PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 22 de maio de 2024 28 PORTARIA Nº. 765/2024 - PROCESSO Nº 2024.7.02490EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo da PM/AM, FRANCISCO PESSOA CASTILHO, falecido em 02/04/2024, na graduação de 1º Sargento, Matrícula nº. 117.356-1B, com proventos no valor de R$ 8.722,78 (oito mil, setecentos e vinte e dois reais e setenta e oito centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 8.722,78 (oito mil, setecentos e vinte e dois reais e setenta e oito centavos), calculado com base no inciso II, do Art. 24-B, do Decreto Lei nº 667/69, alterado pela Lei n° 13.954/19, submetido ao teto Constitucional previsto no Inciso XI, do Art. 37, da Constituição Federal de 1988 e suas alterações, seja pago para: ROSIANE DE SOUZA CASTILHO, benefício de pensão militar, na condição de cônjuge, a partir da data do óbito, no percentual de 100%, de acordo com os artigos 7º, alínea a, e 28, da Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 de dezembro de 2019. Manaus-Am, 17 de maio de 2024. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#179119#28#182755/> Protocolo 179119 <#E.G.B#179120#28#182756> PORTARIA Nº. 944/2024 - PROCESSO Nº 2011.7.05271R1 - CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-servidor ativo da SES, RAIMUNDO DO CARMO DE AMORIM, falecido em 04/10/2011, no cargo de Auxiliar de Saúde, Classe A, Referência 1, matrícula nº. 105826-6-A, cujos proventos totalizavam o valor de R$ 1.055,00 (mil e cinquenta e cinco reais). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 2.127,07 (dois mil, cento e vinte e sete reais e sete centavos), devidamente atualizado pelos índices do RGPS e calculado com base no artigo 40, § 7°, inciso II, da Constituição Federal, seja pago para: MARIA JOSÉ CASCAES DA SILVA, companheira, benefício de pensão, vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do requerimento, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, e 33, inciso II, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, e suas alterações. Manaus-Am, 20 de maio de 2024. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#179120#28#182756/> Protocolo 179120 <#E.G.B#179121#28#182757> PORTARIA Nº. 930/2024 - PROCESSO Nº 2023.7.11034EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário da ex-segurada inativa da SEDUC, MARIA DA GLORIA DA SILVA, falecida em 19/10/2023, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, 3ª Classe - Referência A, Matrícula nº. 029.422-5B, cujos proventos totalizavam o valor de R$ 1.983,92 (um mil, novecentos e oitenta e três reais e noventa e dois centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 1.999,20 (um mil, novecentos e noventa e nove reais e vinte centavos), já aplicado o índice de correção do RGPS, calculado com base no Artigo 40, §7º, inciso II, da Constituição Federal, seja pago para: OSWALDO DA SILVA, Cônjuge, benefício de pensão, VITALÍCIA, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, e suas alterações. Manaus-Am, 17 de maio de 2024. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#179121#28#182757/> Protocolo 179121 <#E.G.B#179122#28#182758> PORTARIA Nº. 902/2024 - PROCESSO Nº 2024.7.02336EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado ativo da SEDUC, HERALDO VEIGA DE CARVALHO, falecido em 06/03/2024, no cargo de Professor PF20.LPL-IV, 4ª Classe, Referência E, matrícula nº. 161.640-4A, cuja remuneração totalizava o valor de R$ 2.776,01 (Dois mil, setecentos e setenta e seis reais e um centavo); DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 2.776,01 (Dois mil, setecentos e setenta e seis reais e um centavo), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago para: HEMILIE NATALIA MORAES DE CARVALHO, filha menor de 21 anos, benefício de pensão, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, até 22/03/2025, data anterior ao implemento da idade de 21 anos, tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, Inciso VII, alínea “a” da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, e suas alterações. Manaus-Am, 10 de maio de 2024. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#179122#28#182758/> Protocolo 179122 <#E.G.B#179123#28#182759> PORTARIA Nº. 900/2024 - PROCESSO Nº 2024.7.01155EXER1 - CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado ativo da PMAM, JANDERCLEI DA COSTA BATALHA, falecido em 14/12/2023, na graduação de 3º sargento, Matrícula nº. 189.631-8A, cuja remuneração totalizava o valor de R$ 7.819,78 (sete mil, oitocentos e dezenove reais e setenta e oito centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 7.819,78 (sete mil, oitocentos e dezenove reais e setenta e oito centavos), calculado com base no inciso II, do Art. 24- B, do Decreto Lei nº 667/69, alterado pela Lei n°13.954/19, submetido ao teto Constitucional previsto no Inciso XI, do Art. 37, da Constituição Federal de 1988 e suas alterações, seja pago para: YAN DAVID MARINHO BATALHA, benefício de pensão militar, na condição de filho menor de 21 anos, a partir da data do óbito até 23/06/2031, data anterior ao implemento da idade limite de 21 anos, percentual de 25% no valor de R$ 1.954,95 (mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e noventa e cinco centavos), de acordo com os artigos 7º, inciso I, alínea “d” e 28, da Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 de dezembro de 2019; SURY MELINA DA SILVA BATALHA, benefício de pensão militar, na condição de filha menor de 21 anos, a partir da data do óbito, até 23/05/2044, data anterior ao implemento da idade limite de 21 anos, no percentual de 25% no valor de R$ 1.954,95 (um mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e noventa e cinco centavos), de acordo com os artigos 7º e 28, da Lei nº 3.765/60, alterada pela Lei n°. 13.954/19. Manaus-Am, 10 de maio de 2024. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#179123#28#182759/> Protocolo 179123 <#E.G.B#179124#28#182760> PORTARIA Nº. 889/2024 - PROCESSO Nº 2024.7.02514EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-servidor aposentado da SEPROR, ARISTEU UMBELINO DA SILVA, falecido em 08/04/2024, no cargo de ASSISTENTE TÉCNICO, 2ª Classe - Referência A, matrícula nº. 000.881-8-B, cujos proventos totalizavam o valor de R$ 3.761,45 (três mil, setecentos e sessenta e um reais e quarenta e cinco centavos); DETERMINAR que o valor dos proventos de R$ 3.761,45 (três mil, setecentos e sessenta e um reais e quarenta e cinco centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal, seja pago para: DARCY DA MOTA SILVA, cônjuge, benefício de pensão, vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, e suas alterações. Manaus-Am, 10 de maio de 2024. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#179124#28#182760/> Protocolo 179124 <#E.G.B#179125#28#182761> PORTARIA N°937/2024 - COGEP/PROCESSO: 2024.A.03394 A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando as atribuições que lhe são conferidas no artigo 73 da Lei complementar n°30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 18 de abril de 2024 e alterações posteriores, no que tange a competência para praticar atos atribuídos por essa Lei; RESOLVE: AUTORIZAR o deslocamento do Gerente da GPREV, o Sr. AUGUSTO SAMPAIO DE VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar