130 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº097 | FORTALEZA, 24 DE MAIO DE 2024 caráter efetivo, o cargo de Escrivão de Polícia Civil de Classe “D” Nível I, integrante do Subgrupo Investigação Policial e Preparação Processual do Grupo Ocupacional Atividades de Polícia Judiciária - Parte Permanente - Quadro I - Poder Executivo. Onde se lê: JARBENIA FRANC PEREIRA DOS SANTOS. Leia-se: JARBENIA FRANC GONÇALVES PEREIRA. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza 22 de maio de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Sandra Maria Olimpio Machado SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL *** *** *** CORRIGENDA - No Diário Oficial do Estado do Ceará nº 114, de 20 de junho de 2018, que publicou o Ato de Nomeação dos candidatos aprovados e classificados no concurso público aberto para provimento do cargo de Escrivão de Polícia Civil de 1ª Classe, regido pelo Edital nº01/2014, datado de 19 de setembro de 2014, publicado no Diário Oficial do Estado de mesma data, homologado pelo Edital nº 80/2018, datado de 08 de junho de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado de 08 de junho de 2018, os quais foram convocados através do Edital 81/2018 datado de 08 de junho de 2018, publicado no Diário Oficial de 08 de junho de 2018, com fundamento no art. 20, inciso I, da Lei nº 12.124, de 06 de julho de 1993, publicada no Diário Oficial de 14 de julho de 1993, e Lei nº 14.112, de 12 de maio de 2008, publicada no Diário Oficial de 13 de maio de 2008, e Lei nº 15.657, de 31 de julho de 2014, publicada no Diário Oficial de 12 de agosto de 2014, e Lei nº 15.990, de 22 de março de 2016, publicada no Diário Oficial de 04 de abril de 2016, para exercerem, em caráter efetivo, o cargo de Escrivão de Polícia Civil de Classe “D” Nível I, integrante do Subgrupo Investigação Policial e Preparação Processual do Grupo Ocupacional Atividades de Polícia Judiciária - Parte Permanente - Quadro I - Poder Executivo. Onde se lê: MEIRIELE FARIAS JUSTO. Leia-se: MEIRIELE FARIAS JUSTO TEIXEIRA. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza 22 de maio de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Sandra Maria Olimpio Machado SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL *** *** *** CORRIGENDA - No Diário Oficial do Estado do Ceará nº 108, de 12 de junho de 2014, que publicou o Ato de Nomeação dos candidatos aprovados e classificados no concurso público aberto para provimento do cargo de Inspetor de Polícia Civil de 1ª Classe, homologado nos termos do edital n° 04/2013, de 21 de março de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado de 22 de março de 2013, os quais foram convocados conforme edital n°20 – PC/CE de 24 de março de 2014, publicado no Diário Oficial do Estado de 04 de abril de 2014, com fundamento no art. 20, inciso I, da Lei nº 12.124, de 06 de julho de 1993, publicada no Diário Oficial de 14 de julho de 1993, e Lei nº 14.112, de 12 de maio de 2008, publicada no Diário Oficial de 13 de maio de 2008, para exercerem, em caráter efetivo, o cargo de Inspetor de Polícia Civil de 1ª Classe, integrante da categoria funcional Investigação Policial e Preparação Proces- sual do Grupo Ocupacional Atividade de Polícia Judiciária – parte permanente – Quadro I – Poder Executivo. Onde se lê: CLÁUDIO JOSÉ PATRIOLINO FELIX LILHO. Leia-se: CLÁUDIO JOSÉ PATRIOLINO FÉLIX FILHO. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza 22 de maio de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Sandra Maria Olimpio Machado SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, em consonância com os Artigos 3º, inciso II e § 2º, 4º e 18 , todos da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c o Artigo 17, do Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, RESOLVE: PROMOVER pela modalidade MERECIMENTO, por livre escolha do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, ao posto de CORONEL do Quadro de Oficiais Bombeiros Militares – QOBM, o Tenente-coronel QOBM DIANA MARIA VERAS FEITOSA, matrícula funcional nº 110.516-1-8, a contar de 23 de novembro de 2023. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de maio de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Sandra Maria Olimpio Machado SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, em consonância com os Artigos 3º, inciso II e § 2º, 4º e 18 , todos da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c o Artigo 17, do Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, RESOLVE: PROMOVER pela modalidade MERECIMENTO, por livre escolha do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, ao posto de CORONEL do Quadro de Oficiais Bombeiros Militares – QOBM, o Tenente-coronel QOBM RICARDO RODRIGUES CATANHO DE SENA, matrícula funcional nº 103.503-1-X, a contar de 31 de janeiro de 2023. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de maio de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Sandra Maria Olimpio Machado SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, em consonância com os Artigos 3º, inciso II e § 2º, 4º e 18 , todos da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c o Artigo 17, do Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, RESOLVE: PROMOVER pela modalidade MERECIMENTO, por livre escolha do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, ao posto de CORONEL do Quadro de Oficiais Bombeiros Militares – QOBM, o Tenente-coronel QOBM FRANCISCO ALBERT EINSTEIN LIMA ARRUDA, matrícula funcional nº 110.513-1-6, a contar de 22 de maio de 2023. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de maio de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Sandra Maria Olimpio Machado SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL *** *** ***Fechar