DOEAM 22/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 22 de maio de 2024 15
 
 
Avenida Torquato Tapajós, n° 6.100 - Bairro flores - CEP: 69.058-830 - Manaus-AM 
Fone: (92) 3303-3201 Fax: (92) 3303-3217 
www.cigas-am.com.br - CNPJ: 00.624.964/0001-00 
 
 
 
 
TABELA TARIFÁRIA SEGMENTO MATÉRIA PRIMA* N° 12/2024-A 
Vigência: De 16/04/2024 a 31/10/2024, se mantidos os tributos, PMPF e/ou condições contratuais.  
Caso haja alteração, as tarifas serão ajustadas. 
MATÉRIA-PRIMA 
Faixa de Consumo Diária (m³)  
Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos 
(1) 
Mínima 
  
Máxima 
R$/m³ 
R$/m³ 
1 
  
200 
4,7611  
5,3500  
201 
  
500 
4,7074  
5,2908  
501 
  
1.000 
4,6539  
5,2318  
1.001 
  
2.000 
4,6025  
5,1752  
2.001 
  
5.000 
4,5457  
5,1126  
5.001 
  
10.000 
4,4877  
5,0487  
10.001 
  
15.000 
4,4347  
4,9903  
15.001 
  
20.000 
4,3926  
4,9439  
20.001 
  
50.000 
4,3817  
4,9319  
Acima de 50.001 
  
  
4,3598  
4,9078  
(1) As tarifas referem-se ao pagamento à vista, com todos os tributos inclusos, dentro da Zona Franca de Manaus, ou 
seja, PIS, COFINS e  ICMS (Considerar o Decreto nº 38.556/17 e Ato COTEPE nº 10/2024, que estabeleceu a partir de 
16/Abr/24,  o valor do PMPF, em R$ 1,9238 por m³ para o GNI, para fins cálculo do ICMS devido por substituição 
tributária nas operações de gás natural). Incluído o recolhimento à ARSEPAM e SEMIG no valor de R$ 0,0188 por m³, 
conforme 
Lei 
Estadual 
n° 
6.521/2023 
e 
o 
ICMS 
na 
base 
de 
cálculo 
do 
PIS/COFINS. 
Lei Complementar nº 242/2022, de 29/12/2022, que altera alíquota do ICMS sobre Gás Natural de 18% para 20%. 
*Programa Incentivo ao segmento matéria-prima, para os clientes adimplentes e com contratos vigentes. 
 
 
 
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TABELA TARIFÁRIA SEGMENTO MATÉRIA PRIMA* N° 12/2024-A 
Vigência: De 16/04/2024 a 31/10/2024, se mantidos os tributos, PMPF e/ou condições contratuais.  
Caso haja alteração, as tarifas serão ajustadas. 
MATÉRIA-PRIMA 
Faixa de Consumo Diária (m³)  
Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos 
(1) 
Mínima 
  
Máxima 
R$/m³ 
R$/m³ 
1 
  
200 
4,7611  
5,3500  
201 
  
500 
4,7074  
5,2908  
501 
  
1.000 
4,6539  
5,2318  
1.001 
  
2.000 
4,6025  
5,1752  
2.001 
  
5.000 
4,5457  
5,1126  
5.001 
  
10.000 
4,4877  
5,0487  
10.001 
  
15.000 
4,4347  
4,9903  
15.001 
  
20.000 
4,3926  
4,9439  
20.001 
  
50.000 
4,3817  
4,9319  
Acima de 50.001 
  
  
4,3598  
4,9078  
(1) As tarifas referem-se ao pagamento à vista, com todos os tributos inclusos, dentro da Zona Franca de Manaus, ou 
seja, PIS, COFINS e  ICMS (Considerar o Decreto nº 38.556/17 e Ato COTEPE nº 10/2024, que estabeleceu a partir de 
16/Abr/24,  o valor do PMPF, em R$ 1,9238 por m³ para o GNI, para fins cálculo do ICMS devido por substituição 
tributária nas operações de gás natural). Incluído o recolhimento à ARSEPAM e SEMIG no valor de R$ 0,0188 por m³, 
conforme 
Lei 
Estadual 
n° 
6.521/2023 
e 
o 
ICMS 
na 
base 
de 
cálculo 
do 
PIS/COFINS. 
Lei Complementar nº 242/2022, de 29/12/2022, que altera alíquota do ICMS sobre Gás Natural de 18% para 20%. 
*Programa Incentivo ao segmento matéria-prima, para os clientes adimplentes e com contratos vigentes. 
 
<#E.G.B#179700#15#183336>
<#E.G.B#179700#15#183336/><#E.G.B#179703#15#183339>
RESENHA DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGENS, NOS TERMOS DO ARTIGO 
4º, II, DO DECRETO Nº 40.691, DE 16 DE MAIO DE 2019, COMBINADO 
COM A COMPETÊNCIA DA CASA CIVIL, NOS TERMOS DO ARTIGO 16, 
II, “a”, DO MESMO DIPLOMA LEGAL.
Sua Excelência, o Senhor WILSON MIRANDA LIMA, Governador do 
Estado, considerou autorizado o seguinte deslocamento de Titular 
de Órgão e Entidade do Poder Executivo da Administração Direta e 
Indireta:
1. Nome e cargo: WENDELL WAUG MONTEIRO, Diretor Presidente.
Órgão de origem: Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas 
- DETRAN-AM
Destino, período e objetivo: Manaus-AM/Tabatinga-AM/Manaus-AM - 
20 e 21 de maio de 2024 - Participar da inauguração do Polo Avançado 
de Atendimento de Detran-AM, no município de Tabatinga-AM, período 
de 20 e 21 de maio de 2024.
Referência Processo n.º 01 01.03.011210.013692/2024-06-SIGED.
Sua Excelência, o Senhor WILSON MIRANDA LIMA, Governador do 
Estado, considerou autorizado a retificação do seguinte deslocamento 
de Titular de Órgãos e Entidade do Poder Executivo da Administração 
Direta e Indireta:
2. Nome e cargo: FAUSTO VIEIRA DOS SANTOS JÚNIOR, Secretário 
de Estado.
Órgão de origem: Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e 
Metropolitana - SEDURB
Destino, período e objetivo: Manaus-AM/Brasília-DF/Manaus-AM - 15 e 
16 de maio de 2024 - O cumprimento de agendas institucionais diversas 
em Brasília/DF, na intenção de viabilizar a captação de investimentos 
para o desenvolvimento urbano do Estado do Amazonas.
Referência Processo n.º 01.01.043101.000324/2024-50-SIGED.
CHEFIA DA CASA CIVIL, em Manaus, 22 de maio de 2024.
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
<#E.G.B#179703#15#183339/>
Protocolo 179703
Protocolo 179700
ramais 7541 | 7542 | 7543
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com nossa equipe de suporte.
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Estamos à disposição para ajudá-los.
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de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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