DOU 27/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 101, segunda-feira, 27 de maio de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
SECRETARIA DE ECONOMIA CRIATIVA E FOMENTO CULTURAL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo de Alteração da Vigência Nº 000003/2024 ao Instrumento código
898536. Convenentes: Concedente: MINISTERIO DA CULTURA, Unidade Gestora: 540027.
Convenente: MUNICIPIO DE IBIRACU, CNPJ nº 27165208000117. Alteração de Prazo de
Vigência. Valor Total: R$ 150.000,00, Valor de Contrapartida: R$ 150,00, Vigência:
21/12/2020 a 27/11/2024. Data de Assinatura: 21/12/2020. Signatários: Concedente:
HENILTON PARENTE DE MENEZES, CPF nº ***.878.943-**, Convenente: DIEGO KRENTZ, CPF
nº ***.455.600-**.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo de Alteração da Vigência Nº 000002/2024 ao Instrumento código
930134. Convenentes: Concedente: MINISTERIO DA CULTURA, Unidade Gestora: 540027.
Convenente: MUNICIPIO
DE VARRE-SAI,
CNPJ nº
39217831000155. Solicitação
de
prorrogação do prazo de vigência de contrato em 06 (seis) meses a partir da data final de
vigência atual. Valor Total: R$ 140.000,00, Valor de Contrapartida: R$ 5.000,00, Vigência:
17/08/2022 a 31/12/2024. Data de Assinatura: 17/08/2022. Signatários: Concedente:
HENILTON PARENTE DE MENEZES, CPF nº ***.878.943-**, Convenente: SILVESTRE JOSE
GORINI, CPF nº ***.311.877-**.
INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL
SUPERINTENDÊNCIA EM MATO GROSSO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2024 - UASG 343042
Número do Contrato: 2/2020.
Nº Processo: 01425.000528/2019-79.
Pregão. Nº 2/2020. Contratante: SUPERINTENDENCIA DO IPHAN NO MATO GROSSO - MT.
Contratado: 01.671.975/0001-04 - TROPICAL COMERCIO E SERVICOS LTDA. Objeto:
Prorrogar o prazo da vigência do contrato nº 02/2020, por 12 (doze) meses - de
1º/07/2024 a 01º/07/2025, nos termos do art. 57, (ii ou iv), da lei n.º 8.666, de 1993. A
partir de 1º/07/2024, o valor mensal da mão de obra reduzirá de r$ 7.390,01 (sete mil
trezentos e noventa reais e um centavo) para r$ 7.286,17 (sete mil duzentos e oitenta e
seis reais e dezessete centavos), decorrente da redução dos custos não renováveis, nos
termos do acórdão nº 1.186/2017 do tribunal de contas da união. Os valores estimados da
contratação, considerando o serviço de motorista e as diárias de deslocamento é de r$
9.111,82 (nove mil cento e onze reais e oitenta e dois centavos), por mês; e de r$
109.341,84 (cento e nove mil trezentos e quarenta e um reais e oitenta e quatro centavos)
por ano.. Vigência: 01/07/2024 a 01/07/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$
109.341,84. Data de Assinatura: 23/05/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 24/05/2024).
SUPERINTENDÊNCIA EM PERNAMBUCO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 343005
Número do Contrato: 3/2024.
Nº Processo: 01498.001047/2023-11.
Dispensa. 
Nº
90033/2023. 
Contratante:
SUPERINTENDENCIA 
DO
IPHAN
PERNAMBUCO,IPHAN-PE. Contratado: 03.970.983/0001-87
- ASSOCIACAO RESPEITA
JANUARIO DE PESQUISA E VALORIZACAO. Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto
retificar a vigência contratual.. Vigência: 27/05/2024 a 16/09/2024. Valor Total Atualizado
do Contrato: R$ 67.000,00. Data de Assinatura: 23/05/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 23/05/2024).
SUPERINTENDÊNCIA EM RORAIMA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2024 - UASG 343038
Número do Contrato: 3/2023.
Nº Processo: 01419.000058/2023-17.
Convite. Nº 1/2023. Contratante: SUPERINTENDENCIA DO IPHAN EM RORAIMA - RR.
Contratado: 37.610.411/0001-09 - CS CONSTRUCOES EIRELI. Objeto: O presente termo
aditivo tem por objeto o aditivo de vigência do contrato 03/2023. Portanto, vem prorrogar
a vigência do contrato por mais 30 (trinta) dias.. Vigência: 26/05/2024 a 24/06/2024. Valor
Total Atualizado do Contrato: R$ 83.503,79. Data de Assinatura: 24/05/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 24/05/2024).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2024 - UASG 343038
Número do Contrato: 3/2023.
Nº Processo: 01419.000058/2023-17.
Convite. Nº 1/2023. Contratante: SUPERINTENDENCIA DO IPHAN EM RORAIMA - RR.
Contratado: 37.610.411/0001-09 - CS CONSTRUCOES EIRELI. Objeto: O presente termo
aditivo tem por objeto aditivação de preços no valor de r$ 21.046,43 (vinte e um mil
quarenta e seis reais e quarenta e três centavos), perfazendo o montante da contratação
em r$ 104.550,22 (cento e quatro mil, quinhentos e cinquenta reais e vinte e dois
centavos).. Vigência: 26/05/2024 a 24/06/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$
83.503,79. Data de Assinatura: 24/05/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 24/05/2024).
SUPERINTENDÊNCIA NO TOCANTINS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2024 - UASG 343043
Número do Contrato: 6/2023.
Nº Processo: 01422.000153/2023-53.
Pregão. Nº 3/2023. Contratante: SUPERINTENDENCIA DO IPHAN EM TOCANTINS - TO.
Contratado: 21.334.612/0001-90 - AUTONOMIA ARQUEOLOGIA SERVICOS DE PESQUISAS
EM PATRIMO. Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de
vigência do contrato nº 6/2023 por mais 65 (sessenta e cinco) dias, a partir de 28/05/2024
até 01/08/2024, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima
decenal, na forma do artigo 107 da lei nº 14.133, de 2021.. Vigência: 24/05/2024 a
01/08/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 49.200,00. Data de Assinatura:
23/05/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 23/05/2024).
FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL
EDITAL
PRÊMIOS LITERÁRIOS DA FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL - EDIÇÃO 2024
Processo nº 01430.000210/2024-86
O Presidente da Fundação Biblioteca Nacional, no uso das atribuições legais
que lhe confere o Estatuto aprovado pelo Decreto nº. 11.233, de 11 de outubro de
2022, publicado no DOU de 11/10/2022, seção 1, com fulcro nas disposições da
Portaria MinC nº 29/2009 e, supletivamente, da Lei nº 14.133/2021 e demais
disposições legais aplicáveis, torna público o Edital que estabelece os termos e
condições para a participação no Prêmio Literário Biblioteca Nacional.
1. Do Prêmio
1.1 Constitui objeto
do presente Edital premiar
autores, ilustradores,
tradutores e projetistas gráficos em reconhecimento à qualidade intelectual de suas
obras publicadas no período de 1º de maio de 2023 a 30 de abril de 2024, no Brasil,
em língua portuguesa, assim distribuídos em doze categorias:
Conto (Prêmio Clarice Lispector)
Ensaio Literário (Prêmio Mario de Andrade)
Ensaio Social (Prêmio Sérgio Buarque de Holanda)
Histórias de tradição oral (Prêmio Akuli)
Histórias em quadrinhos (Prêmio Adolfo Aizen)
Ilustração (Prêmio Carybé)
Literatura Infantil (Prêmio Sylvia Orthof)
Literatura Juvenil (Prêmio Glória Pondé)
Poesia (Prêmio Alphonsus de Guimaraens)
Projeto Gráfico (Prêmio Aloísio Magalhães)
Romance (Prêmio Machado de Assis)
Tradução (Prêmio Paulo Rónai)
1.1.1 Os prêmios contemplarão obras em primeira edição, publicadas em
formato impresso ou digital no período de 1º de maio de 2023 a 30 de abril de 2024,
que tenham sido encaminhadas para a Biblioteca Nacional em cumprimento da Lei do
Depósito Legal (Lei nº.10.994, de 14 de dezembro de 2004) e que possuam número de
registro ISBN (International Standard Book Number) válido no Brasil. Para comprovação
do registro do ISBN é necessário acessar: https://servicos.cbl.org.br/isbn/pesquisa/.
1.1.2 A data de publicação da obra, com mês e ano, deverá estar registrada
no exemplar
digital ou,
em caráter
excepcional, deve
ser anexado
à inscrição
comprovante de impressão ou publicação do livro com data (mês e ano) e a
informação de que se trata de primeira edição.
1.2. O autor da obra selecionada em primeiro lugar, em cada categoria, será
contemplado com prêmio em espécie no valor bruto de R$ 30.000,00 (trinta mil reais),
sujeito aos descontos previstos por lei.
1.2. 1 O valor do imposto sobre a renda será retido na fonte, observada a
tabela de incidência mensal, e o valor líquido será depositado por meio de ordem
bancária na conta corrente ou poupança da selecionada.
2. Da inscrição
2.1 Poderão inscrever-se pessoas
físicas com nacionalidade brasileira
primária ou originária (brasileiros natos) ou com nacionalidade brasileira secundária ou
derivada (brasileiros naturalizados).
2.2 Somente serão habilitadas obras em língua portuguesa e publicadas por
editoras brasileiras.
2.3 As obras deverão ser inscritas pelo(a) autor(a) /tradutor(a) /projetista
gráfico(a) /ilustrador(a), de acordo com UMA das categorias indicadas neste edital,
sendo aceita a inscrição, em caráter excepcional, da mesma obra em, no máximo, TRÊS
categorias, à opção do autor, sendo uma delas, obrigatoriamente, as categorias de
Ilustração e/ou Projeto Gráfico. Nesse caso, será necessário proceder a uma, duas ou
três inscrições distintas na plataforma, para uma mesma obra da seguinte forma:
A inscrição em Conto/ Ensaio Literário / Ensaio Social / Histórias de tradição
oral / Histórias em quadrinhos / Literatura Infantil / Literatura Juvenil / Poesia /
Romance / Tradução / Ilustração ou Projeto Gráfico de forma individual.
A inscrição em Conto/ Ensaio Literário /Ensaio Social / Histórias de tradição
oral / Histórias em quadrinhos / Literatura Infantil / Literatura Juvenil / Poesia /
Romance ou Tradução + Ilustração ou Projeto Gráfico.
A inscrição em Conto / Ensaio Literário / Ensaio Social / Histórias de
tradição oral / Histórias em quadrinhos / Literatura Infantil / Literatura Juvenil / Poesia
/ Romance ou Tradução + Ilustração + Projeto Gráfico.
2.3.1. As inscrições na categoria Tradução deverão ser realizadas pelo (s)
tradutor (es) da obra.
2.3.2.As inscrições na categoria Projeto Gráfico devem ser realizadas pelo (s)
profissional (is) responsável (is) pelo projeto gráfico.
2.3.3. As inscrições na categoria Ilustração deverão ser realizadas pelo (s)
profissional (is) responsável (is) pelas ilustrações.
2.3.4. As inscrições por intermédio de editoras serão permitidas como forma
de assistência aos autores, ilustradores, projetistas gráficos ou tradutores, e apenas
mediante autorização por escrito destes, que deverá ser anexada à ficha de inscrição.
Neste caso, os autores, tradutores, ilustradores ou projetistas gráficos devem preencher
o Anexo I - Termo de Autorização.
2.3.5. As inscrições de obras com mais de um(a) autor(a), ilustrador(a),
projetista gráfico(a) ou tradutor(a) deverão conter a autorização de todos os envolvidos
- mesmo que apenas um deles preencha e assine a ficha de inscrição. Neste caso, os
demais devem preencher o Anexo I - Termo de Autorização, imprescindivelmente. A
titularidade da obra será creditada a todos os envolvidos.
2. 4. Poderão concorrer apenas livros inéditos (1ª edição), publicados no
Brasil, no período de 1º de maio de 2023 a 30 de abril de 2024. Caso a data de
publicação (mês e ano) não conste especificada no livro, um dos seguintes documentos
comprobatórios pode ser anexado para cumprimento do disposto no item 1.1.2:
Cópia da nota fiscal da gráfica; ou
Declaração da editora confirmando a data de publicação.
2.4.1. Será indeferida a inscrição da obra com data de publicação anterior
ou posterior ao período que consta do item 2.4.
2.5. Não será aceita a inscrição de antologia ou coletânea que apresente
texto publicado em período anterior ao especificado no item 2.4.
2.5.1. Caso uma das obras que compõe a antologia ou a coletânea houver
sido publicada fora do prazo estipulado pelo edital, toda ela estará indeferida.
2. 6. É vedada a inscrição de obra publicada com o apoio da Fundação
Biblioteca Nacional, editada ou coeditada pela instituição.
2. 7. O período de inscrição se estenderá de 27 de maio de 2024 a 11 de
julho de 2024.
2. 8. As inscrições são gratuitas.
2. 9. As inscrições devem ser feitas, exclusivamente, por meio da plataforma
eletrônica
(https://premioliterario.bn.gov.br) conforme as seguintes orientações:
2.9.1. Preenchimento do formulário de inscrição;
2.9.1.1.Envio de cópia da nota fiscal ou comprovante de publicação, se
necessário (cf. item 2.4).
2.9.1.2 Envio do Anexo 1 - Termo de Autorização - Autorização do autor,
tradutor, projetista (s) gráfico (s), coautor ou cotradutor, se necessário (cf. itens 2.3.2
e 2.3.3).
2.9.1.3. Envio de cópia do Recibo de Depósito Legal da obra concorrente
após o cumprimento do Depósito Legal respectivo (Lei 10.994/2004) nos termos do
item 3.5 deste Edital.
2.9.2. Envio da obra em formato PDF por meio da plataforma.
2.9.3. O arquivo PDF deve ser único e conter: capa, marca d´água em todas
as páginas da obra, página de rosto e/ou página de copyright, com ficha catalográfica
e ano de publicação da primeira edição, colofão (quando existir) e quarta capa.
2.9.4. No caso das categorias Histórias em quadrinhos, Ilustração, Literatura
Infantil, Literatura Juvenil e Projeto Gráfico, além do envio do arquivo em PDF, o
participante deverá encaminhar 4 (quatro) cópias da obra impressa por via postal,
preferencialmente na forma de AR ou SEDEX, para avaliação da Comissão Julgadora,
para o seguinte endereço:
Prêmio Literário 2024 Fundação Biblioteca Nacional - FBN; Centro de
Cooperação e Difusão - CCD. Av. Rio Branco, 219, 4º andar, Centro. Rio de Janei r o - R J.
CEP 20.040-008.
2.9.5. Os exemplares enviados para inscrição serão destinados aos jurados e
à Comissão Organizadora do Prêmio Literário. Nenhum exemplar será devolvido, uma
vez que, após a fase de julgamento, todos serão doados a bibliotecas públicas.
2.9.5.1 Fica estabelecida a obrigatoriedade do preenchimento do anexo III
referente ao Termo de doação de exemplares das obras, e seu envio através da
plataforma no ato da inscrição nas categorias Ilustração, Literatura Infantil, Literatura
Juvenil e Projeto Gráfico.

                            

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