DOU 27/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 101, segunda-feira, 27 de maio de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
ATO Nº 574, DE 23 DE MAIO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, em cumprimento à Decisão Presi 116/2024, proferida nos
autos do PA 0001159-57.2023.4.01.8002, e tendo em vista o constante nos autos do PAe
0011554-80.2024.4.01.8000-TRF1, resolve:
APLICAR A PENA DE DEMISSÃO ao servidor RODRIGO BRITO SANTOS, ocupante
do cargo efetivo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe "A", Padrão 01, do
Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau, Sede da Seção Judiciária do
Amazonas, com fundamento nos arts 132, II c/c o art. 138 da Lei 8112/1990.
Des. JOÃO BATISTA MOREIRA
ATO Nº 577, DE 23 DE MAIO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, em cumprimento à decisão proferida nos autos da Ação
Judicial 1039789-57.2019.4.01.0000, bem assim, o Parecer de Força Executória n°
00515/2024/PGU/AGU, de 17/04/2024, e tendo em vista o constante nos autos do PAe
0007382-08.2018.4.01.8000 TRF1, resolve:
NOMEAR, nos termos dos arts. 5º, § 2º, 9º, I, e 10 da Lei 8.112/1990, c/c a Lei
11.416/2006, o candidato PAULO CEZAR GUEDES INÁCIO, aprovado no 7º Concurso Público
realizado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em convênio com o CEBRASPE, para
exercer o cargo efetivo de Analista Judiciário, Área Administrativa, Nível Superior, Classe
"A", padrão 01, pertencente ao Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau,
Sede da Seção Judiciária do Mato Grosso, em cargo vago decorrente da aposentadoria de
Rita Cássia Gonçalves Pinto.
Des. JOÃO BATISTA MOREIRA
ATO PRESI Nº 581, DE 23 DE MAIO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o decidido no PAe 0000114-78.2024.4.01.8003,
resolve:
ALTERAR, em parte, o Ato Presi 529/2023 (20562311), publicado no DOU2 de
17/5/2024, para designar os magistrados abaixo listados para atuação na Vara Única da
Subseção Judiciária de Oiapoque/AP, sem prejuízo nas lotações de origem:
1. Juiz Federal ALEX LAMY DE GOUVEA, dias 16 e 17/5/2024;
2. Juiz Federal SHAMYL CIPRIANO, de 2 a 14/5/2024; e
3. Juiz Federal JUCÉLIO FLEURY NETO, de 20 a 31/5/2024.
Des. JOÃO BATISTA MOREIRA
ATO PRESI Nº 587, DE 23 DE MAIO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso
das suas atribuições legais, e considerando o decidido no PAe 0012408-89.2015.4.01.8000,
resolve:
FAZER CESSAR, a partir de 30/5/2024, a convocação do Juiz Federal PAULO
RICARDO DE SOUZA CRUZ para substituir o Desembargador Federal JOSÉ AMILCAR
MACHADO na 7ª Turma e 4ª Seção, de que trata o Ato Presi 524 (20559913), de
15/5/2024, publicado no DOU2 de 16/5/2024.
Des. JOÃO BATISTA MOREIRA
PORTARIA Nº 586, DE 21 DE MAIO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o constante nos autos do PAe 0013692-
20.2024.4.01.8000, resolve:
COLOCAR À DISPOSIÇÃO da Seção Judiciária do Distrito Federal, nos termos do
art. 93, I, da Lei 8.112/1990, c/c a Resolução nº 05/2008-CJF, a servidora ADRYA KARINE
ROCHA PRATES, Analista Judiciária, Área Judiciária, do quadro de pessoal do Tribunal
Regional Federal da 1ª Região, para exercer cargo comissionado, a partir de 27/05/2024.
Des. JOÃO BATISTA MOREIRA
PORTARIA PRESI Nº 609, DE 23 DE MAIO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso
de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Resolução CJF n.º 341, de 24 de
março de 2015, e na Portaria Presi 272, de 13 de julho de 2015, bem como o que consta
do PAe 0005700-36.2023.4.01.8002, resolve:
HOMOLOGAR a lista de substituição de magistrados da Seção Judiciária do
Amazonas (20591762) para o segundo semestre de 2024.
Des. JOÃO BATISTA MOREIRA
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
ATO TRF2-ATP Nº 146, DE 15 DE MAIO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta nos autos do Procedimento
Administrativo nº TRF2-PES-2024/00279, resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, à servidora
MARIANGELA REBELLO DA SILVA CORDEIRO, Técnica Judiciária, Classe "C", Padrão NI-13, do
Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com fulcro no art. 6º, incisos
I, II, III, e IV, e art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, em
interpretação conjunta com o art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, publicada em
06.07.2005, assegurada pelo art. 3º, § 1º, da Emenda Constitucional nº 103, publicada em
13.11.2019, com a vantagem prevista no art. 3º da Lei nº 8.911, de 11.07.94, e art. 5º da Lei
nº 9.624, de 02.04.1998, transformada em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada,
observando-se, ainda, o artigo 28 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, em sua redação dada
pela Lei nº 12.774, de 28.12.2012, e o art. 37, inciso XI, da Constituição da República.
GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
ATO TRF2-ATP Nº 153, DE 23 DE MAIO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta nos autos do Procedimento
Administrativo nº JFES-PES-2024/00083, resolve:
DECLARAR VAGO, a partir de 25.03.2024, o cargo efetivo de Técnico Judiciário,
Classe A, Padrão 1, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária
do Espírito Santo, ocupado pelo servidor ESDRAS OLIVEIRA RAMOS, em virtude de posse em
outro cargo público inacumulável, com fulcro no art. 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112, de 1990,
em interpretação conjunta com a Resolução nº 03, de 2008, do Conselho da Justiça Federal.
GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO
ATO Nº 5.754, DE 16 DE MAIO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 96, inciso I, alínea "b", da Constituição da República, e tendo em
vista o que consta do Processo Administrativo n.º 0013178-13.2024.4.03.8000 - SEI, resolve:
Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, com
proventos integrais, nos termos do art. 40, § 1.º, inciso III, alínea "a", da Constituição da
República, com redação das ECs n.º 20/1998 e n.º 41/2003, regulamentado pela Lei n.º
10.887/2004, e assegurado pelo art. 3.º da EC n.º 103/2019, à servidora JAMILE DE FATIMA
LESSA JABUR, RF n.º 3275, ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Classe
"C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal deste Tribunal.
LUIS CARLOS HIROKI MUTA
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO
ATO Nº 238, DE 14 DE MAIO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO, com
fundamento no artigo 96, inciso I, alínea "b", da Constituição Federal c/c o art. 16, inciso
XXIII, do Regimento Interno e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº
0001012-73.2024.4.05.7100, resolve:
CONCEDER APOSENTADORIA voluntária ao servidor MARCOS SÉRGIO PEREIRA
DA SILVA , matrícula RN-396, no cargo de Analista Judiciário, Área Administrativa, Nível
Superior, Classe "C", Padrão-13, do Quadro de Pessoal Permanente da Seção Judiciária do
Estado do Rio Grande do Norte, com os proventos integrais, compostos da parcela limitada
ao teto estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social mais o
Benefício Especial, com fundamento no art. 20, §§ 2º, inciso II e 3º, inciso II, e art. 26, §§
1º, 3º, inciso I e 7º da Emenda Constitucional nº. 103/2019, art. 40, § 16, da Constituição
Federal, art. 3º, inciso II e parágrafos da Lei nº 12.618/2012, c/c a Lei 14.463/2022, bem
como em observância as disposições contidas na Resolução Conjunta STF/MPU nº 3/2018.
FERNANDO BRAGA DAMASCENO
ATO Nº 240, DE 16 DE MAIO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, tendo em vista o decidido pelo e. Conselho de
Administração deste Tribunal, em Sessão de 17/04/2024, nos autos do PA nº 0005051-
50.2023.4.05.7100, resolve:
I - REDISTRIBUIR, com fundamento no art. 37 da Lei nº 8.112/1990, com a
redação dada pela Lei nº 9.527/1997, e observadas as disposições da Resolução nº
146/2012, do Conselho Nacional de Justiça, o cargo efetivo de Analista Judiciário - Área
Apoio Especializado - Especialidade Informática (Infraestrutura), pertencente ao Quadro de
Pessoal Permanente da Justiça Federal de Primeiro Grau da 5ª Região - Seção Judiciária do
Rio Grande do Norte, ocupado pelo servidor MURILLO VICTOR PINTO, em reciprocidade
com a redistribuição do cargo efetivo de Analista Judiciário - Área Apoio Especializado -
Especialidade Informática, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Superior
Tribunal de Justiça, ocupado pelo servidor PAULO HENRIQUE ROCHA DE SOUZA;
II - CONCEDER 30 (trinta) dias de trânsito ao servidor PAULO HENRIQUE ROCHA
DE SOUZA, nos termos do art. 18 da Lei nº 8.112/1990, com a redação dada pela Lei nº
9.527/1997, e dos artigos 44 a 46 da Resolução nº 3/2008, do Conselho da Justiça Federal
e, ainda, com fundamento no art. 7º, parágrafo único, da Resolução nº 146/2012, do
Conselho Nacional de Justiça.
FERNANDO BRAGA DAMASCENO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO
ATO PRESI Nº 120, DE 24 DE MAIO DE 2024
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o constante nos autos do PAe 0006132-
86.2024.4.06.8000, resolve:
DECLARAR VAGO o cargo de Analista Judiciário/Área Judiciária, Nível Superior,
Classe "B", Padrão 9, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 6ª Região,
ocupado pelo servidor LEONIDAS AMARAL PINTO, em decorrência de sua posse em outro
cargo inacumulável, nos termos do art. 33, VIII, da Lei 8.112/1990, a partir de 09/05/2024.
Desª. MÔNICA SIFUENTES
ATO PRESI N° 121, DE 22 DE MAIO DE 2024
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS E TENDO EM VISTA O CONSTANTE NOS AUTOS
DO PAe 0006287-89.2024.4.06.8000, resolve:
CONCEDER APOSENTADORIA à servidora RENATA COMELLI PINTO BOTELHO
ARAÚJO, Analista Judiciária, Área Administrativa, Nível Superior, Classe C, Padrão 13, do
Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, com fundamento no art. 20,
caput, incisos I a IV, § 2º, inciso I, e § 3º, inciso I, da Emenda Constitucional n. 103/2019,
com proventos calculados pela média das remunerações contributivas, limitados ao valor
correspondente ao teto de benefícios do RGPS, em conformidade com o disposto no art.
40, §§ 14 e 16 da CF, c/ redação dada pela EC n. 20/98 e pela EC n. 103/2019, art. 26, §§
1º e 3º, inciso I, e § 7º, acrescido do valor do benefício especial previsto na Lei
12.618/2012, com a redação da Lei n. 14.463/2022.
Desª. MÔNICA SIFUENTES
PORTARIA PRESI Nº 95, DE 24 DE MAIO DE 2024
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, tendo em vista o constante nos autos do PAe 0005169-
78.2024.4.06.8000, resolve:
COLOCAR À DISPOSIÇÃO do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, nos termos
do art. 93, I, da Lei n. 8.112/1990, c/c art. 37 e 38, I, da Resolução n. 05/2008-CJF, a
servidora DÉBORA KLEIN DO CARMO COIMBRA, Técnico Judiciário/Área Administrativa, do
Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais, para exercer
função comissionada.
Desª. MÔNICA SIFUENTES
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA
PORTARIA TRE-BA Nº 548, DE 20 DE MAIO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º, inciso XXXI, do Regimento Interno do
Tribunal, e tendo em vista o constante do Processo SEI nº 0018785-19.2023.6.05.8000,
resolve:
Conceder aposentadoria voluntária à servidora MÔNICA ARAÚJO BAGNO,
ocupante do cargo efetivo de Técnico
Judiciário - Área Administrativa, Nível
Intermediário, Classe C, Padrão 13, criado pela Lei 4.207, de 7 de fevereiro de 1963,
do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com fundamento no art. 20, §2º, inciso II, e §3º,
inciso II, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, com
proventos calculados pela média das contribuições, limitados ao teto do Regime Geral

                            

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