DOU 27/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 101, segunda-feira, 27 de maio de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
5.2. Etapas 1 e 2: Publicação do Edital de Chamamento Público e abertura do Programa na Plataforma TransfereGov
5.2.1. O presente Edital será divulgado em página do sítio eletrônico oficial da Senappen, no Sistema Eletrônico Transferegov e no Diário Oficial da União.
5.3. Etapa 3: Envio das Propostas pelas IES por meio do TrasnfereGov
5.3.1 As propostas serão apresentadas pelas Entidades, por meio do TransfereGov, no módulo Termo de Execução Descentralizada, no Programa nº 31528720240002 (TED), no
período de 29 de maio de 2024 a 13 de junho de 2024.
5.3.2. Após o prazo limite para apresentação das propostas, nenhuma outra será recebida, assim como não serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não forem explícita e
formalmente solicitados pela administração pública federal.
5.3.3. Cada ente poderá apresentar apenas uma proposta, seguindo as Etapas e as disposições apresentadas no Anexo I - Especificação do Objeto.
5.3.4. Observado o disposto no item 5.3.1 deste Edital, as propostas deverão conter os elementos obrigatórios mínimos previstos no art. 8º do Decreto n.º 10.426 de 2020, em
consonância com a Diretriz do Programa, no Sistema Eletrônico Transferegov, e ainda:
5.3.4.1. demonstração da compatibilidade entre a execução do objeto e as atividades finalísticas da instituição (previsão em regimento interno ou estatuto);
5.3.4.2. apresentação da Declaração de Compatibilidade de Custos dos itens que compõem o Plano de Trabalho, assinada pela Unidade Descentralizada, conforme o modelo do
Anexo VI (inserir anexo);
5.3.4.3. apresentação da Declaração de Capacidade Técnica da Unidade Descentralizada conforme o modelo do Anexo VII (inserir anexo);
5.3.4.4. certificado que os agentes da unidade descentralizada que firmarão o Termo de Execução Descentralizada possuem poderes para tal (atos normativos que conferem tais
atribuições);
5.3.4.5. composição dos valores de cada etapa de liberação dos valores no cronograma físico-financeiro apresentado no Plano de Trabalho (os valores devem ser subdivididos de
maneira lógica entre as metas e etapas do cumprimento do objeto; é importante seguir essa estrutura de forma consistente, pois a não observância pode resultar na rejeição do plano de
trabalho);
5.3.4.6. detalhamento da planilha financeira de produção, para constar os valores referentes aos Serviços de Terceiros - Pessoa Física, Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica e
Custos Indiretos;
5.3.4.7. Projeto Pedagógico do Curso, conforme modelo apresentado no Anexo II, condizente com a área temática proposta no presente edital.
5.3.4.8. Formulário de requerimento de pontuação, conforme Anexo III, no qual a IES deverá indicar sua pontuação requerida para cada um dos critérios objetivos constantes no
Quadro 2. Para cada um dos itens indicados no formulário, a IES deve indicar sua pontuação e anexar documentos que comprovem o atendimento dos critérios estabelecidos.
5.3.4.9. A IES deve comprovar que possui programa stricto sensu relacionado, mesmo que, transversalmente, a uma das áreas da pós-graduação, indicadas no Anexo I, o qual possui
nota CAPES mínima de 4.
5.3.4.10. A IES deve comprovar que possui curso de graduação, relacionado, mesmo que, transversalmente, com uma das áreas da pós-graduação em questão, indicadas no Anexo
I, com nota ENAD mínima de 4.
5.3.4.11. A IES deve indicar no projeto do curso, obrigatoriamente, um percentual mínimo de 20% (vinte por cento) do corpo docente que sejam profissionais da segurança pública,
sendo estes preferencialmente do sistema prisional.
5.3.4.12. A IES deve declarar que o projeto da pós-graduação atende ao disposto na Resolução CNE/CES n.º 1, de 6 de abril de 2018, e suas alterações.
5.3.4.13. A IES deve declarar que possui estruturas físicas, recursos pedagógicos e parque de informática adequado à realização da pós-graduação.
5.3.4.14. A IES deve declarar que possui ambiente virtual de aprendizado próprio e consolidado há mais de um ano, adequado à realização da pós-graduação.
5.3.4.15. A IES deve declarar que a soma dos custos indiretos apresentados no plano de trabalho não é superior a 20% do valor total a ser repassado.
5.3.5. Ficará impedido de participar deste Chamamento Público o interessado que:
5.3.5.1. esteja cumprindo penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Secretaria Nacional de Políticas Penais;
5.3.5.2. tenha sido declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública ou esteja cumprindo penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União
Fe d e r a l .
5.3.6. Além do impedimento constante no subitem 5.3.5, serão excluídas da seleção as IES que apresentarem quaisquer das seguintes condições:
5.3.6.1. não apresentar todos os componentes contidos no subitem 5.3.4, anexos ao plano de ação, na plataforma na plataforma Transferegov.br;
5.3.6.2. objeto não compatível com os requisitos apresentados no Anexo I do edital.
5.3.6.3. desobediência aos modelos estabelecidos nos Anexos do edital.
5.3.6.4. não apresentar resposta(s) à(s) diligência(s) dentro do(s) prazo(s) estabelecido(s).
5.3.6.5. não observância das prescrições contidas no Decreto n.º 10.426, de 16 de julho de 2020.
5.3.6.6. Somente serão avaliadas as propostas que, além de cadastradas no sistema Transferegov, estiverem com status da proposta "Enviada para Análise", até o prazo limite de
envio das propostas constante do Quadro 1.
5.4. Etapa 4: Avaliação das Propostas pela Comissão de Avaliação e Seleção
5.4.1. A análise das propostas será realizada com observância das disposições do presente edital.
5.4.2. A análise das propostas será realizada por Comissão de Avaliação e Seleção, designada pela Secretaria Nacional de Políticas Penais, e ocorrerá em fases distintas e
subsequentes, são elas:
5.4.2.1. HABILITAÇÃO: Avaliação a respeito da condição de habilitação para a instituição proponente participar do presente edital, por meio da análise dos documentos
apresentados nos termos do subitem 5.3.4, bem como observados os subitens 5.3.5 e 5.3.6 do Edital.
5.4.2.2. CLASSIFICAÇÃO: A partir desta fase, os proponentes habilitados terão suas propostas avaliadas e pontuadas, conforme os critérios técnicos classificatórios contidos no
Quadro 2, nos termos dos Formulários de Requerimento de Pontuação (Anexo III) apresentados.
Quadro 2 - Critérios Técnicos Classificatórios
. Item
Descrição
Pontuação
Pontuação Máxima
. Critérios gerais
. 1
Possuir programa de pós-graduação, stricto sensu, formalizado, com linha de pesquisa diretamente relacionada à
segurança pública e/ou sistema prisional
1 ponto por linha de pesquisa no
caso de segurança pública
5
. 2
Possuir integração em rede, com outras Instituições de Ensino Superior, nacionais ou estrangeiras, na execução de
pesquisas relacionadas à segurança pública e/ou sistema prisional
1 ponto por integração
4
. 3
Possuir parcerias, formalizadas, com Instituições de Segurança Pública, visando à ampliação das ações relacionadas à
segurança pública e/ou sistema prisional
1 ponto por parceria
5
. 4
Possuir curso de pós-graduação lato sensu relacionado à segurança pública e/ou sistema prisional
1 ponto por curso
4
. 5
Possuir curso de graduação relacionado à área da pós-graduação com nota ENAD 5.
1 ponto por curso.
4
. 6
Possuir programa de pós-graduação stricto sensu, com linhas de pesquisas relacionadas à temática da pós-graduação.
(será considerado o programa de maior pontuação).
CAPES 5 => 2
CAPES 6 => 3
CAPES 7 => 4
4
. 7
Ter o curso em questão registrado no e-MEC, na data da abertura do edital. (será considerado apenas 1 curso).
1 ponto sem turmas formadas
2 pontos com turmas formadas
2
. 8
Ter corpo docente constituído por pesquisadores com publicações relacionadas à área da pós-graduação em questão,
nos últimos 5 (cinco) anos.
1 ponto por docente
6
. Critérios específicos
. 9
Oferta de pós-graduação relacionada à temática de Gestão do Sistema Prisional, com turmas iniciadas (não cumulativo
com o item 7).
1 ponto por curso
2
. 10
Oferta de pós-graduação relacionada à temática de Políticas Públicas, com turmas iniciadas (não cumulativo com o item
7).
1 ponto por curso
2
5.4.2.3. Caso haja empate até a terceira colocação, durante a fase do item 5.4.2.2 "CLASSIFICAÇÃO", todas as IES empatadas terão suas propostas avaliadas pela comissão.
5.4.3. SELEÇÃO DA PROPOSTA: participarão desta fase apenas as 3 (três) IES cujas propostas obtiveram maior pontuação na fase do item 5.4.2.2 "CLASSIFICAÇÃO". As referidas
propostas serão avaliadas pela Comissão de Avaliação e Seleção, a qual emitirá Nota Técnica e indicará o projeto de curso que melhor se adeque às exigências contidas no Anexo I do
Ed i t a l .
5.4.4. A Comissão de
Avaliação e Seleção publicará o resultado do
processo seletivo na página eletrônica da Secretaria
Nacional de Políticas Penais
(https://www.gov.br/senappen/pt-br), listando a pontuação das instituições avaliadas.
5.4.5. A análise técnica com o resultado da seleção estará disponível na plataforma Transferegov.br, como anexo em cada parecer dos respectivos Planos de Trabalhos
apresentados.
5.4.6. Todas as propostas inseridas na Plataforma Transferegov.br terão seus respectivos pareceres preenchidos e disponibilizados na plataforma.
5.5. Etapa 5: Divulgação do Resultado Preliminar
5.5.1. A administração pública divulgará o resultado preliminar do processo de seleção na página do sítio oficial da Senappen na Internet.
5.6. Etapa 6: Interposição de recursos contra o Resultado Preliminar
5.6.1. Haverá fase recursal após a divulgação do resultado preliminar do processo de seleção.
5.6.2. Os participantes que desejarem recorrer contra o resultado preliminar deverão apresentar recurso administrativo conforme o prazo estabelecido no Quadro 1. Não será
conhecido recurso interposto fora do prazo.
5.6.3. O recurso a ser interposto no prazo legal deverá ser enviado eletronicamente, pelo e-mail: espen.senappen@mj.gov.br, anexando documento assinado pelo dirigente
máximo, ou representante legal comprovadamente constituído, contendo os itens contestados e as respectivas razões, justificativas, argumentações e fundamentações.
5.6.4. É assegurado aos participantes obter cópia dos elementos dos autos indispensáveis à defesa de seus interesses, por via eletrônica.
5.6.5. Recebido o recurso, imediatamente far-se-á, dentro dos prazos estipulados, a distribuição do mesmo para decisão de reconsideração, sendo esses analisados e julgados por
autoridade superior àquela que proferiu a decisão recorrida, motivando e fundamentando cada uma das alegações da recorrente.
5.6.6. Da decisão que rejeitar as razões recursais não caberá recurso.
5.7. Etapa 7: Análise dos Recursos pela Comissão de Seleção
5.7.1. Havendo recursos, a Comissão de Avaliação e Seleção os analisará.
5.7.2. Recebido o recurso, a Comissão de Avaliação e Seleção poderá reconsiderar sua análise e publicar a decisão final do recurso, devidamente motivada, de forma explícita, clara
e congruente, no prazo estabelecido no Quadro 1. Não caberá novo recurso contra esta decisão.
5.8. Etapa 8: Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver)
5.8.1. Após o julgamento dos recursos ou o transcurso do prazo sem interposição de recurso, o órgão ou a entidade pública federal deverá homologar e divulgar, no seu sítio
eletrônico oficial, as decisões recursais proferidas e o resultado definitivo do processo de seleção.
5.8.2. A homologação não gera direito para o Ente à celebração da parceria.
6. RECURSOS FINANCEIROS
6.1. Os recursos disponíveis para a consecução dos objetivos constantes deste edital se limitam ao valor de R$ 937.062,00 (novecentos e trinta e sete mil sessenta e dois reais),
observadas as vedações previstas no Decreto n.º 10.426, de 16 de julho de 2020.
7. DISPOSITIVOS LEGAIS
7.1. Os seguintes dispositivos legais e seus posteriores substitutos, sem prejuízo de outros que possam subsidiar a análise técnica e jurídica das propostas a serem apresentadas,
regem o presente instrumento convocatório:
7.1.1. Lei complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);

                            

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