PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 22 de maio de 2024 24 Art. 2º. A Comissão Especial fica constituída pelos seguintes servidores da ARSEPAM: Evelinn Flores de Oliveira Cunha, Maria Divina Vargas de Lima, Renata Kelly Salgado da Costa Medeiros, Michele Brito de Oliveira, Cássia Cirhame Azevedo de Araújo e João Gomes Esperança Neto. Art. 3º. A Comissão Especial terá prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos, prorrogável por igual período, mediante justificativa fundamentada. Parágrafo Único. Ao final dos trabalhos será apresentado relatório conclusivo ao Diretor-Presidente da ARSEPAM. Art. 4º. Os trabalhos realizados pela Comissão Especial não possuem caráter remuneratório. Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA ARSEPAM, Manaus, 22 de maio de 2024. RICARDO MENDES LASMAR Diretor-Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados e Contratados - ARSEPAM <#E.G.B#179204#24#182840/> Protocolo 179204 <#E.G.B#179223#24#182859> PORTARIA N° 066/2024 - GDP/ARSEPAM O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS E CONTRATADOS DO ESTADO DO AMAZONAS - ARSEPAM, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO a Lei n° 5.498, de 15 de junho de 2021 que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividade Técni- co-Administrativas, prevista na Lei n° 3.300 de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO, a nomeação constante no Decreto de 24 de abril de 2024; CONSIDERANDO que a presente atribuição não representará impacto financeiro na folha de pagamento deste Órgão; CONSIDERANDO, a Lei nº 5.060, de 27 de dezembro de 2019, republicado no D.O.E, edição do dia 10 de janeiro de 2020. RESOLVE: I - ATRIBUIR, a Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento comissionado conforme abaixo especificado, no valor fixado para o respectivo nível, da Tabela constante da Lei nº. 3.301, de 08 de outubro de 2008. Nº Nome Cargo/Simbologia Nível A contar de 1 Adrimar Freitas de Siqueira Repolho Assessor Jurídico, AD-1 15 02/05/2024 CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS E CONTRATADOS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus 30 de abril de 2024. RICARDO MENDES LASMAR Diretor-Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados e Contratados - ARSEPAM FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#179223#24#182859/> Protocolo 179223 Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas – ADAF <#E.G.B#179183#24#182819> PORTARIA Nº 216/2024 - ADAF Dispõe sobre a prorrogação da campanha de vacinação contra a raiva dos herbívoros nos municípios onde a vacinação é compulsória. O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 11, inciso XII, da Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015 e; CONSIDERANDO igualmente as atribuições conferidas pela Lei nº. 3.801 de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre a criação da ADAF e dá outras providências; CONSIDERANDO o que estabelece o Decreto Estadual nº25.583 de 28 de dezembro de 2005 que regulamenta a Lei Estadual nº 2.923 de 27 de outubro de 2004; CONSIDERANDO o que estabelece a Instrução Normativa Nº 5, de 01 de março de 2002 que aprova as normas técnicas para controle da raiva dos herbívoros; CONSIDERANDO a Instrução Normativa Nº 41, de 19 de junho de 2020 que atualiza os procedimentos de controle e prevenção dispostos no Programa Nacional de Controle da Raiva dos Herbívoros - PNCRH; CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 5, de 1º de março de 2002, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, que aprova as normas para o controle da raiva dos herbívoros; CONSIDERANDO a importância no controle e prevenção da raiva dos herbívoros, por se tratar de uma zoonose infectocontagiosa altamente letal para os animais e o homem; CONSIDERANDO a importância da vacinação antirrábica para manter o controle da doença e evitar a sua propagação no Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a baixa disponibilidade das vacinas contra a raiva dos herbívoros nos municípios com vacinação compulsória. RESOLVE: Art. 1° Prorrogar até o dia 30 de novembro de 2024, a campanha de vacinação contra a raiva dos herbívoros em todos os municípios listados no anexo da portaria 158/2024-ADAF, de 02 de abril de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 01 de junho de 2024. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO AMAZONAS, em Manaus, 22 de maio de 2024. JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal <#E.G.B#179183#24#182819/> Protocolo 179183 Unidade Gestora de Projetos Especiais - UGPE <#E.G.B#179226#24#182862> PORTARIA Nº 048/2024 - GS/SEDURB A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E METROPOLITANO, no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO o que dispõe no art. 2º. Do Decreto nº 24.634 de 16/11/2004; CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 186/2024-PRESI/ COSAMA de 16/05/2024 e o PT apresentados pela COMPANHIA DE SANEAMENTO DO AMAZONAS - COSAMA, no processo nº 043101.000368/2024-80, de 16/05/2024; Resolve: I - CONCEDER Destaque Nº 015 de Crédito Orçamentário valor R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), em favor da COSAMA. II - OBJETO: Repasse de crédito orçamentário destinado a despesas com material para manutenção dos sistemas de abastecimento de água. PT:17.512.3300.2275.0011; ND: 339030 Fonte: 1.501.160.0.0000.0000; Valor: 700.000,00 CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Em Manaus, 22 de maio de 2024. DANIELLA FALABELO JAIME Secretária Executiva da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano <#E.G.B#179226#24#182862/> Protocolo 179226 <#E.G.B#179236#24#182872> PORTARIA Nº 047/2024 - GS/SEDURB A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E METROPOLITANO, no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO o que dispõe no art. 2º. Do Decreto nº 24.634 de 16/11/2004; CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 184/2024-PRESI/COSAMA de 15/05/2024 e o PT apresentados pela COMPANHIA DE SANEAMENTO DO AMAZONAS - COSAMA, no processo nº 043101.000364/2024-00, de 15/05/2024; Resolve: I - CONCEDER Destaque Nº 014 de Crédito Orçamentário valor R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), em favor da COSAMA. II - OBJETO: Repasse de crédito orçamentário destinado a despesas referente a obras no sistema de abastecimento de água. PT:17.512.3300.1288.0011; ND: 449051 Fonte: 1.501.156.0.0000.0000; Valor: 150.000,00 CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Em Manaus, 22 de maio de 2024. DANIELLA FALABELO JAIME Secretária Executiva da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano <#E.G.B#179236#24#182872/> Protocolo 179236 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar