DOEAM 22/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 22 de maio de 2024
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FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#179687#10#183323/>
Protocolo 179687
<#E.G.B#179688#10#183324>
DECRETO DE 22 DE MAIO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DO TRIBUNAL 
PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO 
AMAZONAS, proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 4007476-
33.2023.8.04.0000, que concedeu a segurança para determinar a promoção 
do Impetrante WAGNER GARCIA DO VALE, ao posto de 2.º Tenente PM, a 
contar de 1.º de abril de 2023, data em que completou 29 (vinte e nove) anos 
de efetivo serviço na Corporação;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Ofício n.º 02768/2024-SAJ/PPM -Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 
01.01.011103.006750/2024-91, resolve
PROMOVER, pela promoção especial ao posto imediato, a contar de 
1.º de abril de 2023, nos termos do artigo 109, inciso XXII, alíneas a e c, da 
Constituição do Estado do Amazonas, combinado com os artigos 10 e 13, 
inciso IV, alínea a, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Subtenente 
PM WAGNER GARCIA DO VALE (13255), Matrícula n.º 143.086-6 C, ao 
posto de 2.º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) 
da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 22 de maio de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#179688#10#183324/>
Protocolo 179688
<#E.G.B#179689#10#183325>
DECRETO DE 22 DE MAIO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ 
DE DIREITO DA 4.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, proferido nos autos 
da Ação Ordinária n.º 0730032-58.2020.8.04.0001, que julgou parcialmente 
procedente a ação, para determinar a retificação das promoções do Autor 
JOSIVAL FERNANDES DA LUZ, às graduações de 2.º Sargento PM e 1.º 
Sargento PM, para que passem a contar de 25 de agosto de 2015 e 25 
de agosto de 2016, respectivamente, bem como promovê-lo à graduação 
de Subtenente PM, a contar de 25 de agosto de 2017, todas pelo Quadro 
Especial de Acesso (QEA);
CONSIDERANDO que o policial militar foi promovido à graduação de 
2.º Sargento PM, por intermédio Decreto de 09 de abril de 2018, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, e à graduação de 1.º 
Sargento PM, pelo Decreto de 25 de abril de 2019, publicado no Diário 
Oficial do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida 
no Ofício n.º 02960/2024-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011103.007208/2024-56, resolve
I - RETIFICAR, para 25 de agosto de 2015, a data da promoção 
grafada no Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do 
Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o 3.º Sargento 
PM JOSIVAL FERNANDES DA LUZ (7276), Matrícula n.º 052.889-7B, à 
graduação de 2.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas;
II - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 25 de abril de 2019, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que 
promoveu pelo critério especial, o 2.º Sargento PM JOSIVAL FERNANDES 
DA LUZ (7276), Matrícula n.º 052.889-7B, à graduação de 1.º Sargento PM 
do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
III - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 25 de agosto de 2016, 
pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, inciso 
IV, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 2.º Sargento PM JOSIVAL 
FERNANDES DA LUZ (7276), Matrícula n.º 052.889-7B, à graduação de 1.º 
Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do 
Amazonas; 
IV - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 25 de agosto de 2017, 
pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, inciso 
V, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 1.º Sargento PM JOSIVAL 
FERNANDES DA LUZ (7276), Matrícula n.º 052.889-7B, à graduação de 
Subtenente PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 22 de maio de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#179689#10#183325/>
Protocolo 179689
<#E.G.B#179690#10#183326>
DECRETO DE 22 DE MAIO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO 
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido 
nos autos do Mandado de Segurança n.º 4001326-02.2024.8.04.0000, 
que concedeu a segurança para determinar a promoção do Impetrante 
ELIELSON FERNANDES DA CRUZ, à graduação de 3.º Sargento BM, a 
contar de 31 de dezembro de 2023, consoante consta no Quadro Normal de 
Acesso publicado no Boletim Geral n.º 220/2023;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado 
exarada no Ofício n.º 02940/2024-SAJ/PPM;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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