DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quarta-feira, 22 de maio de 2024 11 RESOLVE: I. NÃO APLICAR PENALIDADE ao responsável pelo atesto, Senhor José Gomes Venâncio, tendo em vista que agiu no cumprimento do dever legal, revestido pelas obrigações atribuídas pelo cargo que ocupava; II. RECONHECER a dívida no valor R$ 2.925.658,44 (dois milhões, novecentos e vinte e cinco mil, seiscentos e cinquenta e oito reais e quarenta e quatro centavos), em favor da Empresa G.H. MACÁRIO BENTO, inscrita no CNPJ nº 02.182.167/0001-46, com fulcro nos arts. 267, 268 e 270 do Decreto Estadual nº 47.133/2023, bem como, no art. 6º da IN nº 001/2022-CGE/AM conforme exposto no Relatório Final; III. CONCEDER o prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de recurso, previsto no art. 166 da Lei nº 14.133/2021. IV. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE: Manaus, 15 de maio de 2024. ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES Secretária Executiva de Educação e Desporto Escolar <#E.G.B#179208#11#182844/> Protocolo 179208 <#E.G.B#179209#11#182845> PORTARIA GSE Nº 408, 15 DE MAIO DE 2024. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO os termos da Portaria GSE nº 045/2024-SEDUC, publicada no DOE em 30 de janeiro de 2024, com fito de apurar quem deu causa ao serviço de fornecimento de alimentação preparada, visando atender Escolas Estaduais de Tempo Integral vinculadas à SEDUC, durante o período de 01/10/2019 a 31/10/2019, sem contrato prévio ou empenho, tendo como interessada a Empresa G.H. MACÁRIO BENTO, inscrita no CNPJ nº 02.182.167/0001-46, conforme informações contidas no Processo nº 01.01.028101.00035265.2019-SEDUC; CONSIDERANDO o que consta no Relatório Final da Comissão Permanente de Apuração de Irregularidades Contratuais-CAIC, concluindo que houve a efetiva prestação do serviço de fornecimento de alimentação preparada (almoço e lanche) durante o período de 01/10/2019 a 31/10/2019. RESOLVE: I. NÃO APLICAR PENALIDADE ao responsável pelo atesto, Senhor José Gomes Venâncio, tendo em vista que agiu no cumprimento do dever legal, revestido pelas obrigações atribuídas pelo cargo que ocupava; II. RECONHECER a dívida no valor R$ 2.355.337,74 (dois milhões, trezentos e cinquenta e cinco mil, trezentos e trinta e sete reais e setenta e quatro centavos), em favor da Empresa G.H. MACÁRIO BENTO, inscrita no CNPJ nº 02.182.167/0001-46, com fulcro nos arts. 267, 268 e 270 do Decreto Estadual nº 47.133/2023, bem como, no art. 6º da IN nº 001/2022-CGE/AM conforme exposto no Relatório Final; III. CONCEDER o prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de recurso, previsto no art. 166 da Lei nº 14.133/2021. IV. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE: Manaus, 15 de maio de 2024. ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES Secretária Executiva de Educação e Desporto Escolar <#E.G.B#179209#11#182845/> Protocolo 179209 <#E.G.B#179212#11#182848> RESOLUÇÃO Nº 045/2024-CRDM/SEDUC, APROVADA EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 06 DE MAIO DE 2024. A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de maio de 1996. CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar - PAD nº 103/2023/CRDM/SEDUC, Processo nº 01.01.028101.00013815.2020/ SEDUC, que apura denúncia formulada em desfavor do servidor WILLIAM RANGEL VASCONCELOS; CONSIDERANDO o relatório da Membra Suplente, Manuela Medeiros Aguiar, que concluiu votando pela pena disciplinar de DEMISSÃO por abandono de cargo do servidor WILLIAM RANGEL VASCONCELOS, Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 210.451-2B; CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora. R E S O L V E I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado; II - SUGERIR a DEMISSÃO por abandono de cargo do servidor WILLIAM RANGEL VASCONCELOS, Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 210.451-2B, nos termos do Artigo 158, III, combinado com o Artigo 164, II, § 1º, da Lei nº 1.778/1987; III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração da Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, para julgamento na forma da Lei, e posterior envio ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, para as providências cabíveis. SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, em Manaus, 06 de maio de 2024. MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA Presidente - CRDM/SEDUC DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA Membra - CRDM/SEDUC DARCI DIAS DE OLIVEIRA Membra - CRDM/SEDUC KAMILLA OTÁWIA DE ARAÚJO QUEIROZ Membra Suplente - CRDM/SEDUC MANUELA MEDEIROS AGUIAR Membra Suplente - CRDM/SEDUC SHIRLEY CRISTINA DE PAULA RODRIGUES Secretária - CRDM <#E.G.B#179212#11#182848/> Protocolo 179212 <#E.G.B#179213#11#182849> RESOLUÇÃO Nº 049/2024-CRDM/SEDUC, APROVADA EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 09 DE MAIO DE 2024. A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO-CRDM, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de maio de 1996. CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar - PAD nº 003/2024/CRDM/SEDUC, Processo nº 01.01.028101.014517/2023-14/SEDUC, que apura denúncia formulada em desfavor do servidor JEFFERSON RODRIGUES DE SOUZA; CONSIDERANDO o relatório da Membra Suplente, Kamilla Otáwia de Araújo Queiroz, que concluiu votando pela pena disciplinar de DEMISSÃO por abandono de cargo do servidor JEFFERSON RODRIGUES DE SOUZA, Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 252.649-2A; CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora. R E S O L V E I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado; II - SUGERIR a DEMISSÃO por abandono de cargo do servidor JEFFERSON RODRIGUES DE SOUZA, Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 252.649-2A, nos termos do Artigo 158, III, combinado com o Artigo 164, II, § 1º, da Lei nº 1.778/1987; III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração da Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, para julgamento na forma da Lei, e posterior envio ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, para as providências cabíveis. SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, em Manaus, 09 de maio de 2024. MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA Presidente - CRDM/SEDUC DARCI DIAS DE OLIVEIRA Membra - CRDM/SEDUC DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA Membra - CRDM/SEDUC IONE MARIA CAETANO MENDES Membra - CRDM/SEDUC KAMILLA OTÁWIA DE ARAÚJO QUEIROZ Membra Suplente - CRDM/SEDUC SHIRLEY CRISTINA DE PAULA RODRIGUES Secretária - CRDM <#E.G.B#179213#11#182849/> Protocolo 179213 <#E.G.B#179232#11#182868> RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA FUNÇÃO DE NOVOS DIRETORES ESCOLARES DA SEDUC/AM DA CAPITAL E DO INTERIOR A SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, torna público o Resultado Final do Processo Seletivo para função de novos Diretores Escolares da SEDUC/AM-Capital e Interior, previsto VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar