DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quarta-feira, 22 de maio de 2024 17 CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei Estadual nº 2.422, de 19 de novembro de 1996, que instituiu o CONSELHO ESTADUAL DO IDOSO - CEI/AM, na Lei Estadual nº 2.887 de 04 de maio de 2004, que dispõe sobre a Política Estadual do Idoso e no Decreto Estadual de n° 24.839 de 03 de março de 2005, que a regulamentou, bem como na novel Lei 6.864, de 06 de maio de 2024, que “ALTERA o caput do artigo 5.º da Lei n.º 2.422, de 19 de novembro de 1996, que “DISPÕE sobre a Política Estadual do Idoso, cria o Conselho Estadual e da outras providencias” e os artigos 5.º, 8.º, 9.º e 10, VI, da Lei n.º 2.887, de 04 de maio de 2004, que “DISPÕE sobre a Política Estadual do Idoso e da outras providencias”, e da outras providencias”; CONSIDERANDO as disposições contidas na nova redação do artigo 5.º da Lei n.º 2.422, de 19 de novembro de 1996 e no artigo 4º da Lei nº 4.163/2015, cujo teor estabelece que o término do mandato dos conselheiros deve coincidir com o término do mandato do Chefe do Poder Executivo Estadual; CONSIDERANDO o teor do Termo de Audiência nº 0005/2023/56PJ, realizada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas, cuja determinação incumbiu à SEJUSC comandar a realização do processo eleitoral de todos os Conselhos que não realizaram suas eleições em tempo hábil; CONSIDERANDO o teor do Ofício n.º 0172/2024/42PJ, oriundo do Ministério Público Estadual, que dentre outras, recomendou a organização de comissão eleitoral e abertura de Edital de inscrições para vagas de entidades não governamentais no Conselho Estadual do Idoso do Amazonas; CONSIDERANDO, ainda, tudo mais que consta no Processo Administrativo nº 01.01.021101.007165/2024-82 - SEJUSC; RESOLVE: I - DESIGNAR os seguintes membros para compor a Comissão Eleitoral com a finalidade de coordenar os trabalhos de escolha dos representantes das Organizações da Sociedade Civil em Assembleia Geral, objetivando a eleição dos representantes das entidades da Sociedade Civil junto ao CONSELHO ESTADUAL DO IDOSO - CEI/AM: Presidente: Francine Alves da Silva - SEADPI/SEJUSC; Secretária: Penélope Carvalho de Souza - ASJUR/SEJUSC; Membros: Caio César da Silva Taveira - SEADPI/SEJUSC; Rennan Lessa Ferreira - ASJUR/SEJUSC; II - A Comissão terá o prazo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da data da assinatura desta Portaria, para apresentar à Secretária Titular da SEJUSC a minuta do Edital de Convocação das Organizações da Sociedade Civil para a referida eleição; III - A participação dos referidos membros na presente Comissão será considerada serviço público relevante, não sendo remunerada; IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA, em Manaus, 22 de maio de 2024. JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania <#E.G.B#179218#17#182854/> Protocolo 179218 Secretaria de Estado da Assistência Social - SEAS <#E.G.B#179241#17#182877> PORTARIA Nº 235/2024 - GSEAS A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL/SEAS, autoriza o pagamento de Diárias a seguir: Nome e Cargo: Márcia Francisca Matuzinho de Andrade/Chefe de Departamento; Destino e Período: Barcelos/AM; 11/05/2024 à 19/05/2024; Objetivo: Realização de Visita Técnica em Barcelos visando garantir o apoio qualificado à Gestão Municipal de Assistência Social, monitoramento e avaliação das metas de Pactuação Nacional e Indicadores de Gestão,bem como o aprimoramento e continuidade das ações dos Programas, Projetos e Serviços Sociopassistenciais. Manaus 22 de maio de 2024 KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA Secretária de Estado da Assistência Social <#E.G.B#179241#17#182877/> Protocolo 179241 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI <#E.G.B#179175#17#182811> PORTARIA Nº 039/2024 - SEDECTI O Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, no uso de suas atribuições legais e, Considerando o Decreto Estadual nº 36.819, de 31 de março de 2016, que regulamenta o acesso à informação no âmbito do Poder Executivo Estadual, e a Lei Federal nº 12.527/11 - Lei de Acesso à Informação; Considerando o Decreto Estadual nº 46.558, de 04 de novembro de 2022, que estabelece a obrigatoriedade do uso da assinatura eletrônica, com AFI, pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual; Considerando a Instrução Normativa nº 001/2023, que institui o acesso ao Sistema AFI e a concessão de assinatura digital no âmbito do Poder Executivo Estadual; resolve: Art.1º - Designar para responder como Gestores Orçamentários das Unidades Gestoras nºs 016702 e 016101 os servidores abaixo relacionados: I. José Eduardo Conde Nogueira, Chefe de Departamento, matrícula nº 269.714-9A, CPF nº 607.474.122-00; II. Darffylen Patrícia Costa Azevedo, Gerente, matrícula nº 264.366-9C, CPF nº 793.747.272-34; III. Hellen Jully Soares do Carmo, Assessor III, matrícula nº 269.811-0A, CPF nº 701.361.372-02; Art.2º - Designar para responder como Gestores Financeiros das Unidades Gestoras nºs 016702 e 016101 os servidores abaixo relacionados: I. José Eduardo Conde Nogueira, Chefe de Departamento, matrícula nº 269.714-9A, CPF nº 607.474.122-00; II. Darffylen Patrícia Costa Azevedo, Gerente, matrícula nº 264.366-9C, CPF nº 793.747.272-34; III. José Alberto Marques de Matos, Auxiliar Serviços Gerais 1º Classe REF E, matrícula nº 000.663-7 B, CPF nº 284.970.402-44. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º - Esta Portaria entre em vigor na data da sua publicação. Certifique-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, em 22 de maio de 2024. SERAFIM FERNANDES CORRÊA Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação <#E.G.B#179175#17#182811/> Protocolo 179175 Secretaria de Estado da Produção Rural - SEPROR <#E.G.B#179188#17#182824> EXTRATO Nº 51/2024 - DEPLAN/SEPROR ESPÉCIE: Termo de Fomento n° 05/2024 - SEPROR. PARTES: Secretaria de Estado de Produção Rural - SEPROR e Associação Mista da Agricultura Familiar e Pesca do Estado do Amazonas. OBJETO: O presente Termo de Fomento tem por objeto a aquisição de um barco pesqueiro, a fim de atender as demandas dos pequenos pescadores da sede e da zona rural do município de Manacapuru-AM. Emenda Parlamentar nº 016/2024 do Plano de Trabalho SISCONV nº 005305 de autoria do Sr. Deputado Estadual Cabo Maciel, que passa a fazer parte integrante deste instrumento. VALOR GLOBAL: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), em Parcela Única. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA UNIDADE: 18101 NOTA DE EMPENHO: 2024NE0000526 PROGRAMA DE TRABALHO: 20.122.3310.2773.0011 NATUREZA DE DESPESA: 44504201 FONTE: 1.501.1600.0000.0000 ESTE EXTRATO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL, em Manaus, 22 de maio de 2024. DANIEL PINTO BORGES Secretário de Estado de Produção Rural <#E.G.B#179188#17#182824/> Protocolo 179188 <#E.G.B#179171#17#182807> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar