DOE 24/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            87
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº097  | FORTALEZA, 24 DE MAIO DE 2024
1º ADITIVO AO CONTRATO Nº117/2023 IG Nº1318158 
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, CONTRATANTE, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-
53, com sede nesta Capital, na rua Soriano Albuquerque, 230 – Joaquim Távora, representada neste ato por seu Secretário Executivo de Planejamento e 
Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e a empresa REAL SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA – LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 
07.188.842/0001-68, com sede na Rua Ildefonso Albano, n° 2783, Bairro de Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP n° 60.115-001, doravante denominada 
CONTRATADA, representada neste ato pela Sra. Marília Lopes Cruz Rolim, RESOLVEM firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato acima referido, nos 
termos da Lei nº 8.666/93, alterada e consolidada, acordando com o NUP: 47001.002446/2024-16. OBJETO: O presente Termo Aditivo visa o reequilíbrio 
econômico-financeiro do Contrato nº117/2023, o qual tem como objeto a prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam 
regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas– CLT, para atender as necessidades das áreas Técnica Administrativas para atender demanda da Secretaria da 
Proteção Social– SPS. REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO: A mencionada repactuação do Contrato nº 117/2023 implica modificação dos valores 
estipulados no instrumento em face do ajuste de salário-base, vale-alimentação, dentre outros, conforme Convenção Coletiva de Asseio 2024/2024 – MTE: 
CE 000127/2024, parte integrante deste instrumento independente de transcrição, conforme a seguinte tabela: Valor mensal atual do Contrato nº 117/2023 
Valor mensal repactuado do Contrato nº 117/2023 Diferença entre o valor mensal atual e o valor repactuado Repercussão financeira total do período de 
jan/2024 a maio/ 2024 R$ 92.437,20 R$ 105.216,27 R$ 12.779,07 R$ 59.167,05. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas 
anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza/Ce, 16 de Maio de 2024; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Execu-
tivo de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria da Proteção Social e Marília Lopes Cruz Rolim - Real Serviços de Locação de Mão de Obra – LTDA. 
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 22 de maio de 2024.
José Antônio Ribeiro Maia
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
3º ADITIVO AO CONTRATO Nº037/2022 IG Nº1319113
A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL - SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, à Rua Soriano Albuquerque, nº 
230 – Joaquim Távora, CEP: 60.130-160, representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sr. SANDRO CAMILO CARVALHO 
e o consultor RAIMUNDO CÉSAR DE ALENCAR MEDEIROS JÚNIOR, portador do RG nº 2001010010490 SSP-CE e CPF nº 962.901.293-68, 
com endereço nesta Capital, à Av. Capitão Waldemar Paula Lima, n. 980, Barroso, CEP: 60.862-580, RESOLVEM firmar o presente Termo Aditivo ao 
Contrato acima referido, de acordo com as disposições constantes na Legislação Pátria e alterações, no Processo NUP nº 47001.007027/2024-62. OBJETO: 
O presente Termo Aditivo visa a alteração da Cláusula 3, item 3.3 - PAGAMENTOS ao Contrato nº037/2022, o qual tem como objeto o APOIO AO 
GERENCIAMENTO DO PROGRAMA DE APOIO ÀS REFORMAS SOCIAIS – PROARES III, no tocante às ações de acompanhamento dos componentes 
do Programa. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ESPECÍFICA: O valor do contrato acima não sofrerá alteração no valor global contratado, conforme ata 
de renegociação, as despesas reembolsáveis são classificadas como eventuais e que correrá por conta da dotação orçamentária específica de despesa sem 
instrumento contratual 47100002.08.243.123.11570.03.449093.1.5009100000.5 47100002.08.243.123.11570.03.449093.1.7543220059.1. ALTERAÇÃO 
DA CLÁUSULA 3: Fica alterada a redação de que trata a Cláusula 3, item 3.3 - PAGAMENTOS do Contrato, passando a incidir o que consta na ATA 
DE RENEGOCIAÇÃO referente as despesas reembolsáveis e as tabelas parâmetros de valores, vejamos: 3.3. O pagamento do consultor contratado (...) 
Despesas com hospedagem, passagens aéreas, alimentação, ajuda de custo em viagens ao Distrito Federal, aos Estados e aos Municípios do Programa são 
consideradas despesas reembolsáveis, e serão pagas pelo contratante, mediante a apresentação de documentos comprobatórios válidas (recibos, cupons 
fiscais, notas fiscais e notas de débito, etc) da despesa, os quais devem constar Nome, data e CPF do consultor, desde que fique comprovada que as despesas 
estejam vinculadas ao objeto do presente trabalho. Todos os comprovantes (notas fiscais, faturas, recibos etc) deverão ser preenchidos com os dados do 
consultor. Conceder-se-á diária, a título de indenização, das despesas referentes, exclusivamente, a alimentação e hospedagem. Já a ajuda de custo destina-se 
à indenização das despesas para deslocamento. O consultor deverá procurar disponibilizar no setor financeiro os documentos pertinentes a comprovação 
das despesas reembolsáveis. Para a restituição, o consultor deverá abrir um processo solicitando a mesma, no qual será instruído com a documentação 
comprobatória necessária para o reembolso, bem como, relatórios de viagem, bilhetes aéreos, declaração imprensa do órgão realizador da reunião, eventos 
e registros fotográficos. As passagens aéreas adquiridas devem, como regra, priorizar a classe econômica e, preferencialmente, deverão ser solicitadas com 
no mínimo 10 dias de antecedência, excetuando-se o prazo nos casos de missões urgentes. O parâmetro adotado para as diárias intermunicipais será a Tabela 
das diárias das OSC vinculada à Secretaria da Proteção Social, entretanto como parâmetro para as viagens interestaduais será adotado nesse caso o Decreto 
nº 30.719/2011, alterado pelo Decreto nº 32.969/2019, referente ao pagamento de diárias e ajuda de custo dos servidores estaduais do Estado do Ceará. 
Ressalta-se que os valores acompanharão as atualizações da referida tabela. Já o valor da ajuda de custo refere-se a meia diária e só deverá ser concedida 1 
(uma) vez por viagem. Apesar de os valores pagos em caráter acidental e transitório, embora possam estender-se por um mês ou mais, bem como ocorrer em 
vários meses do ano, destinados a cobrir, exclusivamente, despesas de alimentação e hospedagem, em virtude de deslocamento do prestador de serviço, para 
município diferente de sua sede profissional, no desempenho de seu emprego, cargo ou função, para efetuar serviço eventual por conta do empregador. Por 
se tratar de despesas indenizatórias, por cumprimento à legislação, não haverá retenção de quaisquer impostos. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e 
inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza/CE, 22 de Maio de 2024; Sandro Camilo 
Carvalho - SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS e Raimundo César de Alencar Medeiros Júnior - Consultor. SECRETARIA DA PROTEÇÃO 
SOCIAL, Fortaleza/CE, 22 de maio de 2024.
José Antônio Ribeiro Maia
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
8º ADITIVO AO CONTRATO Nº064/2021 IG Nº1318654
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL - SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta 
Capital, à Rua Soriano Albuquerque, nº 230 – Joaquim Távora, CEP: 60.130-160, representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão 
Interna, Sr. SANDRO CAMILO CARVALHO e a empresa JZR CONSTRUÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 03.666.171/0001-42, estabelecida à 
Rua Marechal Floriano, 480 – Salas 05 e 06 – Paredões – Mossoró/RN - CEP: 59.618-080, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada 
pelo Sr. JOSÉ ZELITO NUNES JÚNIOR, celebram o presente Termo Aditivo ao Contrato, decorrente da Licitação Pública Nacional - LPN Nº 20210008/
SPS/CCC, homologada pela Autoridade Competente, realizado nos termos do Contrato de Empréstimo nº 3408/OC-BR, firmado entre o Governo do Estado 
do Ceará e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, conforme faculta o § 5º do Art. 42 da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações subsequentes e do 
Processo nº 47001.006711/2024-27. OBJETO: O presente Termo Aditivo visa a alteração no prazo de vigência do Contrato nº064/2021, o qual tem como 
objeto a execução da obra de CONSTRUÇÃO DE 01 (UM) CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI, PADRÃO IV, NO MUNICÍPIO DE ITAPI-
POCA. PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato original será prorrogado por 120 (cento e vinte) dias, com início no dia 23 de maio de 
2024 e término no dia 20 de setembro de 2024. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: 
Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 17 de Maio de 2024; Sandro Camilo Carvalho - SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL - SPS e José 
Zelito Nunes Júnior - JZR CONSTRUÇÕES LTDA. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 20 de maio de 2024.
José Antônio Ribeiro Maia
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº02/2024
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, doravante denominada CONCEDENTE, 
inscrita no CNPJ/MF nº 08.675.169/0001-53, com endereço na Rua Soriano Albuquerque, nº 230, bairro Joaquim Távora, CEP 60.110-301, nesta Capital, 
neste ato representada por Sandro Camilo Carvalho e a DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO, simplesmente denominada CONVENENTE, inscrita no 
CNPJ nº 00.375.114/0001-16, com sede no Palácio da Agricultura, Bloco F, Quadra 01, Setor Bancário Norte - CEP: 70.040-908 – Brasília (DF), neste ato 
representada pelo seu Assessor de Interiorização, Diego Guimarães Camargo, resolvem firmar o presente Acordo de Cooperação, com fundamento, no que 
couber, na Lei nº 14.133 de 01.04.2021, com suas alterações, e demais normas jurídicas aplicáveis, através do Processo Administrativo nº 47001.003994/2024-
55. OBJETO: O presente Acordo de Cooperação tem por objetivo a implantação e regulação de postos de atendimento na Unidade de Atendimento ao 
Cidadão do Programa Vapt Vupt de Juazeiro do Norte, consoante o disciplinado no Termo firmado entre o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria 
da Proteção Social – SPS e a Ceará Serviços de Atendimento ao Cidadão S/A. VIGÊNCIA: O presente Acordo terá o prazo de vigência de 24 (vinte e quatro) 
meses, contados a partir da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos. ALTERAÇÕES: Esta Cooperação poderá ser alterada, assim 
convindo às partes, mediante a celebração de termo aditivo. A inclusão, exclusão ou a modificação, dos serviços próprios e atinentes à competência institu-
cional da CONVENENTE, independem da celebração de termo aditivo, bastando à prévia comunicação formal à SPS. RECURSOS: A operacionalização 
do presente instrumento não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio para as 
ações que lhes compete, com fins de atender ao objeto deste acordo. DENÚNCIA E DA RESCISÃO: Este Acordo poderá ser denunciado por iniciativa de 
qualquer dos partícipes, mediante aviso por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias. Poderá, ainda, ser rescindido, por descumprimento de 
qualquer uma das cláusulas, respeitados, todavia, os projetos em andamento e as obrigações assumidas com terceiros ou pendentes de cumprimento. FORO: 
Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 17 de maio de 2024; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna 
da Secretaria de Proteção Social e Diego Guimarães Camargo - Defensoria Pública da União. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 
22 de maio de 2024.
José Antônio Ribeiro Maia
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***

                            

Fechar