DOEAM 22/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 22 de maio de 2024 11
RESOLVE:
I. NÃO APLICAR PENALIDADE ao responsável pelo atesto, Senhor José 
Gomes Venâncio, tendo em vista que agiu no cumprimento do dever legal, 
revestido pelas obrigações atribuídas pelo cargo que ocupava;
II. RECONHECER a dívida no valor R$ 2.925.658,44 (dois milhões, 
novecentos e vinte e cinco mil, seiscentos e cinquenta e oito reais e quarenta 
e quatro centavos), em favor da Empresa G.H. MACÁRIO BENTO, 
inscrita no CNPJ nº 02.182.167/0001-46, com fulcro nos arts. 267, 268 e 
270 do Decreto Estadual nº 47.133/2023, bem como, no art. 6º da IN nº 
001/2022-CGE/AM conforme exposto no Relatório Final;
III. CONCEDER o prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de 
recurso, previsto no art. 166 da Lei nº 14.133/2021.
IV. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE:
Manaus, 15 de maio de 2024.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES
Secretária Executiva de Educação e Desporto Escolar
<#E.G.B#179208#11#182844/>
Protocolo 179208
<#E.G.B#179209#11#182845>
PORTARIA GSE Nº 408, 15 DE MAIO DE 2024.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, 
no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Portaria GSE nº 045/2024-SEDUC, 
publicada no DOE em 30 de janeiro de 2024, com fito de apurar quem 
deu causa ao serviço de fornecimento de alimentação preparada, visando 
atender Escolas Estaduais de Tempo Integral vinculadas à SEDUC, durante 
o período de 01/10/2019 a 31/10/2019, sem contrato prévio ou empenho, 
tendo como interessada a Empresa G.H. MACÁRIO BENTO, inscrita no 
CNPJ nº 02.182.167/0001-46, conforme informações contidas no Processo 
nº 01.01.028101.00035265.2019-SEDUC;
CONSIDERANDO o que consta no Relatório Final da Comissão Permanente 
de Apuração de Irregularidades Contratuais-CAIC, concluindo que houve 
a efetiva prestação do serviço de fornecimento de alimentação preparada 
(almoço e lanche) durante o período de 01/10/2019 a 31/10/2019.
RESOLVE:
I. NÃO APLICAR PENALIDADE ao responsável pelo atesto, Senhor José 
Gomes Venâncio, tendo em vista que agiu no cumprimento do dever legal, 
revestido pelas obrigações atribuídas pelo cargo que ocupava;
II. RECONHECER a dívida no valor R$ 2.355.337,74 (dois milhões, trezentos 
e cinquenta e cinco mil, trezentos e trinta e sete reais e setenta e quatro 
centavos), em favor da Empresa G.H. MACÁRIO BENTO, inscrita no CNPJ 
nº 02.182.167/0001-46, com fulcro nos arts. 267, 268 e 270 do Decreto 
Estadual nº 47.133/2023, bem como, no art. 6º da IN nº 001/2022-CGE/AM 
conforme exposto no Relatório Final;
III. CONCEDER o prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de 
recurso, previsto no art. 166 da Lei nº 14.133/2021.
IV. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE:
Manaus, 15 de maio de 2024.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES
Secretária Executiva de Educação e Desporto Escolar
<#E.G.B#179209#11#182845/>
Protocolo 179209
<#E.G.B#179212#11#182848>
RESOLUÇÃO Nº 045/2024-CRDM/SEDUC, APROVADA EM SESSÃO 
ORDINÁRIA REALIZADA EM 06 DE MAIO DE 2024.
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de 
suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 
27 de maio de 1996.
CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar - 
PAD nº 103/2023/CRDM/SEDUC, Processo nº 01.01.028101.00013815.2020/
SEDUC, que apura denúncia formulada em desfavor do servidor WILLIAM 
RANGEL VASCONCELOS;
CONSIDERANDO o relatório da Membra Suplente, Manuela Medeiros 
Aguiar, que concluiu votando pela pena disciplinar de DEMISSÃO por 
abandono de cargo do servidor WILLIAM RANGEL VASCONCELOS, 
Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 210.451-2B;
CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do 
Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora.
R E S O L V E
I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado;
II - SUGERIR a DEMISSÃO por abandono de cargo do servidor WILLIAM 
RANGEL 
VASCONCELOS, 
Professor 
PF20.LPL-IV, 
matrícula 
nº 
210.451-2B, nos termos do Artigo 158, III, combinado com o Artigo 164, II, § 
1º, da Lei nº 1.778/1987;
III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração da 
Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto 
Escolar, para julgamento na forma da Lei, e posterior envio ao Excelentíssimo 
Senhor Governador do Estado, para as providências cabíveis.
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO 
MAGISTÉRIO, em Manaus, 06 de maio de 2024.
MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA
Presidente - CRDM/SEDUC
DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA
Membra - CRDM/SEDUC
DARCI DIAS DE OLIVEIRA
Membra - CRDM/SEDUC
KAMILLA OTÁWIA DE ARAÚJO QUEIROZ
Membra Suplente - CRDM/SEDUC
MANUELA MEDEIROS AGUIAR
Membra Suplente - CRDM/SEDUC
SHIRLEY CRISTINA DE PAULA RODRIGUES
Secretária - CRDM
<#E.G.B#179212#11#182848/>
Protocolo 179212
<#E.G.B#179213#11#182849>
RESOLUÇÃO Nº 049/2024-CRDM/SEDUC, APROVADA EM SESSÃO 
ORDINÁRIA REALIZADA EM 09 DE MAIO DE 2024.
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO-CRDM, no 
uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 
17.222, de 27 de maio de 1996.
CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar 
- PAD nº 003/2024/CRDM/SEDUC, Processo nº
01.01.028101.014517/2023-14/SEDUC, que apura denúncia formulada em 
desfavor do servidor JEFFERSON RODRIGUES DE SOUZA;
CONSIDERANDO o relatório da Membra Suplente, Kamilla Otáwia de 
Araújo Queiroz, que concluiu votando pela pena disciplinar de DEMISSÃO 
por abandono de cargo do servidor JEFFERSON RODRIGUES DE SOUZA, 
Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 252.649-2A;
CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do 
Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora.
R E S O L V E
I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado;
II - SUGERIR a DEMISSÃO por abandono de cargo do servidor JEFFERSON 
RODRIGUES DE SOUZA, Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 252.649-2A, 
nos termos do Artigo 158, III, combinado com o Artigo 164, II, § 1º, da Lei 
nº 1.778/1987;
III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração da 
Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto 
Escolar, para julgamento na forma da Lei, e posterior envio ao Excelentíssimo 
Senhor Governador do Estado, para as providências cabíveis.
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO 
MAGISTÉRIO, em Manaus, 09 de maio de 2024.
MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA
Presidente - CRDM/SEDUC
DARCI DIAS DE OLIVEIRA
Membra - CRDM/SEDUC
DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA
Membra - CRDM/SEDUC
IONE MARIA CAETANO MENDES
Membra - CRDM/SEDUC
KAMILLA OTÁWIA DE ARAÚJO QUEIROZ
Membra Suplente - CRDM/SEDUC
SHIRLEY CRISTINA DE PAULA RODRIGUES
Secretária - CRDM
<#E.G.B#179213#11#182849/>
Protocolo 179213
<#E.G.B#179232#11#182868>
RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA 
FUNÇÃO DE NOVOS DIRETORES ESCOLARES DA SEDUC/AM DA 
CAPITAL E DO INTERIOR
A SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, 
torna público o Resultado Final do Processo Seletivo para função de 
novos Diretores Escolares da SEDUC/AM-Capital e Interior, previsto 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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