DOEAM 22/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 22 de maio de 2024
22
04/2024-SEDURB/SUHAB, disponível no site oficial do Programa Amazonas
Meu Lar (https://www.amazonasmeular.am.gov.br/documentos/editais).
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
SECRETARIA DO ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E
METROPOLITANO E SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO.
JIVAGO AFONSO DOMINGUES DE CASTRO
Diretor-Presidente da SUHAB
DANIELLA FALABELO JAIME
Secretária Executiva da Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Urbano e Metropolitano
<#E.G.B#179228#22#182864/>
Protocolo 179228
Instituto de Proteção Ambiental do
Amazonas – IPAAM
<#E.G.B#179219#22#182855>
DECISÃO/IPAAM/P/Nº 919/2024
PROCESSO Nº: 01.01.030201.010164/2023-05 - IPAAM
ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO- TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO
N°0416/2023-GEFA - OPERAÇÃO TAMOIOTÁTA.
INTERESSADO (A): CEDRO INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS
LTDA - EPP
1.ADOTO as conclusões contidas no PARECER/IPAAM/DJ/PMA Nº
873/2024, da lavra da Assessora Jurídica Francismara da Silva Bastos,
OAB/AM 14.381 e da Procuradora de Meio Ambiente, em exercício Karoline
Duarte Clementino, OAB/AM 18.079, devidamente aprovado pelo Diretor
Jurídico, André Luís Negreiros Chuvas, OAB/AM - 10.864, o qual faz parte
integrante desta decisão independente de transcrição.
2.MANTENHO o TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO Nº 0416/2023 - GEFA
na sua integralidade, face a AUSÊNCIA DE DEFESA ADMINISTRATIVA,
bem como apesar dos documentos juntados posterior ao prazo por parte do
autuado em contraditar o referido Termo de Embargo.
3.ENCAMINHEM-SE os autos à Diretoria Técnica - DT, para NOTIFICAR
a parte autuada na pessoa de seu patrono Sr. NATANIEL DE JESUS
CARVALHO, CPF nº 453.302.123-91, conforme procuração às fls. 149
acerca do inteiro teor deste Parecer.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM em Manaus/Am, 22 de maio de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#179219#22#182855/>
Protocolo 179219
Instituto de Desenvolvimento
Agropecuário e Florestal Sustentável
do Estado do Amazonas – IDAM
<#E.G.B#179174#22#182810>
PORTARIAS Nº 163/2024-GDP/IDAM de 20/05/2024 - AUTORIZAR a
liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº
42.655/20, ao servidor Darney Nunes Figueiredo, Matrícula: nº 260.627-5A,
ND: 339030 - Material de Consumo, no Valor: R$ 8.800,00 (oito mil e
oitocentos reais), Município: Amaturá/AM; Aplicação: 90 (noventa) dias;
Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. Nº 164/2024-GDP/
IDAM de 20/05/2024 - AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro
no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, ao servidor Gerardo Honorio
De Brito, Matrícula: nº 137.004-C, ND: 339030 - Material de Consumo, no
Valor: R$ 5.300,00 (cinco mil e trezentos reais), Município: Nova Olinda do
Norte/AM; Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação De Contas até 30 (trinta)
dias, após aplicação. Nº 165/2024-GDP/IDAM de 20/05/2024 - AUTORIZAR
a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº
42.655/20, ao servidor Marden Augusto Da Costa Mendes, Matrícula: nº
172.298-0B, ND: 33903089 - Material de Consumo, no Valor: R$ 8.800,00
(oito mil e oitocentos reais), Município: Eirunepé/AM; Aplicação: 90 (noventa)
dias; Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. Nº
166/2024-GDP/IDAM de 20/05/2024 - AUTORIZAR a liberação de
adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, ao
servidor Ricardo De Souza Sobreira, Matrícula: nº 249.273-3A, ND: 339030
- Material de Consumo, no Valor: R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais),
Município: Manaquiri/AM; Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação De
Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. Nº 167/2024-GDP/IDAM de
21/05/2024 - AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º,
inciso II, do Decreto nº 42.655/20, ao servidor Luciano Lobo Pinheiro Vaz,
Matrícula: nº 172.249-2D, ND: 339030 - Material de Consumo, no Valor: R$
8.800,00 (oito mil e oitocentos reais), Município: Novo Remanso (Itacoatiara)/
AM; Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação De Contas até 30 (trinta) dias,
após aplicação. Nº 168/2024-GDP/IDAM de 21/05/2024 - AUTORIZAR a
liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso I, do Decreto nº
42.655/20, ao servidor Rosemiro Picanço Rocha Filho, Matrícula: nº
050.450-5 B, ND: 339030 - Material De Consumo, no Valor: R$ 5.200,00
(cinco mil e duzentos reais), Município: Parintins/AM; Aplicação: 90 (noventa)
dias; Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. Manaus, 21
de Maio de 2024. Nº 169/2024-GDP/IDAM de 21/05/2024 - AUTORIZAR a
liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº
42.655/20, ao servidor João Hilario Borges De Bastos, Matrícula: nº
235.883-2A, ND: 339030 - Material De Consumo, no Valor: R$ 8.800,00 (oito
mil e oitocentos reais), Município: Apuí/AM; Aplicação: 90 (noventa) dias;
Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. Nº 170/2024-GDP/
IDAM de 21/05/2024 - AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro
no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, ao servidor Rafael Koide
Tavares, Matrícula: nº 261.606-8A, ND: 339030 - MATERIAL DE
CONSUMO, no Valor: R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais), Município:
Barreirinha/AM; Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação De Contas até 30
(trinta) dias, após aplicação. Nº 171/2024-GDP/IDAM de 21/05/2024 -
AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do
Decreto nº 42.655/20, ao servidor Lucas Nobre De Souza, Matrícula: nº
258.114-0A, ND: 339030 - Material De Consumo, no Valor: R$ 4.400,00
(quatro mil e quatrocentos reais), Município: Barreirinha/AM; Aplicação: 90
(noventa) dias; Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. Nº
172/2024-GDP/IDAM de 21/05/2024 - AUTORIZAR a liberação de
adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, ao
servidor Jean Frank Cavalcante Magalhães, Matrícula: nº 144.026-8C, ND:
339030 - Material De Consumo, no Valor: R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos
reais), Município: Iranduba/AM; Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação De
Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. Nº 173/2024-GDP/IDAM de
21/05/2024 - AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º,
inciso II, do Decreto nº 42.655/20, ao servidor Raimundo Nonato Pereira
Viana, Matrícula: nº 172.950-0 B, ND: 339030 - Material De Consumo, no
Valor: R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais), Município: Silves/AM;
Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, após
aplicação. Nº 174/2024-GDP/IDAM de 21/05/2024 - AUTORIZAR a liberação
de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, ao
servidor Marinezio Pessoa De Souza, Matrícula: nº 111.576-6D, ND:
339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, no Valor: R$
6.600,00 (seis mil e seiscentos reais), Município: Nhamundá/AM; Aplicação:
90 (noventa) dias; Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação.
Nº 175/2024-GDP/IDAM de 21/05/2024 - AUTORIZAR a liberação de
adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, ao
servidor Josafá Novais Macedo, Matrícula: nº 214.869-2B, ND: 339030 -
Material de Consumo, no Valor: R$ 8.800,00 (Oito mil e oitocentos reais),
Município: Lábrea; Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação De Contas até
30 (trinta) dias, após aplicação. Nº 176/2024-GDP/IDAM de 21/05/2024 -
AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do
Decreto nº 42.655/20, ao servidor Waldomiro Borges De Araújo, Matrícula:
nº 122.121-3C, ND: 339030 - Material de Consumo, no Valor: R$ 6.600,00
(Seis mil e seiscentos reais), Município: Novo Airão/AM; Aplicação: 90
(noventa) dias; Prestação de Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. Nº
177/2024-GDP/IDAM de 21/05/2024 - AUTORIZAR a liberação de
adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, a
servidora Kerolly Gloria Lopes, Matrícula: nº 260.091-9 A, ND: 339030 -
Material de Consumo, no Valor: R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais),
Município: São Sebastião do Uatumã/AM; Aplicação: 90 (noventa) dias;
Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. Nº 178/2024-GDP/
IDAM de 21/05/2024 - AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro
no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, ao servidor Rômulo Junior
Alves Da Silva, Matrícula: nº 18163-4D, ND: 339030 - Material de Consumo,
no Valor: R$ 6.600,00 (Seis mil e seiscentos reais), Município: Careiro/AM;
Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, após
aplicação. Nº 179/2024-GDP/IDAM de 21/05/2024 - AUTORIZAR a liberação
de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, ao
servidor Helison Ramos Sampaio, Matrícula: nº 215.263-0A, ND: 339030
- Material de Consumo, no Valor: R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais),
Município: Jutaí/AM; Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação De Contas até
30 (trinta) dias, após aplicação. Nº 180/2024-GDP/IDAM de 21/05/2024 -
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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