DOEAM 22/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 22 de maio de 2024 23
AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do
Decreto nº 42.655/20, ao servidor Alecio Carlos Schroeder, Matrícula: nº
258.143-4A, ND: 339030 - Material de Consumo, no Valor: R$ 4.400,00
(Quatro Mil e Quatrocentos Reais), Município: Vila Extrema (Lábrea)/AM;
Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, após
aplicação. Nº 181/2024-GDP/IDAM de 21/05/2024 - AUTORIZAR a liberação
de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, ao
servidor Deivison França Morais, Matrícula: nº 264.511-4B, ND: 339030 -
Material de Consumo, no Valor: R$ 8.800,00 (Oito Mil e Oitocentos Reais),
Município: Humaitá/AM; Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação De Contas
até 30 (trinta) dias, após aplicação. Nº 182/2024-GDP/IDAM de 21/05/2024
- AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do
Decreto nº 42.655/20, a servidora Amanda Bonifácio Maciel, Matrícula: nº
258.153-1A, ND: 339030 - Material de Consumo, no Valor: R$ 8.800,00 (Oito
Mil e Oitocentos Reais), Município: Curuquetê (Lábrea)/AM; Aplicação: 90
(noventa) dias; Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. Nº
183/2024-GDP/IDAM de 21/05/2024 - AUTORIZAR a liberação de
adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, ao
servidor Valdo De Oliveira E Silva, Matrícula: nº 191.346-8E, ND: 339030
- Material de Consumo, no Valor: R$ 5.300,00 (Cinco Mil e Trezentos Reais),
Município: Nova Olinda do Norte/AM; Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação
De Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. Nº 184/2024-GDP/IDAM de
21/05/2024 - AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º,
inciso II, do Decreto nº 42.655/20, ao servidor Nill Harley Shersman
Delarmano Pinto, Matrícula: nº 264.450-9A, ND: 339030 - Material de
Consumo, no Valor: R$ 4.400,00 (Quatro Mil e Quatrocentos Reais),
Município: Jutaí/AM; Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação De Contas até
30 (trinta) dias, após aplicação. Nº 185/2024-GDP/IDAM de 21/05/2024 -
AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do
Decreto nº 42.655/20, ao servidor Alberto Elífio Dantas Pacheco, Matrícula:
nº 258.130-2A, ND: 339030 - Material de Consumo, no Valor: R$ 4.100,00
(Quatro Mil e Cem Reais), Município: Novo Airão/AM; Aplicação: 90 (noventa)
dias; Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. Nº
186/2024-GDP/IDAM de 21/05/2024 - AUTORIZAR a liberação de
adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, ao
servidor Lucivaldo Ribeiro Pereira Matrícula: nº 157.245-7B, ND: 339030
- Material de Consumo, no Valor: R$ 8.800,00 (Oito mil e oitocentos reais),
Município: Parintins/AM; Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação De Contas
até 30 (trinta) dias, após aplicação. Nº 187/2024-GDP/IDAM de 21/05/2024
- AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do
Decreto nº 42.655/20, ao servidor Patrik Onias Monteiro, Matrícula: nº
258.170-1A, ND: 339030 - Material de Consumo, no Valor: R$ 8.800,00 (Oito
mil e oitocentos reais), Município: Eirunepé/AM; Aplicação: 90 (noventa)
dias; Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. Nº
190/2024-GDP/IDAM de 21/05/2024 - AUTORIZAR a liberação de
adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, ao
servidor Diogo Campos Cardoso, Matrícula: nº 223.794-6D, ND: 339030 -
Material de Consumo, no Valor: R$ 4.000,00 (Quatro mil reais), Município:
Careiro da Várzea/AM; Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação De Contas
Até 30 (Trinta) dias, após aplicação. Nº 191/2024-GDP/IDAM de 21/05/2024
- AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do
Decreto nº 42.655/20, ao servidor Wendell Jose Dos Santos Carvalho,
Matrícula: nº 260.544-9A, ND: 339030 - Material de Consumo, no Valor: R$
6.600,00 (Seis mil e seiscentos reais), Município: Nhamundá/AM; Aplicação:
90 (noventa) dias; Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação.
Nº 192/2024-GDP/IDAM de 21/05/2024 - AUTORIZAR a liberação de
adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, ao
servidor Julio Belarmino Ferreira Lins, Matrícula: nº 228.886-9D, ND:
339030 - Material de Consumo, no Valor: R$ 8.800,00 (Oito mil e oitocentos
reais), Município: Fonte Boa/AM; Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação De
Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. Nº 193/2024-GDP/IDAM de
21/05/2024 - AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º,
inciso II, do Decreto nº 42.655/20, ao servidor Eugênio Borges Matrícula: nº
050.422-0F, ND: 339030 - Material de Consumo, no Valor: R$ 8.800,00 (Oito
mil e oitocentos reais), Município: Maués/AM; Aplicação: 90 (noventa) dias;
Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. Nº 194/2024-GDP/
IDAM de 21/05/2024 - AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro
no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, ao servidor Atrio Chagas De
Souza Matrícula: nº 191.337-9C, ND: 339030 - Material de Consumo, no
Valor: R$ 8.800,00 (Oito mil e oitocentos reais), Município: Carauari/AM;
Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, após
aplicação. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO IDAM.
VANDERLEI ALVINO
Diretor-Presidente do IDAM
<#E.G.B#179174#23#182810/>
Protocolo 179174
Superintendência Estadual de
Navegação, Portos e Hidrovias – SNPH
<#E.G.B#179146#23#182782>
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2020 - SNPH
ESPÉCIE: 4º Termo Aditivo ao Contrato nº 002/2020 - SNPH. Partes:
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE NAVEGAÇÃO, PORTOS E
HIDROVIAS - SNPH e PRODAM - PROCESSAMENTO DE DADOS
AMAZONAS S.A. Objeto: prorrogar o prazo de vigência do contrato
primitivo por mais 12 (doze) meses (15/05/2024 a 15/05/2025). Valor
Global: R$ 55.611,72 (cinquenta e cinco mil, seiscentos e onze reais e
setenta e dois centavos). Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho
26.122.0001.2643.0001,Natureza da Despesa: 33904004, Fonte: 01450000,
tendo sido emitida a Nota de Empenho nº 2024NE0000129, em 13/05/2023,
no valor de R$ 2.471,63. Ficando o valor remanescente a ser empenhado na
vigência do contrato. No exercício seguinte, as despesas correrão à conta
da dotação que for consignada no orçamento vindouro. GABINETE DO DI-
RETOR-PRESIDENTE DA SNPH, em Manaus, 22 de maio de 2024.
JORGE DE ALMEIDA BARROSO
Diretor-Presidente da SNPH
<#E.G.B#179146#23#182782/>
Protocolo 179146
Agência Reguladora dos Serviços
Públicos Delegados e Contratados do
Estado do Amazonas – ARSEPAM
<#E.G.B#179172#23#182808>
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO N° 0008/2024 PROCESSO Nº
01.06.011209.000698/2024-69, celebrado entre a ARSEPAM e a empresa
MATOS C. E COMÉRCIO LTDA; OBJETO: serviços de confecção gráfica
em geral; VALOR GLOBAL: R$ 972.065,00 (novecentos e setenta e dois
mil, sessenta e cinco reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Natureza da
Despesa 339039.63, Programa de Trabalho 04.125.3301.2330.0011; Fonte
de Recursos 1.501.2010.0000.0000 VIGENCIA: 02 (dois) meses contados
de 21.05.2024 à 20.07.2024.
Manaus, 21 de maio de 2024.
RICARDO MENDES LASMAR
Diretor-Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos
Delegados e Contratados - ARSEPAM
<#E.G.B#179172#23#182808/>
Protocolo 179172
<#E.G.B#179173#23#182809>
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO N° 0007/2024 PROCESSO
Nº 01.06.011209.000492/2024-39, celebrado entre a ARSEPAM e a
IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS; OBJETO: publicação
de atos administrativos no Diário Oficial do Estado do Amazonas;
VALOR GLOBAL: R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais); DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: Natureza da Despesa 339139.29, Programa de Trabalho
04.122.0001.2001.0001;
Fonte
de
Recursos
1.500.1000.0000.0000
VIGENCIA: 12 (doze) meses contados de 03.06.2024 à 02.06.2025.
Manaus, 22 de maio de 2024.
RICARDO MENDES LASMAR
Diretor-Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos
Delegados e Contratados - ARSEPAM
<#E.G.B#179173#23#182809/>
Protocolo 179173
<#E.G.B#179204#23#182840>
PORTARIA Nº 078/2024-GDP/ARSEPAM
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS
PÚBLICOS
DELEGADOS
E
CONTRATADOS
DO
ESTADO
DO
AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO o que
dispõe a Lei nº 3.006/2005 acerca da concessão dos serviços públicos de
transporte rodoviário intermunicipal coletivo de passageiros.
RESOLVE:
Art. 1º. Constituir Comissão Especial para tratar sobre a licitação do referido
modal de transporte intermunicipal coletivo de passageiros de linha regular
e semiurbano, visando a formulação de estudos para elaboração do
Edital de Licitação e o Contrato de Concessão, mediante cronograma
executivo, contemplando ações concretas para a efetiva implantação do
procedimento licitatório.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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