DOU 27/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 101, segunda-feira, 27 de maio de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
3.13 A(s) vaga(s) definida(s) no subitem 3.2 que não for(em) provida(s) por
falta de candidatos, por reprovação no certame ou na perícia médica, poderá(ão) ser
preenchida(s) pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
3.14 No caso de haver candidato aprovado para as vagas preferenciais em
maior quantidade que o número de vagas preferenciais publicadas neste edital, a
preferência será daquele que obtiver a maior média final, independentemente do cargo
ou área/subárea em que houve a classificação, observados os critérios de desempate que
constam neste Edital.
3.15 O candidato aprovado dentro das vagas preferenciais terá precedência
sobre os candidatos aprovados na ampla concorrência.
4. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS NEGRAS
4.1 As pessoas negras, na forma da Lei nº 12.990, de 09 de novembro de
2014 e Portaria Normativa n° 4, de 06 de abril de 2018, publicada no DOU de 10 de
abril de 2018, poderão, nos termos do presente edital, concorrer a 1 (uma) vaga dentre
as previstas no Anexo I, correspondente a 20% do total de vagas por cargo, com
arredondamento para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual
ou maior que 0,5 (cinco décimos) e arredondamento para o primeiro número inteiro
imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
4.2 O cargo a que se refere este edital é Professor do Magistério Superior,
independentemente da área/subárea.
4.3. No ato da inscrição do Concurso Público, poderão concorrer às vagas
destinadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem, no ato da inscrição do
concurso público, pretos ou pardos, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
4.4 Até o final do período de inscrição do concurso público, será facultado ao
candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas.
4.4.1 Para a desistência, de que trata o subitem anterior, o candidato deverá
encaminhar e-mail para cogerh-fb@utfpr.edu.br, informando nome completo, CPF,
área/subárea, código de acesso e que não deseja concorrer às vagas destinadas às
pessoas negras.
4.4.1.1 Em até 2 (dois) dias úteis após o envio da solicitação, o candidato
receberá um e-mail confirmando a retirada de seu nome da listagem de candidatos que
concorrem às vagas reservadas às pessoas negras. Caso não receba a confirmação, o
candidato deverá entrar em contato com a Coordenadoria de Gestão de Recursos
Humanos do Campus Francisco Beltrão, por e-mail ou pelo telefone indicado na página
do concurso.
4.5 Os candidatos autodeclarados negros, que forem aprovados no concurso
público, serão convocados para Procedimento de Heteroidentificação, conforme Portaria
Normativa nº 4/2018, antes da homologação do Resultado Final.
4.5.1 A reserva de vagas será aplicada a todas as etapas do concurso
público.
4.6 O Procedimento de Heteroidentificação será realizado por comissão criada
especificamente para este fim, cuja competência é deliberativa.
4.6.1 As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade
apenas para o concurso público para o qual foi designada, não servindo para outras
finalidades.
4.6.2 A comissão de heteroidentificação será composta por cinco membros e
seus suplentes e deverá atender ao critério da diversidade.
4.7 As formas e critérios do Procedimento de Heteroidentificação levarão em
consideração exclusivamente os aspectos fenotípicos do candidato no momento da
realização do Procedimento
de Heteroidentificação, os quais
serão verificados
obrigatoriamente com a sua presença.
4.7.1 Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos
eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em
procedimentos de heteroidentificação realizados
em concursos públicos federais,
estaduais, distritais e municipais.
4.7.2 O Procedimento de Heteroidentificação será filmado.
4.8 Os candidatos convocados deverão comparecer no dia 02/09/2024, no
Campus Francisco Beltrão, em horário a ser divulgado juntamente com o Resultado Final
Preliminar, para se submeter ao Procedimento de Heteroidentificação.
4.9 Os candidatos convocados deverão comparecer ao Procedimento de
Heteroidentificação munidos de documento oficial de identificação.
4.10 Será eliminado do concurso público o candidato:
a. que não comparecer ao Procedimento de Heteroidentificação;
b. que recusar a realização da filmagem, conforme subitem 4.7.2;
4.10.1. Caso a autodeclaração não seja confirmada no Procedimento de
Heteroidentificação, o candidato perderá o direito de concorrer às vagas destinadas às
pessoas negras e, neste caso, será mantida a inscrição para as vagas de ampla
concorrência.
4.11 O resultado provisório do Procedimento de Heteroidentificação será
publicado na página do concurso no dia 04 de setembro de 2024.
4.11.1
O
candidato
poderá
solicitar
o
parecer
da
Comissão
de
Heteroidentificação relacionado ao seu procedimento, enviando e-mail para cogerh-
fb@utfpr.edu.br, informando nome completo, CPF e código de acesso.
4.12
O
candidato
poderá
recorrer
da
decisão
da
Comissão
de
Heteroidentificação, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após a divulgação do
resultado do Procedimento de Heteroidentificação.
4.12.1 O recurso poderá ser interposto de maneira:
a) Presencial, protocolado na Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos
da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR - Campus Francisco Beltrão, no
endereço informado no subitem 2.4.
b) Online, encaminhado para o e-mail cogerh-fb@utfpr.edu.br. No corpo do e-
mail, além da fundamentação do recurso, o candidato deverá informar nome completo,
CPF, área/subárea e código de acesso. Anexos ao e-mail não serão considerados.
4.12.1.1 A UTFPR não se responsabiliza por recurso não recebido por motivo
de ordem técnica, falhas de comunicação, dados digitados incorretamente pelo candidato
ou outros fatores que impossibilitem o recebimento do recurso.
4.12.2 Os recursos serão apreciados por uma comissão recursal composta por
três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.
4.12.2.1 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
4.12.3 O resultado do recurso será divulgado na página do concurso no dia
18
de setembro
de
2024
e a
resposta
formal
ao recurso
será
encaminhada
individualmente, por e-mail.
4.13
O candidato
aprovado
no concurso
público
que
tiver a
sua
autodeclaração confirmada no Procedimento de Heteroidentificação figurará em lista
específica e também na listagem de classificação geral.
4.14 O candidato inscrito nos termos deste item participará do concurso em
igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à
avaliação, aos critérios de aprovação, ao(s) horário(s), ao(s) local(is) de aplicação das
provas e às notas mínimas exigidas.
4.15 A(s) vaga(s) definida(s) no subitem 4.1, que não for(em) provida(s) por
falta
de
candidatos,
por
reprovação
no
concurso
ou
no
Procedimento
de
Heteroidentificação, será(ão) preenchida(s) pelos demais candidatos, observada a ordem
geral de classificação.
4.16 A classificação dos candidatos aprovados nas vagas destinadas aos
negros seguirá o critério de maior média final, independentemente da área/subárea,
observados os critérios de desempate que constam do subitem 12 deste Edital.
4.17 Havendo provimento a partir de 3 vagas de um mesmo cargo do
presente edital, observando o percentual correspondente a 20% do total de vagas por
cargo, o candidato aprovado dentro das vagas preferenciais para o referido cargo terá
precedência sobre os candidatos aprovados na ampla concorrência.
5. DA BANCA EXAMINADORA
5.1 A banca examinadora será composta por três docentes detentores de
titulação igual ou superior à exigida para o cargo, tendo, no mínimo, um professor não
integrante do quadro de servidores da UTFPR.
5.1.1 Mediante motivação da unidade responsável pela indicação da banca
examinadora, poderão participar da banca professores de áreas correlatas às definidas
no edital.
5.2 Se houver impossibilidade de indicação de docente efetivo pertencente ao
campus em que ocorre o concurso público para compor a banca examinadora, poderá
ser indicado como membro interno: docente aposentado da instituição, sem vínculo com
outra instituição, ou docente de outros campus da UTFPR ou professor visitante da
UTFPR.
5.3 Fica vedada a indicação de docente para integrar a banca examinadora,
que tenha as seguintes relações com candidato:
1. seja cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta
ou colateral, até o terceiro grau;
2. tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou
representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente
e afins até o terceiro grau;
3. esteja litigando judicial ou
administrativamente com candidato ou
respectivo cônjuge ou companheiro;
4. integre ou tenha integrado grupo de pesquisa ou projetos de pesquisa e
extensão, na condição de coordenador ou colaborador, nos últimos cinco anos anteriores
à data de publicação da portaria de composição da banca.
5. tenha desempenhado funções como superior ou subordinado direto,
inclusive em outras instituições de ensino, nos últimos cinco anos.
6. tenha sido orientador ou coorientador de atividades acadêmicas de
conclusão de curso ou estágio pós-doutoral, de estágio ou de pós-graduação lato sensu
ou stricto sensu.
7. tenha sido coautor de
trabalhos técnico-científicos nos cinco anos
anteriores à data de publicação da portaria de composição da banca. Excepcionam-se
deste artigo os resumos dos trabalhos técnico-científicos publicados em anais de
reuniões científicas.
8. que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos candidatos
ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau;
9. aplicam-se também os impedimentos e suspeições dos artigos 144 e 145
do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015).
5.4 Caberá recurso para impugnação de membro da banca examinadora,
devidamente motivado e justificado, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a partir da
publicação, na página do concurso, da portaria de composição da banca examinadora e
da lista de candidatos inscritos no certame, conforme disposto no subitem 2.7
5.5 O recurso poderá ser interposto de maneira:
a) Presencial, protocolado na Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos
- COGERH, da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR - Campus Francisco
Beltrão, no endereço indicado no subitem 2.4.
b) Online, encaminhado para o e-mail cogerh-fb@utfpr.edu.br. No corpo do e-
mail, além da fundamentação do recurso, o candidato deverá informar nome completo,
CPF, área/subárea e código de acesso.
5.6 É de inteira responsabilidade do candidato certificar-se de que o recurso
encaminhado por e-mail, conforme subitem 5.5, "b", foi recebido pela organizadora do
concurso público, no prazo estipulado no subitem 5.4.
5.6.1 A UTFPR não se responsabiliza por recurso não recebido por motivo de
ordem técnica, falhas de comunicação, dados digitados incorretamente pelo candidato ou
outros fatores que impossibilitem o recebimento dos dados.
5.6.2 Os recursos serão apreciados pela Comissão Permanente de Concurso
Público e decididos no prazo de até 10 (dez) dias úteis. O resultado do recurso será
encaminhado ao interessado por e-mail e estará à disposição dos interessados na
Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da UTFPR, Campus Francisco Beltrão.
5.6.3 Deferindo-se a solicitação de impugnação, nova portaria de designação
de banca examinadora será publicada, observados os procedimentos estabelecidos neste
item.
6. DAS PROVAS
6.1 O Concurso constará das seguintes provas:
a) Escrita, de caráter classificatório e eliminatório;
b) de Desempenho de Ensino, de caráter classificatório e eliminatório;
c) de Prova de Memorial de Trajetória Acadêmica e Plano de Trabalho para
a Instituição, de caráter classificatório; e
d) de Títulos, de caráter classificatório.
6.2 Não será permitida a entrada do candidato no local das provas após o
horário estabelecido.
6.3 Não haverá, sob qualquer
justificativa, segunda chamada para as
provas.
7. DA PROVA ESCRITA
7.1 A Prova Escrita será realizada no dia 04 de agosto de 2024, às 09 (nove)
horas, em local constante do ensalamento a ser divulgado conforme o subitem 2.7.
7.1.1 O acesso ao local de realização da Prova Escrita será fechado com 15
minutos de antecedência ao início da prova. Em nenhuma hipótese será admitida a
entrada de candidato após o horário de fechamento.
7.1.2 Os candidatos deverão comparecer ao local da prova munidos de
documento oficial de identidade original, ocorrendo a automática eliminação do
candidato que assim não proceder. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar
documento oficial de identidade por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar
documento que comprove o registro do fato em órgão policial, expedido, no máximo, há
30 dias da data da realização da prova, sendo o candidato submetido à identificação
especial.
7.2 A Prova Escrita será dissertativa, com sorteio de ponto às 08 horas, sobre
tema a ser sorteado dentre os tópicos que compõem o programa, que está disponível
no Anexo II deste edital.
7.2.1 Após o sorteio do ponto, o candidato terá até uma hora livre para
consulta bibliográfica; transcorrido esse prazo terá início a prova, com duração máxima
de 03 (três) horas.
7.2.2 As anotações efetuadas no período de consulta não poderão ser
utilizadas na prova.
7.2.3 A presença do candidato no sorteio de ponto é facultativa.
7.2.4 O número do ponto sorteado será único para todos os candidatos,
respeitando-se a área/subárea escolhida.
7.3 A Prova Escrita avaliará o candidato quanto à:
a) capacidade analítica e crítica do tema, com pontuação de até 30
pontos;
b) complexidade e acuidade dos conteúdos desenvolvidos, com pontuação de
até 25 pontos;
c) articulação e contextualização
dos conteúdos desenvolvidos, com
pontuação de até 20 pontos;
d) clareza no desenvolvimento das ideias e conceitos, com pontuação de até
15 pontos;
e) forma (uso correto da Língua Portuguesa), com pontuação de até 10
pontos.
7.3.1 Nos casos de fuga ao tema ou ausência de texto, o candidato receberá
nota zero na Prova Escrita.
7.4 Na Prova Escrita, o candidato deverá portar caneta esferográfica de tinta
azul, tonalidade escura, ou preta, ponta média, e outros materiais previstos pela Banca
Examinadora que constem do programa da área/subárea, se for o caso. Em caso de uso
de material não permitido o candidato receberá nota zero na Prova Escrita.
7.5 O candidato deverá se identificar apenas na Ficha de Identificação,
constante na Folha de Rosto da Prova Escrita. A existência de quaisquer outras marcas
no caderno de provas implicará na eliminação do candidato do Concurso Público.
7.5.1 Durante a aplicação da prova escrita serão fornecidas folhas de
rascunho para anotações e que não serão utilizadas para fins de avaliação.
7.5.2 As folhas de rascunho deverão ser, obrigatoriamente, devolvidas ao
término da prova, mesmo que em branco, para serem descartadas.
7.6 Durante as provas, não será permitido consulta a livros, revistas, folhetos
e anotações, bem como o uso de calculadora, computadores ou outros instrumentos,
exceto se previstos pela Banca Examinadora, no respectivo programa.
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