DOU 24/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLXII Nº 100-C
Brasília - DF, sexta-feira, 24 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
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Atos do Poder Executivo ............................................................................................................................................................................................................................................................................. 1
Presidência da República ............................................................................................................................................................................................................................................................................. 2
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome ................................................................................................................................................................................. 2
Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte ....................................................................................................................................................................... 3
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional ....................................................................................................................................................................................................................... 4
Ministério de Minas e Energia.................................................................................................................................................................................................................................................................... 5
............................................................................................................. Esta edição é composta de 5 páginas.............................................................................................................
Sumário
Atos do Poder Executivo
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.224, DE 24 DE MAIO DE 2024
Autoriza modalidade de venda de arroz beneficiado importado pela Companhia Nacional de
Abastecimento para enfrentamento das consequências sociais e econômicas decorrentes de eventos
climáticos extremos no Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Alternativamente ao disposto no parágrafo único do art. 1º da Medida Provisória nº 1.217, de 9 de maio de 2024, os estoques públicos de arroz adquiridos na
forma prevista no caput do art. 1º da Medida Provisória nº 1.217, de 2024, compostos exclusivamente de arroz beneficiado, poderão ser destinados à venda direta pela Companhia
Nacional de Abastecimento - Conab, para mercados de vizinhança, supermercados, hipermercados, atacarejos e outros estabelecimentos comerciais, incluindo equipamentos públicos
de abastecimento, que disponham de ampla rede de pontos de venda nas regiões metropolitanas.
Parágrafo único. Os compradores de que trata este artigo deverão vender o arroz beneficiado exclusivamente para o consumidor final, nos termos do ato previsto no
art. 2º da Medida Provisória nº 1.217, de 2024.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de maio de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Carlos Henrique Baqueta Fávaro
Luiz Paulo Teixeira Ferreira
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.225, DE 24 DE MAIO DE 2024
Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Agricultura e Pecuária e do
Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, no valor de R$ 6.698.923.000,00, para os fins
que especifica.
O P R ES I D E N T E DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória,
com força de lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Agricultura e Pecuária e do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, no valor de R$
6.698.923.000,00 (seis bilhões seiscentos e noventa e oito milhões novecentos e vinte e três mil reais), para atender às programações constantes do Anexo.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de maio de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Simone Nassar Tebet
ÓRGÃO: 22000 - Ministério da Agricultura e Pecuária
UNIDADE: 22101 - Ministério da Agricultura e Pecuária - Administração Direta
ANEXO
Crédito Extraordinário
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
1144
Agropecuária Sustentável
1.920.514.000
Operações Especiais
1144 0299
Subvenção Econômica nas Aquisições do Governo Federal e
na Formação de Estoques Reguladores e Estratégicos - AGF
(Lei nº 8.427, de 1992)
20 605
1.920.514.000
1144 0299 6502
Subvenção Econômica nas Aquisições do Governo Federal e na
Formação de Estoques Reguladores e Estratégicos - AGF (Lei nº
8.427, de 1992) - Nacional (Crédito Extraordinário - Calamidade
Pública)
20 605
1.920.514.000
F
3-ODC
2
91
0
3000
1.920.514.000
TOTAL - FISCAL
1.920.514.000
TOTAL - S EG U R I DA D E
0
TOTAL - GERAL
1.920.514.000
ÓRGÃO: 49000 - Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
UNIDADE: 49202 - Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB
ANEXO
Crédito Extraordinário
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
0032
Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo
20.000.000
At i v i d a d e s
0032 2000
Administração da Unidade
21 122
20.000.000
0032 2000 6503
Administração da Unidade - Nacional (Crédito Extraordinário -
Calamidade Pública)
21 122
20.000.000
F
3-ODC
2
90
0
3000
20.000.000
5636
Abastecimento e Soberania Alimentar
4.758.409.000
At i v i d a d e s
5636 2130
Formação de Estoques Públicos - AGF
20 605
4.758.409.000
5636 2130 6501
Formação de Estoques Públicos - AGF - Nacional (Crédito
Extraordinário - Calamidade Pública)
20 605
4.758.409.000
Produto adquirido (tonelada): 895.965
F
3-ODC
2
90
0
3000
4.758.409.000
TOTAL - FISCAL
4.778.409.000
TOTAL - S EG U R I DA D E
0
TOTAL - GERAL
4.778.409.000

                            

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