Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024052700032 32 Nº 101, segunda-feira, 27 de maio de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome GABINETE DO MINISTRO EXTRATO DE CONVÊNIO Partícipes: A União, por Intermédio do Ministério Do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, e o Estado do Ceará. ESPÉCIE: Convênio - Transferegov nº 956085/2024- Processo nº 71000.021956/2024-79. OBJETO: O presente Convênio tem por objeto a implantação de tecnologias sociais de acesso à água para consumo humano, produção de alimentos, inclusão social e produtiva e convivência climática/combate à desertificação no Semiárido. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Naturezas das Despesas: 33.30.41 e 44.30.41, Fontes: 1000 e 1001 - Programas de Trabalho nº 08.511.5133.8948.0001 - Implementação de Tecnologias Sociais de Acesso à Água para Consumo Humano e Produção de Alimentos na Zona Rural e nº 08.511.5133.8948.0023 - Implementação de Tecnologias Sociais de Acesso à Água para Consumo Humano e Produção de Alimentos na Zona Rural - no Estado do Ceará. NOTAS DE EMPENHO: 2024NE000046, 2024NE000047, 2024NE000055, 2024NE000059 e 2024NE000060. VALOR TOTAL: R$ 83.408.313,96. VALOR DE CONTRAPARTIDA: R$ 2.807.158,24. VIGÊNCIA: 23 de maio de 2024 a 23 de maio de 2026. DATA DE ASSINATURA: 23 de maio de 2024. SIGNATÁRIOS: JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS, Ministro de Estado do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, pelo Concedente e ELMANO DE FREITAS DA COSTA, Governador do Estado do Ceará, pela Convenente. EXTRATO DE CONVÊNIO PARTÍCIPES: A União, por Intermédio do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, e a Secretaria de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania de Sergipe. ESPÉCIE: Convênio Transferegov nº 956059/2024 - Processo nº 71000.022329/2024-55. OBJETO: O presente Convênio tem por objeto a implantação de tecnologias sociais de acesso a água para consumo humano, produção de alimentos, inclusão social e produtiva e convivência climática/combate à desertificação no Semiárido. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Naturezas das Despesas: 44.30.41, Fonte: 1000 - Programa de Trabalho nº 08.511.5133.8948.0001 - Implementação de Tecnologias Sociais de Acesso à Água para Consumo Humano e Produção de Alimentos na Zona Rural. NOTA DE EMPENHO: 2024NE000035. VALOR TOTAL: R$ 9.007.521,90. VALOR DE CONTRAPARTIDA: R$ 10.000,00. VIGÊNCIA: 22 de maio de 2024 a 22 de maio de 2026. DATA DE ASSINATURA: 22 de maio de 2024. SIGNATÁRIOS: JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS, Ministro de Estado do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, pelo Concedente e ERICA LIMA CAVALCANTE MITIDIERI, Secretaria de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania de Sergipe, pela Convenente. EXTRATO DE CONVÊNIO PARTÍCIPES: A União, por Intermédio do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, e a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Rural e da Agricultura Familiar do Rio Grande do Norte. ESPÉCIE: Convênio Transferegov nº 956071/2024 - Processo nº 71000.021989/2024-19. OBJETO: O presente Convênio tem por objeto promover a implantação de tecnologias sociais de acesso a água para consumo humano, produção de alimentos, inclusão social e produtiva e convivência climática/combate à desertificação no Semiárido. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Naturezas das Despesas: 33.30.41 e 44.40.41, Fonte: 1000 - Programa de Trabalho nº 08.511.5133.8948.0001 - Implementação de Tecnologias Sociais de Acesso à Água para Consumo Humano e Produção de Alimentos na Zona Rural. NOTA DE EMPENHO: 2024NE000039 e 2024NE000041. VALOR TOTAL: R$ 15.469.507,70. VALOR DE CONTRAPARTIDA: R$ 470.162,00. VIGÊNCIA: 22 de maio de 2024 a 22 de maio de 2026. DATA DE ASSINATURA: 22 de maio de 2024. SIGNATÁRIOS: JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS, Ministro de Estado do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, pelo Concedente e ALEXANDRE DE OLIVEIRA LIMA, Secretaria de Estado do Desenvolvimento Rural e da Agricultura Familiar do Rio Grande do Norte, pela Convenente. EXTRATO DE CONVÊNIO PARTÍCIPES: A União, por Intermédio do Ministério Do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, e a Secretaria de Desenvolvimento Agrário, Agricultura, Pecuária e Pesca de Pernambuco. ESPÉCIE: Convênio - Transferegov nº 956075/2024- Processo nº 71000.021820/2024-69. OBJETO: O presente Convênio tem por objeto a implantação de tecnologias sociais de acesso à água para consumo humano, produção de alimentos, inclusão social e produtiva e convivência climática/combate à desertificação no Semiárido. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Naturezas das Despesas: 33.30.41 e 44.30.41, Fonte de Recursos 1000 - Programa de Trabalho nº 08.511.5133.8948.0001 - Implementação de Tecnologias Sociais de Acesso à Água para Consumo Humano e Produção de Alimentos na Zona Rural. NOTAS DE EMPENHO: 2024NE000042 e 2024NE000043. VALOR TOTAL: R$ 36.137.326,38. VALOR DE CONTRAPARTIDA: R$ 1.150.000,00. VIGÊNCIA: 22 de maio de 2024 a 22 de maio de 2026. DATA DE ASSINATURA: 22 de maio de 2024. SIGNATÁRIOS: JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS, Ministro de Estado do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, pelo Concedente e CÍCERO VICENTE MARINHO XAVIER DE MORAES, Secretário de Estado de Desenvolvimento Agrário, Agricultura, Pecuária e Pesca de Pernambuco, pela Convenente. SECRETARIA EXECUTIVA DEPARTAMENTO DE ENTIDADES DE APOIO E ACOLHIMENTO ATUANTES EM ÁLCOOL E DROGAS AVISO Nº 5/2024/DEPAD/SE/MDS Edital de Credenciamento Público nº 8/2023 Aviso Para Apresentação de Documentos da OSC. O Diretor do DEPARTAMENTO DE ENTIDADES DE APOIO E ACOLHIMENTO ATUANTES EM ÁLCOOL E DROGAS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no Decreto nº 11.392, de 23 de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.634, de 14 de agosto de 2023, com base no Parecer da Comissão Especial de Avaliação do Departamento de Entidades de Apoio e Acolhimento - DEPAD, constituída pela Portaria/SE/MDS Nº 500/SE/MDS, de 3 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Edição nº 210, em 6 de novembro de 2023, Seção 2, tendo em vista o Edital de Credenciamento nº 8/2023, processo administrativo nº 71000.054730/2023-73, do Departamento de Entidades de Apoio e Acolhimento Atuantes em Álcool e Drogas - DEPAD, decide: Tornar pública nova convocação a FASE 2 - CONTRATAÇÃO das entidades para presar serviços de acolhimento voluntário de pessoas com problemas decorrentes do uso abusivo ou dependência de álcool e outras drogas, condicionada a disponibilidade orçamentária no presente exercício, ano 2024, da forma que segue: Art. 1º Ficam convocadas e aptas a serem contratadas, nos termos do Edital de Credenciamento nº 8/2023, as seguintes entidades: . C L A S S I F I C AÇ ÃO NOME DA ENTIDADE CNPJ . 101 ASSOCIAÇÃO EMAUS 05.891.430/0001-64 . 102 INSTITUTO GRATIDÃO 13.959.203/0001-51 . 103 COMUNIDADE TERAPÊUTICA MAANAIM 32.351.431/0001-99 . 104 ASSOCIAÇÃO MISSIONÁRIA RESGATANDO VIDAS 10.551.237/0001-14 . 105 RAV RENOVANDO A VIDA 03.637.261/0001-05 . 106 CENTRO DE PROMOÇÕES HUMANAS BOM PASTOR MT 12.824.682/0001-36 I - As entidades convocadas deverão realizar a assinatura do contrato em até 05 (cinco) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente da publicação desse aviso. Conforme, item 9.6 do certame, a entidade que for convocada a assinar o contrato, no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital, se não o fizer, será remanejada na ordem final de credenciamento. II - Destaca-se o previsto no item 9.2.8 do Edital nº 8/2023 que para celebrar novo contrato, as entidades convocadas e que possuem contrato vigente com o Depad, deverão solicitar a rescisão consensual. III - Para assinatura do contrato, o representante legal da entidade deve ter cadastro no Sistema Eletrônico de Informação - SEI - CIDADANIA, para Cadastro de usuário externo, no link: https://sei.cidadania.gov.br/sei-usuarioexterno. IV - Dúvidas poderão ser dirimidas pelo e-mail: edital.depad@mds.gov.br SÂMIO FALCÃO MENDES SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DIRETORIA-EXECUTIVA DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 5/2024 A Diretoria Executiva do Fundo Nacional de Assistência Social, em cumprimento da exigência prevista nos parágrafos 3º e 4º, Artigo 26 da Lei nº 9.784, de 29.01.99, convoca os abaixo nomeados a retirar e atender a notificação referente à pendência na prestação de contas de recursos transferidos pelo FNAS, que se encontra sob a guarda da Coordenação de Prestação de Contas, situada no SHCSW-EQSW 301/302, Lote 1, Ed . Montes - Setor Sudoeste - CEP: 70.673-150, BRASÍLIA/DF. O não atendimento no prazo de 05 dias, contados da data de publicação deste, ensejará a instauração de Tomada de Contas Especial: - Patrícia Duarte Nogueira Tavares, Ex-Secretária Municipal de Desenvolvimento Social de Salgueiro/PE, Ofício nº 206/2024/SNAS/DEFNAS/CGPC/CAPC-GND4, (SEI nº 15159344), processo nº 71000.015900/2020-51. Brasília-DF, 24 de maio de 2024. JOSÉ ARIMATÉIA DE OLIVEIRA Diretor-Executivo SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL EXTRATO DE ADESÃO Espécie: TERMO DE ADESÃO AO PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS REFERÊNCIA: Processo nº 71000.041635/2013-38 no qual o MUNICÍPIO DE DAVINÓPOLIS /MA manifesta interesse na Adesão ao Programa de Aquisição de Alimentos. INSTRUMENTO: Termo de Adesão nº 02110/2024 OBJETO: Adesão do Município ao Programa de Aquisição de Alimentos, conforme previsto no Art. 10º da Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2023, a fim de cooperar, no âmbito de seu território, para a execução do Programa. VIGÊNCIA: por tempo indeterminado, a partir da data da publicação do extrato do Termo de Adesão no Diário Oficial da União. DATA DE ASSINATURA: 24/05/2024 SIGNATÁRIO: RAIMUNDO NONATO DE ALMEIDA DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Davinópolis /MA, CPF nº ***.212.213-**. AVISO DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO Dispensa de Chamamento Público nº 2/2024. A União, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), através da Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SESAN), no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Captação de Água de Chuva e Outras Tecnologias Sociais de Acesso à Água - Programa Cisternas, torna público, em observância ao art. 10, parágrafo único, da Portaria Ministerial nº 67, de 08 de março de 2006, ao inciso VI do art. 30 da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, ao inciso XVII do art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, ao Decreto nº 11.384, de 20 de janeiro de 2023 e ao Decreto nº 11.405, de 30 de janeiro de 2023, que possui a expectativa de realizar aporte adicional do valor de até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) ao Termo de Fomento com o Centro Comunitário de Formação em Agropecuária Dom José Brandão de Castro, a partir de recursos da Ação 8948 - Implementação de Tecnologias Sociais de Acesso à Água para Consumo Humano e Produção de Alimentos na Zona Rural. O referido Termo de Fomento, no valor original de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), é decorrente da Emenda Parlamentar nº 36910017, e busca enfrentar a dificuldade de acesso à água de qualidade que ainda enfrenta um conjunto enorme de pessoas no Estado de Sergipe. Nesse sentido, a expectativa é realizar aporte adicional de recursos para viabilizar técnica e financeiramente a execução do termo de fomento, ao mesmo tempo em que possibilita a expansão do atendimento, de forma a reduzir a demanda ainda existente de famílias rurais de baixa renda e sem acesso adequado à água para consumo humano. A referida entidade encontra-se atualmente credenciada junto ao Programa Cisternas, e demonstrou por meio de contratos e outros instrumentos de parceria, capacidade técnica e operacional suficientes para atuar com a implementação de tecnologias sociais de acesso à água no território. Pelas razões acima expostas, o MDS torna público, nos termos do parágrafo único do art. 10 da Portaria Ministerial nº 67, de 08 de março de 2006, e nos termos do inciso VI do art. 30 da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e do inciso XVII do art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a justificativa resumida da dispensa de chamamento público. O envio da proposta pelo proponente não constitui direito a se firmar o termo de fomento, sendo uma mera expectativa de direito, condicionada a aprovação pelo setor competente do MDS, a partir de uma avaliação da demanda e do escopo e viabilidade do projeto. Além disso, a assinatura do Termo de Fomento, bem como a transferência de recursos, está condicionada à observância das formalidades legais exigidas, ao disposto nos Manuais de Orientações ao Proponente para formalização de Termos de Fomento e à existência de dotação orçamentária e recursos financeiros do orçamento de 2024. O instrumento de repasse citado deverá observar o disposto na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, no Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, na Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013, no Decreto nº 9.606, de 10 de dezembro de 2018, e demais normativos que regulamentam a execução do Programa Cisternas. Em cumprimento ao art. 11 da Portaria Ministerial nº 67, de 08 de março de 2006, abre-se prazo de 15 (quinze) dias para impugnação deste Edital, contados da data de sua publicação. Em 24 de maio de 2024. LILIAN DOS SANTOS RAHAL Secretária Nacional de Segurança Alimentar e NutricionalFechar