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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024052700002 2 Nº 101, segunda-feira, 27 de maio de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 11/2024 A SECRETARIA-EXECUTIVA DA CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS (CMED), com fulcro na Lei n.º 10.742, de 06 de outubro de 2003, e no exercício das competências definidas pela Resolução CMED n.º 3, de 29 de julho de 2003, nos termos do art. 18, II da Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018, após diversas tentativas de localização do interessado, vem NOTIFICAR a empresa JC MÉDICA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICO HOSPITALARES LTDA-ME., CNPJ nº 17.499.185/0001-23, pelo presente Edital, informando que, tendo aprovado a Decisão n° 82, de 24 de março de 2023, a Secretaria-Executiva da CMED decidiu responsabilizar a referida empresa, aplicando a pena de multa no valor de R$ 1.383.916,86 (um milhão, trezentos e oitenta e três mil, novecentos e dezesseis reais e oitenta e seis centavos) por incorrência nos artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED n° 2, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018, tendo em vista a oferta de medicamentos por preço superior ao Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG). Este valor atual corresponde a R$ 1.557.321,64 (um milhão, quinhentos e cinquenta e sete mil, trezentos e vinte e um reais e sessenta e quatro centavos). Fica notificada a empresa abaixo identificada a efetuar o pagamento da referida multa, cuja Guia de Recolhimento da União-GRU poderá ser solicitada pela empresa por meio do endereço eletrônico: cmed@anvisa.gov.br, juntando o comprovante de pagamento ao respectivo Processo Administrativo, nos termos do Art. 28, da Resolução CMED n. 02, de 16 de abril de 2018, sob pena de inscrição em Dívida Ativa da União, ou, caso queira, apresente Recurso ao Comitê Técnico-Executivo da CMED no prazo máximo de 30 dias, nos termos do artigo 29 da Resolução nº 02, de 16 de abril de 2018, a ser encaminhado por meio do Sistema Solicita utilizando os códigos 6810 ou 6811, disponível no link: http://portal.anvisa.gov.br/sistema-de- peticionamento. . Nº NOME CNPJ PROCESSO Nº . 01 JC MÉDICA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICO HOSPITALARES LTDA-ME. 17.499.185/0001-23 25351.919976/2018-36 Em 24 de maio de 2024. DANIELA MARRECO CERQUEIRA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 12/2024 A SECRETARIA-EXECUTIVA DA CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS (CMED), com fulcro na Lei n.º 10.742, de 06 de outubro de 2003, e no exercício das competências definidas pela Resolução CMED n.º 3, de 29 de julho de 2003, nos termos do art. 18, II da Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018, após diversas tentativas de localização do interessado, vem NOTIFICAR a empresa JC MÉDICA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICO HOSPITALARES LTDA-ME., CNPJ nº 17.499.185/0001-23, pelo presente Edital, informando que, tendo aprovado a Decisão n° 83, de 27 de março de 2023, a Secretaria-Executiva da CMED decidiu responsabilizar a referida empresa, aplicando a pena de multa no valor de R$ 49.375,26 (quarenta e nove mil, trezentos e setenta e cinco reais e vinte e seis centavos) por incorrência nos artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED n° 2, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018, tendo em vista a oferta de medicamentos por preço superior ao Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG). Este valor atual corresponde a R$ 55.561,98 (cinquenta e cinco mil, quinhentos e sessenta e um reais e noventa e oito centavos). Fica notificada a empresa abaixo identificada a efetuar o pagamento da referida multa, cuja Guia de Recolhimento da União-GRU poderá ser solicitada pela empresa por meio do endereço eletrônico: cmed@anvisa.gov.br, juntando o comprovante de pagamento ao respectivo Processo Administrativo, nos termos do Art. 28, da Resolução CMED n. 02, de 16 de abril de 2018, sob pena de inscrição em Dívida Ativa da União, ou, caso queira, apresente Recurso ao Comitê Técnico-Executivo da CMED no prazo máximo de 30 dias, nos termos do artigo 29 da Resolução nº 02, de 16 de abril de 2018, a ser encaminhado por meio do Sistema Solicita utilizando os códigos 6810 ou 6811, disponível no link: http://portal.anvisa.gov.br/sistema-de-peticionamento. . Nº NOME CNPJ PROCESSO Nº . 01 JC MÉDICA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICO HOSPITALARES LTDA-ME. 17.499.185/0001-23 25351.164997/2018-11 Em 24 de maio de 2024. DANIELA MARRECO CERQUEIRA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 13/2024 A SECRETARIA-EXECUTIVA DA CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS (CMED), com fulcro na Lei n.º 10.742, de 06 de outubro de 2003, e no exercício das competências definidas pela Resolução CMED n.º 3, de 29 de julho de 2003, nos termos do art. 18, II da Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018, após diversas tentativas de localização do interessado, vem NOTIFICAR a empresa SMC FARMACÊUTICA LTDA - EPP, CNPJ: 29.036.138/0001-22, pelo presente Edital, informando que, tendo aprovado a DECISÃO Nº 31, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024, a Secretaria-Executiva da CMED decidiu responsabilizar a referida empresa, aplicando a pena de multa no valor de R$ 6.763,76 (seis mil, setecentos e sessenta e três reais e setenta e seis centavos) por incorrência nos artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED n° 2, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018, tendo em vista a oferta de medicamento por valor superior ao Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG), equivalente ao Preço de Fábrica (PF). Fica notificada a empresa abaixo identificada a efetuar o pagamento da referida multa, cuja Guia de Recolhimento da União-GRU poderá ser solicitada pela empresa por meio do endereço eletrônico: cmed@anvisa.gov.br , juntando o comprovante de pagamento ao respectivo Processo Administrativo, nos termos do Art. 28, da Resolução CMED n. 02, de 16 de abril de 2018, sob pena de inscrição em Dívida Ativa da União, ou, caso queira, apresente Recurso ao Comitê Técnico-Executivo da CMED no prazo máximo de 30 dias, nos termos do artigo 29 da Resolução nº 02, de 16 de abril de 2018, a ser encaminhado por meio do Sistema Solicita utilizando os códigos 6810 ou 6811, disponível no link: http://portal.anvisa.gov.br/sistema-de- peticionamento. . Nº NOME CNPJ PROCESSO Nº . 13 SMC FARMACÊUTICA LTDA - EPP 29.036.138/0001-22 25351.904895/2023-07 Em 24 de maio de 2024. DANIELA MARRECO CERQUEIRA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2024 - UASG 110816 Número do Contrato: 52/2022. Nº Processo: 53115.019144/2020-61. Concorrência. Nº 1/2021. Contratante: SECRETARIA DE COMUNICACAO SOCIAL/PR. Contratado: 57.118.929/0002-18 - NOVA S.A.. Objeto: Prorrogar o prazo da vigência do contrato nº 51/2022, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 26/05/2024 a 25/05/2025, nos termos do art. 57, ii da lei n.º 8.666, de 1993. Alterar redação do inciso i do subitem 11.1 da cláusula décima primeira - liquidação e pagamento de despesas do contrato original, com a finalidade de inserir o número de cnpj da contratante após mudança de estrutura organizacional ocasionada pela lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023. Vigência: 25/05/2024 a 24/05/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 562.500.000,00. Data de Assinatura: 24/05/2024. (COMPRASNET 4.0 - 24/05/2024). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2024 - UASG 110816 Número do Contrato: 52/2022. Nº Processo: 53115.019144/2020-61. Concorrência. Nº 1/2021. Contratante: SECRETARIA DE COMUNICACAO SOCIAL/PR. Contratado: 57.118.929/0002-18 - NOVA S.A.. Objeto: Prorrogar o prazo da vigência do contrato nº 51/2022, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 26/05/2024 a 25/05/2025, nos termos do art. 57, ii da lei n.º 8.666, de 1993. Alterar redação do inciso i do subitem 11.1 da cláusula décima primeira - liquidação e pagamento de despesas do contrato original, com a finalidade de inserir o número de cnpj da contratante após mudança de estrutura organizacional ocasionada pela lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023. Vigência: 25/05/2024 a 24/05/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 562.500.000,00. Data de Assinatura: 24/05/2024. (COMPRASNET 4.0 - 24/05/2024). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2024 - UASG 110816 Número do Contrato: 52/2022. Nº Processo: 53115.019144/2020-61. Concorrência. Nº 1/2021. Contratante: SECRETARIA DE COMUNICACAO SOCIAL/PR. Contratado: 57.118.929/0002-18 - NOVA S.A.. Objeto: Prorrogar o prazo da vigência do contrato nº 51/2022, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 26/05/2024 a 25/05/2025, nos termos do art. 57, ii da lei n.º 8.666, de 1993. Alterar redação do inciso i do subitem 11.1 da cláusula décima primeira - liquidação e pagamento de despesas do contrato original, com a finalidade de inserir o número de cnpj da contratante após mudança de estrutura organizacional ocasionada pela lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023. Vigência: 25/05/2024 a 24/05/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 562.500.000,00. Data de Assinatura: 24/05/2024. (COMPRASNET 4.0 - 24/05/2024). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2024 - UASG 110816 Número do Contrato: 52/2022. Nº Processo: 53115.019144/2020-61. Concorrência. Nº 1/2021. Contratante: SECRETARIA DE COMUNICACAO SOCIAL/PR. Contratado: 57.118.929/0002-18 - NOVA S.A.. Objeto: Prorrogar o prazo da vigência do contrato nº 51/2022, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 26/05/2024 a 25/05/2025, nos termos do art. 57, ii da lei n.º 8.666, de 1993. Alterar redação do inciso i do subitem 11.1 da cláusula décima primeira - liquidação e pagamento de despesas do contrato original, com a finalidade de inserir o número de cnpj da contratante após mudança de estrutura organizacional ocasionada pela lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023. Vigência: 25/05/2024 a 24/05/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 562.500.000,00. Data de Assinatura: 24/05/2024. (COMPRASNET 4.0 - 24/05/2024).Fechar