DOEAM 22/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 22 de maio de 2024
14
<#E.G.B#179697#14#183333>
<#E.G.B#179697#14#183333/><#E.G.B#179699#14#183335>
PROCESSO N.°
:
01.05.016509.000043/2024-94
INTERESSADA
:
COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS - 
CIGÁS
ASSUNTO
:
HOMOLOGAÇÃO DE TABELA TARIFÁRIA 
SEGMENTO MATÉRIA PRIMA N.° 012/2024
DESPACHO 
CONSIDERANDO as obrigações constantes do Contrato de 
concessão para exploração dos serviços públicos de gás natural, que 
entre si celebraram o Estado do Amazonas e a Companhia de Gás do 
Amazonas - CIGÁS;
CONSIDERANDO o Parecer n.º 023/2024-DECT/DTEC/ARSEPAM 
e o Parecer Jurídico n.º 071/2024 da Assessoria Jurídica da ARSEPAM, 
que em análise à proposta tarifária apresentada pela CIGÁS entenderam 
possível a homologação da Tabela Tarifária n.º 012/2024, na forma 
solicitada;
CONSIDERANDO que a revisão tarifária encontra amparo legal 
no Decreto Estadual n.º 38.556, de 28 de dezembro de 2017 e no Ato 
COTEPE/PMPF n.º 14, de 24 de maio de 2023, da Secretaria de 
Estado da Fazenda - SEFAZ/AM, e o que mais consta do Processo n.º 
01.05.016509.000043/2024-94, resolvo
HOMOLOGAR, na forma da Lei, a Tabela Tarifária n.º 012/2024, 
referente à exploração dos serviços públicos de gás natural pela Companhia 
de Gás do Amazonas - CIGÁS, com valores a serem praticados, no período 
de 16/04/2024 até 31/10/2024.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 22 de maio de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
<#E.G.B#179699#14#183335/>
Protocolo 179697
Tabela Tarifária n° 11/2024-A
INDUSTRIAL 
Faixa de Consumo Diária (m³) 
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos 
(1)
Mínima
Máxima
R$/m³
R$/m³
1
200
5,3467
                                            
5,9953
                                          
201
500
5,2442
                                            
5,8823
                                          
501
1.000
5,1429
                                            
5,7707
                                          
1.001
2.000
5,0448
                                            
5,6626
                                          
2.001
5.000
4,9363
                                            
5,5430
                                          
5.001
10.000
4,8257
                                            
5,4212
                                          
10.001
20.000
4,7250
                                            
5,3102
                                          
20.001
50.000
4,6447
                                            
5,2217
                                          
50.001
100.000
4,5642
                                            
5,1330
                                          
Acima de 100.000
4,4835
                                            
5,0441
                                          
MATÉRIA-PRIMA
Faixa de Consumo Diária (m³) 
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos 
(1)
Mínima
Máxima
R$/m³
R$/m³
1
200
4,9768
                                            
5,5877
                                          
201
500
4,9052
                                            
5,5088
                                          
501
1.000
4,8341
                                            
5,4304
                                          
1.001
2.000
4,7655
                                            
5,3548
                                          
2.001
5.000
4,6897
                                            
5,2713
                                          
5.001
10.000
4,6123
                                            
5,1860
                                          
10.001
20.000
4,5417
                                            
5,1082
                                          
20.001
50.000
4,4855
                                            
5,0463
                                          
50.001
100.000
4,4289
                                            
4,9839
                                          
Acima de 100.000
4,3727
                                            
4,9220
                                          
 INDUSTRIAL: COGERAÇÃO, CLIMATIZAÇÃO E GERAÇÃO PRÓPRIA DE ENERGIA
Faixa de Consumo Diária (m³) 
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos 
(1)
Mínima
Máxima
R$/m³
R$/m³
1
200
4,7496
                                            
5,3373
                                          
201
500
4,7165
                                            
5,3008
                                          
501
1.000
4,6735
                                            
5,2534
                                          
1.001
2.000
4,6231
                                            
5,1979
                                          
2.001
5.000
4,5530
                                            
5,1207
                                          
5.001
10.000
4,4649
                                            
5,0236
                                          
10.001
20.000
4,3683
                                            
4,9171
                                          
20.001
50.000
4,3340
                                            
4,8793
                                          
50.001
100.000
4,2759
                                            
4,8153
                                          
Acima de 100.000
4,2021
                                            
4,7340
                                          
COMERCIAL E INDUSTRIAL BAIXO CONSUMO*
Faixa de Consumo Mensal (m³) 
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos 
(1)
Mínima
Máxima
R$/m³
R$/m³
1
6.000
5,3467
                                            
5,9953
                                          
6.001
15.000
5,2442
                                            
5,8823
                                          
15.001
30.000
5,1429
                                            
5,7707
                                          
30.001
60.000
5,0448
                                            
5,6626
                                          
60.001
150.000
4,9363
                                            
5,5430
                                          
150.001
300.000
4,8257
                                            
5,4212
                                          
300.001
600.000
4,7250
                                            
5,3102
                                          
600.001
1.500.000
4,6447
                                            
5,2217
                                          
1.500.001
3.000.000
4,5642
                                            
5,1330
                                          
Acima de 3.000.000
4,4835
                                            
5,0441
                                          
COMÉRCIO: COGERAÇÃO, CLIMATIZAÇÃO E GERAÇÃO PRÓPRIA DE ENERGIA
Faixa de Consumo Mensal (m³) 
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos 
(1)
Mínima
Máxima
R$/m³
R$/m³
1
6.000
4,7496
                                            
5,3373
                                          
6.001
15.000
4,7165
                                            
5,3008
                                          
15.001
30.000
4,6735
                                            
5,2534
                                          
30.001
60.000
4,6231
                                            
5,1979
                                          
60.001
150.000
4,5530
                                            
5,1207
                                          
150.001
300.000
4,4649
                                            
5,0236
                                          
300.001
600.000
4,3683
                                            
4,9171
                                          
600.001
1.500.000
4,3340
                                            
4,8793
                                          
1.500.001
3.000.000
4,2759
                                            
4,8153
                                          
Acima de 3.000.000
4,2021
                                            
4,7340
                                          
GÁS NATURAL VEÍCULAR - GNV
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos 
(1)
R$/m³
R$/m³
4,6967
                                       
5,5058
                                      
GÁS NATURAL COMPRIMIDO, HIDROVIÁRIO² e LIQUEFEITO² (GNC/GNH e GNL)
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos 
(1)
R$/m³
R$/m³
4,2376
                                       
4,7731
                                      
RESIDENCIAL - CONSUMO COLETIVO
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos 
(1)
R$/m³
R$/m³
5,4100
                                       
6,0650
                                      
RESIDENCIAL - CONSUMO INDIVIDUAL
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos 
(1)
R$/m³
R$/m³
8,3119
                                       
9,2627
                                      
TERMELÉTRICO
Margem ex-tributos
 (3)
R$/m³
0,0469
                                      
(3)  Margem do segmento termelétricos sem os tributos incidentes. Para fins de cálculo da tarifa do segmento termelétrico deve ser adicionado ao valor acima o preço do gás natural 
praticado pelo supridor e os tributos incidentes na cadeia. 
(1) As tarifas referem-se ao pagamento à vista, com todos os tributos inclusos, dentro da Zona Franca de Manaus, ou seja, PIS, COFINS e ICMS (Considerar o Decreto nº 38.556/17 e Ato
COTEPE nº 10/2024, que estabeleceu a partir de 16/Abr/24, o valor do PMPF, em R$ 2,9528 por m³ para o GNV e em R$ 1,9238 por m³ para o GNI, para fins cálculo do ICMS devido por
substituição tributária nas operações de gás natural). Incluído o recolhimento à ARSEPAM e SEMIG no valor de R$ 0,0188 por m³, conforme Lei Estadual n° 6.521/2023 e o ICMS na base de
cálculo do PIS/COFINS.
Lei Complementar nº 242/2022 de 29 de dezembro de 2022, publicada no DOE de 29.12.2022, que altera a alíquota do ICMS sobre Gás Natural de 18% para 20%.
(2) GNL - Gás Natural para fins de liquefação / GNH - Gás Natural Hidroviário para uso em embarcações.
Nota: (*) Cliente do segmento industrial com volume contratado menor ou igual a 300 m³/dia.
Vigência: A partir de 16/04/2024 a 31/10/2024, se mantido os tributos, PMPF e/ou condições contratuais. Caso haja alteração, as 
tarifas serão ajustadas.  
Consumo  (m³)
Consumo  (m³)
Consumo  (m³)
Consumo  (m³)
Consumo  (m³)
MARGEM DO SEGMENTO TERMELÉTRICO
<#E.G.B#179699#14#183335><#E.G.B#179699#14#183335/>
<#E.G.B#179700#14#183336>
PROCESSO
:
01.05.016509.000042/2024-40
INTERESSADA
:
COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS - 
CIGÁS
ASSUNTO
:
HOMOLOGAÇÃO DA TABELA TARIFÁRIA 
SEGMENTO MATÉRIA PRIMA N.°12/2024-A
DESPACHO
CONSIDERANDO as obrigações constantes do Contrato de Concessão 
para exploração dos serviços públicos de gás natural, que entre si celebraram 
o Estado do Amazonas e a Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS;
CONSIDERANDO o Parecer n.º 024/2024-DECT/DTEC/ARSEPAM e o 
Parecer Jurídico n.º 073/2024 da Assessoria Jurídica da ARSEPAM, que em 
análise à proposta tarifária apresentada pela CIGÁS entenderam possível a 
homologação da Tabela Tarifária Segmento Matéria Prima n.º 12/2024-A, na 
forma solicitada;
CONSIDERANDO que a revisão tarifária encontra amparo legal no 
Decreto Estadual n.º 38.556, de 28 de dezembro de 2017, que em seu 
artigo 1.º revogou o inciso II do §3.º do artigo 114 do Regulamento do ICMS, 
aprovado pelo Decreto n.º 20.686, de 28 de dezembro de 1999, e do Ato 
COTEPE/PMPF n.º 10, de 09 de abril de 2024 e o que mais consta do 
Processo n.º 01.05.016509.000042/2024-40, resolvo
HOMOLOGAR, na forma da Lei, a Tabela Tarifária Segmento Matéria 
Prima n.º 12/2024-A, referente à exploração dos serviços públicos de gás 
natural pela Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS, com valores a serem 
praticados no período de 16 de abril de 2024 a 31 de outubro de 2024.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 22 de maio de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
<#E.G.B#179700#14#183336/>
Protocolo 179699
 
 
Avenida Torquato Tapajós, n° 6.100 - Bairro flores - CEP: 69.058-830 - Manaus-AM 
Fone: (92) 3303-3201 Fax: (92) 3303-3217 
www.cigas-am.com.br - CNPJ: 00.624.964/0001-00 
 
 
 
TABELA TARIFÁRIA SEGMENTO MATÉRIA PRIMA* N° 12/2024 
Vigência: De 16/04/2024 a 31/10/2024, se mantidos os tributos, PMPF e/ou condições 
contratuais.  Caso haja alteração, as tarifas serão ajustadas. 
MATÉRIA-PRIMA 
Faixa de Consumo Diária (m³)  
Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos 
(1) 
Mínima 
  
Máxima 
R$/m³ 
R$/m³ 
1 
  
200 
2,2560  
2,7972  
201 
  
500 
2,2023  
2,7381  
501 
  
1.000 
2,1488  
2,6791  
1.001 
  
2.000 
2,0974  
2,6225  
2.001 
  
5.000 
2,0406  
2,5599  
5.001 
  
10.000 
1,9826  
2,4960  
10.001 
  
15.000 
1,9296  
2,4376  
15.001 
  
20.000 
1,8875  
2,3912  
20.001 
  
50.000 
1,8766  
2,3792  
Acima de 50.001 
  
  
1,8547  
2,3550  
(1) As tarifas referem-se ao pagamento à vista, com todos os tributos inclusos, dentro da Zona Franca de Manaus, ou 
seja, PIS, COFINS e  ICMS (Considerar o Decreto nº 38.556/17 e Ato COTEPE nº 10/2024, que estabeleceu a partir de 
16/Abr/24,  o valor do PMPF, em R$ 1,9238 por m³ para o GNI, para fins cálculo do ICMS devido por substituição 
tributária nas operações de gás natural). Incluído o recolhimento à ARSEPAM e SEMIG no valor de R$ 0,0188 por m³, 
conforme 
Lei 
Estadual 
n° 
6.521/2023 
e 
o 
ICMS 
na 
base 
de 
cálculo 
do 
PIS/COFINS. 
Lei Complementar nº 242/2022, de 29/12/2022, que altera alíquota do ICMS sobre Gás Natural de 18% para 20%. 
*Programa Incentivo ao segmento matéria-prima, para os clientes adimplentes e com contratos vigentes. 
 
 
 
Avenida Torquato Tapajós, n° 6.100 - Bairro flores - CEP: 69.058-830 - Manaus-AM 
Fone: (92) 3303-3201 Fax: (92) 3303-3217 
www.cigas-am.com.br - CNPJ: 00.624.964/0001-00 
 
 
 
TABELA TARIFÁRIA SEGMENTO MATÉRIA PRIMA* N° 12/2024 
Vigência: De 16/04/2024 a 31/10/2024, se mantidos os tributos, PMPF e/ou condições 
contratuais.  Caso haja alteração, as tarifas serão ajustadas. 
MATÉRIA-PRIMA 
Faixa de Consumo Diária (m³)  
Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos 
(1) 
Mínima 
  
Máxima 
R$/m³ 
R$/m³ 
1 
  
200 
2,2560  
2,7972  
201 
  
500 
2,2023  
2,7381  
501 
  
1.000 
2,1488  
2,6791  
1.001 
  
2.000 
2,0974  
2,6225  
2.001 
  
5.000 
2,0406  
2,5599  
5.001 
  
10.000 
1,9826  
2,4960  
10.001 
  
15.000 
1,9296  
2,4376  
15.001 
  
20.000 
1,8875  
2,3912  
20.001 
  
50.000 
1,8766  
2,3792  
Acima de 50.001 
  
  
1,8547  
2,3550  
(1) As tarifas referem-se ao pagamento à vista, com todos os tributos inclusos, dentro da Zona Franca de Manaus, ou 
seja, PIS, COFINS e  ICMS (Considerar o Decreto nº 38.556/17 e Ato COTEPE nº 10/2024, que estabeleceu a partir de 
16/Abr/24,  o valor do PMPF, em R$ 1,9238 por m³ para o GNI, para fins cálculo do ICMS devido por substituição 
tributária nas operações de gás natural). Incluído o recolhimento à ARSEPAM e SEMIG no valor de R$ 0,0188 por m³, 
conforme 
Lei 
Estadual 
n° 
6.521/2023 
e 
o 
ICMS 
na 
base 
de 
cálculo 
do 
PIS/COFINS. 
Lei Complementar nº 242/2022, de 29/12/2022, que altera alíquota do ICMS sobre Gás Natural de 18% para 20%. 
*Programa Incentivo ao segmento matéria-prima, para os clientes adimplentes e com contratos vigentes. 
 
 
 
Avenida Torquato Tapajós, n° 6.100 - Bairro flores - CEP: 69.058-830 - Manaus-AM 
Fone: (92) 3303-3201 Fax: (92) 3303-3217 
www.cigas-am.com.br - CNPJ: 00.624.964/0001-00 
 
 
 
TABELA TARIFÁRIA SEGMENTO MATÉRIA PRIMA* N° 12/2024 
Vigência: De 16/04/2024 a 31/10/2024, se mantidos os tributos, PMPF e/ou condições 
contratuais.  Caso haja alteração, as tarifas serão ajustadas. 
MATÉRIA-PRIMA 
Faixa de Consumo Diária (m³)  
Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos 
(1) 
Mínima 
  
Máxima 
R$/m³ 
R$/m³ 
1 
  
200 
2,2560  
2,7972  
201 
  
500 
2,2023  
2,7381  
501 
  
1.000 
2,1488  
2,6791  
1.001 
  
2.000 
2,0974  
2,6225  
2.001 
  
5.000 
2,0406  
2,5599  
5.001 
  
10.000 
1,9826  
2,4960  
10.001 
  
15.000 
1,9296  
2,4376  
15.001 
  
20.000 
1,8875  
2,3912  
20.001 
  
50.000 
1,8766  
2,3792  
Acima de 50.001 
  
  
1,8547  
2,3550  
(1) As tarifas referem-se ao pagamento à vista, com todos os tributos inclusos, dentro da Zona Franca de Manaus, ou 
seja, PIS, COFINS e  ICMS (Considerar o Decreto nº 38.556/17 e Ato COTEPE nº 10/2024, que estabeleceu a partir de 
16/Abr/24,  o valor do PMPF, em R$ 1,9238 por m³ para o GNI, para fins cálculo do ICMS devido por substituição 
tributária nas operações de gás natural). Incluído o recolhimento à ARSEPAM e SEMIG no valor de R$ 0,0188 por m³, 
conforme 
Lei 
Estadual 
n° 
6.521/2023 
e 
o 
ICMS 
na 
base 
de 
cálculo 
do 
PIS/COFINS. 
Lei Complementar nº 242/2022, de 29/12/2022, que altera alíquota do ICMS sobre Gás Natural de 18% para 20%. 
*Programa Incentivo ao segmento matéria-prima, para os clientes adimplentes e com contratos vigentes. 
 
 
 
Avenida Torquato Tapajós, n° 6.100 - Bairro flores - CEP: 69.058-830 - Manaus-AM 
Fone: (92) 3303-3201 Fax: (92) 3303-3217 
www.cigas-am.com.br - CNPJ: 00.624.964/0001-00 
 
 
 
TABELA TARIFÁRIA SEGMENTO MATÉRIA PRIMA* N° 12/2024 
Vigência: De 16/04/2024 a 31/10/2024, se mantidos os tributos, PMPF e/ou condições 
contratuais.  Caso haja alteração, as tarifas serão ajustadas. 
MATÉRIA-PRIMA 
Faixa de Consumo Diária (m³)  
Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos 
(1) 
Mínima 
  
Máxima 
R$/m³ 
R$/m³ 
1 
  
200 
2,2560  
2,7972  
201 
  
500 
2,2023  
2,7381  
501 
  
1.000 
2,1488  
2,6791  
1.001 
  
2.000 
2,0974  
2,6225  
2.001 
  
5.000 
2,0406  
2,5599  
5.001 
  
10.000 
1,9826  
2,4960  
10.001 
  
15.000 
1,9296  
2,4376  
15.001 
  
20.000 
1,8875  
2,3912  
20.001 
  
50.000 
1,8766  
2,3792  
Acima de 50.001 
  
  
1,8547  
2,3550  
(1) As tarifas referem-se ao pagamento à vista, com todos os tributos inclusos, dentro da Zona Franca de Manaus, ou 
seja, PIS, COFINS e  ICMS (Considerar o Decreto nº 38.556/17 e Ato COTEPE nº 10/2024, que estabeleceu a partir de 
16/Abr/24,  o valor do PMPF, em R$ 1,9238 por m³ para o GNI, para fins cálculo do ICMS devido por substituição 
tributária nas operações de gás natural). Incluído o recolhimento à ARSEPAM e SEMIG no valor de R$ 0,0188 por m³, 
conforme 
Lei 
Estadual 
n° 
6.521/2023 
e 
o 
ICMS 
na 
base 
de 
cálculo 
do 
PIS/COFINS. 
Lei Complementar nº 242/2022, de 29/12/2022, que altera alíquota do ICMS sobre Gás Natural de 18% para 20%. 
*Programa Incentivo ao segmento matéria-prima, para os clientes adimplentes e com contratos vigentes. 
 
 
 
Avenida Torquato Tapajós, n° 6.100 - Bairro flores - CEP: 69.058-830 - Manaus-AM 
Fone: (92) 3303-3201 Fax: (92) 3303-3217 
www.cigas-am.com.br - CNPJ: 00.624.964/0001-00 
 
 
 
TABELA TARIFÁRIA SEGMENTO MATÉRIA PRIMA* N° 12/2024 
Vigência: De 16/04/2024 a 31/10/2024, se mantidos os tributos, PMPF e/ou condições 
contratuais.  Caso haja alteração, as tarifas serão ajustadas. 
MATÉRIA-PRIMA 
Faixa de Consumo Diária (m³)  
Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos 
(1) 
Mínima 
  
Máxima 
R$/m³ 
R$/m³ 
1 
  
200 
2,2560  
2,7972  
201 
  
500 
2,2023  
2,7381  
501 
  
1.000 
2,1488  
2,6791  
1.001 
  
2.000 
2,0974  
2,6225  
2.001 
  
5.000 
2,0406  
2,5599  
5.001 
  
10.000 
1,9826  
2,4960  
10.001 
  
15.000 
1,9296  
2,4376  
15.001 
  
20.000 
1,8875  
2,3912  
20.001 
  
50.000 
1,8766  
2,3792  
Acima de 50.001 
  
  
1,8547  
2,3550  
(1) As tarifas referem-se ao pagamento à vista, com todos os tributos inclusos, dentro da Zona Franca de Manaus, ou 
seja, PIS, COFINS e  ICMS (Considerar o Decreto nº 38.556/17 e Ato COTEPE nº 10/2024, que estabeleceu a partir de 
16/Abr/24,  o valor do PMPF, em R$ 1,9238 por m³ para o GNI, para fins cálculo do ICMS devido por substituição 
tributária nas operações de gás natural). Incluído o recolhimento à ARSEPAM e SEMIG no valor de R$ 0,0188 por m³, 
conforme 
Lei 
Estadual 
n° 
6.521/2023 
e 
o 
ICMS 
na 
base 
de 
cálculo 
do 
PIS/COFINS. 
Lei Complementar nº 242/2022, de 29/12/2022, que altera alíquota do ICMS sobre Gás Natural de 18% para 20%. 
*Programa Incentivo ao segmento matéria-prima, para os clientes adimplentes e com contratos vigentes. 
 
 
 
Avenida Torquato Tapajós, n° 6.100 - Bairro flores - CEP: 69.058-830 - Manaus-AM 
Fone: (92) 3303-3201 Fax: (92) 3303-3217 
www.cigas-am.com.br - CNPJ: 00.624.964/0001-00 
 
 
 
TABELA TARIFÁRIA SEGMENTO MATÉRIA PRIMA* N° 12/2024 
Vigência: De 16/04/2024 a 31/10/2024, se mantidos os tributos, PMPF e/ou condições 
contratuais.  Caso haja alteração, as tarifas serão ajustadas. 
MATÉRIA-PRIMA 
Faixa de Consumo Diária (m³)  
Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos 
(1) 
Mínima 
  
Máxima 
R$/m³ 
R$/m³ 
1 
  
200 
2,2560  
2,7972  
201 
  
500 
2,2023  
2,7381  
501 
  
1.000 
2,1488  
2,6791  
1.001 
  
2.000 
2,0974  
2,6225  
2.001 
  
5.000 
2,0406  
2,5599  
5.001 
  
10.000 
1,9826  
2,4960  
10.001 
  
15.000 
1,9296  
2,4376  
15.001 
  
20.000 
1,8875  
2,3912  
20.001 
  
50.000 
1,8766  
2,3792  
Acima de 50.001 
  
  
1,8547  
2,3550  
(1) As tarifas referem-se ao pagamento à vista, com todos os tributos inclusos, dentro da Zona Franca de Manaus, ou 
seja, PIS, COFINS e  ICMS (Considerar o Decreto nº 38.556/17 e Ato COTEPE nº 10/2024, que estabeleceu a partir de 
16/Abr/24,  o valor do PMPF, em R$ 1,9238 por m³ para o GNI, para fins cálculo do ICMS devido por substituição 
tributária nas operações de gás natural). Incluído o recolhimento à ARSEPAM e SEMIG no valor de R$ 0,0188 por m³, 
conforme 
Lei 
Estadual 
n° 
6.521/2023 
e 
o 
ICMS 
na 
base 
de 
cálculo 
do 
PIS/COFINS. 
Lei Complementar nº 242/2022, de 29/12/2022, que altera alíquota do ICMS sobre Gás Natural de 18% para 20%. 
*Programa Incentivo ao segmento matéria-prima, para os clientes adimplentes e com contratos vigentes. 
 
 
 
Avenida Torquato Tapajós, n° 6.100 - Bairro flores - CEP: 69.058-830 - Manaus-AM 
Fone: (92) 3303-3201 Fax: (92) 3303-3217 
www.cigas-am.com.br - CNPJ: 00.624.964/0001-00 
 
 
 
 
TABELA TARIFÁRIA SEGMENTO MATÉRIA PRIMA* N° 12/2024-A 
Vigência: De 16/04/2024 a 31/10/2024, se mantidos os tributos, PMPF e/ou condições contratuais.  
Caso haja alteração, as tarifas serão ajustadas. 
MATÉRIA-PRIMA 
Faixa de Consumo Diária (m³)  
Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos 
(1) 
Mínima 
  
Máxima 
R$/m³ 
R$/m³ 
1 
  
200 
4,7611  
5,3500  
201 
  
500 
4,7074  
5,2908  
501 
  
1.000 
4,6539  
5,2318  
1.001 
  
2.000 
4,6025  
5,1752  
2.001 
  
5.000 
4,5457  
5,1126  
5.001 
  
10.000 
4,4877  
5,0487  
10.001 
  
15.000 
4,4347  
4,9903  
15.001 
  
20.000 
4,3926  
4,9439  
20.001 
  
50.000 
4,3817  
4,9319  
Acima de 50.001 
  
  
4,3598  
4,9078  
(1) As tarifas referem-se ao pagamento à vista, com todos os tributos inclusos, dentro da Zona Franca de Manaus, ou 
seja, PIS, COFINS e  ICMS (Considerar o Decreto nº 38.556/17 e Ato COTEPE nº 10/2024, que estabeleceu a partir de 
16/Abr/24,  o valor do PMPF, em R$ 1,9238 por m³ para o GNI, para fins cálculo do ICMS devido por substituição 
tributária nas operações de gás natural). Incluído o recolhimento à ARSEPAM e SEMIG no valor de R$ 0,0188 por m³, 
conforme 
Lei 
Estadual 
n° 
6.521/2023 
e 
o 
ICMS 
na 
base 
de 
cálculo 
do 
PIS/COFINS. 
Lei Complementar nº 242/2022, de 29/12/2022, que altera alíquota do ICMS sobre Gás Natural de 18% para 20%. 
*Programa Incentivo ao segmento matéria-prima, para os clientes adimplentes e com contratos vigentes. 
 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar