Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024052700016 16 Nº 101, segunda-feira, 27 de maio de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 2.10. É vedada a inscrição de obra publicada por integrante das Comissões Julgadoras ou por seu parente ou afim; por servidor, estagiário, prestador de serviços terceirizado e/ou pesquisador vinculado à Fundação Biblioteca Nacional/Ministério da Cultura, ou a qualquer unidade vinculada ao mesmo Ministério; bem como por seus respectivos cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau. 2.10.1. É vedada a inscrição de apenas um conto ou um poema, ou de qualquer outro conteúdo parcial, bem como de antologias ou coletâneas que se enquadrem no disposto no item 2.5. 2.11. No caso de obra vencedora com mais de um autor, ilustrador, projetista gráfico ou tradutor, o prêmio será dividido entre todos os envolvidos. 2.11.1. Nas categorias onde a obra possua autor e ilustrador e/ou projetista gráfico, o galardoado será aquele para a qual a categoria se destina, isto é, o ilustrador caso a obra concorra na categoria ilustração, o projetista gráfico caso a obra concorra na categoria projeto gráfico, e o autor no caso da concorrência nas demais categorias. 2.12. Os livros que compõem coleção poderão ser inscritos individualmente. 2.13. Todo o ônus da participação neste Prêmio Literário, como despesas com correio, cópias e emissão de documentos, é de exclusiva responsabilidade do(a) candidato(a). 2.14. A inscrição implica a aceitação pelo candidato(a) do regulamento deste edital na sua totalidade. 3. Da habilitação 3.1. Será considerada habilitada para concorrer a inscrição que respeitar todos os procedimentos exigidos neste edital. 3.2. A não conformidade ou ausência de qualquer um dos documentos ou prazos descritos neste edital acarretará a imediata exclusão da inscrição do candidato, e eventuais alterações nas inscrições através da plataforma digital só poderão ser realizadas dentro dos prazos estabelecidos para recurso. 3.3. Serão consideradas inabilitadas as inscrições em desacordo com as especificações do item 2 deste Edital. 3.4. O cumprimento da Lei do Depósito Legal é obrigatório em todo território nacional, conforme dispõe a Lei n. 10.994, de 14/12/2004, que revogou o Decreto-Lei n. 1825, de 20/12/1907, e determina a remessa à Fundação Biblioteca Nacional de um exemplar de todas as publicações produzidas em território nacional, por qualquer meio ou processo, "objetivando assegurar o registro e a guarda da produção intelectual nacional, além de possibilitar o controle, a elaboração e a divulgação da bibliografia brasileira corrente, bem como a defesa e a preservação da língua e cultura nacionais". 3.5. Somente serão habilitadas as inscrições de obras cujo Depósito Legal já tenha sido efetuado, ou que seja efetuado até o término do período de inscrição, conforme itens abaixo: 3.5.1 A informação do cumprimento do Depósito Legal da obra concorrente (Lei 10.994/2004), cabe ao candidato ou a seu representante legal enviar, junto à inscrição, cópia do Recibo emitido pela Divisão de Depósito Legal da Fundação Biblioteca Nacional. 3.5.2 Caso o Depósito Legal da obra concorrente já tenha sido realizado, mas o candidato ou seu representante legal não tenha cópia do Recibo citado no item 3.5.1, o Anexo II - Depósito Legal-Declaração, encontrado nas páginas 10, 11 e 12 - deste edital, deverá ser preenchido, assinado e anexado á inscrição. 3.5.3 Caso o Depósito Legal da obra concorrente não tenha sido efetuado, o candidato ou seu representante legal deverá encaminhar diretamente para a Divisão de Depósito Legal, no endereço abaixo, 01 (um) exemplar impresso ou - para obras nato digitais - 01 (um) exemplar gravado em CD ou DVD ou pendrive, preferencialmente em arquivo PDF único, acompanhado de carta informando telefones de contato e e-mail. O Anexo II - Depósito Legal-Declaração, encontrado nas páginas 10, 11 e 12 - deste edital, deverá ser preenchido, assinado e anexado á inscrição. Fundação Biblioteca Nacional Av. Rio Branco, 219/ 3º andar - Centro CEP 20040-008 - Rio de Janeiro/RJ A/C Divisão de Depósito Legal 3.5.3.1 Para outras informações a respeito do funcionamento e procedimentos da Divisão de Depósito Legal, o autor ou seu representante legal deverá entrar em contato através do e-mail: ddl@bn.gov.br. 3. 6. O cumprimento do registro da obra com o número de ISBN - International Standard Book Number também é pré-requisito para a inscrição. O ISBN é a identificação do livro no sistema padronizado que registra a obra segundo o título, o autor, o país e a editora, individualizando cada edição da mesma. Criado em 1967 e oficializado como norma internacional em 1972, o ISBN elimina barreiras linguísticas e facilita a circulação e comercialização das obras internacionalmente. Cf. Item 1.1.2 (https://servicos.cbl.org.br/isbn/pesquisa/). 3. 7. Desde 1º de janeiro de 2007, o ISBN passou a conter 13 dígitos, com a adoção do prefixo 978. Não será admitida a inscrição de obra registrada com outro padrão de ISBN. 3. 8. Uma vez fixada a identificação, ela só se aplica àquela obra e edição, não se repetindo jamais em outra, e fica restrita às seguintes orientações: 3.8.1. O ISBN deve ser atribuído a publicações impressas, softwares e livros eletrônicos. 3.8.2. É atribuído a cada volume com título independente. 3.8.3. É atribuído a cada um dos volumes que integrem uma obra com mais de um volume e ao conjunto completo da obra (coleção). 3.8.4. É atribuído um número novo a toda reedição. 3.9. Após a publicação do resultado da fase de habilitação, caberá recurso com justificativa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de divulgação na página da FBN na internet (https://gov.br/bn). O recurso deverá ser preenchido por meio da plataforma (https://premioliterario.bn.gov.br), cabendo à FBN deferir ou não os eventuais requerimentos e documentos apresentados, não sendo aceitos documentos anteriormente não enviados através da plataforma. 3.9.1 - O recurso não caracteriza uma nova oportunidade para juntada de documentos que deveriam ser apresentados em época própria. A juntada desses documentos, se for o caso, será aceita em caráter complementar à documentação anteriormente apresentada pelo candidato e com o intuito de esclarecer eventuais equívocos dessa documentação 3.10. Os recursos serão julgados por uma comissão especialmente constituída para tal e o resultado será divulgado no endereço eletrônico da FBN na internet, (https://gov.br/bn), sendo de total responsabilidade do proponente acompanhar a atualização de informações através de ambos os meios. 4. Das comissões 4.1.Serão constituídas as doze Comissões Julgadoras das obras inscritas para cada uma das categorias, as quais serão formadas por três membros cada uma, escolhidos entre especialistas de cada área que satisfaçam um ou mais dos critérios a seguir: a) crítico literário com mais de 03 (três) anos de experiência; b) professor ou acadêmico com atuação evidenciada em área pertinente à categoria para a qual for designado; c) profissional destacado no meio literário, de tradução e no mercado editorial do país, com comprovada participação em comissões julgadoras e notório saber na área pertinente à categoria para a qual for designado. 4.1.1. É vedado o pagamento a agente público da ativa por serviços prestados como membro da Comissão Julgadora deste prêmio, em obediência ao inciso VII do caput do artigo 18 da Lei n° 14.436/2022, ressalvado o disposto inciso VI do parágrafo 1º do artigo 18 da referida Lei. 4. 2.A nomeação dos membros das Comissões Julgadoras será publicada em Portaria da Presidência da Fundação Biblioteca Nacional. 4. 3. Os membros de cada comissão julgadora não poderão ter obra de sua autoria ou coparticipação, ou interesse correlato inscrita neste edital, bem como de seus respectivos cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau na categoria que estiver sob sua análise. 4.3.1. Casos de eventuais impedimentos por motivos de saúde ou afins serão tratados conforme o disposto no item 9.4. 4.3.2. Em caso de impossibilidade justificada do membro da comissão julgadora, este deverá enviar para a FBN comunicação com a devida comprovação e suas obras serão direcionadas a Diretoria Colegiada da FBN, para análise e deliberação sobre como será a avaliação das obras. 4.4. A Comissão de Habilitação será especialmente constituída para analisar a documentação e o cumprimento das regras deste Edital na fase de habilitação, bem como de pedidos de reconsideração e/ou recursos oferecidos após as etapas de habilitação e de divulgação do resultado. 4.5. A Comissão de Habilitação será publicada em Portaria da Presidência da Fundação Biblioteca Nacional segundo os critérios técnicos, e será composta por 3 (três) servidores da FBN. 5. Do julgamento 5.1. A Comissão Julgadora avaliará todas as obras inscritas, de acordo com a especificidade dos critérios de cada categoria: . Categoria Critério A Critério B Critério C . Conto Técnica narrativa Originalidade temática e linguística Contribuição à cultura nacional . Ensaio Social Relevância do tema Originalidade argumentativa Contribuição à cultura nacional . Ensaio Literário Relevância do tema Originalidade argumentativa Contribuição à cultura nacional . Histórias de tradição oral Técnica narrativa Originalidade da proposta Contribuição à pluralidade cultural . Histórias em quadrinhos Técnica narrativa Originalidade Interação entre imagens ou entre imagens e texto . Ilustração Originalidade Identidade visual Contribuição à experiência do leitor . Literatura Infantil Originalidade temática Criatividade no uso dos recursos linguísticos e/ou imagéticos Contribuição à cultura nacional . Literatura Juvenil Originalidade temática Técnica narrativa Contribuição à cultura nacional . Poesia Domínio técnico e inventividade no uso dos recursos linguísticos Originalidade na relação forma e conteúdo Contribuição à cultura nacional . Projeto Gráfico Originalidade Impacto estético e apuro gráfico Funcionalidade do projeto . Romance Técnica narrativa Originalidade temática e linguística Contribuição à cultura nacional . Tradução Originalidade e dificuldade linguística da obra Domínio técnico e criatividade no uso da língua portuguesa Contribuição à cultura nacional 5.2 A Comissão Julgadora apreciará as obras conforme os critérios propostos no item 5.1 e determinará as notas de cada obra, que poderão variar de 0 a 10 para cada critério. 5.3 Cada jurado deverá apresentar sua planilha individual de notas de acordo com os critérios propostos no item 5.1. A nota máxima de cada obra será de 30 pontos. 5.4.Caberá a cada Comissão Julgadora a elaboração de um parecer conjunto escrito e assinado pelos 3 (três) membros, no qual expressam e justificam a escolha das três obras com melhor pontuação, contendo a classificação e as razões da Comissão para a escolha do primeiro lugar. 5.4.1. A Comissão Julgadora adotará como critério de desempate a melhor nota obtida em cada uma das avaliações específicas da obra, na ordem apontada nos critérios específicos de cada categoria (item 5.1). 5.4.2. Cada jurado deverá guardar sigilo absoluto sobre o resultado da Comissão Julgadora da qual faz parte até a divulgação do resultado final da premiação pela Presidência da FBN. 6. Do resultado 6.1. A comissão julgadora de cada categoria indicará as três melhores obras em ordem de classificação de acordo com os critérios deste edital (item 5.1). 6.2. A FBN divulgará o resultado preliminar de cada categoria, com a ordem de colocação das três melhores obras, em seu endereço eletrônico (https://www.gov.br/bn/). Na mesma oportunidade, as notas atribuídas a cada obra poderão ser consultadas pelos candidatos através da plataforma de inscrição. 6.3. Caberá pedido de reconsideração do resultado preliminar, por meio da plataforma (https://premioliterario.bn.gov.br), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do dia subsequente à data de publicação. Se julgar necessário para fundamentação do recurso, o candidato poderá solicitar as médias parciais atribuídas para cada critério de julgamento através do e-mail premioliterario2024@bn.gov.br, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas para o fim do prazo previsto neste subitem. 6.4. O resultado final será publicado no Diário Oficial da União e no endereço eletrônico da Fundação Biblioteca Nacional (https://www.gov.br/bn/) após a análise dos pedidos de reconsideração e a homologação do resultado pela Presidência da FBN. 7. Da documentação complementar 7.1. Os contemplados deverão apresentar, em até 05 (cinco) dias úteis, após a divulgação do resultado final no Diário Oficial da União, os seguintes documentos: 7.1.1. Cópia autenticada do documento de identidade; 7.1.2. Cópia autenticada do Cadastro de Pessoa Física (CPF); 7.1.3. Comprovante dos dados bancários (nome completo, dados do banco, nome e número da agência e número da conta corrente); 7.1.4. Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais (Receita Federal); 7.1.5. Comprovante de residência. 7.2. Os valores dos prêmios serão depositados em parcela única, diretamente na conta corrente do(a) contemplado(a), que deverá enviar o respectivo recibo assinado para premioliterario2024@bn.gov.br, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após o recebimento, sendo vedado o depósito em conta conjunta, conta poupança e/ou contas de terceiro. 7.3. O prêmio aos selecionados está condicionado à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do premiado. 8. Dos recursos orçamentários 8.1. Os recursos necessários para o desenvolvimento desta ação serão oriundos da LOA - Fundação Biblioteca Nacional, compreendendo o valor total de R$ 576.000,00 (quinhentos e setenta e seis mil reais), disponibilizado para pagamentos a jurados e vencedores do Prêmio Literário Biblioteca Nacional 2024, conforme o detalhamento abaixo: ¸ Unidade Gestora/Gestão: 344042/34209 ¸ Programa de Trabalho: 13.392.5125.20ZF.0001 - Promoção e fomento à cultura brasileira ¸ PTRES: 235.336 ¸ Fonte: 1000 ¸ Plano Interno: C20ZF1BN011 - Prêmio Literário Biblioteca Nacional 9. Das disposições gerais 9.1. A inscrição da obra implicará a aceitação das normas e das condições estabelecidas nesse Edital, não podendo o proponente alegar desconhecimento. O não cumprimento de qualquer uma das exigências deste regulamento acarretará na automática eliminação da obra concorrente.Fechar