DOEAM 22/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 22 de maio de 2024 27
nº 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, EDILEUZA DE LIMA
FROES OLIVEIRA, no cargo de Assistente Técnico, 1ª Classe, Referência
“E”, Matrícula n° 106.742-7E, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente
da SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com proventos
integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 886,86 (oitocentos
e oitenta e seis reais e oitenta e seis centavos), de acordo com o artigo 8°,
da Lei nº. 3.510/10, alterado pelo artigo 1°, da Lei n° 5.759/22; mais R$ 17,48
(dezessete reais e quarenta e oito centavos) de Gratificação Adicional por
Tempo de Serviço, na proporção de 10% sobre R$ 136,00 (cento e trinta
e seis reais), relativos a 02 (dois) quinquênios, revisado pelos índices de
reajustes previstos nas legislações pertinente, de acordo com o artigo 3°,
§6°, da Lei n° 3.510/10; mais R$ 2.993,14 (dois mil, novecentos e noventa
e três reais e quatorze centavos) de Gratificação de Atividade, de acordo
com o artigo 8°, c/c o inciso III e §3°, do artigo 11, da Lei n° 3.510/10,
alterado pelo artigo 1°, da Lei n° 5.759/22; totalizando seus proventos no
valor de R$ 3.897,48 (três mil, oitocentos e noventa e sete reais e quarenta
e oito centavos), mensais.
Manaus, 15 de maio de 2024.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#179114#27#182750/>
Protocolo 179114
<#E.G.B#179115#27#182751>
PORTARIA Nº. 417/2024 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril
de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o
que mais consta do processo nº 2023.4.11337EXE, resolve: APOSENTAR,
por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar
nº. 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com
o artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2°
e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, ANA MARIA PINHO
CAVALCANTE CAMPOS, ocupante do cargo de Professor PF20.MSC-II, 2ª
Classe, Referência ‘’G1’’, Matrícula nº. 026.401-6B do Quadro de Pessoal
Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com
proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 4.973,37
(quatro mil, novecentos e setenta e três reais e trinta e sete centavos), de
acordo com artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951/13, alterado pelo artigo 1º,
da Lei n° 6.261/23; mais R$ 25,11 (vinte e cinco reais e onze centavos) de
Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 5% sobre R$
240,00 (duzentos e quarenta reais), relativos a 01 (um) quinquênio, revisado
pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo
com o artigo 13, da Lei n° 3.951/13; totalizando seus proventos no valor de
R$ 4.998,48 (quatro mil, novecentos e noventa e oito reais e quarenta e oito
centavos), mensais.
Manaus, 15 de maio de 2024.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#179115#27#182751/>
Protocolo 179115
<#E.G.B#179116#27#182752>
PORTARIA Nº. 929/2024 - PROCESSOS Nº 2024.7.01982EXE, 2024.7.01982EXER1
e 2024.7.01982EXER2- CONCEDER Pensão Previdenciária aos beneficiários
do ex-servidor ativo da SEDUC, HERMESON DA SILVA NOGUEIRA,
falecido em 13/01/2024, no cargo de Professor 4ª Classe, PF20-LPL-IV -
Ref. A, matrícula nº. 254.193-9A, cujos proventos totalizavam o valor de R$
2.564,59 (Dois mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e nove
centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de 2.564,59
(Dois mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e nove centavos),
calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal, seja
pago para: DARLISON HUENDER CONTREIRO NOGUEIRA, filho menor
de 21 anos, benefício de pensão, no percentual de 33,33%, a partir da data
do óbito até 30/12/2025, data anterior ao implemento da idade limite de 21
anos, no valor mensal de R$ 854,86 (oitocentos e cinquenta e quatro reais
e oitenta e seis centavos), tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea
“b”, 32, Inciso VII, alínea “a” e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de
27/12/2001, e suas alterações. DAYSE EVELEM CONTREIRO NOGUEIRA,
filha menor de 21 anos, benefício de pensão, no percentual de 33,33%, a
partir da data do óbito até 29/07/2028, data anterior ao implemento da idade
limite de 21 anos, no valor mensal de R$ 854,86 (oitocentos e cinquenta e
quatro reais e oitenta e seis centavos), tendo em vista os Artigos 2º, inciso
II, alínea “b”, 32, Inciso VII, alínea “a” e 33, inciso I, da Lei Complementar nº.
30, de 27/12/2001, e suas alterações. DANILO HENDERSON CONTREIRO
NOGUEIRA, filho menor de 21 anos, benefício de pensão, no percentual
de 33,33%, a partir da data do óbito até 14/03/2024, data anterior ao
implemento da idade limite de 21 anos, no valor mensal de R$ 854,86
(oitocentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e seis centavos), tendo em
vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, Inciso VII, alínea “a” e 33, inciso I,
da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, e suas alterações.
Manaus-Am, 17 de maio de 2024.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#179116#27#182752/>
Protocolo 179116
<#E.G.B#179117#27#182753>
PORTARIA Nº. 936/2024 - PROCESSO Nº 2024.7.02236XE - CONCEDER
Pensão Previdenciária aos beneficiários do ex-segurado inativo da PMAM,
ADEMIR DE SOUZA LOBATO, falecido em 07/02/2024, na graduação de
CABO, Matrícula nº. 056016-2B, cujos proventos totalizavam o valor de
R$ 6.368,41 (Seis mil, trezentos e sessenta e oito reais e quarenta e um
centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 6.368,41
(Seis mil, trezentos e sessenta e oito reais e quarenta e um centavos),
calculado com base no inciso II, do Art. 24-B, do Decreto Lei nº 667/69,
alterado pela Lei n° 13.954/19, submetido ao teto Constitucional previsto no
Inciso XI, do Art. 37, da Constituição Federal de 1988 e suas alterações, seja
pago para: ENEDINA DOS SANTOS TAVARES, benefício de pensão militar,
na condição de companheira, a partir da data do óbito, no percentual de
50%, no valor mensal de R$ 3.184,21 (Três mil, cento e oitenta e quatro reais
e vinte e um centavos), de acordo com os artigos 7º e 28, da Lei nº 3.765,
de 04 de maio de 1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 de dezembro
de 2019; TAYNESSA TAVARES LOBATO, benefício de pensão militar, filha
menor de 21 anos, benefício de pensão, no percentual de 50%, a partir da
data do óbito até 13/03/2024, data do implemento da idade de 21 anos,
no valor mensal de R$ 3.184,21 (Três mil, cento e oitenta e quatro reais e
vinte e um centavos), de acordo com os artigos 7º, alínea “d” e 28, da Lei
nº 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 de
dezembro de 2019.
Manaus-Am, 17 de maio de 2024.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#179117#27#182753/>
Protocolo 179117
<#E.G.B#179118#27#182754>
PORTARIA Nº. 931/2024 - PROCESSO Nº 2012.7.01871R1 - CONCEDER
Pensão Previdenciária aos beneficiários do ex-servidor inativo da POLÍCIA
MILITAR, FRANCISCO BARBOSA MALCHER, falecido em 08/04/2012, na
graduação de Soldado com Soldo de 3º Sargento, matrícula nº. 054.565-1B,
cujos proventos totalizavam o valor de R$ 2.337,82 (Dois mil, trezentos e
trinta e sete reais e oitenta e dois centavos); DETERMINAR que o valor
dos proventos de pensão R$ 4.598,05 (Quatro mil, quinhentos e noventa e
oito reais e cinco centavos), já aplicado os índices de correção do RGPS,
calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal,
combinado com o artigo 24 da Emenda Constitucional nº 103/2019, seja
pago para: FRANCISCA SARMENTO PINHEIRO MALCHER, cônjuge,
benefício de pensão por morte, vitalícia, no percentual de 50%, a partir da
data do óbito, no valor mensal de R$ 2.299,02 (dois mil, duzentos e noventa
e nove reais e dois centavos), tendo em vista o artigo 2º, inciso II, alínea “a”,
e o artigo 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, e suas
alterações. MATEUS PINHEIRO MALCHER, filho maior inválido, benefício
de pensão por morte, vitalícia, no percentual de 50%, a contar da data da
habilitação, no valor mensal de R$ 2.299,02 (dois mil, duzentos e noventa e
nove reais e dois centavos), tendo em vista o artigo 2º, inciso II, alínea b e
o artigo 31, §§ 1º e 5º, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, e suas
alterações.
Manaus-Am, 17 de maio de 2024.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#179118#27#182754/>
Protocolo 179118
<#E.G.B#179119#27#182755>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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