DOEAM 22/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 22 de maio de 2024
20
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO 
AMAZONAS, em Manaus, 22 de maio de 2024.
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
<#E.G.B#179197#20#182833/>
Protocolo 179197
<#E.G.B#179200#20#182836>
PORTARIA Nº 101/2024/DPA-PAG, DE 22MAI2024
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS, no 
uso de suas atribuições legais, e em razão determinação judicial, nos autos 
do mandado de segurança nº 0429467-31.2024.8.04.0001. RESOLVE: 
1. ATRIBUIR o Pagamento de Gratificação de Curso com Incidência de 
25% (vinte e cinco por cento) a serem calculados sobre a remuneração 
(SOLDO e GT) em conformidade com a Lei nº 5.748 de 23 de dezembro 
de 2021, ao servidor: Shuber Souza Da Silva, Matrícula: 169.855-9 A, com 
efeitos financeiros a contar de 29 de abril de 2024. 2. A DIRETORIA 
DE PESSOAL DA ATIVA para as providências administrativas pertinentes. 
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO 
AMAZONAS, em Manaus, 22 de maio de 2024.
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
<#E.G.B#179200#20#182836/>
Protocolo 179200
<#E.G.B#179201#20#182837>
PORTARIA Nº 102/2024/DPA-PAG, DE 22MAI2024
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS, no 
uso de suas atribuições legais, e em razão determinação judicial, nos autos 
do mandado de segurança nº 4005221- 68.2024.8.04.0000. RESOLVE: 1. 
ATRIBUIR o Pagamento de Gratificação de Curso com Incidência de 25% 
(vinte e cinco por cento) a serem calculados sobre a remuneração (SOLDO 
e GT) em conformidade com a Lei nº 5.748 de 23 de dezembro de 2021, ao 
servidor: Erico Silva Serra, Matrícula: 257.773-9 A, com efeitos financeiros 
a contar de 13 de maio de 2024. 2. A DIRETORIA DE PESSOAL DA 
ATIVA para as providências administrativas pertinentes. CIENTIFIQUE-SE, 
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO 
AMAZONAS, em Manaus, 22 de maio de 2024.
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
<#E.G.B#179201#20#182837/>
Protocolo 179201
Departamento Estadual de Trânsito do 
Amazonas – DETRAN
<#E.G.B#179239#20#182875>
ESPÉCIE: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE 
Nº 081/2024-DETRAN/AM
O DETRAN/AM, fundamentado no caput do art. 282 da Lei 9.503, de 23.09.97, 
consubstanciado com a Resolução 918/22 do CONTRAN e no princípio 
constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas 
de entrega de Notificações de Imposição de Penalidade por infração de 
trânsito por meio postal; NOTIFICA que foram lavradas autuações cometidas 
pelos veículos de Placa: PHV-9G00, PHH-5607, JXX-6151, JXB-4408, 
QZE-6J41, PHJ-4B84, OAC-8B46, RMF-7B73, NOJ-3139, PHC-9124, 
PHR-8D13, PHF-0915, NOS-3644, JXD-4347, NOX-0214, QZF-6F30, 
NPA-5D24, OAE-5356, QEW-4D70, PHI-6095, PHC-2541, JWP-5022, 
JXE-5E24, NOU-8A48, OAE-2J80, QZN-5F92, NOX-3274, PHX-3128, 
OAG-4C21, JWR-1568, PHF-1J64, QZS-3A38, PHO-3A62, JXY-8699, 
QZK-0B96, QZM-3H10, PHP-5423, NON-4794, PHP-6881, PHF-5A03, 
JXQ-9063, QZC-0J87, QZY-7I21, PHJ-4473, PHU-9059, JXM-9F26, 
JWT-6051, PHB-4557, PHD-4816, QZR-7F61, QUS-6B59, QZG-2A61, 
QZL-9C02, QZD-2F09, OAN-5790, OAC-3425, PHH-3131, JXS-7006, 
PHH-6541, QZA-4G28, QZY-0E93, NOP-3973, JXJ-0855, JXW-4911, 
PHD-0J49, PHE-9740, JXO-5781, QZL-8J91, PHU-0G57, QZW-9H25, 
PHI-6951, PHP-2498, OAN-1640, PHT-9J12, PHJ-3J08, NOK-9336, 
JWO-9422, PHP-0I18, QZR-3J00, QZQ-6B62, PHE-9670, PHF-6064, 
QZK-3C76, PHP-1748, PHT-5B22, NOV-6510, NOP-0193, QZK-9B16, 
JXL-4592, JXR-6896, NOP-6400, facultando a efetivar Recurso em 1ª 
instância na JARI no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação 
do presente edital. O formulário para Recurso poderá ser adquirido no site: 
www.detran.am.gov.br/formularios.Da decisão da JARI caberá Recurso em 
2ª instância junto ao CETRAN/AM na forma do art. 288/289 do CTB. O Edital 
na íntegra está disponível no site: www.detran.am.gov.br/editais.
Manaus, 22 de maio de 2024.
WENDELL WAUGHAN MONTEIRO
Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
<#E.G.B#179239#20#182875/>
Protocolo 179239
<#E.G.B#179240#20#182876>
ESPÉCIE: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO
 Nº 081/2024-DETRAN/AM
O DETRAN/AM, fundamentado no art. 281, § único, II, da Lei 9.503, de 
23.09.97, consubstanciado com a Resolução 918/2022 do CONTRAN e no 
princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas 
tentativas de entrega de Notificações de Autuação por infração de trânsito 
por meio postal ao proprietário do veículo de Placa: JXW-8579, QZV-0I13, 
OAJ-2331, QZM-8H78, QZS-8E80, JXX-6G81, QZN-6G11, PHI-4799, 
NOW-3J01, QZI-9I51, JXW-8419, QZC-9I21, QZJ-1A92, OXM-2B85, 
QZN-9C42, BEN-5J03, QZL-6C84, NPB-2802, OAB-8782, QZK-6E65, 
JWX-3281, QZT-0E07, QZD-2E79, QZT-2H39, JXG-9068, QZT-4H28, 
OAC-4346, QZZ-6G87, JWK-1434, QZW-3F84, NOK-5761, OAF-1A71, 
PHA-8334, PHW-6D93, QZC-7A12, OAI-0142, JXF-6241, QZO-9E20, 
JXP-1697, PHM-3522, PHE-6036, QJA-3211, MGN-1D36, QZU-6J13, 
QZR-4A52, JXP-7071, OAE-3E92, PHV-3129, PHX-8I81, JXF-6060, 
QZI-2A53, PHH-3963, NOM-7431, QZG-8I41, QOB-3I87, QZO-8A41, 
NOS-2284, PHO-9G51, NPL-4H39, JWZ-3212, PHS-0H57, TAB-2C63, 
OAC-2284, QZM-7I51, QZH-2G41, QZD-5I04, QZJ-1B88, JXF-3160, 
PHU-3499, PHS-2J91, PHL-4477, PHX-2C91, QZL-1B72, facultando a 
efetivar apresentação do condutor e Defesa da Autuação no prazo de trinta 
dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para 
Defesa poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov.br/formularios. 
A não apresentação do Condutor implicará ao proprietário do veículo 
(pessoa física - responsabilidade pela pontuação), (pessoa jurídica - 
previsto no art. 257, § 8º). O Edital na íntegra está disponível no site: 
www.detran.am.gov.br/editais.
Manaus, 22 de maio de2024.
WENDELL WAUGHAN MONTEIRO
Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
<#E.G.B#179240#20#182876/>
Protocolo 179240
<#E.G.B#179234#20#182870>
RESENHA DA PORTARIA Nº 634/2024-GAB/DP/DETRAN/AM
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN/AM, no uso de atribuições legais 
que lhe são conferidas por lei, e,CONSIDERANDO a competência dos 
Órgãos Executivos de Trânsito dos Estados, estabelecido no inciso X, do 
art. 22, do CTB; CONSIDERANDO as especificações contidas na Portaria 
Normativa nº 008/2023-DP/DETRAN/AM;CONSIDERANDO a necessidade 
de regular as atividades das empresas de desmontes, comércio de peças 
e reciclagem de materiais oriundos de veículos terrestres sujeito a registro, 
nos termos do Código de Trânsito Brasileiro; CONSIDERANDO o processo 
Administrativo nº 01.03.011210.001242/2024-70 (SIGED); RESOLVE:I 
- CREDENCIAR a empresa AMARILDO ARAGÃO DA SILVA, inscrita no 
CNPJ nº 22.992.994/0001-02, com sede na Avenida Max Teixeira, nº 2750, 
Cidade Nova, CEP 69.090-001, MANAUS/AM, para realizar desmontes 
de peças e reciclagem de materiais oriundos de veículos terrestres; II - 
FICA estipulado o prazo de 12 (doze) meses, a partir de sua publicação 
no Diário Oficial do Estado;III - Esta Portaria entra em vigor na data 
de sua publicação.CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE 
DO 
DIRETOR 
PRESIDENTE 
DO 
DEPARTAMENTO 
ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, em Manaus, 
22 de maio de 2024.
WENDELL WAUGHAN MONTEIRO
Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
<#E.G.B#179234#20#182870/>
Protocolo 179234
<#E.G.B#179235#20#182871>
RESENHA DA PORTARIA Nº 630/2024/DP/DETRAN/AM
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições, 
e, CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 1.762/1976 (Estatuto dos 
Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas, na Lei nº 
5.722/2021 (Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores 
do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Amazonas) e no 
Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT), 
resolve: DA JORNADA DE TRABALHO. Art. 1º. Revogar a Portaria n. 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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