DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quarta-feira, 22 de maio de 2024 27 nº 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, EDILEUZA DE LIMA FROES OLIVEIRA, no cargo de Assistente Técnico, 1ª Classe, Referência “E”, Matrícula n° 106.742-7E, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente da SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 886,86 (oitocentos e oitenta e seis reais e oitenta e seis centavos), de acordo com o artigo 8°, da Lei nº. 3.510/10, alterado pelo artigo 1°, da Lei n° 5.759/22; mais R$ 17,48 (dezessete reais e quarenta e oito centavos) de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 10% sobre R$ 136,00 (cento e trinta e seis reais), relativos a 02 (dois) quinquênios, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinente, de acordo com o artigo 3°, §6°, da Lei n° 3.510/10; mais R$ 2.993,14 (dois mil, novecentos e noventa e três reais e quatorze centavos) de Gratificação de Atividade, de acordo com o artigo 8°, c/c o inciso III e §3°, do artigo 11, da Lei n° 3.510/10, alterado pelo artigo 1°, da Lei n° 5.759/22; totalizando seus proventos no valor de R$ 3.897,48 (três mil, oitocentos e noventa e sete reais e quarenta e oito centavos), mensais. Manaus, 15 de maio de 2024. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#179114#27#182750/> Protocolo 179114 <#E.G.B#179115#27#182751> PORTARIA Nº. 417/2024 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2023.4.11337EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, ANA MARIA PINHO CAVALCANTE CAMPOS, ocupante do cargo de Professor PF20.MSC-II, 2ª Classe, Referência ‘’G1’’, Matrícula nº. 026.401-6B do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 4.973,37 (quatro mil, novecentos e setenta e três reais e trinta e sete centavos), de acordo com artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951/13, alterado pelo artigo 1º, da Lei n° 6.261/23; mais R$ 25,11 (vinte e cinco reais e onze centavos) de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 5% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativos a 01 (um) quinquênio, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com o artigo 13, da Lei n° 3.951/13; totalizando seus proventos no valor de R$ 4.998,48 (quatro mil, novecentos e noventa e oito reais e quarenta e oito centavos), mensais. Manaus, 15 de maio de 2024. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#179115#27#182751/> Protocolo 179115 <#E.G.B#179116#27#182752> PORTARIA Nº. 929/2024 - PROCESSOS Nº 2024.7.01982EXE, 2024.7.01982EXER1 e 2024.7.01982EXER2- CONCEDER Pensão Previdenciária aos beneficiários do ex-servidor ativo da SEDUC, HERMESON DA SILVA NOGUEIRA, falecido em 13/01/2024, no cargo de Professor 4ª Classe, PF20-LPL-IV - Ref. A, matrícula nº. 254.193-9A, cujos proventos totalizavam o valor de R$ 2.564,59 (Dois mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e nove centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de 2.564,59 (Dois mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e nove centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal, seja pago para: DARLISON HUENDER CONTREIRO NOGUEIRA, filho menor de 21 anos, benefício de pensão, no percentual de 33,33%, a partir da data do óbito até 30/12/2025, data anterior ao implemento da idade limite de 21 anos, no valor mensal de R$ 854,86 (oitocentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e seis centavos), tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, Inciso VII, alínea “a” e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, e suas alterações. DAYSE EVELEM CONTREIRO NOGUEIRA, filha menor de 21 anos, benefício de pensão, no percentual de 33,33%, a partir da data do óbito até 29/07/2028, data anterior ao implemento da idade limite de 21 anos, no valor mensal de R$ 854,86 (oitocentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e seis centavos), tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, Inciso VII, alínea “a” e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, e suas alterações. DANILO HENDERSON CONTREIRO NOGUEIRA, filho menor de 21 anos, benefício de pensão, no percentual de 33,33%, a partir da data do óbito até 14/03/2024, data anterior ao implemento da idade limite de 21 anos, no valor mensal de R$ 854,86 (oitocentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e seis centavos), tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, Inciso VII, alínea “a” e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, e suas alterações. Manaus-Am, 17 de maio de 2024. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#179116#27#182752/> Protocolo 179116 <#E.G.B#179117#27#182753> PORTARIA Nº. 936/2024 - PROCESSO Nº 2024.7.02236XE - CONCEDER Pensão Previdenciária aos beneficiários do ex-segurado inativo da PMAM, ADEMIR DE SOUZA LOBATO, falecido em 07/02/2024, na graduação de CABO, Matrícula nº. 056016-2B, cujos proventos totalizavam o valor de R$ 6.368,41 (Seis mil, trezentos e sessenta e oito reais e quarenta e um centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 6.368,41 (Seis mil, trezentos e sessenta e oito reais e quarenta e um centavos), calculado com base no inciso II, do Art. 24-B, do Decreto Lei nº 667/69, alterado pela Lei n° 13.954/19, submetido ao teto Constitucional previsto no Inciso XI, do Art. 37, da Constituição Federal de 1988 e suas alterações, seja pago para: ENEDINA DOS SANTOS TAVARES, benefício de pensão militar, na condição de companheira, a partir da data do óbito, no percentual de 50%, no valor mensal de R$ 3.184,21 (Três mil, cento e oitenta e quatro reais e vinte e um centavos), de acordo com os artigos 7º e 28, da Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 de dezembro de 2019; TAYNESSA TAVARES LOBATO, benefício de pensão militar, filha menor de 21 anos, benefício de pensão, no percentual de 50%, a partir da data do óbito até 13/03/2024, data do implemento da idade de 21 anos, no valor mensal de R$ 3.184,21 (Três mil, cento e oitenta e quatro reais e vinte e um centavos), de acordo com os artigos 7º, alínea “d” e 28, da Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 de dezembro de 2019. Manaus-Am, 17 de maio de 2024. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#179117#27#182753/> Protocolo 179117 <#E.G.B#179118#27#182754> PORTARIA Nº. 931/2024 - PROCESSO Nº 2012.7.01871R1 - CONCEDER Pensão Previdenciária aos beneficiários do ex-servidor inativo da POLÍCIA MILITAR, FRANCISCO BARBOSA MALCHER, falecido em 08/04/2012, na graduação de Soldado com Soldo de 3º Sargento, matrícula nº. 054.565-1B, cujos proventos totalizavam o valor de R$ 2.337,82 (Dois mil, trezentos e trinta e sete reais e oitenta e dois centavos); DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 4.598,05 (Quatro mil, quinhentos e noventa e oito reais e cinco centavos), já aplicado os índices de correção do RGPS, calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, combinado com o artigo 24 da Emenda Constitucional nº 103/2019, seja pago para: FRANCISCA SARMENTO PINHEIRO MALCHER, cônjuge, benefício de pensão por morte, vitalícia, no percentual de 50%, a partir da data do óbito, no valor mensal de R$ 2.299,02 (dois mil, duzentos e noventa e nove reais e dois centavos), tendo em vista o artigo 2º, inciso II, alínea “a”, e o artigo 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, e suas alterações. MATEUS PINHEIRO MALCHER, filho maior inválido, benefício de pensão por morte, vitalícia, no percentual de 50%, a contar da data da habilitação, no valor mensal de R$ 2.299,02 (dois mil, duzentos e noventa e nove reais e dois centavos), tendo em vista o artigo 2º, inciso II, alínea b e o artigo 31, §§ 1º e 5º, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, e suas alterações. Manaus-Am, 17 de maio de 2024. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#179118#27#182754/> Protocolo 179118 <#E.G.B#179119#27#182755> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar