DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quarta-feira, 22 de maio de 2024 29 ARAUJO NETTO matricula nº 265.518-7B, e do Coordenador do COMIV, o Sr. CLAUDINEI SOARES, matricula n° 216.006-4A, com destino a cidade de Mogi das Cruzes/São Paulo no período de 20/05/2024 a 22/05/2024. CONSIDERAR que a referida viagem não acarretará qualquer custo a Fundação Amazonprev. DESIGNAR o Coordenador da COPREV, o Sr. ALAN CARDEC SOARES DA SILVA, matricula nº 141.583-2H, para responder pela Gerencia de Previdência - GPREV e o Sr. BRUNO DAMASCENO COSTA NOVO, matricula n°216.821-9B pelo Comitê de Investimentos, ambos cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, no período de 20/05/2024 a 22/05/2024, por motivo de viagem dos titulares, referidos acima. DETERMINAR que a COGEP adote as medidas cabíveis. Manaus, 17 de maio de 2024. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas CLAUDIO MARINS DE MELO Diretor de Administração e Finanças do Fundo Previdenciário do stado do Amazonas <#E.G.B#179125#29#182761/> Protocolo 179125 <#E.G.B#179126#29#182762> PORTARIA Nº. 865/2024 - PROCESSO Nº 2024.7.00516EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-servidor ativo da SEDUC, JOÃO GOMES DE LIMA, falecido em 18/10/2023, no cargo de PROFESSOR PF20-ESP-III, 3ª CLASSE-REF. G, matrícula nº. 006.266-9-C, cujos proventos totalizavam o valor de R$ 3.284,91 (três mil, duzentos e oitenta e quatro reais e noventa e um centavos); DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 3.310,20 (três mil, trezentos e dez reais e vinte centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal, seja pago para: TEREZINHA RAMOS MELO DE LIMA, cônjuge, benefício de pensão, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, e suas alterações. Manaus-Am, 10 de maio de 2024. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#179126#29#182762/> Protocolo 179126 <#E.G.B#179127#29#182763> PORTARIA Nº. 890/2024 - PROCESSO Nº 2023.7.08525ALE. CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário do ex-servidor ativo da ALE-AM, FRANCISCO OLIVEIRA DE LIMA, falecido em 31/08/2023, no cargo de Agente Legislativo - Nível Fundamental - Ref. 11, Matrícula nº. 000000000177, cujos proventos totalizavam o valor de R$ 3.973,95 (Três mil, novecentos e setenta e três reais e noventa e cinco centavos). DETERMINAR, que o valor dos proventos de pensão de R$ 4.016,87 (quatro mil e dezesseis reais e oitenta e sete centavos), devidamente atualizado pelos índices do RGPS, calculado com base no Artigo 40, §7º, inciso II, da Constituição Federal, seja pago para: JEFFERSON JOHNSON LIMA, filho maior inválido, no percentual de 100% do benefício de pensão, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “b”, artigo 31º, §1º, artigo 32, inciso I e artigo 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30/2001, e suas alterações. Manaus- Am, 09 de maio de 2024. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#179127#29#182763/> Protocolo 179127 <#E.G.B#179128#29#182764> PORTARIA Nº. 751/2024 - PROCESSOS Nº 2024.7.01525EXE E 2024.7.01526EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário da ex-segurada ativa da SUSAM, DILCILENE DE ALMEIDA DIAS, falecida em 22/02/2024, em dois cargos de TECNICO DE PATOLOGIA, cujos proventos totalizavam o valor de R$ 5.410,10 (cinco mil, quatrocentos e dez reais e dez centavos). TECNICO DE PATOLOGIA, CLASSE A, REF 2, Matrícula nº 198.546-9A, no valor de R$ 2.739,47 (dois mil, setecentos e trinta e nove reais e quarenta e sete centavos). TECNICO DE PATOLOGIA, CLASSE A, REF 1, Matrícula nº 198.546-9B, no valor de R$ 2.670,63 (dois mil, seiscentos e setenta reais e sessenta e três centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 5.410,10 (cinco mil, quatrocentos e dez reais e dez centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago para: FERNANDO MAGALHAES DA SILVA, Cônjuge, benefício de pensão, vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “c”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, e suas alterações. Manaus-Am, 22 de abril de 2024. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#179128#29#182764/> Protocolo 179128 Universidade do Estado do Amazonas - UEA <#E.G.B#179138#29#182774> PORTARIA Nº 057/2024 - PROADM/UEA O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e, CONSIDERANDO que o artigo 74, I, da Lei n. 14.133/2021, preceitua inexigível a licitação quando inviável a competição; CONSIDERANDO o que determina o Art. 167 do Decreto Estadual nº 47.133/2023, que estabelece os casos que se aplica a Inexigibilidade; CONSIDERANDO a necessidade de manutenção e reparo dos elevadores da marca Thyssenkrupp instalados nas unidades da Universidade do Estado do Amazonas (UEA), com substituição de peças, componentes eletromecânicos, controle lógico e demais peças integrantes; CONSIDERANDO que a pessoa jurídica a ser contratada é a prestadora exclusiva, conforme atestado de exclusividade elencado aos autos; CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela empresa está compatível com os preços praticados no mercado por esta; CONSIDERANDO o teor do Parecer Jurídico nº 0418/2024-PJ/UEA e Parecer nº 291/2024 - DJUR/CSC; CONSIDERANDO, finalmente o que consta no processo administrativo nº 01.02.011304.004480/2024-53; RESOLVE: I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 74, I, da Lei n° 14.133/2021, para a contratação da empresa TK ELEVADORES BRASIL LTDA, inscrita sob o CNPJ n° 90.347.840/0016-02; II - ADJUDICAR o objeto da contratação em questão de pelo valor global de R$ 816.000,00 (oitocentos e dezesseis mil reais), nos termos do art. 152, do Decreto Estadual nº 47.133/2023, e demais disposições acima citadas. À consideração do Reitor da Universidade do Estado do Amazonas para ratificação. PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de maio de 2024. NILSON JOSÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR Pró-Reitor de Administração da Universidade do Estado do Amazonas RATIFICO, a decisão da Pró-reitoria de Administração, nos termos da Lei n° 14.133, de 1 de abril de 2021, de acordo com as disposições supracitadas. REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de maio de 2024. ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Reitor da Universidade do Estado do Amazonas <#E.G.B#179138#29#182774/> Protocolo 179138 <#E.G.B#179139#29#182775> PORTARIA Nº 463/2024 - GR/UEA O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 01.02.011304.014179/2024-58, de 16/05/2024, CONSIDERANDO o que estabelece a Portaria nº 263/2024 - GR/UEA, de 25/03/2024, RESOLVE: CONCEDER TELETRABALHO TOTAL, ao servidor REGINALDO GUEDES DA SILVA FILHO, Assessor Técnico Nível I - UEA.5, matrícula nº 224.642-2 A, lotado na Procuradoria Jurídica - PJ, no período de 01/06/2024 a 01/06/2025, conforme estabelece o art. 2º, inciso II, e art. 10, da Portaria nº 263/2024 - GR/UEA, de 25/03/2024. REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS. Manaus, 22 de maio de 2024. ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Reitor da Universidade do Estado do Amazonas <#E.G.B#179139#29#182775/> Protocolo 179139 <#E.G.B#179140#29#182776> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar