DOEAM 22/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 22 de maio de 2024 3
<#E.G.B#179657#3#183293>
DECRETO Nº 49.547, DE 22 DE MAIO DE 2024
ENQUADRA 
por 
Progressão Horizontal, a 
servidora 
da 
Secretaria 
de Estado de Saúde, que 
identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DA MM. 
JUÍZA DE DIREITO DO 2.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA 
ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 
0681155-19.2022.8.04.0001, que julgou procedente a ação, determinando a 
progressão funcional da Autora DAYANE NASCIMENTO LIMA, no cargo de 
Enfermeiro, Classe A, Referência 2;
CONSIDERANDO a manifestação de fls. 15/16, do Departamento 
de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde da Secretaria de Estado de 
Saúde;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do 
Estado contida no Ofício n.º 00625/2024/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão 
judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, 
da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011103.004256/2024-92,
DECRETA:
Art. 1.º Fica promovida a servidora DAYANE NASCIMENTO LIMA, 
Matrícula n.º 239.752-8A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria 
Estadual de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 
15, parágrafo 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o 
quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
CARGO
CLASSE
REFERÊNCIA
CARGO
CLASSE
REFERÊNCIA
ENFERMEIRO
A
1
ENFERMEIRO
A
2
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, 
em Manaus, 22 de maio de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#179657#3#183293/>
Protocolo 179657
<#E.G.B#179658#3#183294>
DECRETO Nº 49.548, DE 22 DE MAIO DE 2024
REGULARIZA a situação funcional do servidor da 
Secretaria de Estado de Infraestrutura, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que pelo Decreto n.º 34.967, de 04 de julho de 2014, 
o servidor ANSELMO LIMA DE MORAES, Matrícula n.º 051607-4F, do 
Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Infraestrutura foi enquadrado 
no cargo de Engenheiro, 1.ª Classe, Referência D, quando já detinha tempo 
de serviço suficiente para ser enquadrado no cargo de Engenheiro, 1.ª 
Classe, Referência E;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à correção, 
com vistas a regularizar a situação funcional do servidor, e o que mais 
consta do Processo n.° 01.01.013101.001999/2023-75,
D E C R E T A :
Art. 1.º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.º 34.967, de 04 de 
julho de 2014, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, 
na parte em que enquadrou por tempo de serviço o servidor ANSELMO 
LIMA DE MORAES, Matrícula n.º 051607-4F, do Quadro de Pessoal da 
Secretaria de Estado de Infraestrutura:
Decreto n.º 34.967, de 04 
de julho de 2014 (DOE de 
04.07.2014) 
SITUAÇÃO FUNCIONAL
Onde se lê:
Leia-se:
ENGENHEIRO 
1.ª CLASSE 
REFERÊNCIA D
ENGENHEIRO 1.ª CLASSE 
REFERÊNCIA E
Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este 
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos 
a 22 de maio de 2010.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 22 de maio de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#179658#3#183294/>
Protocolo 179658
<#E.G.B#179659#3#183295>
(*)DECRETO Nº 49.448, DE 14 DE MAIO DE 2024.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, 
nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da 
Administração Direta e Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida nos artigos 4º e 5º, 
Inciso I, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes 
da Administração Direta e Indireta, crédito adicional suplementar no valor de 
R$5.422.038,43 (CINCO MILHÕES, QUATROCENTOS E VINTE E DOIS 
MIL, TRINTA E OITO REAIS E QUARENTA E TRÊS CENTAVOS), para 
atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 
anterior decorrerão de anulação das dotações indicadas no Anexo II deste 
Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 14 de maio de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
(*) Reproduzido integralmente por haver sido publicado com 
incorreção no Diário Oficial do Estado, edição do dia 14 de maio de 
2024.
<#E.G.B#179659#3#183295/>
ANEXOS DO DECRETO Nº 49.448, DE 14 DE MAIO DE 2024
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
11000 CASA CIVIL
11209 AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS E CONTRATADOS DO ESTADO DO
AMAZONAS
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3310 APLICAÇÃO DE EMENDAS PARLAMENTARES
04 122 3310 2793 - Desenvolvimento de Ações Decorrentes de Emendas Parlamentares de Bancada
0001
A
1.500.121
3390
672.038,43
TOTAL
672.038,43
672.038,43
                TOTAL POR SECRETARIA
17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
SEGURIDADE
3305 SAÚDE EM REDE
10 302 3305 2792 - Aplicação de Recursos de Emenda Parlamentar de Bancada na Saúde
0003
A
1.500.121
3341
400.000,00
0003
A
1.500.121
3341
500.000,00
0003
A
1.500.121
3341
700.000,00
0007
A
1.500.121
3341
250.000,00
0007
A
1.500.121
3341
400.000,00
0010
A
1.500.121
3341
500.000,00
TOTAL
2.750.000,00
2.750.000,00
                TOTAL POR SECRETARIA
28000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
28101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3310 APLICAÇÃO DE EMENDAS PARLAMENTARES
12 361 3310 2793 - Desenvolvimento de Ações Decorrentes de Emendas Parlamentares de Bancada
0001
A
1.500.121
3350
1.000.000,00
TOTAL
1.000.000,00
1.000.000,00
                TOTAL POR SECRETARIA
1
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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