Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024052700008 8 Nº 101, segunda-feira, 27 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 66. A ABNT especifica na NBR 5601:2011 quatro tipos de aços 2xx - 201, 202, 205 e 298: . Tipos de aço ABNT Composição química % . C Mn Si P S Cr Ni Outros . 201 0,15 5,50 a 7,50 1,00 0,060 0,030 16,00 a 18,00 3,50 a 5,50 N: 0,25 . 202 0,15 7,50 a 10,00 1,00 0,060 0,030 17,00 a 19,00 4,00 a 6,00 N: 0,25 . 205 0,12 a 0,25 14,00 a 15,50 1,00 0,060 0,030 16,50 a 18,00 1,00 a 1,75 N: 0,32/0,40 . 296 0,05 5,80 0,50 0,035 0,006 16,70 a 17,20 4,50 a 5,00 Cu: 1,60 N: 0,085 a 0,100 67. De acordo com a Aperam, a empresa chinesa Jinling possuiria classificação própria, nomeando aços da série 2xx como aços dos tipos J1, J2, J3, J4 ou J5, de acordo com o catálogo da empresa juntado aos autos em anexo à petição e às informações complementares. Tal catálogo evidenciaria ainda, na opinião da peticionária, serem os usos e aplicações dos aços série 2xx (J1-J5 na nomenclatura própria da empresa) similares aos do aço 304. 68. Ressalta-se que produtos da série 2xx também podem ser classificados a partir de outras denominações, como as já expostas nas tabelas anteriores, mas também mais especificadamente a partir de sua composição, na forma a seguir: Composição química do que se considera "série 2xx" (%) . Cr Ni Mn N . NBR/ASTM 15,0 - 23,5 1,0 - 13,5 3,0 - 16,0 0,05 - 0,5 . T/CISA 13,0 - 23,5 1,0 - 13,5 1,0 - 14,5 0,08 - 0,5 69. Assim, no caso dos aços da "série 2xx", o determinante para sua inclusão ou não no escopo da presente revisão não é o enquadramento do aço em normas como sendo do tipo 2xx, S2xxxx ou equivalentes, mas sim sua composição química, já que há produtores que não seguem as principais normas, sendo importante destacar que neste documento se usa "série 2xx" apenas para os fins de englobar todos os aços inoxidáveis laminados a frio que atendem a tabela de composição supra. 70. Em resumo, os aços 2xx ou Série 200, objeto da revisão anticircunvenção, são aços inoxidáveis austeníticos de liga CrMnNiN (Cromo-Manganês-Níquel-Nitrogênio). Esses aços são descritos pelas principais normas internacionais e, nos últimos anos, foram criadas diversas identificações na norma chinesa CISA. Assim, os aços da série 2xx podem ser identificados a partir de, ao menos, três referências: a) Composição Química: em relação à sua composição química, todos os aços da série 2xx possuem liga Cr-Mn-Ni-N (além de outros possíveis elementos que podem compor a liga); b) Teor de Níquel e Manganês: em relação à sua composição química conforme tabela já apresentada, os aços 2xx, em geral, apresentam teor de Níquel em geral abaixo de 6% (podendo chegar a 13,5%) e Manganês acima de 1%; c) Classificação em Normas Regulatórias: a partir de sua classificação nas normas internacionais aplicáveis, conforme ligas conhecidas até o momento, e que têm a seguinte nomenclatura: Norma ABNT NBR 5601: Os aços 2xx são aqueles em que o primeiro dígito do código numérico de três dígitos da ABNT é o número "2" (ex. 201). Norma ASTM A240: Os aços 2xx são aqueles em que os dois primeiros dígitos são "S2" (ex. S20100). Norma T-CISA 046: Essa norma descreve apenas aços da série 2xx e a nomenclatura é o destaque dos principais elementos da liga, entre os quais se incluem os elementos Cr-Mn-Ni-N (ex. 12Cr14Mn10Ni2CuN) . Principais Normas Internacionais sobre Aços Inoxidáveis e Nomenclatura dos Aços da Série 2xx Atualmente Previstas . ABNT NBR 5601 A240/A240M T/CISA 046 . Tipo de Aço ABNT UNS Desig. Grau do material . 201 S20100 12Cr14Mn10Ni2N . 202 S20103 12Cr14Mn10Ni2CuN . 205 S20153 10Cr14Mn10Ni2CuN . 298 S20161 10Cr15Mn10Ni2Cu2N . - S20200 12Cr15Mn8Ni5Cu2N . - S20400 12Cr19Mn11Ni2CuN . - S20431 08Cr17Mn8Ni9Si4N . - S20432 12Cr17Mn10Ni2CuN . - S20433 022Cr16Mn8Ni2N . - S20910 08Cr17Mn7Ni2Cu2N . - S21400 06Cr18Mn13Ni3N . - S21600 08Cr17Mn6Ni3Cu3N . - S21603 12Cr18Mn9Ni5N . - S21640 08Cr18Mn7Ni5Cu3N . - S21800 12Cr17Mn6Ni5N . - S21904 022Cr17Mn6Ni5N . - S24000 12Cr17Mn7Ni2Cu2N . - - 03Cr20Mn9Ni7N . - - 08Cr19Mn6Ni3Cu2N . - - 05Cr19Mn6Ni4Cu2N . - - 06Cr19Mn5Ni5MoNbN . - - 05Cr19Ni6Mn4MoCu2N . - - 06Cr20Mn8Ni6Mo3N . - - 022Cr20Mn8Ni6Mo3N . - - 05Cr21Ni10Mn3Mo2Cu2N . - - 05Cr22Ni13Mn5Mo2NbVN 71. Sobre o aço 410, a peticionária o descreve como umgrade de aço martensítico (sistema ferro-cromo), semelhante aos ferríticos mas com menor teor de cromo. São magnéticos, com resistência ao desgaste e resistência à corrosão inferior à dos AIs 430. A NBR 5601:2011 traz a seguinte composição para tal aço: . Tipos de aço ABNT Composição química % . C Mn Si P S Cr Mo Outros . 410 0,08 s 0,15 1,00 1,00 0,040 0,030 11,50 a 13,50 72. Importante salientar que existem diversas outras classificações para os produtos siderúrgicos, por exemplo QN1803, que também é alegadamente objeto da prática de circunvenção ou, para o AISI 304, a denominação DIN EN (Euro Norm) 1.4301 X5CrNi18-10, de modo que as classificações aqui apresentadas não exaurem as possibilidades existentes. No curso da investigação, foram realizados esforços de modo a apurar, tão detalhadamente quanto possível, as denominações e classificações comumente utilizadas para o produto alegadamente objeto da prática de circunvenção. 73. Os produtos objeto da medida antidumping e da revisão anticircunvenção apresentam diferenças marginais e que se refletem (i) na composição das ligas, (ii) nas características físicas ocasionadas pelas alterações nas ligas, mas que permitem qualidades equivalentes em determinadas aplicações e, (iii) nos preços praticados, quando há maior flutuação no preço internacional das matérias-primas, mas que somente justificam a escolha pelo produto objeto da revisão devido à redução de custos gerada pelo não pagamento do direito antidumping. 74. Segundo informações apresentadas na petição, a composição química dos diferentes tipos de laminados a frio seria o fator que mais afetaria a soldabilidade dos materiais. A disposição para formar uma série contínua de soluções sólidas entre os materiais seria outro fator de destaque. Dessa forma, a peticionária ressaltou a importância de se saber como se comportam as diferentes ligas de materiais diante dos processos de soldagem. As principais propriedades mecânicas avaliadas nos aços inoxidáveis, segundo a peticionária, seriam as seguintes: a) Limite de Resistência (LR): o limite de resistência à tração é a tensão no ponto máximo da curva tensão-deformação. É a máxima tensão que pode ser sustentada por uma estrutura que se encontra sob tração; b) Limite de Escoamento (LE 0,2%): o limite de escoamento significa o fim do comportamento elástico do material e o início do comportamento plástico. Isso significa que a partir do momento em que o limite de escoamento é excedido, o material sofre uma deformação plástica irreversível, ou seja, permanente; c) Alongamento: o alongamento representa aumento percentual do comprimento da peça sob tração, no momento da ruptura; d) Dureza: a dureza consiste em uma medida de resistência do material a uma deformação plástica (ou seja, permanente) e localizada, como uma pequena indentação ou risco. Logo, quanto maior a dureza do material, maior será sua resistência a tal deformação localizada; e e) LDR (Limite Drawing Ratio): é definido pela razão entre o maior diâmetro de blank embutido com sucesso pelo diâmetro de punção. 75. A Aperam apresentou tabela que confirmaria que são similares as características e composição química dos principais aços da série 2xx importados quando comparados aos aços 304: 1_PRE_27_002 76. O mesmo exercício também foi apresentado para os aços do tipo 410 em comparação ao aço 430: 1_PRE_27_003 77. O PREN ou "pitting resistance equivalent number é um índice geral amplamente utilizado na indústria para medir a resistência à corrosão por pitting dos aços inoxidáveis. As informações relacionadas à estampabilidade e soldabilidade apresentadas pela Aperam por meio das tabelas anteriores refletiriam a análise da área técnica da empresa, e seguiriam uma análise qualitativa realizada a partir de testes e de experiência com a própria empresa e em assistência a clientes, relacionadas a resistência, corrosão, estampabilidade e soldabilidade. 78. A estampabilidade é a capacidade que a chapa metálica tem de adquirir a forma de uma matriz, pelo processo de estampagem, sem se romper ou apresentar qualquer outro tipo de defeito de superfície ou de forma. A avaliação da estampabilidade de uma chapa metálica depende de uma série de testes, tais como ensaios de tração por meio dos quais se obtêm o limite de escoamento e de resistência, a razão elástica, o alongamento total até a fratura, o coeficiente de encruamento; ensaios de dureza; medida da rugosidade do material; metalografia etc. 79. A soldabilidade é a facilidade que os metais ou outros materiais têm de se unir por meio da soldagem e de formarem uma série contínua e sólida, sem alterar as propriedades mecânicas dos materiais originais. 80. Ainda sobre os usos e destinações, a Aperam ponderou que os produtos objeto da revisão seriam utilizados nas mesmas aplicações tradicionais dos aços objeto do direito antidumping. Os aços da série 2xx estariam sendo utilizados para substituir os aços da série 304 por transformadores que buscam aços com uma resistência à corrosão satisfatória (não necessariamente tão alta quanto à do aço 304), boa estampabilidade e soldabilidade em aplicações que exigem menor rigor técnico ou quando não há necessidade de elevada resistência à corrosão (necessidade de muitas soldas ou aplicações em equipamentos industriais). Esses aços da série 2xx seriam geralmente recomendados para uso em tubos decorativos e trefilação. 81. A peticionária destacou, no entanto, que, apesar da escolha de se reduzir o teor de níquel nos aços comercializados pela China, o balanço de propriedades dos produtos objeto da revisão seria semelhante àqueles objetos do direito antidumping. Assim, os aços objetos da circunvenção estariam sendo empregados em uma série de aplicações dos produtos sujeitos ao direito antidumping, embora não sejam recomendados para toda a gama de usos destes produtos. 82. A esse respeito, reconheceu-se, por exemplo, que o aço 2xx classificado como QN1803 apresenta uma estampabilidade próxima à dos aços 304, mas têm restrição a seu uso no setor de saúde e alimentação pelo alto teor de cobre na sua composição e season creeking, conforme Resolução da Diretoria Colegiada ANVISA nº 20/2007. 83. Outro exemplo fornecido pela peticionária mencionou que o aço 304 seria o aço mais recomendado para a fabricação de uma pia profunda, com maior longevidade, uma vez que as propriedades da liga lhe confeririam excelente possibilidade de a chapa- matriz ser estampada sem qualquer possibilidade de rompimento. O uso de uma chapa de aço inox 430, 410 ou mesmo dos aços 2xx levaria, no entender da peticionária, a um rompimento do material no processo de estampagem. 84. Quanto ao custo da alteração marginal mencionado pela Aperam, foram apresentados estudos para ambos os tipos de aços. A comparação entre os aços 410 e 430 efetuada pela peticionária evidenciaria que o custo de produção do aço 410 teria estado próximo ao do aço 430 durante o período analisado, tendo havido, apenas, ligeira variação se comparados os valores correspondentes aos anos de 2022 e 2023. 85. Nesse contexto, a peticionária reconheceu que o aço 430 é adequado a um leque um pouco mais amplo de aplicações do que aquelas destinações reconhecidas do aço 410. 86. Isso não obstante, o aumento substancial das importações do produto objeto de prática de circunvenção após a última renovação da medida de defesa comercial careceria de qualquer sentido econômico, uma vez que não há no mercado nacional qualquer histórico de uso do aço 410, e, ainda, que se observou redução das importações do aço 430 durante o período analisado. 87. Em relação à comparação entre o aço 304 e os aços 2xx, seria possível notar que estes têm custo de produção inferior ao do 304, considerando, em especial, a menor presença de elementos nobres como níquel e cromo, sendo substituídos por outros elementos como cobre. Tal característica manteria correlação com o limitado escopo de aplicações da série 2xx devido às suas restrições. 88. No entanto, mesmo com amplas restrições ao uso adequado dos aços da série 2xx, a Aperam apontou o seu crescimento no mercado brasileiro desde a renovação do direito antidumping. Além disso, o comportamento das importações do aço da série 2xx teria evidenciado uma "expressiva substituição das importações do aço 304 pelas importações do 2xx. 89. Tais informações corroborariam o entendimento de que o aço 2xx teria ganhado espaço e substituído o aço 304 em função exclusivamente da alegada prática de circunvenção. 90. Conforme aportado pela Aperam nos autos, distribuidores de produtos laminados a frio (como os grupos Feital e Elinox) sistematicamente, em suas publicidades, realizariam comparações diretas entre os aços objeto da presente revisão anticircunvenção e os aços sujeitos ao direito antidumping. 91. Tal prática dos distribuidores indicaria que os aços 2xx e 410 seriam "bons o suficiente" para substituir os aços gravados com o direito antidumping, reforçando, portanto, o fato de não haver alteração substancial nos usos e destinações dos dois produtos.Fechar