DOEAM 22/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 22 de maio de 2024
22
04/2024-SEDURB/SUHAB, disponível no site oficial do Programa Amazonas 
Meu Lar (https://www.amazonasmeular.am.gov.br/documentos/editais).
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
SECRETARIA DO ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E 
METROPOLITANO E SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO.
JIVAGO AFONSO DOMINGUES DE CASTRO
Diretor-Presidente da SUHAB
DANIELLA FALABELO JAIME
Secretária Executiva da Secretaria de Estado de Desenvolvimento 
Urbano e Metropolitano
<#E.G.B#179228#22#182864/>
Protocolo 179228
Instituto de Proteção Ambiental do 
Amazonas – IPAAM
<#E.G.B#179219#22#182855>
DECISÃO/IPAAM/P/Nº 919/2024
PROCESSO Nº: 01.01.030201.010164/2023-05 - IPAAM
ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO- TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO 
N°0416/2023-GEFA - OPERAÇÃO TAMOIOTÁTA.
INTERESSADO (A): CEDRO INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS 
LTDA - EPP
1.ADOTO as conclusões contidas no PARECER/IPAAM/DJ/PMA Nº 
873/2024, da lavra da Assessora Jurídica Francismara da Silva Bastos, 
OAB/AM 14.381 e da Procuradora de Meio Ambiente, em exercício Karoline 
Duarte Clementino, OAB/AM 18.079, devidamente aprovado pelo Diretor 
Jurídico, André Luís Negreiros Chuvas, OAB/AM - 10.864, o qual faz parte 
integrante desta decisão independente de transcrição.
2.MANTENHO o TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO Nº 0416/2023 - GEFA 
na sua integralidade, face a AUSÊNCIA DE DEFESA ADMINISTRATIVA, 
bem como apesar dos documentos juntados posterior ao prazo por parte do 
autuado em contraditar o referido Termo de Embargo.
3.ENCAMINHEM-SE os autos à Diretoria Técnica - DT, para NOTIFICAR 
a parte autuada na pessoa de seu patrono Sr. NATANIEL DE JESUS 
CARVALHO, CPF nº 453.302.123-91, conforme procuração às fls. 149 
acerca do inteiro teor deste Parecer.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM em Manaus/Am, 22 de maio de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental 
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#179219#22#182855/>
Protocolo 179219
Instituto de Desenvolvimento 
Agropecuário e Florestal Sustentável 
do Estado do Amazonas – IDAM
<#E.G.B#179174#22#182810>
PORTARIAS Nº 163/2024-GDP/IDAM de 20/05/2024 - AUTORIZAR a 
liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 
42.655/20, ao servidor Darney Nunes Figueiredo, Matrícula: nº 260.627-5A, 
ND: 339030 - Material de Consumo, no Valor: R$ 8.800,00 (oito mil e 
oitocentos reais), Município: Amaturá/AM; Aplicação: 90 (noventa) dias; 
Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. Nº 164/2024-GDP/
IDAM de 20/05/2024 - AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro 
no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, ao servidor Gerardo Honorio 
De Brito, Matrícula: nº 137.004-C, ND: 339030 - Material de Consumo, no 
Valor: R$ 5.300,00 (cinco mil e trezentos reais), Município: Nova Olinda do 
Norte/AM; Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação De Contas até 30 (trinta) 
dias, após aplicação. Nº 165/2024-GDP/IDAM de 20/05/2024 - AUTORIZAR 
a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 
42.655/20, ao servidor Marden Augusto Da Costa Mendes, Matrícula: nº 
172.298-0B, ND: 33903089 - Material de Consumo, no Valor: R$ 8.800,00 
(oito mil e oitocentos reais), Município: Eirunepé/AM; Aplicação: 90 (noventa) 
dias; Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. Nº 
166/2024-GDP/IDAM de 20/05/2024 - AUTORIZAR a liberação de 
adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, ao 
servidor Ricardo De Souza Sobreira, Matrícula: nº 249.273-3A, ND: 339030 
- Material de Consumo, no Valor: R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais), 
Município: Manaquiri/AM; Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação De 
Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. Nº 167/2024-GDP/IDAM de 
21/05/2024 - AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, 
inciso II, do Decreto nº 42.655/20, ao servidor Luciano Lobo Pinheiro Vaz, 
Matrícula: nº 172.249-2D, ND: 339030 - Material de Consumo, no Valor: R$ 
8.800,00 (oito mil e oitocentos reais), Município: Novo Remanso (Itacoatiara)/
AM; Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, 
após aplicação. Nº 168/2024-GDP/IDAM de 21/05/2024 - AUTORIZAR a 
liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso I, do Decreto nº 
42.655/20, ao servidor Rosemiro Picanço Rocha Filho, Matrícula: nº 
050.450-5 B, ND: 339030 - Material De Consumo, no Valor: R$ 5.200,00 
(cinco mil e duzentos reais), Município: Parintins/AM; Aplicação: 90 (noventa) 
dias; Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. Manaus, 21 
de Maio de 2024. Nº 169/2024-GDP/IDAM de 21/05/2024 - AUTORIZAR a 
liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 
42.655/20, ao servidor João Hilario Borges De Bastos, Matrícula: nº 
235.883-2A, ND: 339030 - Material De Consumo, no Valor: R$ 8.800,00 (oito 
mil e oitocentos reais), Município: Apuí/AM; Aplicação: 90 (noventa) dias; 
Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. Nº 170/2024-GDP/
IDAM de 21/05/2024 - AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro 
no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, ao servidor Rafael Koide 
Tavares, Matrícula: nº 261.606-8A, ND: 339030 - MATERIAL DE 
CONSUMO, no Valor: R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais), Município: 
Barreirinha/AM; Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação De Contas até 30 
(trinta) dias, após aplicação. Nº 171/2024-GDP/IDAM de 21/05/2024 - 
AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do 
Decreto nº 42.655/20, ao servidor Lucas Nobre De Souza, Matrícula: nº 
258.114-0A, ND: 339030 - Material De Consumo, no Valor: R$ 4.400,00 
(quatro mil e quatrocentos reais), Município: Barreirinha/AM; Aplicação: 90 
(noventa) dias; Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. Nº 
172/2024-GDP/IDAM de 21/05/2024 - AUTORIZAR a liberação de 
adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, ao 
servidor Jean Frank Cavalcante Magalhães, Matrícula: nº 144.026-8C, ND: 
339030 - Material De Consumo, no Valor: R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos 
reais), Município: Iranduba/AM; Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação De 
Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. Nº 173/2024-GDP/IDAM de 
21/05/2024 - AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, 
inciso II, do Decreto nº 42.655/20, ao servidor Raimundo Nonato Pereira 
Viana, Matrícula: nº 172.950-0 B, ND: 339030 - Material De Consumo, no 
Valor: R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais), Município: Silves/AM; 
Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, após 
aplicação. Nº 174/2024-GDP/IDAM de 21/05/2024 - AUTORIZAR a liberação 
de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, ao 
servidor Marinezio Pessoa De Souza, Matrícula: nº 111.576-6D, ND: 
339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, no Valor: R$ 
6.600,00 (seis mil e seiscentos reais), Município: Nhamundá/AM; Aplicação: 
90 (noventa) dias; Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. 
Nº 175/2024-GDP/IDAM de 21/05/2024 - AUTORIZAR a liberação de 
adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, ao 
servidor Josafá Novais Macedo, Matrícula: nº 214.869-2B, ND: 339030 - 
Material de Consumo, no Valor: R$ 8.800,00 (Oito mil e oitocentos reais), 
Município: Lábrea; Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação De Contas até 
30 (trinta) dias, após aplicação. Nº 176/2024-GDP/IDAM de 21/05/2024 - 
AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do 
Decreto nº 42.655/20, ao servidor Waldomiro Borges De Araújo, Matrícula: 
nº 122.121-3C, ND: 339030 - Material de Consumo, no Valor: R$ 6.600,00 
(Seis mil e seiscentos reais), Município: Novo Airão/AM; Aplicação: 90 
(noventa) dias; Prestação de Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. Nº 
177/2024-GDP/IDAM de 21/05/2024 - AUTORIZAR a liberação de 
adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, a 
servidora Kerolly Gloria Lopes, Matrícula: nº 260.091-9 A, ND: 339030 - 
Material de Consumo, no Valor: R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais), 
Município: São Sebastião do Uatumã/AM; Aplicação: 90 (noventa) dias; 
Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. Nº 178/2024-GDP/
IDAM de 21/05/2024 - AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro 
no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, ao servidor Rômulo Junior 
Alves Da Silva, Matrícula: nº 18163-4D, ND: 339030 - Material de Consumo, 
no Valor: R$ 6.600,00 (Seis mil e seiscentos reais), Município: Careiro/AM; 
Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, após 
aplicação. Nº 179/2024-GDP/IDAM de 21/05/2024 - AUTORIZAR a liberação 
de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, ao 
servidor Helison Ramos Sampaio, Matrícula: nº 215.263-0A, ND: 339030 
- Material de Consumo, no Valor: R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais), 
Município: Jutaí/AM; Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação De Contas até 
30 (trinta) dias, após aplicação. Nº 180/2024-GDP/IDAM de 21/05/2024 - 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar