DOE 24/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº097  | FORTALEZA, 24 DE MAIO DE 2024
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
MARIA NUZIA ALVES DA ROCHA
CÔNJUGE
88467082372
452,51
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do paga-
mento (quando se tratar de única fonte formal de renda); II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo 
único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus 
parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, aos 03 de maio de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) nº 24001.027728/2024-12 – NUP / SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de 
novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso 
I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) 
ex-servidor(a) Darival Bringel de Olinda, CPF nº 03740552387, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Saúde - SESA, onde Recebia os proventos do(a) cargo/
função de médico, nível/Referência 5, matrícula nº 083126-1-3, com óbito em 30/03/2024, pensão mensal no valor de R$ 3.766,41 (Três mil, setecentos e 
sessenta e seis reais e quarenta e um centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota 
familiar de 70%, a partir de 30/03/2024, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
Elda Braga Olinda
CÔNJUGE
03425134353
3.766,41
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo 
único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus 
parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, aos 26 de abril de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) nº 46072.001153/2023-26 – NUP / SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de 
novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso 
I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) 
ex-servidor(a) Maria Ferreira Lima, CPF nº 21390070344, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Saúde - SESA, onde Recebia os proventos do(a) cargo/função 
de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/Referência 12, matrícula nº 030198-1-0, com óbito em 13/09/2022, pensão mensal no valor de R$ 336,05 (Trezentos 
e trinta e seis reais e cinco centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar 
de 70%, a partir de 13/09/2022, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
Jari Oliveira dos Santos
Companheira
38434423391
336,05
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do paga-
mento (quando se tratar de única fonte formal de renda); II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo 
único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus 
parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, aos 18 de abril de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 08738623/2019, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à 
servidora MARIA EUGENIA DE OLIVEIRA MILITAO, CPF 203.033.353-00, que exerce a função de FISIOTERAPEUTA, classe V, nível referência 
26, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 00131113, lotada no(a) Secretaria da 
Saúde, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 02/10/2019, tendo como base de cálculo as verbas 
abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento - Lei nº 16.206, de 17/03/2017 c/c Decreto nº 32.202, de 20/04/2017 (referência 20),com efeitos financeiros das referências 21 a 26 conforme o art. 5º da Lei nº 17.181/2020
R$ 2.425,70
Progressão por Tempo de Serviço (15%) - Art. 43 da Lei n° 9.826/1974
R$ 363,86
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde (20%) - Decreto n° 22.077/1992
R$ 485,14
Gratificação Especial de Desempenho (35%) - Lei 12.078/1993
R$ 849,00
Gratificação de Especialização (50%) - Art. 20 da Lei 12.287/1994
R$ 1.212,85
TOTAL
R$ 5.336,55
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 04/07/2023 e publicado no Diário Oficial do Estado em 07/07/2023, que concedeu aposentadoria à MARIA 
EUGENIA DE OLIVEIRA MILITAO, matrícula nº 00131113. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 22 de 
maio de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL
PORTARIA Nº206/2024 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, 
na competência que lhe foi outorgada através da Portaria Nº 002/2023, datada de 09/01/2023 e publicada no Diário Oficial de 12/01/2023 e, no uso de suas 
atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de Participar das ações 
que envolvem a realização da 64ª Edição da Feira de Artesanato da CEART - FEIRART no Cariri / Centro Cultural do Cariri Sérvulo Esmeraldo, conce-
dendo-lhes diárias de acordo com o Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da 
Proteção Social. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 22 de maio de 2024.
Sandro Camilo Carvalho
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
 
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº206/2024, DE 22 DE MAIO DE 2024
NOME 
CARGO/
FUNÇÃO 
CLASSE 
PERÍODO 
ROTEIRO 
DIÁRIAS
QUANTIDADE
VALOR 
UNITÁRIO
TOTAL 
CARLOS FELIPE ROCHA GOMES 
- Matrícula nº 300015-7-5 
Assistente 
Técnico - DAS-2
II 
 04 a 10.06.2024 
Juazeiro do Norte
6. ½ 
131,43 
854,29
FRANCISCO EUDES MARCELINO 
DE LIMA - Matrícula nº 500005-1-6 
Motorista 
II
04 a 10.06.2024 
Juazeiro do Norte
6. ½ 
131,43
854,29
 
 
 
 
 
 
TOTAL 
 1.708,58
*** *** ***

                            

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