DOEAM 22/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 22 de maio de 2024 9
DECRETO DE 22 DE MAIO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Decreto de 02 de abril de 2024, publicado no Diário 
Oficial do Estado, edição da mesma data, páginas 7 e 8, que exonerou 
ANIELLA DE MOURA PACHLA, do cargo de provimento em comissão de 
Gerente, AD-2, da Polícia Civil do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1804/2024 - GDG/
PCAM, subscrito pelo Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas, 
e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022102.010963/2024-44, resolve
NOMEAR, a contar de 14 de maio de 2024, nos termos do artigo 7.°, II, da 
Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, ANNA PAULA ALBUQUERQUE 
DOURADO, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente, 
AD-2, da POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS, constante do Anexo 
Único, Parte 26, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 22 de maio de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
BRUNO DE PAULA FRAGA
Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#179684#9#183320/>
Protocolo 179684
<#E.G.B#179685#9#183321>
DECRETO DE 22 DE MAIO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIX, da Constituição Estadual, 
e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 2651/2024-GS/
SEDUC, subscrito pela Secretária de Estado de Educação e Desporto 
Escolar, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.028101.019236/2024-39, 
resolve
I - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 02 de maio de 2024, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, pagina 11, no item II, 
na parte em que nomeou MARIA APARECIDA MONTEIRO DA SILVA, 
para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente, AD-2, da 
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, 
constante do Anexo Único, Parte 14, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de 
outubro de 2019;
II - NOMEAR, a contar de 02 de maio de 2024, nos termos do artigo 7.°, 
II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, FERNANDO HENRIQUE 
FERREIRA DE OLIVEIRA, para exercer, na SECRETARIA DE ESTADO 
DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, o cargo de provimento em 
comissão mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 22 de maio de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#179685#9#183321/>
Protocolo 179685
<#E.G.B#179686#9#183322>
DECRETO DE 22 DE MAIO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO 
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos 
autos do Mandado de Segurança Cível n.º 4005764-08.2023.8.04.0000, 
que concedeu a segurança, para reconhecer o direito líquido e certo do 
Impetrante DANIELSON ASSEF PEREIRA DA ROCHA, de ser promovido 
ao posto de Capitão PM, a contar de 25 de dezembro de 2022, sem, contudo, 
operar efeitos patrimoniais retroativos à impetração do writ, em respeito ao 
enunciado n.º 271, da súmula do Supremo Tribunal Federal;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Ofício n.o 02902/2024-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 
01.01.011103.006956/2024-11, resolve
PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 25 de dezembro de 2022, 
nos termos dos artigos 10, alínea a, e 18 da Lei n.º 1.116, de 18 de abril 
de 1974, combinado com o artigo 41, inciso I, do Decreto n.º 3.399, de 31 
de março de 1976, o 1.º Tenente PM DANIELSON ASSEF PEREIRA DA 
ROCHA (23062), Matrícula n.º 223.824-1 A, ao posto de Capitão PM do 
Quadro de Oficiais Combatentes (QOPM) da Polícia Militar do Estado do 
Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 22 de maio de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#179686#9#183322/>
Protocolo 179686
<#E.G.B#179687#9#183323>
DECRETO DE 22 DE MAIO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO 
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos 
autos do Mandado de Segurança n.º 4005518-12.2023.8.04.0000, que 
concedeu a segurança, reconhecendo o direito líquido e certo do Impetrante 
JORGESON RAMOS LEMOS, à promoção especial ao posto de 1.º Tenente 
PM, com efeitos financeiros a contar da data da impetração do mandamus, 
conforme as Súmulas n.º 269 e n.º 271 do Supremo Tribunal Federal;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Ofício n.º 02930/2024-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 
01.01.011101.013416/2023-23, resolve
PROMOVER, pela promoção especial ao posto imediato, a contar de 
1.º de abril de 2023, nos termos do artigo 109, inciso XXII, alíneas a e c, 
da Constituição do Estado do Amazonas, o 2.º Tenente PM JORGESON 
RAMOS LEMOS (13552), Matrícula n.º 148.799-0 A, ao posto de 1.º Tenente 
PM do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do 
Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 22 de maio de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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