Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024052700015 15 Nº 101, segunda-feira, 27 de maio de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 SECRETARIA DE ECONOMIA CRIATIVA E FOMENTO CULTURAL EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: Termo Aditivo de Alteração da Vigência Nº 000003/2024 ao Instrumento código 898536. Convenentes: Concedente: MINISTERIO DA CULTURA, Unidade Gestora: 540027. Convenente: MUNICIPIO DE IBIRACU, CNPJ nº 27165208000117. Alteração de Prazo de Vigência. Valor Total: R$ 150.000,00, Valor de Contrapartida: R$ 150,00, Vigência: 21/12/2020 a 27/11/2024. Data de Assinatura: 21/12/2020. Signatários: Concedente: HENILTON PARENTE DE MENEZES, CPF nº ***.878.943-**, Convenente: DIEGO KRENTZ, CPF nº ***.455.600-**. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: Termo Aditivo de Alteração da Vigência Nº 000002/2024 ao Instrumento código 930134. Convenentes: Concedente: MINISTERIO DA CULTURA, Unidade Gestora: 540027. Convenente: MUNICIPIO DE VARRE-SAI, CNPJ nº 39217831000155. Solicitação de prorrogação do prazo de vigência de contrato em 06 (seis) meses a partir da data final de vigência atual. Valor Total: R$ 140.000,00, Valor de Contrapartida: R$ 5.000,00, Vigência: 17/08/2022 a 31/12/2024. Data de Assinatura: 17/08/2022. Signatários: Concedente: HENILTON PARENTE DE MENEZES, CPF nº ***.878.943-**, Convenente: SILVESTRE JOSE GORINI, CPF nº ***.311.877-**. INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL SUPERINTENDÊNCIA EM MATO GROSSO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2024 - UASG 343042 Número do Contrato: 2/2020. Nº Processo: 01425.000528/2019-79. Pregão. Nº 2/2020. Contratante: SUPERINTENDENCIA DO IPHAN NO MATO GROSSO - MT. Contratado: 01.671.975/0001-04 - TROPICAL COMERCIO E SERVICOS LTDA. Objeto: Prorrogar o prazo da vigência do contrato nº 02/2020, por 12 (doze) meses - de 1º/07/2024 a 01º/07/2025, nos termos do art. 57, (ii ou iv), da lei n.º 8.666, de 1993. A partir de 1º/07/2024, o valor mensal da mão de obra reduzirá de r$ 7.390,01 (sete mil trezentos e noventa reais e um centavo) para r$ 7.286,17 (sete mil duzentos e oitenta e seis reais e dezessete centavos), decorrente da redução dos custos não renováveis, nos termos do acórdão nº 1.186/2017 do tribunal de contas da união. Os valores estimados da contratação, considerando o serviço de motorista e as diárias de deslocamento é de r$ 9.111,82 (nove mil cento e onze reais e oitenta e dois centavos), por mês; e de r$ 109.341,84 (cento e nove mil trezentos e quarenta e um reais e oitenta e quatro centavos) por ano.. Vigência: 01/07/2024 a 01/07/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 109.341,84. Data de Assinatura: 23/05/2024. (COMPRASNET 4.0 - 24/05/2024). SUPERINTENDÊNCIA EM PERNAMBUCO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 343005 Número do Contrato: 3/2024. Nº Processo: 01498.001047/2023-11. Dispensa. Nº 90033/2023. Contratante: SUPERINTENDENCIA DO IPHAN PERNAMBUCO,IPHAN-PE. Contratado: 03.970.983/0001-87 - ASSOCIACAO RESPEITA JANUARIO DE PESQUISA E VALORIZACAO. Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto retificar a vigência contratual.. Vigência: 27/05/2024 a 16/09/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 67.000,00. Data de Assinatura: 23/05/2024. (COMPRASNET 4.0 - 23/05/2024). SUPERINTENDÊNCIA EM RORAIMA EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2024 - UASG 343038 Número do Contrato: 3/2023. Nº Processo: 01419.000058/2023-17. Convite. Nº 1/2023. Contratante: SUPERINTENDENCIA DO IPHAN EM RORAIMA - RR. Contratado: 37.610.411/0001-09 - CS CONSTRUCOES EIRELI. Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto o aditivo de vigência do contrato 03/2023. Portanto, vem prorrogar a vigência do contrato por mais 30 (trinta) dias.. Vigência: 26/05/2024 a 24/06/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 83.503,79. Data de Assinatura: 24/05/2024. (COMPRASNET 4.0 - 24/05/2024). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2024 - UASG 343038 Número do Contrato: 3/2023. Nº Processo: 01419.000058/2023-17. Convite. Nº 1/2023. Contratante: SUPERINTENDENCIA DO IPHAN EM RORAIMA - RR. Contratado: 37.610.411/0001-09 - CS CONSTRUCOES EIRELI. Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto aditivação de preços no valor de r$ 21.046,43 (vinte e um mil quarenta e seis reais e quarenta e três centavos), perfazendo o montante da contratação em r$ 104.550,22 (cento e quatro mil, quinhentos e cinquenta reais e vinte e dois centavos).. Vigência: 26/05/2024 a 24/06/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 83.503,79. Data de Assinatura: 24/05/2024. (COMPRASNET 4.0 - 24/05/2024). SUPERINTENDÊNCIA NO TOCANTINS EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2024 - UASG 343043 Número do Contrato: 6/2023. Nº Processo: 01422.000153/2023-53. Pregão. Nº 3/2023. Contratante: SUPERINTENDENCIA DO IPHAN EM TOCANTINS - TO. Contratado: 21.334.612/0001-90 - AUTONOMIA ARQUEOLOGIA SERVICOS DE PESQUISAS EM PATRIMO. Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do contrato nº 6/2023 por mais 65 (sessenta e cinco) dias, a partir de 28/05/2024 até 01/08/2024, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da lei nº 14.133, de 2021.. Vigência: 24/05/2024 a 01/08/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 49.200,00. Data de Assinatura: 23/05/2024. (COMPRASNET 4.0 - 23/05/2024). FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL EDITAL PRÊMIOS LITERÁRIOS DA FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL - EDIÇÃO 2024 Processo nº 01430.000210/2024-86 O Presidente da Fundação Biblioteca Nacional, no uso das atribuições legais que lhe confere o Estatuto aprovado pelo Decreto nº. 11.233, de 11 de outubro de 2022, publicado no DOU de 11/10/2022, seção 1, com fulcro nas disposições da Portaria MinC nº 29/2009 e, supletivamente, da Lei nº 14.133/2021 e demais disposições legais aplicáveis, torna público o Edital que estabelece os termos e condições para a participação no Prêmio Literário Biblioteca Nacional. 1. Do Prêmio 1.1 Constitui objeto do presente Edital premiar autores, ilustradores, tradutores e projetistas gráficos em reconhecimento à qualidade intelectual de suas obras publicadas no período de 1º de maio de 2023 a 30 de abril de 2024, no Brasil, em língua portuguesa, assim distribuídos em doze categorias: Conto (Prêmio Clarice Lispector) Ensaio Literário (Prêmio Mario de Andrade) Ensaio Social (Prêmio Sérgio Buarque de Holanda) Histórias de tradição oral (Prêmio Akuli) Histórias em quadrinhos (Prêmio Adolfo Aizen) Ilustração (Prêmio Carybé) Literatura Infantil (Prêmio Sylvia Orthof) Literatura Juvenil (Prêmio Glória Pondé) Poesia (Prêmio Alphonsus de Guimaraens) Projeto Gráfico (Prêmio Aloísio Magalhães) Romance (Prêmio Machado de Assis) Tradução (Prêmio Paulo Rónai) 1.1.1 Os prêmios contemplarão obras em primeira edição, publicadas em formato impresso ou digital no período de 1º de maio de 2023 a 30 de abril de 2024, que tenham sido encaminhadas para a Biblioteca Nacional em cumprimento da Lei do Depósito Legal (Lei nº.10.994, de 14 de dezembro de 2004) e que possuam número de registro ISBN (International Standard Book Number) válido no Brasil. Para comprovação do registro do ISBN é necessário acessar: https://servicos.cbl.org.br/isbn/pesquisa/. 1.1.2 A data de publicação da obra, com mês e ano, deverá estar registrada no exemplar digital ou, em caráter excepcional, deve ser anexado à inscrição comprovante de impressão ou publicação do livro com data (mês e ano) e a informação de que se trata de primeira edição. 1.2. O autor da obra selecionada em primeiro lugar, em cada categoria, será contemplado com prêmio em espécie no valor bruto de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), sujeito aos descontos previstos por lei. 1.2. 1 O valor do imposto sobre a renda será retido na fonte, observada a tabela de incidência mensal, e o valor líquido será depositado por meio de ordem bancária na conta corrente ou poupança da selecionada. 2. Da inscrição 2.1 Poderão inscrever-se pessoas físicas com nacionalidade brasileira primária ou originária (brasileiros natos) ou com nacionalidade brasileira secundária ou derivada (brasileiros naturalizados). 2.2 Somente serão habilitadas obras em língua portuguesa e publicadas por editoras brasileiras. 2.3 As obras deverão ser inscritas pelo(a) autor(a) /tradutor(a) /projetista gráfico(a) /ilustrador(a), de acordo com UMA das categorias indicadas neste edital, sendo aceita a inscrição, em caráter excepcional, da mesma obra em, no máximo, TRÊS categorias, à opção do autor, sendo uma delas, obrigatoriamente, as categorias de Ilustração e/ou Projeto Gráfico. Nesse caso, será necessário proceder a uma, duas ou três inscrições distintas na plataforma, para uma mesma obra da seguinte forma: A inscrição em Conto/ Ensaio Literário / Ensaio Social / Histórias de tradição oral / Histórias em quadrinhos / Literatura Infantil / Literatura Juvenil / Poesia / Romance / Tradução / Ilustração ou Projeto Gráfico de forma individual. A inscrição em Conto/ Ensaio Literário /Ensaio Social / Histórias de tradição oral / Histórias em quadrinhos / Literatura Infantil / Literatura Juvenil / Poesia / Romance ou Tradução + Ilustração ou Projeto Gráfico. A inscrição em Conto / Ensaio Literário / Ensaio Social / Histórias de tradição oral / Histórias em quadrinhos / Literatura Infantil / Literatura Juvenil / Poesia / Romance ou Tradução + Ilustração + Projeto Gráfico. 2.3.1. As inscrições na categoria Tradução deverão ser realizadas pelo (s) tradutor (es) da obra. 2.3.2.As inscrições na categoria Projeto Gráfico devem ser realizadas pelo (s) profissional (is) responsável (is) pelo projeto gráfico. 2.3.3. As inscrições na categoria Ilustração deverão ser realizadas pelo (s) profissional (is) responsável (is) pelas ilustrações. 2.3.4. As inscrições por intermédio de editoras serão permitidas como forma de assistência aos autores, ilustradores, projetistas gráficos ou tradutores, e apenas mediante autorização por escrito destes, que deverá ser anexada à ficha de inscrição. Neste caso, os autores, tradutores, ilustradores ou projetistas gráficos devem preencher o Anexo I - Termo de Autorização. 2.3.5. As inscrições de obras com mais de um(a) autor(a), ilustrador(a), projetista gráfico(a) ou tradutor(a) deverão conter a autorização de todos os envolvidos - mesmo que apenas um deles preencha e assine a ficha de inscrição. Neste caso, os demais devem preencher o Anexo I - Termo de Autorização, imprescindivelmente. A titularidade da obra será creditada a todos os envolvidos. 2. 4. Poderão concorrer apenas livros inéditos (1ª edição), publicados no Brasil, no período de 1º de maio de 2023 a 30 de abril de 2024. Caso a data de publicação (mês e ano) não conste especificada no livro, um dos seguintes documentos comprobatórios pode ser anexado para cumprimento do disposto no item 1.1.2: Cópia da nota fiscal da gráfica; ou Declaração da editora confirmando a data de publicação. 2.4.1. Será indeferida a inscrição da obra com data de publicação anterior ou posterior ao período que consta do item 2.4. 2.5. Não será aceita a inscrição de antologia ou coletânea que apresente texto publicado em período anterior ao especificado no item 2.4. 2.5.1. Caso uma das obras que compõe a antologia ou a coletânea houver sido publicada fora do prazo estipulado pelo edital, toda ela estará indeferida. 2. 6. É vedada a inscrição de obra publicada com o apoio da Fundação Biblioteca Nacional, editada ou coeditada pela instituição. 2. 7. O período de inscrição se estenderá de 27 de maio de 2024 a 11 de julho de 2024. 2. 8. As inscrições são gratuitas. 2. 9. As inscrições devem ser feitas, exclusivamente, por meio da plataforma eletrônica (https://premioliterario.bn.gov.br) conforme as seguintes orientações: 2.9.1. Preenchimento do formulário de inscrição; 2.9.1.1.Envio de cópia da nota fiscal ou comprovante de publicação, se necessário (cf. item 2.4). 2.9.1.2 Envio do Anexo 1 - Termo de Autorização - Autorização do autor, tradutor, projetista (s) gráfico (s), coautor ou cotradutor, se necessário (cf. itens 2.3.2 e 2.3.3). 2.9.1.3. Envio de cópia do Recibo de Depósito Legal da obra concorrente após o cumprimento do Depósito Legal respectivo (Lei 10.994/2004) nos termos do item 3.5 deste Edital. 2.9.2. Envio da obra em formato PDF por meio da plataforma. 2.9.3. O arquivo PDF deve ser único e conter: capa, marca d´água em todas as páginas da obra, página de rosto e/ou página de copyright, com ficha catalográfica e ano de publicação da primeira edição, colofão (quando existir) e quarta capa. 2.9.4. No caso das categorias Histórias em quadrinhos, Ilustração, Literatura Infantil, Literatura Juvenil e Projeto Gráfico, além do envio do arquivo em PDF, o participante deverá encaminhar 4 (quatro) cópias da obra impressa por via postal, preferencialmente na forma de AR ou SEDEX, para avaliação da Comissão Julgadora, para o seguinte endereço: Prêmio Literário 2024 Fundação Biblioteca Nacional - FBN; Centro de Cooperação e Difusão - CCD. Av. Rio Branco, 219, 4º andar, Centro. Rio de Janei r o - R J. CEP 20.040-008. 2.9.5. Os exemplares enviados para inscrição serão destinados aos jurados e à Comissão Organizadora do Prêmio Literário. Nenhum exemplar será devolvido, uma vez que, após a fase de julgamento, todos serão doados a bibliotecas públicas. 2.9.5.1 Fica estabelecida a obrigatoriedade do preenchimento do anexo III referente ao Termo de doação de exemplares das obras, e seu envio através da plataforma no ato da inscrição nas categorias Ilustração, Literatura Infantil, Literatura Juvenil e Projeto Gráfico.Fechar