DOEAM 22/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 22 de maio de 2024
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PORTARIA Nº. 765/2024 - PROCESSO Nº 2024.7.02490EXE - CONCEDER 
Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo da PM/AM, 
FRANCISCO PESSOA CASTILHO, falecido em 02/04/2024, na graduação 
de 1º Sargento, Matrícula nº. 117.356-1B, com proventos no valor de R$ 
8.722,78 (oito mil, setecentos e vinte e dois reais e setenta e oito centavos). 
DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 8.722,78 (oito mil, 
setecentos e vinte e dois reais e setenta e oito centavos), calculado com 
base no inciso II, do Art. 24-B, do Decreto Lei nº 667/69, alterado pela Lei 
n° 13.954/19, submetido ao teto Constitucional previsto no Inciso XI, do Art. 
37, da Constituição Federal de 1988 e suas alterações, seja pago para: 
ROSIANE DE SOUZA CASTILHO, benefício de pensão militar, na condição 
de cônjuge, a partir da data do óbito, no percentual de 100%, de acordo com 
os artigos 7º, alínea a, e 28, da Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada 
pela Lei n°. 13.954, de 16 de dezembro de 2019. 
Manaus-Am, 17 de maio de 2024.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#179119#28#182755/>
Protocolo 179119
<#E.G.B#179120#28#182756>
PORTARIA Nº. 944/2024 - PROCESSO Nº 2011.7.05271R1 - CONCEDER 
Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-servidor ativo da SES, 
RAIMUNDO DO CARMO DE AMORIM, falecido em 04/10/2011, no cargo 
de Auxiliar de Saúde, Classe A, Referência 1, matrícula nº. 105826-6-A, 
cujos proventos totalizavam o valor de R$ 1.055,00 (mil e cinquenta e cinco 
reais). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 2.127,07 
(dois mil, cento e vinte e sete reais e sete centavos), devidamente atualizado 
pelos índices do RGPS e calculado com base no artigo 40, § 7°, inciso II, da 
Constituição Federal, seja pago para: MARIA JOSÉ CASCAES DA SILVA, 
companheira, benefício de pensão, vitalícia, no percentual de 100%, a partir 
da data do requerimento, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, e 
33, inciso II, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, e suas alterações. 
Manaus-Am, 20 de maio de 2024.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#179120#28#182756/>
Protocolo 179120
<#E.G.B#179121#28#182757>
PORTARIA Nº. 930/2024 - PROCESSO Nº 2023.7.11034EXE - CONCEDER 
Pensão Previdenciária ao beneficiário da ex-segurada inativa da SEDUC, 
MARIA DA GLORIA DA SILVA, falecida em 19/10/2023, no cargo de Auxiliar 
de Serviços Gerais, 3ª Classe - Referência A, Matrícula nº. 029.422-5B, 
cujos proventos totalizavam o valor de R$ 1.983,92 (um mil, novecentos e 
oitenta e três reais e noventa e dois centavos). DETERMINAR que o valor 
dos proventos de pensão de R$ 1.999,20 (um mil, novecentos e noventa 
e nove reais e vinte centavos), já aplicado o índice de correção do RGPS, 
calculado com base no Artigo 40, §7º, inciso II, da Constituição Federal, 
seja pago para: OSWALDO DA SILVA, Cônjuge, benefício de pensão, 
VITALÍCIA, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista 
os Artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso 
I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, e suas alterações. 
Manaus-Am, 17 de maio de 2024.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#179121#28#182757/>
Protocolo 179121
<#E.G.B#179122#28#182758>
PORTARIA Nº. 902/2024 - PROCESSO Nº 2024.7.02336EXE - CONCEDER 
Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado ativo da SEDUC, 
HERALDO VEIGA DE CARVALHO, falecido em 06/03/2024, no cargo de 
Professor PF20.LPL-IV, 4ª Classe, Referência E, matrícula nº. 161.640-4A, 
cuja remuneração totalizava o valor de R$ 2.776,01 (Dois mil, setecentos e 
setenta e seis reais e um centavo); DETERMINAR que o valor dos proventos 
de pensão R$ 2.776,01 (Dois mil, setecentos e setenta e seis reais e um 
centavo), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição 
Federal, seja pago para: HEMILIE NATALIA MORAES DE CARVALHO, filha 
menor de 21 anos, benefício de pensão, no percentual de 100%, a partir da 
data do óbito, até 22/03/2025, data anterior ao implemento da idade de 21 
anos, tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, Inciso VII, alínea 
“a” da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, e suas alterações. 
Manaus-Am, 10 de maio de 2024.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#179122#28#182758/>
Protocolo 179122
<#E.G.B#179123#28#182759>
PORTARIA Nº. 900/2024 - PROCESSO Nº 2024.7.01155EXER1 - CONCEDER 
Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado ativo da PMAM, 
JANDERCLEI DA COSTA BATALHA, falecido em 14/12/2023, na graduação 
de 3º sargento, Matrícula nº. 189.631-8A, cuja remuneração totalizava o 
valor de R$ 7.819,78 (sete mil, oitocentos e dezenove reais e setenta e oito 
centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 7.819,78 
(sete mil, oitocentos e dezenove reais e setenta e oito centavos), calculado 
com base no inciso II, do Art. 24- B, do Decreto Lei nº 667/69, alterado pela 
Lei n°13.954/19, submetido ao teto Constitucional previsto no Inciso XI, do 
Art. 37, da Constituição Federal de 1988 e suas alterações, seja pago para: 
YAN DAVID MARINHO BATALHA, benefício de pensão militar, na condição 
de filho menor de 21 anos, a partir da data do óbito até 23/06/2031, data 
anterior ao implemento da idade limite de 21 anos, percentual de 25% no 
valor de R$ 1.954,95 (mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e noventa 
e cinco centavos), de acordo com os artigos 7º, inciso I, alínea “d” e 28, da 
Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 
de dezembro de 2019; SURY MELINA DA SILVA BATALHA, benefício de 
pensão militar, na condição de filha menor de 21 anos, a partir da data do 
óbito, até 23/05/2044, data anterior ao implemento da idade limite de 21 
anos, no percentual de 25% no valor de R$ 1.954,95 (um mil, novecentos 
e cinquenta e quatro reais e noventa e cinco centavos), de acordo com os 
artigos 7º e 28, da Lei nº 3.765/60, alterada pela Lei n°. 13.954/19. 
Manaus-Am, 10 de maio de 2024.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#179123#28#182759/>
Protocolo 179123
<#E.G.B#179124#28#182760>
PORTARIA Nº. 889/2024 - PROCESSO Nº 2024.7.02514EXE - CONCEDER 
Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-servidor aposentado da SEPROR, 
ARISTEU UMBELINO DA SILVA, falecido em 08/04/2024, no cargo de 
ASSISTENTE TÉCNICO, 2ª Classe - Referência A, matrícula nº. 000.881-8-B, 
cujos proventos totalizavam o valor de R$ 3.761,45 (três mil, setecentos e 
sessenta e um reais e quarenta e cinco centavos); DETERMINAR que o 
valor dos proventos de R$ 3.761,45 (três mil, setecentos e sessenta e um 
reais e quarenta e cinco centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, 
inciso II, da Constituição Federal, seja pago para: DARCY DA MOTA SILVA, 
cônjuge, benefício de pensão, vitalícia, no percentual de 100%, a partir da 
data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, 
alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, 
e suas alterações. 
Manaus-Am, 10 de maio de 2024.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#179124#28#182760/>
Protocolo 179124
<#E.G.B#179125#28#182761>
PORTARIA N°937/2024 - COGEP/PROCESSO: 2024.A.03394 A Diretora 
Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - 
AMAZONPREV, usando as atribuições que lhe são conferidas no artigo 73 
da Lei complementar n°30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado 
em 18 de abril de 2024 e alterações posteriores, no que tange a competência 
para praticar atos atribuídos por essa Lei; RESOLVE: AUTORIZAR o 
deslocamento do Gerente da GPREV, o Sr. AUGUSTO SAMPAIO DE 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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