DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quarta-feira, 22 de maio de 2024 3 <#E.G.B#179657#3#183293> DECRETO Nº 49.547, DE 22 DE MAIO DE 2024 ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DO 2.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0681155-19.2022.8.04.0001, que julgou procedente a ação, determinando a progressão funcional da Autora DAYANE NASCIMENTO LIMA, no cargo de Enfermeiro, Classe A, Referência 2; CONSIDERANDO a manifestação de fls. 15/16, do Departamento de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde da Secretaria de Estado de Saúde; CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00625/2024/SAJ-PPC/PGE; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.004256/2024-92, DECRETA: Art. 1.º Fica promovida a servidora DAYANE NASCIMENTO LIMA, Matrícula n.º 239.752-8A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria Estadual de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafo 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado: ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL CARGO CLASSE REFERÊNCIA CARGO CLASSE REFERÊNCIA ENFERMEIRO A 1 ENFERMEIRO A 2 Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de maio de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#179657#3#183293/> Protocolo 179657 <#E.G.B#179658#3#183294> DECRETO Nº 49.548, DE 22 DE MAIO DE 2024 REGULARIZA a situação funcional do servidor da Secretaria de Estado de Infraestrutura, que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO que pelo Decreto n.º 34.967, de 04 de julho de 2014, o servidor ANSELMO LIMA DE MORAES, Matrícula n.º 051607-4F, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Infraestrutura foi enquadrado no cargo de Engenheiro, 1.ª Classe, Referência D, quando já detinha tempo de serviço suficiente para ser enquadrado no cargo de Engenheiro, 1.ª Classe, Referência E; CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional do servidor, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.013101.001999/2023-75, D E C R E T A : Art. 1.º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.º 34.967, de 04 de julho de 2014, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, na parte em que enquadrou por tempo de serviço o servidor ANSELMO LIMA DE MORAES, Matrícula n.º 051607-4F, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Infraestrutura: Decreto n.º 34.967, de 04 de julho de 2014 (DOE de 04.07.2014) SITUAÇÃO FUNCIONAL Onde se lê: Leia-se: ENGENHEIRO 1.ª CLASSE REFERÊNCIA D ENGENHEIRO 1.ª CLASSE REFERÊNCIA E Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de maio de 2010. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de maio de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA Secretário de Estado de Infraestrutura FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#179658#3#183294/> Protocolo 179658 <#E.G.B#179659#3#183295> (*)DECRETO Nº 49.448, DE 14 DE MAIO DE 2024. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administração Direta e Indireta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida nos artigos 4º e 5º, Inciso I, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023 DECRETA: Art. 1º Fica aberto, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administração Direta e Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$5.422.038,43 (CINCO MILHÕES, QUATROCENTOS E VINTE E DOIS MIL, TRINTA E OITO REAIS E QUARENTA E TRÊS CENTAVOS), para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de maio de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas (*) Reproduzido integralmente por haver sido publicado com incorreção no Diário Oficial do Estado, edição do dia 14 de maio de 2024. <#E.G.B#179659#3#183295/> ANEXOS DO DECRETO Nº 49.448, DE 14 DE MAIO DE 2024 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 11000 CASA CIVIL 11209 AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS E CONTRATADOS DO ESTADO DO AMAZONAS PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 3310 APLICAÇÃO DE EMENDAS PARLAMENTARES 04 122 3310 2793 - Desenvolvimento de Ações Decorrentes de Emendas Parlamentares de Bancada 0001 A 1.500.121 3390 672.038,43 TOTAL 672.038,43 672.038,43 TOTAL POR SECRETARIA 17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA SEGURIDADE 3305 SAÚDE EM REDE 10 302 3305 2792 - Aplicação de Recursos de Emenda Parlamentar de Bancada na Saúde 0003 A 1.500.121 3341 400.000,00 0003 A 1.500.121 3341 500.000,00 0003 A 1.500.121 3341 700.000,00 0007 A 1.500.121 3341 250.000,00 0007 A 1.500.121 3341 400.000,00 0010 A 1.500.121 3341 500.000,00 TOTAL 2.750.000,00 2.750.000,00 TOTAL POR SECRETARIA 28000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 28101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 3310 APLICAÇÃO DE EMENDAS PARLAMENTARES 12 361 3310 2793 - Desenvolvimento de Ações Decorrentes de Emendas Parlamentares de Bancada 0001 A 1.500.121 3350 1.000.000,00 TOTAL 1.000.000,00 1.000.000,00 TOTAL POR SECRETARIA 1 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar