REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLXII Nº 100-C Brasília - DF, sexta-feira, 24 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 1 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06022024052400001 1 Atos do Poder Executivo ............................................................................................................................................................................................................................................................................. 1 Presidência da República ............................................................................................................................................................................................................................................................................. 2 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome ................................................................................................................................................................................. 2 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte ....................................................................................................................................................................... 3 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional ....................................................................................................................................................................................................................... 4 Ministério de Minas e Energia.................................................................................................................................................................................................................................................................... 5 ............................................................................................................. Esta edição é composta de 5 páginas............................................................................................................. Sumário Atos do Poder Executivo MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.224, DE 24 DE MAIO DE 2024 Autoriza modalidade de venda de arroz beneficiado importado pela Companhia Nacional de Abastecimento para enfrentamento das consequências sociais e econômicas decorrentes de eventos climáticos extremos no Estado do Rio Grande do Sul. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: Art. 1º Alternativamente ao disposto no parágrafo único do art. 1º da Medida Provisória nº 1.217, de 9 de maio de 2024, os estoques públicos de arroz adquiridos na forma prevista no caput do art. 1º da Medida Provisória nº 1.217, de 2024, compostos exclusivamente de arroz beneficiado, poderão ser destinados à venda direta pela Companhia Nacional de Abastecimento - Conab, para mercados de vizinhança, supermercados, hipermercados, atacarejos e outros estabelecimentos comerciais, incluindo equipamentos públicos de abastecimento, que disponham de ampla rede de pontos de venda nas regiões metropolitanas. Parágrafo único. Os compradores de que trata este artigo deverão vender o arroz beneficiado exclusivamente para o consumidor final, nos termos do ato previsto no art. 2º da Medida Provisória nº 1.217, de 2024. Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 24 de maio de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Carlos Henrique Baqueta Fávaro Luiz Paulo Teixeira Ferreira MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.225, DE 24 DE MAIO DE 2024 Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Agricultura e Pecuária e do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, no valor de R$ 6.698.923.000,00, para os fins que especifica. O P R ES I D E N T E DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Agricultura e Pecuária e do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, no valor de R$ 6.698.923.000,00 (seis bilhões seiscentos e noventa e oito milhões novecentos e vinte e três mil reais), para atender às programações constantes do Anexo. Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 24 de maio de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Simone Nassar Tebet ÓRGÃO: 22000 - Ministério da Agricultura e Pecuária UNIDADE: 22101 - Ministério da Agricultura e Pecuária - Administração Direta ANEXO Crédito Extraordinário PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 1144 Agropecuária Sustentável 1.920.514.000 Operações Especiais 1144 0299 Subvenção Econômica nas Aquisições do Governo Federal e na Formação de Estoques Reguladores e Estratégicos - AGF (Lei nº 8.427, de 1992) 20 605 1.920.514.000 1144 0299 6502 Subvenção Econômica nas Aquisições do Governo Federal e na Formação de Estoques Reguladores e Estratégicos - AGF (Lei nº 8.427, de 1992) - Nacional (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) 20 605 1.920.514.000 F 3-ODC 2 91 0 3000 1.920.514.000 TOTAL - FISCAL 1.920.514.000 TOTAL - S EG U R I DA D E 0 TOTAL - GERAL 1.920.514.000 ÓRGÃO: 49000 - Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar UNIDADE: 49202 - Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB ANEXO Crédito Extraordinário PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 0032 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo 20.000.000 At i v i d a d e s 0032 2000 Administração da Unidade 21 122 20.000.000 0032 2000 6503 Administração da Unidade - Nacional (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) 21 122 20.000.000 F 3-ODC 2 90 0 3000 20.000.000 5636 Abastecimento e Soberania Alimentar 4.758.409.000 At i v i d a d e s 5636 2130 Formação de Estoques Públicos - AGF 20 605 4.758.409.000 5636 2130 6501 Formação de Estoques Públicos - AGF - Nacional (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) 20 605 4.758.409.000 Produto adquirido (tonelada): 895.965 F 3-ODC 2 90 0 3000 4.758.409.000 TOTAL - FISCAL 4.778.409.000 TOTAL - S EG U R I DA D E 0 TOTAL - GERAL 4.778.409.000Fechar