PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 22 de maio de 2024 14 <#E.G.B#179697#14#183333> <#E.G.B#179697#14#183333/><#E.G.B#179699#14#183335> PROCESSO N.° : 01.05.016509.000043/2024-94 INTERESSADA : COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS - CIGÁS ASSUNTO : HOMOLOGAÇÃO DE TABELA TARIFÁRIA SEGMENTO MATÉRIA PRIMA N.° 012/2024 DESPACHO CONSIDERANDO as obrigações constantes do Contrato de concessão para exploração dos serviços públicos de gás natural, que entre si celebraram o Estado do Amazonas e a Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS; CONSIDERANDO o Parecer n.º 023/2024-DECT/DTEC/ARSEPAM e o Parecer Jurídico n.º 071/2024 da Assessoria Jurídica da ARSEPAM, que em análise à proposta tarifária apresentada pela CIGÁS entenderam possível a homologação da Tabela Tarifária n.º 012/2024, na forma solicitada; CONSIDERANDO que a revisão tarifária encontra amparo legal no Decreto Estadual n.º 38.556, de 28 de dezembro de 2017 e no Ato COTEPE/PMPF n.º 14, de 24 de maio de 2023, da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ/AM, e o que mais consta do Processo n.º 01.05.016509.000043/2024-94, resolvo HOMOLOGAR, na forma da Lei, a Tabela Tarifária n.º 012/2024, referente à exploração dos serviços públicos de gás natural pela Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS, com valores a serem praticados, no período de 16/04/2024 até 31/10/2024. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de maio de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas <#E.G.B#179699#14#183335/> Protocolo 179697 Tabela Tarifária n° 11/2024-A INDUSTRIAL Faixa de Consumo Diária (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) Mínima Máxima R$/m³ R$/m³ 1 200 5,3467 5,9953 201 500 5,2442 5,8823 501 1.000 5,1429 5,7707 1.001 2.000 5,0448 5,6626 2.001 5.000 4,9363 5,5430 5.001 10.000 4,8257 5,4212 10.001 20.000 4,7250 5,3102 20.001 50.000 4,6447 5,2217 50.001 100.000 4,5642 5,1330 Acima de 100.000 4,4835 5,0441 MATÉRIA-PRIMA Faixa de Consumo Diária (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) Mínima Máxima R$/m³ R$/m³ 1 200 4,9768 5,5877 201 500 4,9052 5,5088 501 1.000 4,8341 5,4304 1.001 2.000 4,7655 5,3548 2.001 5.000 4,6897 5,2713 5.001 10.000 4,6123 5,1860 10.001 20.000 4,5417 5,1082 20.001 50.000 4,4855 5,0463 50.001 100.000 4,4289 4,9839 Acima de 100.000 4,3727 4,9220 INDUSTRIAL: COGERAÇÃO, CLIMATIZAÇÃO E GERAÇÃO PRÓPRIA DE ENERGIA Faixa de Consumo Diária (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) Mínima Máxima R$/m³ R$/m³ 1 200 4,7496 5,3373 201 500 4,7165 5,3008 501 1.000 4,6735 5,2534 1.001 2.000 4,6231 5,1979 2.001 5.000 4,5530 5,1207 5.001 10.000 4,4649 5,0236 10.001 20.000 4,3683 4,9171 20.001 50.000 4,3340 4,8793 50.001 100.000 4,2759 4,8153 Acima de 100.000 4,2021 4,7340 COMERCIAL E INDUSTRIAL BAIXO CONSUMO* Faixa de Consumo Mensal (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) Mínima Máxima R$/m³ R$/m³ 1 6.000 5,3467 5,9953 6.001 15.000 5,2442 5,8823 15.001 30.000 5,1429 5,7707 30.001 60.000 5,0448 5,6626 60.001 150.000 4,9363 5,5430 150.001 300.000 4,8257 5,4212 300.001 600.000 4,7250 5,3102 600.001 1.500.000 4,6447 5,2217 1.500.001 3.000.000 4,5642 5,1330 Acima de 3.000.000 4,4835 5,0441 COMÉRCIO: COGERAÇÃO, CLIMATIZAÇÃO E GERAÇÃO PRÓPRIA DE ENERGIA Faixa de Consumo Mensal (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) Mínima Máxima R$/m³ R$/m³ 1 6.000 4,7496 5,3373 6.001 15.000 4,7165 5,3008 15.001 30.000 4,6735 5,2534 30.001 60.000 4,6231 5,1979 60.001 150.000 4,5530 5,1207 150.001 300.000 4,4649 5,0236 300.001 600.000 4,3683 4,9171 600.001 1.500.000 4,3340 4,8793 1.500.001 3.000.000 4,2759 4,8153 Acima de 3.000.000 4,2021 4,7340 GÁS NATURAL VEÍCULAR - GNV Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) R$/m³ R$/m³ 4,6967 5,5058 GÁS NATURAL COMPRIMIDO, HIDROVIÁRIO² e LIQUEFEITO² (GNC/GNH e GNL) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) R$/m³ R$/m³ 4,2376 4,7731 RESIDENCIAL - CONSUMO COLETIVO Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) R$/m³ R$/m³ 5,4100 6,0650 RESIDENCIAL - CONSUMO INDIVIDUAL Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) R$/m³ R$/m³ 8,3119 9,2627 TERMELÉTRICO Margem ex-tributos (3) R$/m³ 0,0469 (3) Margem do segmento termelétricos sem os tributos incidentes. Para fins de cálculo da tarifa do segmento termelétrico deve ser adicionado ao valor acima o preço do gás natural praticado pelo supridor e os tributos incidentes na cadeia. (1) As tarifas referem-se ao pagamento à vista, com todos os tributos inclusos, dentro da Zona Franca de Manaus, ou seja, PIS, COFINS e ICMS (Considerar o Decreto nº 38.556/17 e Ato COTEPE nº 10/2024, que estabeleceu a partir de 16/Abr/24, o valor do PMPF, em R$ 2,9528 por m³ para o GNV e em R$ 1,9238 por m³ para o GNI, para fins cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações de gás natural). Incluído o recolhimento à ARSEPAM e SEMIG no valor de R$ 0,0188 por m³, conforme Lei Estadual n° 6.521/2023 e o ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS. Lei Complementar nº 242/2022 de 29 de dezembro de 2022, publicada no DOE de 29.12.2022, que altera a alíquota do ICMS sobre Gás Natural de 18% para 20%. (2) GNL - Gás Natural para fins de liquefação / GNH - Gás Natural Hidroviário para uso em embarcações. Nota: (*) Cliente do segmento industrial com volume contratado menor ou igual a 300 m³/dia. Vigência: A partir de 16/04/2024 a 31/10/2024, se mantido os tributos, PMPF e/ou condições contratuais. Caso haja alteração, as tarifas serão ajustadas. Consumo (m³) Consumo (m³) Consumo (m³) Consumo (m³) Consumo (m³) MARGEM DO SEGMENTO TERMELÉTRICO <#E.G.B#179699#14#183335><#E.G.B#179699#14#183335/> <#E.G.B#179700#14#183336> PROCESSO : 01.05.016509.000042/2024-40 INTERESSADA : COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS - CIGÁS ASSUNTO : HOMOLOGAÇÃO DA TABELA TARIFÁRIA SEGMENTO MATÉRIA PRIMA N.°12/2024-A DESPACHO CONSIDERANDO as obrigações constantes do Contrato de Concessão para exploração dos serviços públicos de gás natural, que entre si celebraram o Estado do Amazonas e a Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS; CONSIDERANDO o Parecer n.º 024/2024-DECT/DTEC/ARSEPAM e o Parecer Jurídico n.º 073/2024 da Assessoria Jurídica da ARSEPAM, que em análise à proposta tarifária apresentada pela CIGÁS entenderam possível a homologação da Tabela Tarifária Segmento Matéria Prima n.º 12/2024-A, na forma solicitada; CONSIDERANDO que a revisão tarifária encontra amparo legal no Decreto Estadual n.º 38.556, de 28 de dezembro de 2017, que em seu artigo 1.º revogou o inciso II do §3.º do artigo 114 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 20.686, de 28 de dezembro de 1999, e do Ato COTEPE/PMPF n.º 10, de 09 de abril de 2024 e o que mais consta do Processo n.º 01.05.016509.000042/2024-40, resolvo HOMOLOGAR, na forma da Lei, a Tabela Tarifária Segmento Matéria Prima n.º 12/2024-A, referente à exploração dos serviços públicos de gás natural pela Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS, com valores a serem praticados no período de 16 de abril de 2024 a 31 de outubro de 2024. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de maio de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas <#E.G.B#179700#14#183336/> Protocolo 179699 Avenida Torquato Tapajós, n° 6.100 - Bairro flores - CEP: 69.058-830 - Manaus-AM Fone: (92) 3303-3201 Fax: (92) 3303-3217 www.cigas-am.com.br - CNPJ: 00.624.964/0001-00 TABELA TARIFÁRIA SEGMENTO MATÉRIA PRIMA* N° 12/2024 Vigência: De 16/04/2024 a 31/10/2024, se mantidos os tributos, PMPF e/ou condições contratuais. Caso haja alteração, as tarifas serão ajustadas. MATÉRIA-PRIMA Faixa de Consumo Diária (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) Mínima Máxima R$/m³ R$/m³ 1 200 2,2560 2,7972 201 500 2,2023 2,7381 501 1.000 2,1488 2,6791 1.001 2.000 2,0974 2,6225 2.001 5.000 2,0406 2,5599 5.001 10.000 1,9826 2,4960 10.001 15.000 1,9296 2,4376 15.001 20.000 1,8875 2,3912 20.001 50.000 1,8766 2,3792 Acima de 50.001 1,8547 2,3550 (1) As tarifas referem-se ao pagamento à vista, com todos os tributos inclusos, dentro da Zona Franca de Manaus, ou seja, PIS, COFINS e ICMS (Considerar o Decreto nº 38.556/17 e Ato COTEPE nº 10/2024, que estabeleceu a partir de 16/Abr/24, o valor do PMPF, em R$ 1,9238 por m³ para o GNI, para fins cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações de gás natural). Incluído o recolhimento à ARSEPAM e SEMIG no valor de R$ 0,0188 por m³, conforme Lei Estadual n° 6.521/2023 e o ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS. Lei Complementar nº 242/2022, de 29/12/2022, que altera alíquota do ICMS sobre Gás Natural de 18% para 20%. *Programa Incentivo ao segmento matéria-prima, para os clientes adimplentes e com contratos vigentes. Avenida Torquato Tapajós, n° 6.100 - Bairro flores - CEP: 69.058-830 - Manaus-AM Fone: (92) 3303-3201 Fax: (92) 3303-3217 www.cigas-am.com.br - CNPJ: 00.624.964/0001-00 TABELA TARIFÁRIA SEGMENTO MATÉRIA PRIMA* N° 12/2024 Vigência: De 16/04/2024 a 31/10/2024, se mantidos os tributos, PMPF e/ou condições contratuais. Caso haja alteração, as tarifas serão ajustadas. MATÉRIA-PRIMA Faixa de Consumo Diária (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) Mínima Máxima R$/m³ R$/m³ 1 200 2,2560 2,7972 201 500 2,2023 2,7381 501 1.000 2,1488 2,6791 1.001 2.000 2,0974 2,6225 2.001 5.000 2,0406 2,5599 5.001 10.000 1,9826 2,4960 10.001 15.000 1,9296 2,4376 15.001 20.000 1,8875 2,3912 20.001 50.000 1,8766 2,3792 Acima de 50.001 1,8547 2,3550 (1) As tarifas referem-se ao pagamento à vista, com todos os tributos inclusos, dentro da Zona Franca de Manaus, ou seja, PIS, COFINS e ICMS (Considerar o Decreto nº 38.556/17 e Ato COTEPE nº 10/2024, que estabeleceu a partir de 16/Abr/24, o valor do PMPF, em R$ 1,9238 por m³ para o GNI, para fins cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações de gás natural). Incluído o recolhimento à ARSEPAM e SEMIG no valor de R$ 0,0188 por m³, conforme Lei Estadual n° 6.521/2023 e o ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS. Lei Complementar nº 242/2022, de 29/12/2022, que altera alíquota do ICMS sobre Gás Natural de 18% para 20%. *Programa Incentivo ao segmento matéria-prima, para os clientes adimplentes e com contratos vigentes. Avenida Torquato Tapajós, n° 6.100 - Bairro flores - CEP: 69.058-830 - Manaus-AM Fone: (92) 3303-3201 Fax: (92) 3303-3217 www.cigas-am.com.br - CNPJ: 00.624.964/0001-00 TABELA TARIFÁRIA SEGMENTO MATÉRIA PRIMA* N° 12/2024 Vigência: De 16/04/2024 a 31/10/2024, se mantidos os tributos, PMPF e/ou condições contratuais. Caso haja alteração, as tarifas serão ajustadas. MATÉRIA-PRIMA Faixa de Consumo Diária (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) Mínima Máxima R$/m³ R$/m³ 1 200 2,2560 2,7972 201 500 2,2023 2,7381 501 1.000 2,1488 2,6791 1.001 2.000 2,0974 2,6225 2.001 5.000 2,0406 2,5599 5.001 10.000 1,9826 2,4960 10.001 15.000 1,9296 2,4376 15.001 20.000 1,8875 2,3912 20.001 50.000 1,8766 2,3792 Acima de 50.001 1,8547 2,3550 (1) As tarifas referem-se ao pagamento à vista, com todos os tributos inclusos, dentro da Zona Franca de Manaus, ou seja, PIS, COFINS e ICMS (Considerar o Decreto nº 38.556/17 e Ato COTEPE nº 10/2024, que estabeleceu a partir de 16/Abr/24, o valor do PMPF, em R$ 1,9238 por m³ para o GNI, para fins cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações de gás natural). Incluído o recolhimento à ARSEPAM e SEMIG no valor de R$ 0,0188 por m³, conforme Lei Estadual n° 6.521/2023 e o ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS. Lei Complementar nº 242/2022, de 29/12/2022, que altera alíquota do ICMS sobre Gás Natural de 18% para 20%. *Programa Incentivo ao segmento matéria-prima, para os clientes adimplentes e com contratos vigentes. Avenida Torquato Tapajós, n° 6.100 - Bairro flores - CEP: 69.058-830 - Manaus-AM Fone: (92) 3303-3201 Fax: (92) 3303-3217 www.cigas-am.com.br - CNPJ: 00.624.964/0001-00 TABELA TARIFÁRIA SEGMENTO MATÉRIA PRIMA* N° 12/2024 Vigência: De 16/04/2024 a 31/10/2024, se mantidos os tributos, PMPF e/ou condições contratuais. Caso haja alteração, as tarifas serão ajustadas. MATÉRIA-PRIMA Faixa de Consumo Diária (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) Mínima Máxima R$/m³ R$/m³ 1 200 2,2560 2,7972 201 500 2,2023 2,7381 501 1.000 2,1488 2,6791 1.001 2.000 2,0974 2,6225 2.001 5.000 2,0406 2,5599 5.001 10.000 1,9826 2,4960 10.001 15.000 1,9296 2,4376 15.001 20.000 1,8875 2,3912 20.001 50.000 1,8766 2,3792 Acima de 50.001 1,8547 2,3550 (1) As tarifas referem-se ao pagamento à vista, com todos os tributos inclusos, dentro da Zona Franca de Manaus, ou seja, PIS, COFINS e ICMS (Considerar o Decreto nº 38.556/17 e Ato COTEPE nº 10/2024, que estabeleceu a partir de 16/Abr/24, o valor do PMPF, em R$ 1,9238 por m³ para o GNI, para fins cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações de gás natural). Incluído o recolhimento à ARSEPAM e SEMIG no valor de R$ 0,0188 por m³, conforme Lei Estadual n° 6.521/2023 e o ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS. Lei Complementar nº 242/2022, de 29/12/2022, que altera alíquota do ICMS sobre Gás Natural de 18% para 20%. *Programa Incentivo ao segmento matéria-prima, para os clientes adimplentes e com contratos vigentes. Avenida Torquato Tapajós, n° 6.100 - Bairro flores - CEP: 69.058-830 - Manaus-AM Fone: (92) 3303-3201 Fax: (92) 3303-3217 www.cigas-am.com.br - CNPJ: 00.624.964/0001-00 TABELA TARIFÁRIA SEGMENTO MATÉRIA PRIMA* N° 12/2024 Vigência: De 16/04/2024 a 31/10/2024, se mantidos os tributos, PMPF e/ou condições contratuais. Caso haja alteração, as tarifas serão ajustadas. MATÉRIA-PRIMA Faixa de Consumo Diária (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) Mínima Máxima R$/m³ R$/m³ 1 200 2,2560 2,7972 201 500 2,2023 2,7381 501 1.000 2,1488 2,6791 1.001 2.000 2,0974 2,6225 2.001 5.000 2,0406 2,5599 5.001 10.000 1,9826 2,4960 10.001 15.000 1,9296 2,4376 15.001 20.000 1,8875 2,3912 20.001 50.000 1,8766 2,3792 Acima de 50.001 1,8547 2,3550 (1) As tarifas referem-se ao pagamento à vista, com todos os tributos inclusos, dentro da Zona Franca de Manaus, ou seja, PIS, COFINS e ICMS (Considerar o Decreto nº 38.556/17 e Ato COTEPE nº 10/2024, que estabeleceu a partir de 16/Abr/24, o valor do PMPF, em R$ 1,9238 por m³ para o GNI, para fins cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações de gás natural). Incluído o recolhimento à ARSEPAM e SEMIG no valor de R$ 0,0188 por m³, conforme Lei Estadual n° 6.521/2023 e o ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS. Lei Complementar nº 242/2022, de 29/12/2022, que altera alíquota do ICMS sobre Gás Natural de 18% para 20%. *Programa Incentivo ao segmento matéria-prima, para os clientes adimplentes e com contratos vigentes. Avenida Torquato Tapajós, n° 6.100 - Bairro flores - CEP: 69.058-830 - Manaus-AM Fone: (92) 3303-3201 Fax: (92) 3303-3217 www.cigas-am.com.br - CNPJ: 00.624.964/0001-00 TABELA TARIFÁRIA SEGMENTO MATÉRIA PRIMA* N° 12/2024 Vigência: De 16/04/2024 a 31/10/2024, se mantidos os tributos, PMPF e/ou condições contratuais. Caso haja alteração, as tarifas serão ajustadas. MATÉRIA-PRIMA Faixa de Consumo Diária (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) Mínima Máxima R$/m³ R$/m³ 1 200 2,2560 2,7972 201 500 2,2023 2,7381 501 1.000 2,1488 2,6791 1.001 2.000 2,0974 2,6225 2.001 5.000 2,0406 2,5599 5.001 10.000 1,9826 2,4960 10.001 15.000 1,9296 2,4376 15.001 20.000 1,8875 2,3912 20.001 50.000 1,8766 2,3792 Acima de 50.001 1,8547 2,3550 (1) As tarifas referem-se ao pagamento à vista, com todos os tributos inclusos, dentro da Zona Franca de Manaus, ou seja, PIS, COFINS e ICMS (Considerar o Decreto nº 38.556/17 e Ato COTEPE nº 10/2024, que estabeleceu a partir de 16/Abr/24, o valor do PMPF, em R$ 1,9238 por m³ para o GNI, para fins cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações de gás natural). Incluído o recolhimento à ARSEPAM e SEMIG no valor de R$ 0,0188 por m³, conforme Lei Estadual n° 6.521/2023 e o ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS. Lei Complementar nº 242/2022, de 29/12/2022, que altera alíquota do ICMS sobre Gás Natural de 18% para 20%. *Programa Incentivo ao segmento matéria-prima, para os clientes adimplentes e com contratos vigentes. Avenida Torquato Tapajós, n° 6.100 - Bairro flores - CEP: 69.058-830 - Manaus-AM Fone: (92) 3303-3201 Fax: (92) 3303-3217 www.cigas-am.com.br - CNPJ: 00.624.964/0001-00 TABELA TARIFÁRIA SEGMENTO MATÉRIA PRIMA* N° 12/2024-A Vigência: De 16/04/2024 a 31/10/2024, se mantidos os tributos, PMPF e/ou condições contratuais. Caso haja alteração, as tarifas serão ajustadas. MATÉRIA-PRIMA Faixa de Consumo Diária (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) Mínima Máxima R$/m³ R$/m³ 1 200 4,7611 5,3500 201 500 4,7074 5,2908 501 1.000 4,6539 5,2318 1.001 2.000 4,6025 5,1752 2.001 5.000 4,5457 5,1126 5.001 10.000 4,4877 5,0487 10.001 15.000 4,4347 4,9903 15.001 20.000 4,3926 4,9439 20.001 50.000 4,3817 4,9319 Acima de 50.001 4,3598 4,9078 (1) As tarifas referem-se ao pagamento à vista, com todos os tributos inclusos, dentro da Zona Franca de Manaus, ou seja, PIS, COFINS e ICMS (Considerar o Decreto nº 38.556/17 e Ato COTEPE nº 10/2024, que estabeleceu a partir de 16/Abr/24, o valor do PMPF, em R$ 1,9238 por m³ para o GNI, para fins cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações de gás natural). Incluído o recolhimento à ARSEPAM e SEMIG no valor de R$ 0,0188 por m³, conforme Lei Estadual n° 6.521/2023 e o ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS. Lei Complementar nº 242/2022, de 29/12/2022, que altera alíquota do ICMS sobre Gás Natural de 18% para 20%. *Programa Incentivo ao segmento matéria-prima, para os clientes adimplentes e com contratos vigentes. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar