DOU 27/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024052700118
118
Nº 101, segunda-feira, 27 de maio de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
1.7.3. Também deverá ser considerado o seguinte cronograma de desembolso:
QUADRO 4
. Item
Mês
Exercício 2024
Exercício 2025
Valor Total
. 1ª parcela
Início do TED - Repasse para execução da Meta 1
x
65%
. 2ª parcela
Repasse para execução da Meta 2
x
35%
2. METODOLOGIA UTILIZADA
2.1. As disciplinas deverão ser ofertadas de forma remota, com carga horária síncrona e assíncrona. As aulas síncronas, deverão ser mediadas por ferramentas da tecnologia da informação
e comunicação, por exemplo, por softwares de videoconferência, como Zoom, Teams, Meet entre outras. Por serem remotas e síncronas, essas aulas consistirão em participação simultânea do aluno
e professor e interação em ambiente virtual, por meio de aulas dialógicas, com recursos de projeção e audiovisuais (slides) e sempre que possível, utilizando-se de metodologias de aprendizagem
ativas, tornando o aluno um protagonista em seu processo de aprendizado.
2.2. As aulas assíncronas, devem ser reservadas para os alunos desenvolverem atividades individuais ou em grupo em atividades de pesquisas, leituras, oficinas, entre outras. Essas
atividades devem ser disponibilizadas em meio digital, no ambiente virtual de aprendizagem da IES, podendo ser acessadas no horário destinado às aulas ou em qualquer momento mais oportuno
ao discente.
2.3. Recomenda-se fortemente que as atividades letivas considerem o cotidiano do sistema prisional e privilegiem cases de sucesso, sobretudo no que diz respeito à execução de políticas
penais.
3. COORDENAÇÃO, CORPO DOCENTE E EQUIPE DE APOIO
3.1. Deverá ser apresentado o mini currículo e o link do currículo lattes de toda a equipe que irá atuar diretamente e/ou indiretamente na pós-graduação.
3.2. O coordenador-geral indicado deverá possuir a titulação de doutor e desejável experiência e publicações na área da pós-graduação.
3.3. O coordenador acadêmico deverá possuir a titulação mínima de mestre e/ou doutor, além de experiência e publicações na área da pós-graduação.
3.4. O Corpo Docente alocado pela coordenação do curso deverá ser composto de professores qualificados de acordo com as legislações do MEC, profundo conhecimento no tema, além
dos outros critérios definidos neste edital.
3.5. Os monitores e demais profissionais podem ser selecionados durante a execução do curso, desde que sejam qualificados para tal função.
4. PRAZO DE INÍCIO DA EXECUÇÃO DO OBJETO
4.1. A IES deverá informar no projeto o cronograma para lançamento do edital de seleção e, também, o de início das aulas, que deverá iniciar em no máximo em 90 (noventa) dias, a contar
da assinatura do instrumento que oficializará a parceria.
5. CERTIFICAÇÃO
5.1. Será outorgado pela IES o certificado de Curso de Especialista, aos participantes que atenderem todos os critérios de aprovação estabelecidos no Regulamento do Curso, conforme
as determinações da Resolução do CNE/CES nº. 1 de 06/04/2018, do Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Superior e suas atualizações.
5.2. A IES deverá informar no histórico e/ou diploma de certificação que o curso foi realizado em parceria com a Secretaria Nacional de Políticas Penais do Ministério da Justiça e Segurança
Pública.
6. PROCESSO SELETIVO
6.1. O processo seletivo será de responsabilidade da IES.
6.2. Para participar do processo seletivo o candidato deve atender simultaneamente os itens abaixo:
6.3. Fazer parte do quadro efetivo da Polícia Penal Estadual e/ou Distrital ou da SENAPPEN;
6.4. Deve possuir, na data da publicação do edital, 2 (dois) anos completos de serviço na instituição Polícia Penal ou SENAPPEN;
6.5. Não se encontrar em fase de curso de formação;
6.6. Não haver previsão de aposentadoria nos próximos 4 (quatro) anos;
6.7. Não cumprir e/ou ter cumprido punição administrativa nos últimos 12 meses; e
6.8. Não cumprir pena ou aguardando para cumprir pena de crimes.
7. DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS
7.1. A pós-graduação disponibilizará 166 (cento e sessenta e seis) vagas para os profissionais elencados no item 6.2.1., as quais serão distribuídas na forma dos itens 7.2 a 7.4, do Anexo
I do presente edital.
7.2. Serão distribuídas 4 (quatro) vagas por estado e Distrito Federal e 58 (vinte e cinco) vagas para os servidores da Senappen.
7.3. A Escola Nacional de Serviços Penais poderá ceder até 2 (duas) vagas destinadas a servidores da Senappen para gestores de sistemas prisionais de outros países da América Latina que
atuam em colaboração com a Senappen.
7.4. O critério de distribuição de vagas observou a paridade no quantitativo por unidade da federação e, no caso de servidores da Senappen, o quantitativo de gestores. Optou-se pela
paridade na distribuição de vagas por tratar-se de iniciativa inovadora no âmbito da Senappen, a partir do diagnóstico realizado.
7.5. Na hipótese do não preenchimento das vagas reservadas por unidade da federação e/ou pela Senappen, estas deverão ser distribuídas às unidades da federação que possuírem maior
número de estabelecimentos prisionais, sequencialmente, considerando os dados dispostos na versão mais atual do Relatório de Informações Penais (Relipen).
8. CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO DOS DISCENTES
8.1. A seleção se dará por meio de processo seletivo a ser realizado pela Instituição de Ensino Superior:
8.2. 80% da pontuação total da seleção será aferida conforme critérios estabelecidos pelas IES.
8.3. 20% da pontuação total da seleção será composta por prova de títulos, observados os seguintes critérios:
8.4. Tempo de serviço: até 5% da pontuação total da seleção, conforme tabela abaixo:
QUADRO 5
. Tempo de serviço no órgão de administração prisional ou na Senappen
Pontuação
. de 2 a 5 anos
1
. de 6 a 9 anos
2
. de 10 a 12 anos
3
. de 13 a 15 anos
4
. a partir de 16 anos
5
8.5. Atuar formalmente em unidades voltadas à gestão de estabelecimento prisional, ou em função equivalente (comprovada por declaração da instituição atual): até 10% da pontuação
total da seleção, conforme tabela abaixo:
QUADRO 6
. Tempo de atuação
Pontuação
. de 6 a 11 meses
1
. de 1 a 3 anos
3
. de 4 a 6 anos
5
. de 7 a 9 anos
7
. a partir de 10 anos
10
9. MATRÍCULA
9.1. Para realizar a matrícula, o candidato selecionado deverá apresentar, entre outros solicitados pela IES, os seguintes documentos:
9.2. Comprovante de pertencimento ao quadro efetivo do órgão de administração prisional ou da Senappen (serão aceitos carteira funcional, publicação de posse em diário oficial,
certidão de tempo de serviço ou declaração emitida pela instituição);
9.3. Certidão de tempo de serviço comprovando ter pelo menos 2 (dois) anos completos de serviço no órgão de administração prisional ou da Senappen (serão aceitos declaração da
instituição e/ou certidão de tempo de serviço);
9.4. Declaração, do próprio candidato, informando que não está realizando curso de formação e não há previsão de iniciar curso de formação nos próximos 12 meses;
9.5. Declaração, do próprio candidato, informando que não há previsão de aposentadoria nos quatro anos seguintes à data da publicação do edital de seleção;
9.6. Termo de compromisso assinado pelo candidato e por sua chefia imediata, conforme modelo do Anexo IV;
9.7. Declaração, do próprio candidato, que não possui quaisquer pendências administrativas/financeiras com o Ministério da Justiça e Segurança Pública;
9.8. Declaração da Corregedoria ou órgão similar, comprovando que não cumpre e que não cumpriu punição administrativa nos últimos 12 meses;
9.9. Certidões negativas criminais, das esferas estadual e federal, para comprovação de que não está em cumprimento de pena ou aguardando para cumprir pena de crimes;
9.10. Declaração de anuência formal do dirigente máximo da instituição do candidato, a qual deve explicitar a disponibilidade do respectivo candidato para exercer as atividades inerentes
ao curso, inclusive em horário de expediente, durante a vigência do curso, conforme Anexo V.
ANEXO II
MODELO DO PROJETO DO CURSO
1. O documento deve apresentar todos os elementos necessários à avaliação da viabilidade do projeto, devendo conter, no mínimo, as seguintes informações e propostas relativas ao
curso, além das especificadas neste edital:
1.1. Nome do Curso: Pós-Graduação, lato sensu, em nível de especialização, em Gestão do Sistema Prisional;
1.2. Histórico institucional;
1.3. Objetivo, justificativa, concepção do curso e metodologia;
1.4. Corpo docente;
1.5. Critérios de inscrição e seleção de discentes, sistema de avaliação dos discentes e do curso e informações sobre TCC;
1.6. Ementas e nome das disciplinas ofertadas, conteúdo programático, carga horária, bibliografia básica, infraestrutura e cronograma de execução.
1.7. Valor do projeto, com a planilha detalhada dos custos.
2. No projeto, a IES deverá descrever de forma clara e detalhada a quantidade de disciplinas, a carga horária total do curso, de cada disciplina, a quantidade de hora/aula síncrona
de cada disciplina, a quantidade de hora/aula assíncrona de cada disciplina, locais onde as aulas irão ocorrer e as ferramentas que serão utilizadas na execução do curso.
3. Além das disciplinas, a IES deverá descrever de forma clara e detalhada a metodologia a ser utilizada na pós-graduação, para que o objetivo do curso seja alcançado.
4. Deverá ser apresentado pela IES o mini currículo e o link do currículo lattes de toda a equipe que atuará diretamente e/ou indiretamente na Pós-graduação.
5. Com o objetivo de padronizar a apresentação das propostas, a IES deverá apresentar a proposta, adaptado à suas realidades.
<<CABEÇALHO DA IES>
<<MODELO DO PROJETO DO CURSO>>
10. TÍTULO DO PROJETO
Pós-Graduação, lato sensu, em nível de especialização, em Gestão do Sistema Prisional.
11. HISTÓRICO INSTITUCIONAL
<Destacar o cenário local no tocante à segurança pública, os déficits identificados, as experiências e aperfeiçoamento relevantes da IES na área e como as ações previstas no projeto
podem contribuir para a melhoria das lacunas apresentadas>
<Neste tópico, também, poderão citar e incluir anexos da proposta, com o objetivo de enriquecer os argumentos>
12. LOCALIZAÇÃO GEOGRÁFICA E ESTRUTURA DISPONÍVEL
<Realizar uma breve descrição sobre o local (campus) no qual o curso será executado>
<descrever as estruturas físicas, se for o caso, bem como o ambiente virtual, bibliotecas, ferramentas de videoconferência, e outras estrutura e/ou recursos a serem utilizados no
curso>
Fechar