Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024052700015 15 Nº 101, segunda-feira, 27 de maio de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA Nº 497, DE 23 DE MAIO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, e o Decreto nº 3.669, de 23 de novembro de 2000, e tendo em vista o disposto nos arts. 143, 148 e 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: Art. 1º Fica Reconduzida a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria MEC nº 1.095, de 5 de junho de 2019, visando à apuração de eventuais irregularidades administrativas constantes do Processo nº 23123.004147/2019-04. Art. 2º Fica substituída a membra ANA LÚCIA PAULO DA SILVA, Matrícula Siape nº 1306551, pelo servidor REGIS FABIANO SANTOS DOS SANTOS, Assistente em Administração, Matrícula Siape nº 1617086. Art. 3º Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos da Comissão. Art. 4º Ficam convalidados todos os atos da Comissão até a data da publicação desta Portaria. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 498, DE 23 DE MAIO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, e o Decreto nº 3.669, de 23 de novembro de 2000, e tendo em vista o disposto nos arts. 143, 148 e 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: Art. 1º Fica reconduzida a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria MEC nº 1.939, de 24 de outubro de 2023, visando à apuração de eventuais irregularidades administrativas constantes do Processo nº 23123.002917/2021-91. Art. 2º Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos da Comissão. Art. 3º Ficam convalidados todos os atos da Comissão até a data da publicação desta Portaria. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 499, DE 23 DE MAIO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições previstas no parágrafo único do art. 3º da Portaria SEGRT/MGI nº 619, de 9 de março de 2023, e considerando o disposto no art. 37 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: Art. 1º Redistribuir: Cargo: Assistente em Administração Nome/Nome Social: MAISA MAIA BARBOSA DOS SANTOS Matrícula Siape: 1906241 Código da vaga: 221481 Da: Universidade Federal de Viçosa Para: Universidade Federal de Itajubá Processo nº 23000.012868/2024-33 Cargo: Assistente em Administração Nome/Nome Social: RANIELLA ORQUIZA DA SILVA Matrícula Siape: 3208241 Código da vaga: 305908 Da: Universidade Federal de Itajubá Para: Universidade Federal de Viçosa Processo nº 23000.012868/2024-33 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 500, DE 23 DE MAIO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições previstas no parágrafo único do art. 3º da Portaria SEGRT/MGI nº 619, de 9 de março de 2023, e considerando o disposto no art. 37 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: Art. 1º Redistribuir: Cargo: Professor do Magistério Superior Nome/Nome Social: RONALDO JOSE TORRES Matrícula Siape: 2072308 Código da vaga: 920306 Da: Universidade Federal de São Paulo Para: Universidade Federal do Sul da Bahia Processo nº 23000.006736/2024-72 Cargo: Professor do Magistério Superior Nome/Nome Social: SILVIO TAROU SASAKI Matrícula Siape: 3029055 Código da vaga: 1001079 Da: Universidade Federal do Sul da Bahia Para: Universidade Federal de São Paulo Processo nº 23000.006736/2024-72 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 501, DE 23 DE MAIO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições previstas no parágrafo único do art. 3º da Portaria SEGRT/MGI nº 619, de 9 de março de 2023, e considerando o disposto no art. 37 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: Art. 1º Redistribuir: Cargo: Professor do Magistério Superior Nome/Nome Social: ELIAS SANTIAGO DE ASSIS Matrícula Siape: 1465551 Código da vaga: 814314 Da: Universidade Federal do Recôncavo da Bahia Para: Universidade Federal da Bahia Processo nº 23000.007353/2024-11 Cargo: Professor do Magistério Superior Nome/Nome Social: JOSEPH NEE ANYAH YARTEY Matrícula Siape: 1521617 Código da vaga: 219118 Da: Universidade Federal da Bahia Para: Universidade Federal do Recôncavo da Bahia Processo nº 23000.007353/2024-11 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 503, DE 23 DE MAIO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições previstas no parágrafo único do art. 3º da Portaria SEGRT/MGI nº 619, de 9 de março de 2023, e considerando o disposto no art. 37 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: Art. 1º Redistribuir: Cargo: Secretário-Executivo Nome/Nome Social: LAIANA FARIAS PAIXÃO Matrícula Siape: 2219222 Código da vaga: 1002861 Da: Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará Para: Universidade Federal do Pará Processo nº 23000.008839/2024-77 Cargo: Técnico em Assuntos Educacionais Nome/Nome Social: GILVANDRO NORONHA MACHADO Matrícula Siape: 2674695 Código da vaga: 865936 Da: Universidade Federal do Pará Para: Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará Processo nº 23000.008839/2024-77 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 504, DE 23 DE MAIO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, e o Decreto nº 3.669, de 23 de novembro de 2000, e tendo em vista o disposto nos arts. 143, 148 e 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: Art. 1º Fica reconduzida a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria MEC nº 1.834, de 14 de setembro de 2023, visando à apuração de eventuais irregularidades administrativas constantes do Processo nº 23123.005151/2022-87. Art. 2º Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos desta Comissão. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA PORTARIA Nº 181, DE 23 DE MAIO DE 2024 A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, de conformidade com a delegação de competência outorgada pelo art. 1º da Portaria SEGEP/MP nº 1.166, publicada no DOU de 12 de julho de 2012, e considerando o disposto no §2º do art. 84 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e por força de decisão judicial proferida pela 6ª Vara Federal Cível da Subseção Judiciária de Belo Horizonte nos autos do Mandado de Segurança nº 1070938-40.2023.4.06.3800, resolve efetivar o seguinte exercício provisório: Servidor(a): KIRA SANTANA ALVES Mat. SIAPE: 2410293 Cargo: Assistente em Administração Origem: Universidade Federal de Minas Gerais Para: Cartório da 217ª Zona Eleitoral de Piranga (TRE-MG) Processo: 23000.020756/2024-56 Art. 1º Caberá ao órgão de destino apresentar a servidora ao seu órgão de origem ao término do exercício provisório. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSSARA CARDOSO SILVA FREITAS PORTARIA Nº 182, DE 23 DE MAIO DE 2024 A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, consoante delegação de competência conferida pela Portaria MEC nº 1.239, de 1º de julho de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 2 de julho de 2019, com base no que estabelece a Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, resolve: Art. 1º Fica autorizado o enquadramento dos aposentados no cargo de Professor do Extinto Território Federal de Rondônia, relacionados no anexo desta Portaria, na carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, estruturada pela Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSSARA CARDOSO SILVA FREITAS ANEXO . Nº P R O C ES S O SERVIDOR ORIGEM . 01 14022.035401/2024-12 EDILSON PERIOTO RO . 02 14022.035477/2024-48 SILVIA DE FREITAS PIMENTEL BARRIGA DE LIMA RO . 03 14021.100039/2022-14 MIRYAM ATHIAS DE SOUZA RO . 04 14022.180312/2022-68 MARIA DE FATIMA AMARAL DE OLIVEIRA RO PORTARIA Nº 183, DE 23 DE MAIO DE 2024 A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA- EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, consoante delegação de competência conferida pela Portaria MEC nº 1.239, de 1º de julho de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 2 de julho de 2019, com base no que estabelece a Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, resolve: Art. 1º Fica autorizado o enquadramento da servidora relacionada no anexo desta Portaria, ocupante do cargo de Professor do Extinto Território do Amapá, na carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, estruturada pela Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSSARA CARDOSO SILVA FREITAS ANEXO . Nº P R O C ES S O SERVIDOR ORIGEM . 1 19975.015036/2024-84 CRISTIANE ALVES BARBOSA APFechar