DOEAM 22/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 22 de maio de 2024
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Art. 2º. A Comissão Especial fica constituída pelos seguintes servidores da
ARSEPAM: Evelinn Flores de Oliveira Cunha, Maria Divina Vargas de Lima,
Renata Kelly Salgado da Costa Medeiros, Michele Brito de Oliveira, Cássia
Cirhame Azevedo de Araújo e João Gomes Esperança Neto.
Art. 3º. A Comissão Especial terá prazo de 60 (sessenta) dias para
conclusão dos trabalhos, prorrogável por igual período, mediante justificativa
fundamentada.
Parágrafo Único. Ao final dos trabalhos será apresentado relatório conclusivo
ao Diretor-Presidente da ARSEPAM.
Art. 4º. Os trabalhos realizados pela Comissão Especial não possuem
caráter remuneratório.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO
DIRETOR PRESIDENTE DA ARSEPAM, Manaus, 22 de maio de 2024.
RICARDO MENDES LASMAR
Diretor-Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos
Delegados e Contratados - ARSEPAM
<#E.G.B#179204#24#182840/>
Protocolo 179204
<#E.G.B#179223#24#182859>
PORTARIA N° 066/2024 - GDP/ARSEPAM
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS
PÚBLICOS DELEGADOS E CONTRATADOS DO ESTADO DO AMAZONAS
- ARSEPAM, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO a Lei
n° 5.498, de 15 de junho de 2021 que regulamenta e o que dispõe sobre os
procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividade Técni-
co-Administrativas, prevista na Lei n° 3.300 de 08 de outubro de 2008, dos
servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento
efetivo e em comissão; CONSIDERANDO, a nomeação constante no
Decreto de 24 de abril de 2024; CONSIDERANDO que a presente atribuição
não representará impacto financeiro na folha de pagamento deste Órgão;
CONSIDERANDO, a Lei nº 5.060, de 27 de dezembro de 2019, republicado
no D.O.E, edição do dia 10 de janeiro de 2020.
RESOLVE:
I - ATRIBUIR, a Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa aos
servidores do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento
comissionado conforme abaixo especificado, no valor fixado para o
respectivo nível, da Tabela constante da Lei nº. 3.301, de 08 de outubro de
2008.
Nº
Nome
Cargo/Simbologia
Nível
A contar de
1
Adrimar Freitas de
Siqueira Repolho
Assessor Jurídico, AD-1
15
02/05/2024
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. DIRETOR-PRESIDENTE
DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS E
CONTRATADOS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus 30 de abril
de 2024.
RICARDO MENDES LASMAR
Diretor-Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos
Delegados e Contratados - ARSEPAM
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#179223#24#182859/>
Protocolo 179223
Agência de Defesa Agropecuária e
Florestal do Estado do Amazonas –
ADAF
<#E.G.B#179183#24#182819>
PORTARIA Nº 216/2024 - ADAF
Dispõe sobre a prorrogação da campanha de vacinação contra a raiva dos
herbívoros nos municípios onde a vacinação é compulsória.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF no uso de suas
atribuições legais, conferidas pelo artigo 11, inciso XII, da Lei nº 4.163, de
09 de março de 2015 e;
CONSIDERANDO igualmente as atribuições conferidas pela Lei nº. 3.801
de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre a criação da ADAF e dá outras
providências;
CONSIDERANDO o que estabelece o Decreto Estadual nº25.583 de 28
de dezembro de 2005 que regulamenta a Lei Estadual nº 2.923 de 27 de
outubro de 2004;
CONSIDERANDO o que estabelece a Instrução Normativa Nº 5, de 01 de
março de 2002 que aprova as normas técnicas para controle da raiva dos
herbívoros;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa Nº 41, de 19 de junho de 2020 que
atualiza os procedimentos de controle e prevenção dispostos no Programa
Nacional de Controle da Raiva dos Herbívoros - PNCRH;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 5, de 1º de março de 2002, do
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, que aprova as
normas para o controle da raiva dos herbívoros;
CONSIDERANDO a importância no controle e prevenção da raiva dos
herbívoros, por se tratar de uma zoonose infectocontagiosa altamente letal
para os animais e o homem;
CONSIDERANDO a importância da vacinação antirrábica para manter o
controle da doença e evitar a sua propagação no Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a baixa disponibilidade das vacinas contra a raiva dos
herbívoros nos municípios com vacinação compulsória.
RESOLVE:
Art. 1° Prorrogar até o dia 30 de novembro de 2024, a campanha de
vacinação contra a raiva dos herbívoros em todos os municípios listados no
anexo da portaria 158/2024-ADAF, de 02 de abril de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 01 de junho de 2024.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA
AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO AMAZONAS, em Manaus,
22 de maio de 2024.
JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
<#E.G.B#179183#24#182819/>
Protocolo 179183
Unidade Gestora de Projetos
Especiais - UGPE
<#E.G.B#179226#24#182862>
PORTARIA Nº 048/2024 - GS/SEDURB
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
URBANO E METROPOLITANO, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO o que dispõe no art. 2º. Do Decreto nº 24.634 de
16/11/2004; CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 186/2024-PRESI/
COSAMA de 16/05/2024 e o PT apresentados pela COMPANHIA
DE SANEAMENTO DO AMAZONAS - COSAMA, no processo nº
043101.000368/2024-80, de 16/05/2024; Resolve: I - CONCEDER
Destaque Nº 015 de Crédito Orçamentário valor R$ 700.000,00
(setecentos mil reais), em favor da COSAMA. II - OBJETO: Repasse de
crédito orçamentário destinado a despesas com material para manutenção
dos sistemas de abastecimento de água. PT:17.512.3300.2275.0011;
ND:
339030
Fonte:
1.501.160.0.0000.0000;
Valor:
700.000,00
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Em Manaus, 22 de
maio de 2024.
DANIELLA FALABELO JAIME
Secretária Executiva da Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Urbano e Metropolitano
<#E.G.B#179226#24#182862/>
Protocolo 179226
<#E.G.B#179236#24#182872>
PORTARIA Nº 047/2024 - GS/SEDURB
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
URBANO E METROPOLITANO, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO o que dispõe no art. 2º. Do Decreto nº 24.634 de
16/11/2004; CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 184/2024-PRESI/COSAMA
de 15/05/2024 e o PT apresentados pela COMPANHIA DE SANEAMENTO
DO AMAZONAS - COSAMA, no processo nº 043101.000364/2024-00,
de 15/05/2024; Resolve: I - CONCEDER Destaque Nº 014 de Crédito
Orçamentário valor R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), em favor
da COSAMA. II - OBJETO: Repasse de crédito orçamentário destinado
a despesas referente a obras no sistema de abastecimento de água.
PT:17.512.3300.1288.0011; ND: 449051 Fonte: 1.501.156.0.0000.0000;
Valor: 150.000,00 CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Em
Manaus, 22 de maio de 2024.
DANIELLA FALABELO JAIME
Secretária Executiva da Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Urbano e Metropolitano
<#E.G.B#179236#24#182872/>
Protocolo 179236
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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