DOU 27/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024052700144
144
Nº 101, segunda-feira, 27 de maio de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
.
E M P R ES A
P R O C ES S O
MULTA (R$)
. NOVA POUPAFARMA COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
14152.050788/2020-28
2.012,66
.
FLASH STAR SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
46472.000243/2018-20
20.111,49
.
FLASH STAR SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
46472.000246/2018-63
3.192,44
.
FLASH STAR SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
46472.000245/2018-19
1.860,05
.
FLASH STAR SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
46472.000244/2018-74
1.293,95
Em 24 de maio de 2024
SERGIO AOKI
Chefe da Seção de Multas e Recursos
EDITAL
RECURSO NÃO PROVIDO DE AUTO DE INFRAÇÃO
O Chefe da Seção de Multas e Recursos da Superintendência Regional do Trabalho no Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a impossibilidade
da notificação via postal, resolve, como disposto do artigo 20, inciso III da Portaria/MTP 667/2021 comunicar as empresas abaixo que o recurso administrativo interposto não foi provido
ou foi parcialmente provido pela instância administrativa superior. Assim sendo, a multa imposta deverá ser recolhida na rede bancária, por meio de guia DARF, com os acréscimos legais
previstos. A guia DARF poderá ser emitida pela internet por meio do site https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/EmitirDarf. A falta de pagamento da multa implicará o encaminhamento dos
autos para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executória judicial no prazo de 30 dias a partir da publicação desse edital. E-mail de contato:
semur.sp@economia.gov.br
. E M P R ES A
P R O C ES S O
VALOR HISTÓRICO (R$)
. ART SERVICES SOLUÇÕES & LOGISTICA S.A/SP
46255000837/2017-14
16.209,40
. ART SERVICES SOLUÇÕES & LOGISTICA S.A/SP
46255000838/2017-69
402,53
. ART SERVICES SOLUÇÕES & LOGISTICA S.A/SP
46255000839/2017-11
1.690,63
. COMERCIAL BARCELOS EIRELI/SP
46736003702/2018-89
4.025,33
. COMERCIAL BARCELOS EIRELI/SP
46736004424/2018-87
5.453,50
. COMERCIAL BARCELOS EIRELI/SP
46736004766/2018-05
2.012,66
. DROGARIA FATORETO LTDA-ME-SP
46736000719/2018-84
144,72
. DROGARIA FATORETO LTDA-ME-SP
46736000733/2018-88
2.524,04
. DROGARIA FATORETO LTDA-ME-SP
46736000735/2018-77
340,52
. DROGARIA FATORETO LTDA-ME-SP
46736000736/2018-11
800,00
. DROGARIA FATORETO LTDA-ME-SP
46736001215/2018-81
15.323,04
. IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SÃO PAULO
46266.006088/2014-67
4.025,33
. IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SÃO PAULO
46266006090/2024-36
8.050,66
. PÃES E DOCES CARISMA LTDA/SP
46736001187/2018-01
3.871,52
. PREMIUM FOODS BRASIL S/A/SP
46255000960/2018-16
1.201,37
. PREMIUM FOODS BRASIL S/A/SP
46255000961/2018-61
1.080,06
. REAK SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA-EPP-SP
46736006696/2018-11
344.265,72
Em 24 de maio de 2024
SERGIO AOKI
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DE SERGIPE
EDITAL DE DECISÃO CW6BYK, DE 23 DE MAIO DE 2024
A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO EM SERGIPE, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017,
e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração e/ ou o débito
constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada a quitação da multa
relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no Art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho
- CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro
de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba
"Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa
Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento do
processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio legal,
caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado por meio do endereço eletrônico acima citado, na aba
"Protocolar", opção "Recurso". Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do Art. 41 da
Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido
junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio
do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento .
. E M P R EG A D O R
P R O C ES S O
DOCUMENTO
V A LO R ( R $ )
. 37.381.974 RICARDO DANTAS DE BARROS
14152.129200/2023-19
AI
22.595.811-2
2.481,39
. CENTRO DE TRATAMENTO PARA USUARIOS DE ALCOOL E
OUTRAS D
14152.161761/2023-11
AI
22.628.372-1
1.581,49
. CENTRO DE TRATAMENTO PARA USUARIOS DE ALCOOL E
OUTRAS D
14152.173820/2023-95
AI
22.640.431-5
10.339,00
. CENTRO DE TRATAMENTO PARA USUARIOS DE ALCOOL E
OUTRAS D
14152.184400/2023-34
AI
22.651.011-5
16.542,60
. CENTRO DE TRATAMENTO PARA USUARIOS DE ALCOOL E
OUTRAS D
14152.184401/2023-89
AI
22.651.012-3
16.310,80
. G & A SERVIÇOS DE APOIO LTDA
14185.004713/2024-11
ND
20.299.421-0
1.249,46
. MDA INSTALACOES LTDA
14152.190426/2023-11
AI
22.657.037-1
12.937,40
. MDA INSTALACOES LTDA
14185.026828/2023-86
ND
20.290.435-1
18.161,68
. MDS INSTALAÇÕES EIRELI
14152.119525/2021-21
AI
22.149.359-0
1.755,79
. MDS INSTALAÇÕES EIRELI
14152.119683/2021-81
AI
22.149.517-7
2.772,30
. MDS INSTALAÇÕES EIRELI
14152.119684/2021-26
AI
22.149.518-5
2.310,25
. MDS INSTALAÇÕES EIRELI
14152.119686/2021-15
AI
22.149.520-7
11.604,50
. MDS INSTALAÇÕES EIRELI
14185.020515/2021-52
ND
20.207.499-4
116.485,46
. RICARDO DANTAS DE BARROS 04403076513
14152.200739/2023-95
AI
22.667.350-2
15.842,62
JOSE FONTES FELIX
Chefe da Seção de Multas e Recursos
Ministério dos Transportes
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
GERÊNCIA DE LICITAÇÃO E CONTRATOS
AVISO DE REVOGAÇÃO
PREGÃO Nº 28/2023
Fica 
revogada 
a
licitação 
supracitada, 
referente 
ao
processo 
Nº
50500150296202341. Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de empresa especializada
para fornecimento de equipamentos, serviços e treinamento na tecnologia RFID
(Identificação por Rádio Frequência) para controle patrimonial na sede da Agência
Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, conforme condições, quantidades e
exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.
ADAO CABRAL FORMIGA
Agente de Contratação
(SIDEC - 24/05/2024) 393001-39250-2024NE800143
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT
Nº 14419/2024/WEB/EXCESSO DE PESO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro
- CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do
CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de
trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil
subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos
da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e
dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO -
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em
(www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª
não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio
do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em
(www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem
como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30
(trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a
identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em
desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as

                            

Fechar