PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 22 de maio de 2024 22 04/2024-SEDURB/SUHAB, disponível no site oficial do Programa Amazonas Meu Lar (https://www.amazonasmeular.am.gov.br/documentos/editais). CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. SECRETARIA DO ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E METROPOLITANO E SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO. JIVAGO AFONSO DOMINGUES DE CASTRO Diretor-Presidente da SUHAB DANIELLA FALABELO JAIME Secretária Executiva da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano <#E.G.B#179228#22#182864/> Protocolo 179228 Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM <#E.G.B#179219#22#182855> DECISÃO/IPAAM/P/Nº 919/2024 PROCESSO Nº: 01.01.030201.010164/2023-05 - IPAAM ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO- TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO N°0416/2023-GEFA - OPERAÇÃO TAMOIOTÁTA. INTERESSADO (A): CEDRO INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - EPP 1.ADOTO as conclusões contidas no PARECER/IPAAM/DJ/PMA Nº 873/2024, da lavra da Assessora Jurídica Francismara da Silva Bastos, OAB/AM 14.381 e da Procuradora de Meio Ambiente, em exercício Karoline Duarte Clementino, OAB/AM 18.079, devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico, André Luís Negreiros Chuvas, OAB/AM - 10.864, o qual faz parte integrante desta decisão independente de transcrição. 2.MANTENHO o TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO Nº 0416/2023 - GEFA na sua integralidade, face a AUSÊNCIA DE DEFESA ADMINISTRATIVA, bem como apesar dos documentos juntados posterior ao prazo por parte do autuado em contraditar o referido Termo de Embargo. 3.ENCAMINHEM-SE os autos à Diretoria Técnica - DT, para NOTIFICAR a parte autuada na pessoa de seu patrono Sr. NATANIEL DE JESUS CARVALHO, CPF nº 453.302.123-91, conforme procuração às fls. 149 acerca do inteiro teor deste Parecer. PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 22 de maio de 2024. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#179219#22#182855/> Protocolo 179219 Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas – IDAM <#E.G.B#179174#22#182810> PORTARIAS Nº 163/2024-GDP/IDAM de 20/05/2024 - AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, ao servidor Darney Nunes Figueiredo, Matrícula: nº 260.627-5A, ND: 339030 - Material de Consumo, no Valor: R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais), Município: Amaturá/AM; Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. Nº 164/2024-GDP/ IDAM de 20/05/2024 - AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, ao servidor Gerardo Honorio De Brito, Matrícula: nº 137.004-C, ND: 339030 - Material de Consumo, no Valor: R$ 5.300,00 (cinco mil e trezentos reais), Município: Nova Olinda do Norte/AM; Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. Nº 165/2024-GDP/IDAM de 20/05/2024 - AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, ao servidor Marden Augusto Da Costa Mendes, Matrícula: nº 172.298-0B, ND: 33903089 - Material de Consumo, no Valor: R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais), Município: Eirunepé/AM; Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. Nº 166/2024-GDP/IDAM de 20/05/2024 - AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, ao servidor Ricardo De Souza Sobreira, Matrícula: nº 249.273-3A, ND: 339030 - Material de Consumo, no Valor: R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais), Município: Manaquiri/AM; Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. Nº 167/2024-GDP/IDAM de 21/05/2024 - AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, ao servidor Luciano Lobo Pinheiro Vaz, Matrícula: nº 172.249-2D, ND: 339030 - Material de Consumo, no Valor: R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais), Município: Novo Remanso (Itacoatiara)/ AM; Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. Nº 168/2024-GDP/IDAM de 21/05/2024 - AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso I, do Decreto nº 42.655/20, ao servidor Rosemiro Picanço Rocha Filho, Matrícula: nº 050.450-5 B, ND: 339030 - Material De Consumo, no Valor: R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais), Município: Parintins/AM; Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. Manaus, 21 de Maio de 2024. Nº 169/2024-GDP/IDAM de 21/05/2024 - AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, ao servidor João Hilario Borges De Bastos, Matrícula: nº 235.883-2A, ND: 339030 - Material De Consumo, no Valor: R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais), Município: Apuí/AM; Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. Nº 170/2024-GDP/ IDAM de 21/05/2024 - AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, ao servidor Rafael Koide Tavares, Matrícula: nº 261.606-8A, ND: 339030 - MATERIAL DE CONSUMO, no Valor: R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais), Município: Barreirinha/AM; Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. Nº 171/2024-GDP/IDAM de 21/05/2024 - AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, ao servidor Lucas Nobre De Souza, Matrícula: nº 258.114-0A, ND: 339030 - Material De Consumo, no Valor: R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais), Município: Barreirinha/AM; Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. Nº 172/2024-GDP/IDAM de 21/05/2024 - AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, ao servidor Jean Frank Cavalcante Magalhães, Matrícula: nº 144.026-8C, ND: 339030 - Material De Consumo, no Valor: R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais), Município: Iranduba/AM; Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. Nº 173/2024-GDP/IDAM de 21/05/2024 - AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, ao servidor Raimundo Nonato Pereira Viana, Matrícula: nº 172.950-0 B, ND: 339030 - Material De Consumo, no Valor: R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais), Município: Silves/AM; Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. Nº 174/2024-GDP/IDAM de 21/05/2024 - AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, ao servidor Marinezio Pessoa De Souza, Matrícula: nº 111.576-6D, ND: 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, no Valor: R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais), Município: Nhamundá/AM; Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. Nº 175/2024-GDP/IDAM de 21/05/2024 - AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, ao servidor Josafá Novais Macedo, Matrícula: nº 214.869-2B, ND: 339030 - Material de Consumo, no Valor: R$ 8.800,00 (Oito mil e oitocentos reais), Município: Lábrea; Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. Nº 176/2024-GDP/IDAM de 21/05/2024 - AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, ao servidor Waldomiro Borges De Araújo, Matrícula: nº 122.121-3C, ND: 339030 - Material de Consumo, no Valor: R$ 6.600,00 (Seis mil e seiscentos reais), Município: Novo Airão/AM; Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação de Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. Nº 177/2024-GDP/IDAM de 21/05/2024 - AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, a servidora Kerolly Gloria Lopes, Matrícula: nº 260.091-9 A, ND: 339030 - Material de Consumo, no Valor: R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais), Município: São Sebastião do Uatumã/AM; Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. Nº 178/2024-GDP/ IDAM de 21/05/2024 - AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, ao servidor Rômulo Junior Alves Da Silva, Matrícula: nº 18163-4D, ND: 339030 - Material de Consumo, no Valor: R$ 6.600,00 (Seis mil e seiscentos reais), Município: Careiro/AM; Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. Nº 179/2024-GDP/IDAM de 21/05/2024 - AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, ao servidor Helison Ramos Sampaio, Matrícula: nº 215.263-0A, ND: 339030 - Material de Consumo, no Valor: R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais), Município: Jutaí/AM; Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. Nº 180/2024-GDP/IDAM de 21/05/2024 - VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar