DOE 24/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº097  | FORTALEZA, 24 DE MAIO DE 2024
a aquisição, através de Dispensa de Licitação, para suprir as decisões judiciais, por um período de seis meses, tempo previsto para finalização do processo 
licitatório em andamento, onde sugerimos que, caso haja homologação do novo processo licitatório, com proposta mais vantajosa para o Estado, seja analisada 
a possibilidade de rescisão contratual, conforme Art. 137, inciso VIII da Lei n° 14.133/2021 VALOR GLOBAL: R$ 18.451,92 ( dezoito mil quatrocentos e 
cinquenta e um reais e noventa e dois centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200744.10.302.171.20586.03.339032.1.500.9100000.0.3.01 FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: inciso VIII do art. 75, c/c art. 72 da Lei Federal nº 14.133/2021 CONTRATADA: T S COMERCIAL DE MEDICAMENTOS E 
REPRESENTACAO LTDA DISPENSA: 09/05/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho RATIFICAÇÃO: 09/05/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 88/2024
PROCESSO Nº: 24001.018211/2024-32 / SUITE /SESA OBJETO: a aquisição do material médico hospitalar (item 1 - EQUIPO MACROGOTAS 
PARA NUTRIÇÃO ENTERAL, SEM FILTRO, LANCETA COM PONTA ISO PERFURANTE COMPATÍVEL COM ENCAIXE NO FRASCO 
DE DIETA ENTERAL…; item 2 - SERINGA DESCARTÁVEL 20ML, SEM AGULHA, BICO LUER SLIP CONFECCIONADA EM POLIPRO-
PILENO/PLÁSTICO TRANSPARENTE ...), para cumprimento de ordem judicial em desfavor do Estado do Ceará, por um período de 06 (seis) meses 
JUSTIFICATIVA: Visa o cumprimento da decisão judicial desfavorável ao Estado do Ceará proferida nos autos das ações, com pedido de tutela antecipada, 
ajuizada por pacientes, através do processo 0000084-81.2019.80.6.0037 e outros, objetivando o fornecimento de (EQUIPO PARA DIETA ENTERAL – E 
SERINGA 20 ML LUER SLIP SEM AGULHA). VALOR GLOBAL: R$ 454.067,60 ( quatrocentos e cinquenta e quatro mil, sessenta e sete reais, sessenta 
centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200744.10.302.171.20587.03.339032.1.5009100000.0.3.01 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: inciso VIII, do 
art. 75, c/c o art. 72, todos da Lei Federal nº 14.133/2021 CONTRATADA: MED-DONTO COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 
(arrematante do item 1) e ML FARMA COMERCIO DE MEDICAMENTOS E MATERIAL HOSPITALAR LTDA (arrematante do item 2) DISPENSA: 
09/05/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho RATIFICAÇÃO: 09/05/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 94/2024
PROCESSO Nº: 24001.018212/2024-87 / SUITE /SESA OBJETO: A aquisição da SERINGA 1ML, DESCARTÁVEL, SEM AGULHA, BICO LUER 
SLIP (item 01), da SERINGA DESCARTÁVEL, 3ML, SEM AGULHA, BICO LUER SLIP (item 03), da SERINGA DESCARTÁVEL 10ML, SEM 
AGULHA, BICO LUER SLIP (item 06), da SERINGA DESCARTÁVEL 20ML, SEM AGULHA, BICO LUER SLIP (item 07) e da SERINGA 
DESCARTÁVEL 20ML, SEM AGULHA, BICO LUER LOCK (item 08), de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Refe-
rência, por 06 (seis)meses, com a finalidade de atender os pacientes oriundos de ações judiciais JUSTIFICATIVA: Ponderando que a ordem judicial tem 
caráter imperativo e que o seu descumprimento, acarreta inúmeras sanções para o Estado, tais como bloqueios de verba pública dos cofres estaduais e multas 
pessoais na pessoa do Secretário de Saúde, faz-se necessário a aquisição do material médico hospitalar de forma emergencial, para fazer valer a decisão 
judicial e impedir prejuízos ao erário estadual. Avaliando que o material médico hospitalar, seringas descartáveis, especificados na Planilha de Quantidades 
– Anexo I, não possuem Ata de Registro de Preço vigente, P.E nº. 20231190, alguns itens estão habilitados no processo licitatório nº. 03239030/2023, porém 
existem outros itens aguardando parecer. Foi solicitado por e-mail a abertura do processo licitatório, especificações e posterior codificação junto ao catálogo 
da SEPLAG para os itens em aberto. Discorrendo a indisponibilidade de instrumentos legais vigentes e o status inicial do processo de aquisição em que o 
item se encontra, observa-se que não há tempo hábil para aguardar até a conclusão do processo licitatório, sendo necessário, para minimizar possíveis danos 
causados pela falta desse material médico hospitalar, prosseguir com esta aquisição direta em caráter emergencial; Portanto, considerando os fatos supracitados 
e entendendo o cenário desfavorável relativo ao desabastecimento do equipo para dieta enteral e das seringas, torna-se indispensável e urgente a aquisição, 
através de Dispensa de Licitação, para suprir as decisões judiciais por um período de 6meses. VALOR GLOBAL: R$ 6.680,68 ( seis mil seiscentos e oitenta 
reais e sessenta e oito centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200744.10.302.171.20586.03.339032.1.500.9100000.0.3.01 FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Inciso VIII do art. 75, c/c art. 72 da Lei Federal nº 14.133/2021 CONTRATADA: PANORAMA COMÉRCIO DE PRODUTOS MEDICOS E 
FARMACEUTICOS LTDA. DISPENSA: 09/05/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho RATIFICAÇÃO: 09/05/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho. 
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 102/2024
PROCESSO Nº: 24001.012647/2024-18 / SUITE /SESA OBJETO: aquisição do CREME DERMOPOTETOR, MARCA REGISTRADA BARRIER 
ATHIVIE, FRASCO COM 60 GRAMAS, PRODUTO PARA O CORPO COM FINALIDADE ESPECÍFICA - GRAU 2, COM AÇÕES DE EFEITO 
PROTETOR E REFORÇO DA BARREIRA CUTÂNEA PARA PREVENIR DANOS À PELE, AÇÃO RESTAURADORA E REVITALIZADORA DA 
PELE, SEM FRAGRÂNCIA, PH BALANCEADO. ATUAR NA FORMAÇÃO DE FILME DERMOPROTETOR HIDROFÓBICO IMPEDINDO A 
ABSORÇÃO DE AGENTES AGRESSORES NA PELE, PREVENIR HIPEREMIA E IRRITAÇÕES DA PELE, de acordo com as especificações e quan-
titativos previstos no Termo de Referência, por 06 (seis) meses JUSTIFICATIVA: Considerando que a ordem judicial tem caráter imperativo e que o seu 
descumprimento, acarreta inúmeras sanções para o Estado, tais como bloqueios de verba pública dos cofres estaduais e multas pessoais na pessoa do Secretário 
de Saúde, faz-se necessário a aquisição do material médico hospitalar de forma emergencial, para fazer valer a decisão judicial e impedir prejuízos ao erário 
estadual. (...) Considerando que o material médico hospitalar, protetor cutâneo, especificados na Planilha de Quantidades – Anexo I, não possuem Ata de 
Registro de Preço vigente e nem processo licitatório, o referido item será acrescentado junto a algum processo com as mesmas funcionalidades. Solicitamos 
a especificação e posterior codificação junto ao catálogo da SEPLAG. VALOR GLOBAL: R$ 456,00 ( quatrocentos e cinquenta e seis reais ) DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 19813 - 24200744.10.302.171.20586.03.339032.1.500.9100000.0.3.01; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso VIII do art. 75, c/c art. 
72 da Lei Federal nº 14.133/2021; CONTRATADA: PROHOSPITAL COMERCIO HOLANDA LTDA; DISPENSA: 15/05/2024 - Luiz Otávio Sobreira 
Rocha Filho RATIFICAÇÃO: 15/05/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 104/2024
PROCESSO Nº: 24001.006356/2024-91 / SUITE /SESA OBJETO: A contratação de serviços especializados em horas/ano de TÉCNICOS DE ENFER-
MAGEM, para atender as necessidades do Hospital Geral de Fortaleza - HGF/SESA, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no termo de 
referência, por um período de 01 (um) ano JUSTIFICATIVA: A necessidade da contratação tem como justificativa garantir o atendimento integral aos usuários 
do Sistema Único de Saúde – SUS, da rede estadual de saúde, garantindo a cobertura de serviços de assistência, fortalecendo a atenção terciária de saúde do 
Estado do Ceará, trazendo mais qualidade aos serviços prestados e ampliando a capacidade de resposta às necessidades de saúde da população cearense. O 
Hospital Geral de Fortaleza, oferece ações assistenciais de urgência e emergência, aos usuários do SUS, com demanda de pacientes oriundos de todo o Estado 
do Ceará, e do ponto de vista operacional para atendimento à população cearense, é necessário e indispensável o serviço de Técnico em Enfermagem. A inter-
nação de longa duração, pode causar importantes rupturas na rotina diária dos pacientes, pois passam a vivenciar uma rotina direcionada aos cuidados médicos 
relativos à sua condição clínica; e as condições adversas do hospital combinadas com a fragilidade do estado de saúde exigem que o técnico em enfermagem, 
por meio de uso de diferentes atividades, explore e resgate habilidades e capacidades dos pacientes.Considerando que o cronograma de implantação da SESA 
prevê uma incorporação gradual da convocação de novos servidores públicos das mais diversas áreas, inclusive de TÉCNICOS EM ENFERMAGEM e neste 
cronograma há uma previsão de apresentação em fevereiro de 2024. Considerando que o quadro de profissionais servidores/estatutários da TÉCNICOS EM 
ENFERMAGEM é insuficiente para atender a demanda do SUS, atualmente, em seu quadro 337 (quatrocentos e dez) servidores, e 1.081 cooperados; ainda 
aguarda convocação de novos servidores públicos pela SESA que conforme previsão em seu cronograma, não contemplará a demanda total delineada por 
dimensionamento para a Técnicos em enfermagem. Informamos que o técnico em enfermagem possui demandas para atendimento em variadas unidades 
desse Hospital, e devido ao grande crescimento dessas demandas nos últimos anos, tornou-se insuficiente o número de profissionais para atendimento aos 
serviços existentes neste hospital; levando em consideração as solicitações para ampliação dos atendimentos em horas de técnico em enfermagem a nível 

                            

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