DOEAM 22/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 22 de maio de 2024 11
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011101.005357/2024-09, resolve
PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 31 de dezembro de 2023, pelo 
Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso II, da 
Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Cabo BM ELIELSON FERNANDES 
DA CRUZ (1159), Matrícula n.º 226.753-5 A, à graduação de 3.º Sargento 
BM do Quadro de Praças (QPBM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado 
do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 22 de maio de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
CORONEL QOBM ALEXANDRE GAMA DE FREITAS
Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#179690#11#183326/>
Protocolo 179690
<#E.G.B#179691#11#183327>
DECRETO DE 22 DE MAIO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO 
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos 
autos do Mandado de Segurança n.º 4000597-73.2024.8.04.0000, que 
concedeu a segurança para determinar a promoção do Impetrante JOEL 
SILVA DA CONCEIÇÃO, à graduação de 3.º Sargento BM, a contar de 
31 de dezembro de 2023, consoante consta no Quadro Normal de Acesso 
publicado pelo Boletim Geral n.º 220/2023;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Ofício n.º 02955/2024-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011101.005353/2024-12, resolve
PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 31 de dezembro de 2023, 
pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, 
inciso II, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Cabo BM JOEL SILVA 
DA CONCEIÇÃO (1087), Matrícula n.º 226.852-3 A, à graduação de 3.º 
Sargento BM do Quadro de Praças (QPBM) do Corpo de Bombeiros Militar 
do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 22 de maio de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
CORONEL QOBM ALEXANDRE GAMA DE FREITAS
Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#179691#11#183327/>
Protocolo 179691
<#E.G.B#179692#11#183328>
DECRETO DE 22 DE MAIO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do 
Amazonas e aceita por PEDRO PAULO MANO NOGUEIRA, nos autos da 
Ação Ordinária n.º 0673056-26.2023.8.04.0001;
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 2.º 
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, 
proferida nos autos da mencionada ação, que homologou o acordo firmado 
entre as partes, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Ofício n.º 00211/2024 - CPRAC/PGE, no sentido de promover o 
interessado da 1.ª Classe para a Classe Especial do cargo de Investigador 
de Polícia, com efeitos funcionais a contar de 1.º de janeiro de 2024 e efeitos 
financeiros a partir de 1.º de maio de 2024;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 
01.01.011103.006942/2024-06, resolve
I - PROMOVER, por Merecimento, a contar de 1.º de janeiro de 2024, 
nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, PEDRO PAULO 
MANO NOGUEIRA, Matrícula n.º 171.358-2 A, da 1.ª Classe para a Classe 
Especial, no cargo de Investigador de Polícia do Quadro Permanente de 
Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas;
II - DETERMINAR, conforme Cláusula Primeira do Termo de Acordo 
celebrado entre as partes e homologado judicialmente, que os efeitos 
financeiros decorrentes da promoção constante do item I deste decreto, 
sejam a contar de 1.º de maio de 2024.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 22 de maio de 2024
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
BRUNO DE PAULA FRAGA
Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#179692#11#183328/>
Protocolo 179692
<#E.G.B#179694#11#183330>
DECRETO DE 22 DE MAIO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ 
DE DIREITO DA 4.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos 
da Ação Ordinária n.º 0660851-67.2020.8.04.0001, que julgou procedente a 
ação, determinando a retificação das promoções do Autor MÁRIO CESAR 
SOARES TIMOTEO, à graduação de 3.º Sargento PM, a contar de 25 
de agosto de 2015, à graduação de 2.º Sargento PM, a contar de 25 de 
agosto de 2016, bem como as suas respectivas promoções à graduação 
de 1.º Sargento PM, a contar de 25 de agosto de 2017, e à graduação de 
Subtenente PM, a contar de 25 de agosto de 2018;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado, 
contida no Ofício n.º 02625/2024-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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