DOU 27/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 101, segunda-feira, 27 de maio de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social,
Família e Combate à Fome
GABINETE DO MINISTRO
EXTRATO DE CONVÊNIO
Partícipes: A União, por Intermédio do Ministério Do Desenvolvimento e Assistência Social,
Família e Combate à Fome, e o Estado do Ceará. ESPÉCIE: Convênio - Transferegov nº
956085/2024- Processo nº 71000.021956/2024-79. OBJETO: O presente Convênio tem por
objeto a implantação de tecnologias sociais de acesso à água para consumo humano,
produção de alimentos, inclusão social e produtiva e convivência climática/combate à
desertificação no Semiárido. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Naturezas das Despesas: 33.30.41
e 44.30.41, Fontes: 1000 e 1001 - Programas de Trabalho nº 08.511.5133.8948.0001 -
Implementação de Tecnologias Sociais de Acesso à Água para Consumo Humano e
Produção de Alimentos na Zona Rural e nº 08.511.5133.8948.0023 - Implementação de
Tecnologias Sociais de Acesso à Água para Consumo Humano e Produção de Alimentos na
Zona Rural - no Estado do Ceará. NOTAS DE EMPENHO: 2024NE000046, 2024NE000047,
2024NE000055, 2024NE000059 e 2024NE000060. VALOR TOTAL: R$ 83.408.313,96. VALOR
DE CONTRAPARTIDA: R$ 2.807.158,24. VIGÊNCIA: 23 de maio de 2024 a 23 de maio de
2026. DATA DE ASSINATURA: 23 de maio de 2024. SIGNATÁRIOS: JOSÉ WELLINGTON
BARROSO DE ARAÚJO DIAS, Ministro de Estado do Desenvolvimento e Assistência Social,
Família e Combate à Fome, pelo Concedente e ELMANO DE FREITAS DA COSTA,
Governador do Estado do Ceará, pela Convenente.
EXTRATO DE CONVÊNIO
PARTÍCIPES: A União, por Intermédio do Ministério do Desenvolvimento e Assistência
Social, Família e Combate à Fome, e a Secretaria de Estado da Assistência Social, Inclusão
e Cidadania de Sergipe. ESPÉCIE: Convênio Transferegov nº 956059/2024 - Processo nº
71000.022329/2024-55. OBJETO: O presente Convênio tem por objeto a implantação de
tecnologias sociais de acesso a água para consumo humano, produção de alimentos,
inclusão social e produtiva e convivência climática/combate à desertificação no Semiárido.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Naturezas das Despesas: 44.30.41, Fonte: 1000 - Programa de
Trabalho nº 08.511.5133.8948.0001 - Implementação de Tecnologias Sociais de Acesso à
Água para Consumo Humano e Produção de Alimentos na Zona Rural. NOTA DE EMPENHO:
2024NE000035. VALOR TOTAL: R$ 9.007.521,90. VALOR DE CONTRAPARTIDA: R$ 10.000,00.
VIGÊNCIA: 22 de maio de 2024 a 22 de maio de 2026. DATA DE ASSINATURA: 22 de maio
de 2024. SIGNATÁRIOS: JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS, Ministro de Estado
do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, pelo Concedente e
ERICA LIMA CAVALCANTE MITIDIERI, Secretaria de Estado da Assistência Social, Inclusão e
Cidadania de Sergipe, pela Convenente.
EXTRATO DE CONVÊNIO
PARTÍCIPES: A União, por Intermédio do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social,
Família e Combate à Fome, e a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Rural e da
Agricultura Familiar do Rio Grande do Norte. ESPÉCIE: Convênio Transferegov nº
956071/2024 - Processo nº 71000.021989/2024-19. OBJETO: O presente Convênio tem por
objeto promover a implantação de tecnologias sociais de acesso a água para consumo
humano, produção de alimentos, inclusão social e produtiva e convivência climática/combate
à desertificação no Semiárido. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Naturezas das Despesas: 33.30.41
e 44.40.41, Fonte: 1000 - Programa de Trabalho nº 08.511.5133.8948.0001 - Implementação
de Tecnologias Sociais de Acesso à Água para Consumo Humano e Produção de Alimentos na
Zona Rural. NOTA DE EMPENHO: 2024NE000039 e 2024NE000041. VALOR TOTAL: R$
15.469.507,70. VALOR DE CONTRAPARTIDA: R$ 470.162,00. VIGÊNCIA: 22 de maio de 2024 a
22 de maio de 2026. DATA DE ASSINATURA: 22 de maio de 2024. SIGNATÁRIOS: JOSÉ
WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS, Ministro de Estado do Desenvolvimento e
Assistência Social, Família e Combate à Fome, pelo Concedente e ALEXANDRE DE OLIVEIRA
LIMA, Secretaria de Estado do Desenvolvimento Rural e da Agricultura Familiar do Rio
Grande do Norte, pela Convenente.
EXTRATO DE CONVÊNIO
PARTÍCIPES: A União, por Intermédio do Ministério Do Desenvolvimento e Assistência
Social, Família e Combate à Fome, e a Secretaria de Desenvolvimento Agrário, Agricultura,
Pecuária e Pesca de Pernambuco. ESPÉCIE: Convênio - Transferegov nº 956075/2024-
Processo nº 71000.021820/2024-69. OBJETO: O presente Convênio tem por objeto a
implantação de tecnologias sociais de acesso à água para consumo humano, produção de
alimentos, inclusão social e produtiva e convivência climática/combate à desertificação no
Semiárido. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Naturezas das Despesas: 33.30.41 e 44.30.41, Fonte
de Recursos 1000 - Programa de Trabalho nº 08.511.5133.8948.0001 - Implementação de
Tecnologias Sociais de Acesso à Água para Consumo Humano e Produção de Alimentos na
Zona Rural. NOTAS DE EMPENHO: 2024NE000042 e 2024NE000043. VALOR TOTAL: R$
36.137.326,38. VALOR DE CONTRAPARTIDA: R$ 1.150.000,00. VIGÊNCIA: 22 de maio de
2024 a 22 de maio de 2026. DATA DE ASSINATURA: 22 de maio de 2024. SIGNATÁRIOS:
JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS, Ministro de Estado do Desenvolvimento e
Assistência Social, Família e Combate à Fome, pelo Concedente e CÍCERO VICENTE
MARINHO XAVIER DE MORAES, Secretário de Estado de Desenvolvimento Agrário,
Agricultura, Pecuária e Pesca de Pernambuco, pela Convenente.
SECRETARIA EXECUTIVA
DEPARTAMENTO DE ENTIDADES DE APOIO
E ACOLHIMENTO ATUANTES EM ÁLCOOL E DROGAS
AVISO Nº 5/2024/DEPAD/SE/MDS
Edital de Credenciamento Público nº 8/2023 Aviso Para Apresentação de Documentos da OSC.
O Diretor do DEPARTAMENTO DE ENTIDADES DE APOIO E ACOLHIMENTO
ATUANTES EM ÁLCOOL E DROGAS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no
Decreto nº 11.392, de 23 de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.634, de 14 de
agosto de 2023, com base no Parecer da Comissão Especial de Avaliação do
Departamento
de Entidades
de
Apoio e
Acolhimento
-
DEPAD, constituída
pela
Portaria/SE/MDS Nº 500/SE/MDS, de 3 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial
da União, Edição nº 210, em 6 de novembro de 2023, Seção 2, tendo em vista o Edital
de Credenciamento nº 8/2023, processo administrativo nº 71000.054730/2023-73, do
Departamento de Entidades de Apoio e Acolhimento Atuantes em Álcool e Drogas -
DEPAD, decide:
Tornar pública nova convocação a FASE 2 - CONTRATAÇÃO das entidades para
presar serviços de acolhimento voluntário de pessoas com problemas decorrentes do uso
abusivo ou dependência de álcool e outras drogas, condicionada a disponibilidade
orçamentária no presente exercício, ano 2024, da forma que segue:
Art. 1º Ficam convocadas e aptas a serem contratadas, nos termos do Edital de
Credenciamento nº 8/2023, as seguintes entidades:
.
C L A S S I F I C AÇ ÃO
NOME DA ENTIDADE
CNPJ
.
101
ASSOCIAÇÃO EMAUS
05.891.430/0001-64
.
102
INSTITUTO GRATIDÃO
13.959.203/0001-51
.
103
COMUNIDADE TERAPÊUTICA MAANAIM
32.351.431/0001-99
.
104
ASSOCIAÇÃO MISSIONÁRIA RESGATANDO VIDAS
10.551.237/0001-14
.
105
RAV RENOVANDO A VIDA
03.637.261/0001-05
.
106
CENTRO DE PROMOÇÕES HUMANAS BOM PASTOR MT
12.824.682/0001-36
I - As entidades convocadas deverão realizar a assinatura do contrato em até
05 (cinco) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente da publicação desse aviso.
Conforme, item 9.6 do certame, a entidade que for convocada a assinar o contrato, no
prazo e nas condições estabelecidas neste Edital, se não o fizer, será remanejada na
ordem final de credenciamento.
II - Destaca-se o previsto no item 9.2.8 do Edital nº 8/2023 que para celebrar
novo contrato, as entidades convocadas e que possuem contrato vigente com o Depad,
deverão solicitar a rescisão consensual.
III - Para assinatura do contrato, o representante legal da entidade deve ter
cadastro no Sistema Eletrônico de Informação - SEI - CIDADANIA, para Cadastro de usuário
externo, no link: https://sei.cidadania.gov.br/sei-usuarioexterno.
IV - Dúvidas poderão ser dirimidas pelo e-mail: edital.depad@mds.gov.br
SÂMIO FALCÃO MENDES
SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DIRETORIA-EXECUTIVA DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 5/2024
A Diretoria Executiva do Fundo Nacional de Assistência Social, em cumprimento
da exigência prevista nos parágrafos 3º e 4º, Artigo 26 da Lei nº 9.784, de 29.01.99,
convoca os abaixo nomeados a retirar e atender a notificação referente à pendência na
prestação de contas de recursos transferidos pelo FNAS, que se encontra sob a guarda da
Coordenação de Prestação de Contas, situada no SHCSW-EQSW 301/302, Lote 1, Ed .
Montes - Setor Sudoeste - CEP: 70.673-150, BRASÍLIA/DF. O não atendimento no prazo de
05 dias, contados da data de publicação deste, ensejará a instauração de Tomada de
Contas Especial:
- Patrícia Duarte Nogueira Tavares, Ex-Secretária Municipal de Desenvolvimento
Social de Salgueiro/PE, Ofício nº 206/2024/SNAS/DEFNAS/CGPC/CAPC-GND4, (SEI nº
15159344), processo nº 71000.015900/2020-51.
Brasília-DF, 24 de maio de 2024.
JOSÉ ARIMATÉIA DE OLIVEIRA
Diretor-Executivo
SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL
EXTRATO DE ADESÃO
Espécie: TERMO DE ADESÃO AO PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS
REFERÊNCIA: Processo nº 71000.041635/2013-38 no qual o MUNICÍPIO DE DAVINÓPOLIS
/MA manifesta interesse na Adesão ao Programa de Aquisição de Alimentos.
INSTRUMENTO: Termo de Adesão nº 02110/2024
OBJETO: Adesão do Município ao Programa de Aquisição de Alimentos, conforme previsto
no Art. 10º da Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2023, a fim de cooperar, no âmbito de seu
território, para a execução do Programa.
VIGÊNCIA: por tempo indeterminado, a partir da data da publicação do extrato do Termo
de Adesão no Diário Oficial da União.
DATA DE ASSINATURA: 24/05/2024
SIGNATÁRIO: RAIMUNDO NONATO DE ALMEIDA DOS SANTOS, Prefeito Municipal de
Davinópolis /MA, CPF nº ***.212.213-**.
AVISO DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO
Dispensa de Chamamento Público nº 2/2024.
A União, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social,
Família e Combate à Fome (MDS), através da Secretaria Nacional de Segurança Alimentar
e Nutricional (SESAN), no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Captação de Água de
Chuva e Outras Tecnologias Sociais de Acesso à Água - Programa Cisternas, torna público,
em observância ao art. 10, parágrafo único, da Portaria Ministerial nº 67, de 08 de março
de 2006, ao inciso VI do art. 30 da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, ao inciso XVII
do art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, ao Decreto nº 11.384, de 20 de janeiro
de 2023 e ao Decreto nº 11.405, de 30 de janeiro de 2023, que possui a expectativa de
realizar aporte adicional do valor de até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais)
ao Termo de Fomento com o Centro Comunitário de Formação em Agropecuária Dom José
Brandão de Castro, a partir de recursos da Ação 8948 - Implementação de Tecnologias
Sociais de Acesso à Água para Consumo Humano e Produção de Alimentos na Zona
Rural.
O referido Termo de Fomento, no valor original de R$ 650.000,00 (seiscentos e
cinquenta mil reais), é decorrente da Emenda Parlamentar nº 36910017, e busca enfrentar
a dificuldade de acesso à água de qualidade que ainda enfrenta um conjunto enorme de
pessoas no Estado de Sergipe.
Nesse sentido, a expectativa é realizar aporte adicional de recursos para
viabilizar técnica e financeiramente a execução do termo de fomento, ao mesmo tempo
em que possibilita a expansão do atendimento, de forma a reduzir a demanda ainda
existente de famílias rurais de baixa renda e sem acesso adequado à água para consumo
humano.
A referida entidade encontra-se atualmente credenciada junto ao Programa
Cisternas, e demonstrou por meio de contratos e outros instrumentos de parceria,
capacidade técnica e operacional suficientes para atuar com a implementação de
tecnologias sociais de acesso à água no território.
Pelas razões acima expostas, o MDS torna público, nos termos do parágrafo
único do art. 10 da Portaria Ministerial nº 67, de 08 de março de 2006, e nos termos do
inciso VI do art. 30 da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e do inciso XVII do art. 75
da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a justificativa resumida da dispensa de
chamamento público.
O envio da proposta pelo proponente não constitui direito a se firmar o termo
de fomento, sendo uma mera expectativa de direito, condicionada a aprovação pelo setor
competente do MDS, a partir de uma avaliação da demanda e do escopo e viabilidade do
projeto. Além disso, a assinatura do Termo de Fomento, bem como a transferência de
recursos, está condicionada à observância das formalidades legais exigidas, ao disposto nos
Manuais de Orientações ao Proponente para formalização de Termos de Fomento e  à
existência de dotação orçamentária e recursos financeiros do orçamento de 2024.
O instrumento de repasse citado deverá observar o disposto na Lei nº 13.019,
de 31 de julho de 2014, no Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, na Lei nº 12.873, de
24 de outubro de 2013, no Decreto nº 9.606, de 10 de dezembro de 2018, e demais
normativos que regulamentam a execução do Programa Cisternas.
Em cumprimento ao art. 11 da Portaria Ministerial nº 67, de 08 de março de
2006, abre-se prazo de 15 (quinze) dias para impugnação deste Edital, contados da data de
sua publicação.
Em 24 de maio de 2024.
LILIAN DOS SANTOS RAHAL
Secretária Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional

                            

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