DOU 27/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 101, segunda-feira, 27 de maio de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
2.10. É vedada a inscrição de obra publicada por integrante das Comissões
Julgadoras ou por seu parente ou afim; por servidor, estagiário, prestador de serviços
terceirizado e/ou pesquisador vinculado à Fundação Biblioteca Nacional/Ministério da
Cultura, ou a qualquer unidade vinculada ao mesmo Ministério; bem como por seus
respectivos cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por
afinidade até o 3º grau.
2.10.1. É vedada a inscrição de apenas um conto ou um poema, ou de
qualquer outro conteúdo parcial, bem como de antologias ou coletâneas que se
enquadrem no disposto no item 2.5.
2.11. No caso de obra vencedora com mais de um autor, ilustrador,
projetista gráfico ou tradutor, o prêmio será dividido entre todos os envolvidos.
2.11.1. Nas categorias onde a obra possua autor e ilustrador e/ou projetista
gráfico, o galardoado será aquele para a qual a categoria se destina, isto é, o ilustrador
caso a obra concorra na categoria ilustração, o projetista gráfico caso a obra concorra
na categoria
projeto gráfico,
e o
autor no
caso da
concorrência nas
demais
categorias.
2.12.
Os 
livros
que 
compõem
coleção
poderão 
ser
inscritos
individualmente.
2.13. Todo o ônus da participação neste Prêmio Literário, como despesas
com correio, cópias e emissão de documentos, é de exclusiva responsabilidade do(a)
candidato(a).
2.14. A inscrição implica a aceitação pelo candidato(a) do regulamento deste
edital na sua totalidade.
3. Da habilitação
3.1. Será considerada habilitada para concorrer a inscrição que respeitar
todos os procedimentos exigidos neste edital.
3.2. A não conformidade ou ausência de qualquer um dos documentos ou
prazos descritos neste edital acarretará a imediata exclusão da inscrição do candidato,
e eventuais alterações nas inscrições através da plataforma digital só poderão ser
realizadas dentro dos prazos estabelecidos para recurso.
3.3. Serão consideradas inabilitadas as inscrições em desacordo com as
especificações do item 2 deste Edital.
3.4. O cumprimento da Lei do Depósito Legal é obrigatório em todo
território nacional, conforme dispõe a Lei n. 10.994, de 14/12/2004, que revogou o
Decreto-Lei n. 1825, de 20/12/1907, e determina a remessa à Fundação Biblioteca
Nacional de um exemplar de todas as publicações produzidas em território nacional,
por qualquer meio ou processo, "objetivando assegurar o registro e a guarda da
produção intelectual nacional, além de possibilitar o controle, a elaboração e a
divulgação da bibliografia brasileira corrente, bem como a defesa e a preservação da
língua e cultura nacionais".
3.5. Somente serão habilitadas as inscrições de obras cujo Depósito Legal já
tenha sido efetuado, ou que seja efetuado até o término do período de inscrição,
conforme itens abaixo:
3.5.1 A informação do cumprimento do Depósito Legal da obra concorrente
(Lei 10.994/2004), cabe ao candidato ou a seu representante legal enviar, junto à
inscrição, cópia do Recibo emitido pela Divisão de Depósito Legal da Fundação
Biblioteca Nacional.
3.5.2 Caso o Depósito Legal da obra concorrente já tenha sido realizado,
mas o candidato ou seu representante legal não tenha cópia do Recibo citado no item
3.5.1, o Anexo II - Depósito Legal-Declaração, encontrado nas páginas 10, 11 e 12 -
deste edital, deverá ser preenchido, assinado e anexado á inscrição.
3.5.3 Caso o Depósito Legal da obra concorrente não tenha sido efetuado,
o candidato ou seu representante legal deverá encaminhar diretamente para a Divisão
de Depósito Legal, no endereço abaixo, 01 (um) exemplar impresso ou - para obras
nato digitais - 01 (um) exemplar gravado em CD ou DVD ou pendrive,
preferencialmente em arquivo PDF único, acompanhado de carta informando telefones
de contato e e-mail. O Anexo II - Depósito Legal-Declaração, encontrado nas páginas
10, 11 e 12 - deste edital, deverá ser preenchido, assinado e anexado á inscrição.
Fundação Biblioteca Nacional
Av. Rio Branco, 219/ 3º andar - Centro
CEP 20040-008 - Rio de Janeiro/RJ
A/C Divisão de Depósito Legal
3.5.3.1 
Para 
outras
informações 
a 
respeito 
do
funcionamento 
e
procedimentos da Divisão de Depósito Legal, o autor ou seu representante legal deverá
entrar em contato através do e-mail: ddl@bn.gov.br.
3. 6. O cumprimento do registro da obra com o número de ISBN -
International Standard Book Number também é pré-requisito para a inscrição. O ISBN
é a identificação do livro no sistema padronizado que registra a obra segundo o título,
o autor, o país e a editora, individualizando cada edição da mesma. Criado em 1967
e oficializado como norma internacional em 1972, o ISBN elimina barreiras linguísticas
e facilita a circulação e comercialização das obras internacionalmente. Cf. Item 1.1.2
(https://servicos.cbl.org.br/isbn/pesquisa/).
3. 7. Desde 1º de janeiro de 2007, o ISBN passou a conter 13 dígitos, com
a adoção do prefixo 978. Não será admitida a inscrição de obra registrada com outro
padrão de ISBN.
3. 8. Uma vez fixada a identificação, ela só se aplica àquela obra e edição,
não se repetindo jamais em outra, e fica restrita às seguintes orientações:
3.8.1. O ISBN deve ser atribuído a publicações impressas, softwares e livros
eletrônicos.
3.8.2. É atribuído a cada volume com título independente.
3.8.3. É atribuído a cada um dos volumes que integrem uma obra com mais
de um volume e ao conjunto completo da obra (coleção).
3.8.4. É atribuído um número novo a toda reedição.
3.9. Após a publicação do resultado da fase de habilitação, caberá recurso
com justificativa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de divulgação na
página da FBN na internet (https://gov.br/bn). O recurso deverá ser preenchido por
meio da plataforma (https://premioliterario.bn.gov.br), cabendo à FBN deferir ou não
os
eventuais 
requerimentos
e
documentos
apresentados, 
não
sendo
aceitos
documentos anteriormente não enviados através da plataforma.
3.9.1 - O recurso não caracteriza uma nova oportunidade para juntada de
documentos que deveriam ser apresentados em época própria. A juntada desses
documentos, se for o caso, será aceita em caráter complementar à documentação
anteriormente apresentada pelo candidato e com o intuito de esclarecer eventuais
equívocos dessa documentação
3.10.
Os recursos
serão
julgados
por uma
comissão
especialmente
constituída para tal e o resultado será divulgado no endereço eletrônico da FBN na
internet, 
(https://gov.br/bn), 
sendo 
de
total 
responsabilidade 
do 
proponente
acompanhar a atualização de informações através de ambos os meios.
4. Das comissões
4.1.Serão constituídas as doze Comissões Julgadoras das obras inscritas para
cada uma das categorias, as quais serão formadas por três membros cada uma,
escolhidos entre especialistas de cada área que satisfaçam um ou mais dos critérios a
seguir: a) crítico literário com mais de 03 (três) anos de experiência; b) professor ou
acadêmico com atuação evidenciada em área pertinente à categoria para a qual for
designado; c) profissional destacado no meio literário, de tradução e no mercado
editorial do país, com comprovada participação em comissões julgadoras e notório
saber na área pertinente à categoria para a qual for designado.
4.1.1. É vedado o pagamento a agente público da ativa por serviços
prestados como membro da Comissão Julgadora deste prêmio, em obediência ao inciso
VII do caput do artigo 18 da Lei n° 14.436/2022, ressalvado o disposto inciso VI do
parágrafo 1º do artigo 18 da referida Lei.
4. 2.A nomeação dos membros das Comissões Julgadoras será publicada em
Portaria da Presidência da Fundação Biblioteca Nacional.
4. 3. Os membros de cada comissão julgadora não poderão ter obra de sua
autoria ou coparticipação, ou interesse correlato inscrita neste edital, bem como de
seus respectivos cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por
afinidade até o 3º grau na categoria que estiver sob sua análise.
4.3.1. Casos de eventuais impedimentos por motivos de saúde ou afins
serão tratados conforme o disposto no item 9.4.
4.3.2. Em caso de impossibilidade justificada do membro da comissão
julgadora, este deverá enviar para a FBN comunicação com a devida comprovação e
suas obras serão direcionadas a Diretoria Colegiada da FBN, para análise e deliberação
sobre como será a avaliação das obras.
4.4. A Comissão de Habilitação será especialmente constituída para analisar
a documentação e o cumprimento das regras deste Edital na fase de habilitação, bem
como de pedidos de reconsideração e/ou recursos oferecidos após as etapas de
habilitação e de divulgação do resultado.
4.5. A Comissão de Habilitação será publicada em Portaria da Presidência da
Fundação Biblioteca Nacional segundo os critérios técnicos, e será composta por 3
(três) servidores da FBN.
5. Do julgamento
5.1. A Comissão Julgadora avaliará todas as obras inscritas, de acordo com
a especificidade dos critérios de cada categoria:
.
Categoria
Critério A
Critério B
Critério C
.
Conto
Técnica narrativa
Originalidade temática
e linguística
Contribuição 
à
cultura nacional
. Ensaio Social
Relevância do tema
Originalidade
argumentativa
Contribuição 
à
cultura nacional
. Ensaio
Literário
Relevância do tema
Originalidade
argumentativa
Contribuição 
à
cultura nacional
. Histórias 
de
tradição oral
Técnica narrativa
Originalidade 
da
proposta
Contribuição 
à
pluralidade cultural
. Histórias 
em
quadrinhos
Técnica narrativa
Originalidade
Interação 
entre
imagens 
ou 
entre
imagens e texto
.
Ilustração
Originalidade
Identidade visual
Contribuição 
à
experiência do leitor
. Literatura
Infantil
Originalidade temática Criatividade 
no 
uso
dos 
recursos
linguísticos 
e/ou
imagéticos
Contribuição 
à
cultura nacional
. Literatura
Juvenil
Originalidade temática Técnica narrativa
Contribuição 
à
cultura nacional
.
Poesia
Domínio 
técnico
e
inventividade no
uso
dos 
recursos
linguísticos
Originalidade 
na
relação 
forma 
e
conteúdo
Contribuição 
à
cultura nacional
. Projeto
Gráfico
Originalidade
Impacto 
estético 
e
apuro gráfico
Funcionalidade 
do
projeto
.
Romance
Técnica narrativa
Originalidade temática
e linguística
Contribuição 
à
cultura nacional
. Tradução
Originalidade 
e
dificuldade 
linguística
da obra
Domínio 
técnico 
e
criatividade no uso da
língua portuguesa
Contribuição 
à
cultura nacional
5.2 A Comissão Julgadora apreciará as obras conforme os critérios propostos
no item 5.1 e determinará as notas de cada obra, que poderão variar de 0 a 10 para
cada critério.
5.3 Cada jurado deverá apresentar sua planilha individual de notas de
acordo com os critérios propostos no item 5.1. A nota máxima de cada obra será de
30 pontos.
5.4.Caberá a cada Comissão Julgadora a elaboração de um parecer conjunto
escrito e assinado pelos 3 (três) membros, no qual expressam e justificam a escolha
das três obras com melhor pontuação, contendo a classificação e as razões da
Comissão para a escolha do primeiro lugar.
5.4.1. A Comissão Julgadora adotará como critério de desempate a melhor
nota obtida em cada uma das avaliações específicas da obra, na ordem apontada nos
critérios específicos de cada categoria (item 5.1).
5.4.2. Cada jurado deverá guardar sigilo absoluto sobre o resultado da
Comissão Julgadora da qual faz parte até a divulgação do resultado final da premiação
pela Presidência da FBN.
6. Do resultado
6.1. A comissão julgadora de cada categoria indicará as três melhores obras
em ordem de classificação de acordo com os critérios deste edital (item 5.1).
6.2. A FBN divulgará o resultado preliminar de cada categoria, com a ordem
de 
colocação 
das 
três 
melhores 
obras, 
em 
seu 
endereço 
eletrônico
(https://www.gov.br/bn/). Na mesma oportunidade, as notas atribuídas a cada obra
poderão ser consultadas pelos candidatos através da plataforma de inscrição.
6.3. Caberá pedido de reconsideração do resultado preliminar, por meio da
plataforma (https://premioliterario.bn.gov.br), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar
do dia subsequente à data de publicação. Se julgar necessário para fundamentação do
recurso, o candidato poderá solicitar as médias parciais atribuídas para cada critério de
julgamento através do e-mail premioliterario2024@bn.gov.br, com antecedência mínima
de 48 (quarenta e oito) horas para o fim do prazo previsto neste subitem.
6.4. O resultado final será publicado no Diário Oficial da União e no
endereço eletrônico da Fundação Biblioteca Nacional (https://www.gov.br/bn/) após a
análise dos pedidos de reconsideração e a homologação do resultado pela Presidência
da FBN.
7. Da documentação complementar
7.1. Os contemplados deverão apresentar, em até 05 (cinco) dias úteis, após
a divulgação do resultado final no Diário Oficial da União, os seguintes documentos:
7.1.1. Cópia autenticada do documento de identidade;
7.1.2. Cópia autenticada do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
7.1.3. Comprovante dos dados bancários (nome completo, dados do banco,
nome e número da agência e número da conta corrente);
7.1.4. Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais
(Receita Federal);
7.1.5. Comprovante de residência.
7.2. Os valores dos prêmios
serão depositados em parcela única,
diretamente na conta corrente do(a) contemplado(a), que deverá enviar o respectivo
recibo assinado para premioliterario2024@bn.gov.br, no prazo de 5 (cinco) dias úteis
após o recebimento, sendo vedado o depósito em conta conjunta, conta poupança
e/ou contas de terceiro.
7.3. O prêmio aos selecionados
está condicionado à existência de
disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de
direito do premiado.
8. Dos recursos orçamentários
8.1. Os recursos necessários para o desenvolvimento desta ação serão
oriundos da LOA - Fundação Biblioteca Nacional, compreendendo o valor total de R$
576.000,00 (quinhentos e setenta e seis mil reais), disponibilizado para pagamentos a
jurados e vencedores do Prêmio Literário Biblioteca Nacional 2024, conforme o
detalhamento abaixo:
¸ Unidade Gestora/Gestão: 344042/34209
¸ Programa de Trabalho: 13.392.5125.20ZF.0001 - Promoção e fomento à
cultura brasileira
¸ PTRES: 235.336
¸ Fonte: 1000
¸ Plano Interno: C20ZF1BN011 - Prêmio Literário Biblioteca Nacional
9. Das disposições gerais
9.1. A inscrição da obra implicará a aceitação das normas e das condições
estabelecidas nesse Edital, não podendo o proponente alegar desconhecimento. O não
cumprimento de qualquer uma das exigências deste regulamento acarretará na
automática eliminação da obra concorrente.

                            

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