121 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº097 | FORTALEZA, 24 DE MAIO DE 2024 de acordo com o art. 63, § 1º e 2º, da Lei Federal n° 4.32 0/1964, deve-se, reconhecer a dívida no valor de R$ R$ 410,00 (Quatrocentos e dez e reais), junto a empresa CYBELLY MARQUES SILVANO-ME, inscrita no CNPJ 06.183.977/0001-78, referente ao pagamento de serviço de Locação de Impressoras Multifuncionais com recarga, manutenção e software de gerenciamento e monitoramento dos dados, referente ao período 01/01/2024 à 31/01/2024 a COORD/ CRATO. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de maio de 2024. Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA N°80/2024 NUP 24001.035160/2024-11 O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei no 9.809/1973, a fim de atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso no 600, bairro: Praia de Iracema, Fortaleza, CE, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, § 1º e 2º, da Lei Federal n° 4.320/1964, deve-se, reconhecer a dívida no valor de R$ 2.870,00 (Dois mil oitocentos e setenta reais), junto a empresa CYBELLY MARQUES SILVANO-ME, inscrita no CNPJ 06.183.977/0001-78, referente ao pagamento de serviço de Locação de Impres- soras Multifuncionais com recarga, manutenção e software de gerenciamento e monitoramento dos dados, referente ao período 01/02/2024 à 29/02/2024 ao SAMU/SESA. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de maio de 2024. Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO: NUP 24001.007643/2024-18 O ORDENADOR DE DESPESA DO HOSPITAL INFANTIL ALBERT SABIN, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973 c/c o Decreto Estadual nº 34.333, de 10 de novembro de 2021, a fim de atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso nº 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o Art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, assim como a alínea “a” do §2° do art. 22 do Decreto n° 93.872/1986, reconhecer a obrigação de pagamento da dívida no valor de R$ 21.746,52 (vinte um mil, setecentos e quarenta seis reais e cinquenta dois centavos), referente a contratação de serviço de esterilização, reesterilização e/ou reprocessamento de artigos médicos-hospitalares termo sensíveis, para o Hospital Infantil Albert Sabin, correspondente ao período de Dezembro de 2023, em favor da empresa EMBRAESTER – EMPRESA BRASILEIRA DE ESTERILIZAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ N° 08.968.355/0001-80, conforme contrato n.º 1226/2020, com vigência até 28.10.2024. Fortaleza, 20 de maio de 2024. Edisio Jatai Cavalcante Filho ORDENADOR DE DESPESA/HIAS *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO: NUP 24001.008997/2024-80 ORDENADOR DE DESPESAS DO HOSPITAL INFANTIL ALBERT SABIN, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973 c/c o Decreto Estadual nº 34.333, de 10 de novembro de 2021, a fim de atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso nº 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o Art. 37, assim como a alínea “a” do §2° do art. 22 do Decreto n° 93.872/1986, reconhecer a obrigação de pagamento da dívida no valor de e R$ 2.115,00 (Dois mil cento e quinze reais) referente a realização de 04 (quatro) exames de cintilografia em favor da OMNIMAGEM MILLENIUM DIAGNOSTICO POR IMAGEM, TRAÇADOS E TERAPIAS - LTDA, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0038-04. Fortaleza, 09 de abril de 2024 Edisio Jatai Cavalcante Filho ORDENADOR DE DESPESA/HIAS *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº24001.009524/2024-08 O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE FORTALEZA – SRFOR/SEADE/SESA, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973 c/c a Portaria SESA Nº2022/518 de 27 de julho de 2022, a fim de atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede nesta Capital, na Av. Almirante Barroso n° 600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, CONSIDERANDO as informações e os documentos existentes no processo em epígrafe, do requerimento da COOPERATIVA DE ATENDIMENTO PRÉ E HOSPI- TALAR - COAPH, inscrita no CNPJ n° 11.768.319/0001-88, referente aos serviços prestados, durante o período de 01 de Janeiro a 31 de Janeiro de 2024, RESOLVE, de acordo com a fundamentação legal do art. 63, §1º e §2º da Lei n° 4.320/1964. Reconhece a dívida no valor de R$34.160,41 ( Trinta e quatro mil cento e sessenta reais e quarenta e um centavos. Fortaleza/CE, 21 de maio de 2024. Icaro Tavares Borges SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE FORTALEZA – SRFOR/SEADE *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO: NUP: 24001.011080/2024-62 O ORDENADOR DE DESPESAS DO HOSPITAL INFANTIL ALBERT SABIN, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973 c/c o Decreto Estadual nº 34.333, de 10 de novembro de 2021, a fim de atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso nº 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o Art. 37 c/c § 1° e 2° do Art. 63 da Lei Federal nº 4.320/1964, assim como a alínea “a” do §2° do art. 22 do Decreto n° 93.872/1986, reconhecer a obrigação de pagamento da dívida no valor de e R$ 95.742,42 (noventa e cinco mil, sete- centos e quarenta e dois mil reais e quarenta e dois centavos) referente aos EXAMES LABORATORIAIS realizados no mês de SETEMBRO, OUTUBRO, NOVEMBRO E DEZEMBRO de 2023, contrato 112/2022, com vigência até 29/04/2024, em favor de CLÍNICA DRA. MARIA HELENA MAGALHÃES ALBUQUERQUE LTDA – EPP, inscrita no CNPJ sob o número 02.077.230/0001-84. Fortaleza, 20 de maio de 2024. Edisio Jatai Cavalcante Filho ORDENADOR DE DESPESA/HIAS *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO Nº24001.012360/2024-98 O ORDENADOR DE DESPESAS DA UNIDADE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973, a fim de atender às necessidades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0022-39, com sede na Avenida Frei Cirilo nº 3480, Bairro Messejana, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, § 1º e 2º, da Lei Federal nº 4.320/1964, reconhecer Dívida, por Indenização, no valor de R$ 24.833,75 (vinte e quatro mil, oitocentos e trinta e três reais e setenta e cinco centavos), junto à COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PSICÓLOGOS DO ESTADO DO CEARÁ - COOPSIC, inscrita no CNPJ sob o n° 12.977.744/0001-40, cujo objeto é serviço especializado de Psicólogos, referente ao período de 01/01 a 20/01/2024. HOSPITAL DE MESSEJANA DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES, em Fortaleza, 20 de maio de 2024. Carlos Augusto Lima Gomes dos Santos DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DE MESSEJANA DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES *** *** ***Fechar