DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quarta-feira, 22 de maio de 2024 23 AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, ao servidor Alecio Carlos Schroeder, Matrícula: nº 258.143-4A, ND: 339030 - Material de Consumo, no Valor: R$ 4.400,00 (Quatro Mil e Quatrocentos Reais), Município: Vila Extrema (Lábrea)/AM; Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. Nº 181/2024-GDP/IDAM de 21/05/2024 - AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, ao servidor Deivison França Morais, Matrícula: nº 264.511-4B, ND: 339030 - Material de Consumo, no Valor: R$ 8.800,00 (Oito Mil e Oitocentos Reais), Município: Humaitá/AM; Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. Nº 182/2024-GDP/IDAM de 21/05/2024 - AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, a servidora Amanda Bonifácio Maciel, Matrícula: nº 258.153-1A, ND: 339030 - Material de Consumo, no Valor: R$ 8.800,00 (Oito Mil e Oitocentos Reais), Município: Curuquetê (Lábrea)/AM; Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. Nº 183/2024-GDP/IDAM de 21/05/2024 - AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, ao servidor Valdo De Oliveira E Silva, Matrícula: nº 191.346-8E, ND: 339030 - Material de Consumo, no Valor: R$ 5.300,00 (Cinco Mil e Trezentos Reais), Município: Nova Olinda do Norte/AM; Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. Nº 184/2024-GDP/IDAM de 21/05/2024 - AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, ao servidor Nill Harley Shersman Delarmano Pinto, Matrícula: nº 264.450-9A, ND: 339030 - Material de Consumo, no Valor: R$ 4.400,00 (Quatro Mil e Quatrocentos Reais), Município: Jutaí/AM; Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. Nº 185/2024-GDP/IDAM de 21/05/2024 - AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, ao servidor Alberto Elífio Dantas Pacheco, Matrícula: nº 258.130-2A, ND: 339030 - Material de Consumo, no Valor: R$ 4.100,00 (Quatro Mil e Cem Reais), Município: Novo Airão/AM; Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. Nº 186/2024-GDP/IDAM de 21/05/2024 - AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, ao servidor Lucivaldo Ribeiro Pereira Matrícula: nº 157.245-7B, ND: 339030 - Material de Consumo, no Valor: R$ 8.800,00 (Oito mil e oitocentos reais), Município: Parintins/AM; Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. Nº 187/2024-GDP/IDAM de 21/05/2024 - AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, ao servidor Patrik Onias Monteiro, Matrícula: nº 258.170-1A, ND: 339030 - Material de Consumo, no Valor: R$ 8.800,00 (Oito mil e oitocentos reais), Município: Eirunepé/AM; Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. Nº 190/2024-GDP/IDAM de 21/05/2024 - AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, ao servidor Diogo Campos Cardoso, Matrícula: nº 223.794-6D, ND: 339030 - Material de Consumo, no Valor: R$ 4.000,00 (Quatro mil reais), Município: Careiro da Várzea/AM; Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação De Contas Até 30 (Trinta) dias, após aplicação. Nº 191/2024-GDP/IDAM de 21/05/2024 - AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, ao servidor Wendell Jose Dos Santos Carvalho, Matrícula: nº 260.544-9A, ND: 339030 - Material de Consumo, no Valor: R$ 6.600,00 (Seis mil e seiscentos reais), Município: Nhamundá/AM; Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. Nº 192/2024-GDP/IDAM de 21/05/2024 - AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, ao servidor Julio Belarmino Ferreira Lins, Matrícula: nº 228.886-9D, ND: 339030 - Material de Consumo, no Valor: R$ 8.800,00 (Oito mil e oitocentos reais), Município: Fonte Boa/AM; Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. Nº 193/2024-GDP/IDAM de 21/05/2024 - AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, ao servidor Eugênio Borges Matrícula: nº 050.422-0F, ND: 339030 - Material de Consumo, no Valor: R$ 8.800,00 (Oito mil e oitocentos reais), Município: Maués/AM; Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. Nº 194/2024-GDP/ IDAM de 21/05/2024 - AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, ao servidor Atrio Chagas De Souza Matrícula: nº 191.337-9C, ND: 339030 - Material de Consumo, no Valor: R$ 8.800,00 (Oito mil e oitocentos reais), Município: Carauari/AM; Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO IDAM. VANDERLEI ALVINO Diretor-Presidente do IDAM <#E.G.B#179174#23#182810/> Protocolo 179174 Superintendência Estadual de Navegação, Portos e Hidrovias – SNPH <#E.G.B#179146#23#182782> QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2020 - SNPH ESPÉCIE: 4º Termo Aditivo ao Contrato nº 002/2020 - SNPH. Partes: SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE NAVEGAÇÃO, PORTOS E HIDROVIAS - SNPH e PRODAM - PROCESSAMENTO DE DADOS AMAZONAS S.A. Objeto: prorrogar o prazo de vigência do contrato primitivo por mais 12 (doze) meses (15/05/2024 a 15/05/2025). Valor Global: R$ 55.611,72 (cinquenta e cinco mil, seiscentos e onze reais e setenta e dois centavos). Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho 26.122.0001.2643.0001,Natureza da Despesa: 33904004, Fonte: 01450000, tendo sido emitida a Nota de Empenho nº 2024NE0000129, em 13/05/2023, no valor de R$ 2.471,63. Ficando o valor remanescente a ser empenhado na vigência do contrato. No exercício seguinte, as despesas correrão à conta da dotação que for consignada no orçamento vindouro. GABINETE DO DI- RETOR-PRESIDENTE DA SNPH, em Manaus, 22 de maio de 2024. JORGE DE ALMEIDA BARROSO Diretor-Presidente da SNPH <#E.G.B#179146#23#182782/> Protocolo 179146 Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas – ARSEPAM <#E.G.B#179172#23#182808> EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO N° 0008/2024 PROCESSO Nº 01.06.011209.000698/2024-69, celebrado entre a ARSEPAM e a empresa MATOS C. E COMÉRCIO LTDA; OBJETO: serviços de confecção gráfica em geral; VALOR GLOBAL: R$ 972.065,00 (novecentos e setenta e dois mil, sessenta e cinco reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Natureza da Despesa 339039.63, Programa de Trabalho 04.125.3301.2330.0011; Fonte de Recursos 1.501.2010.0000.0000 VIGENCIA: 02 (dois) meses contados de 21.05.2024 à 20.07.2024. Manaus, 21 de maio de 2024. RICARDO MENDES LASMAR Diretor-Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados e Contratados - ARSEPAM <#E.G.B#179172#23#182808/> Protocolo 179172 <#E.G.B#179173#23#182809> EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO N° 0007/2024 PROCESSO Nº 01.06.011209.000492/2024-39, celebrado entre a ARSEPAM e a IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS; OBJETO: publicação de atos administrativos no Diário Oficial do Estado do Amazonas; VALOR GLOBAL: R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Natureza da Despesa 339139.29, Programa de Trabalho 04.122.0001.2001.0001; Fonte de Recursos 1.500.1000.0000.0000 VIGENCIA: 12 (doze) meses contados de 03.06.2024 à 02.06.2025. Manaus, 22 de maio de 2024. RICARDO MENDES LASMAR Diretor-Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados e Contratados - ARSEPAM <#E.G.B#179173#23#182809/> Protocolo 179173 <#E.G.B#179204#23#182840> PORTARIA Nº 078/2024-GDP/ARSEPAM O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS E CONTRATADOS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº 3.006/2005 acerca da concessão dos serviços públicos de transporte rodoviário intermunicipal coletivo de passageiros. RESOLVE: Art. 1º. Constituir Comissão Especial para tratar sobre a licitação do referido modal de transporte intermunicipal coletivo de passageiros de linha regular e semiurbano, visando a formulação de estudos para elaboração do Edital de Licitação e o Contrato de Concessão, mediante cronograma executivo, contemplando ações concretas para a efetiva implantação do procedimento licitatório. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar