DOU 27/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 101, segunda-feira, 27 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Processo: 01416.004292/2024-16
Proponente: IGUAPE PRODUÇÕES LTDA
Cidade/UF: Manaus / AM
CNPJ: 01.950.362/0001-06
Valor total aprovado: R$ 2.000.000,00
Valor solicitado ao FSA: R$ 2.000.000,00
Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 435-E, de 17/05/2024
24-0557 FILHA DA
Processo: 01416.000971/2024-16
Proponente: OSA ESTRATEGIAS LTDA
Cidade/UF: Brasília / DF
CNPJ: 46.348.525/0001-13
Valor total aprovado: R$ 1.999.811,00
Valor solicitado ao FSA: R$ 1.999.811,00
Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 436-E, de 22/05/2024
24-0558 INCUBO
Processo: 01416.006186/2022-13
Proponente: MAHIN PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS E CULTURAIS LTDA ME
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 26.137.147/0001-11
Valor total aprovado: R$ 2.000.000,00
Valor solicitado ao FSA: R$ 2.000.000,00
Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 437-E, de 22/05/2024
Art. 5º As Deliberações produzem efeito a partir da data desta publicação.
ALEX BRAGA
FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL
PORTARIA FBN Nº 33, DE 24 DE MAIO DE 2024
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL, no uso da atribuição que lhe
confere o inciso VIII, do art. 14, do Anexo I, do Decreto nº 11.233, de 10 de outubro de 2022,
e a competência que lhe foi delegada pela Portaria MinC nº 18, de 10 de abril de 2023,
publicada no Diário Oficial União nº 70, Seção 1, Pág. 28, do dia 12 de abril de 2023, resolve:
Art. 1º - A Decisão Executiva n° 13 de 20 de dezembro de 1994, PUBLICADA
NO Diário Oficial da União nº 242 de 22 de dezembro de 1994 seção 1 pag.66, passa
a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1°. Criar o Prêmio Literário da Biblioteca Nacional nas seguintes categorias:
1.1- Poesia
1.2- Romance
1.3- Conto
1.4- Ensaio Social
1.5- Ensaio Literário
1.6- Tradução
1.7- Projeto Gráfico
1.8- Literatura Infantil
1.9- Literatura Juvenil
1.10- Histórias de tradição oral
1.11- Ilustração
1.12- Histórias em quadrinhos
Art. 2º - O Prêmio Literário Biblioteca Nacional será concedido anualmente,
a partir de editais específicos publicados a cada ano. Parágrafo único - Os editais
regulamentarão as normas do Prêmio, em especial, as de inscrição, de habilitação, de
composição das comissões julgadoras, de avaliação, julgamento e recurso das
inscrições, do valor da premiação e dos recursos orçamentários.
Art. 3° - Para fins deste Prêmio, serão consideradas as categorias constantes
na ficha catalográfica da obra.
Art. 4º - O Prêmio será outorgado a escritores, intelectuais, tradutores e/ou
artistas gráficos, conforme a categoria, cujas obras inscritas no concurso tenham sido
publicadas
no
Brasil,
em
primeira
edição, no
ano
anterior,
ou
em
período
equivalente.
Art. 5º - Somente serão aceitas as inscrições de obras que estejam em dia
com a Lei do Depósito Legal (Lei n.10.994, de 14 de dezembro de 2004) e que
possuam número de registro ISBN (International Standard Book Number) válido no
Brasil."
Art. 2º - Revogar a Portaria nº 20, publicada em 08 de maio de 2023,
edição 86, seção 1, página 10.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor no dia de sua assinatura.
MARCO LUCCHESI
FUNDAÇÃO CASA DE RUI BARBOSA
FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO INTERNA
DIVISÃO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
PORTARIA FCP Nº 133, DE 24 DE MAIO DE 2024
Estabelece as Metas Globais da Fundação Cultural Palmares para o décimo quinto Ciclo de Avaliação da GDAC.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, III e V, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e,
considerando o disposto na Lei n.º 11.784, de 22 de setembro de 2008, na Lei n.º 11.233, de 22 de dezembro de 2005, e no Decreto n.º 7.133, de 19 de março de 2010, e os critérios
e procedimentos específicos de avaliação de desempenho individual e institucional e de atribuição da Gratificação de Desempenho de Atividade Cultural - GDAC, estabelecidos pela Portaria
FCP n° 19, de 25 de janeiro de 2022, resolve:
Art. 1° Ficam estabelecidas as Metas Globais de desempenho institucional da Fundação Cultural Palmares - FCP, referente ao décimo quinto Ciclo de Avaliação, com início em
1º de janeiro de 2024 e término em 31 de dezembro de 2024, para fins de pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade Cultural - GDAC.
Art. 2° Os indicadores para o estabelecimento das metas globais de desempenho institucional para o ano de 2024 são:
I - Índice de Alcance das Metas, tendo como meta a média de 80% (oitenta por cento) das metas alcançadas, conforme detalhado no Quadro 1 do Anexo desta portaria; e
II - Índice de Capacitação para desenvolver as competências individuais dos servidores e alcançar a efetividade organizacional, tendo como meta 20 (vinte) horas cursadas por
servidor.
Art. 3° A forma de mensuração dos indicadores está prevista no Anexo I desta Portaria.
Art. 4° O Grau de Desempenho da FCP é o somatório dos resultados dos indicadores acrescidos do resultado das metas intermediárias.
Art. 5° A pontuação referente às gratificações de que trata esta Portaria será distribuída na forma do Anexo II.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor em 01 de junho de 2024.
JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES
ANEXO I
FORMA DE MENSURAÇÃO DOS INDICADORES
1. ÍNDICE DE ALCANCE DAS METAS
Descrição: Mede o percentual de metas cumpridas em relação ao total de metas previstas, apuradas conforme informações disponibilizadas no quadro 1.
Periodicidade: Anual
Fórmula: ·(MAn/MPn) /n x100
Dados a serem solicitados:
MA - Metas alcançadas
MP - Metas Previstas
n - número
Quadro 1 - Detalhamento das Metas Globais
.
META GLOBAL
INDICADOR
FÓRMULA DE CÁCULO
UNIDADE DE MEDIDA
QUANTITATIVO DE
REFERÊNCIA
META
FONTE 
DE
I N FO R M AÇ ÃO
. Disseminar 
informações
sobre cultura, história e
arte de matrizes negras
Percentual 
de 
ações 
de
disseminação realizadas/apoiadas
PADR%
= 
(Qtd.
ações
realizadas e/ou apoiadas/3)
*100
Ação 
de
disseminação
realizada/apoiada
3
100%
Sistema Eletrônico de
Informações (SEI/FCP)
.
PORTARIA FCRB Nº 12, DE 24 DE MAIO DE 2024
Institui o Grupo de Trabalho (GT), no âmbito da FCRB,
para elaborar
o "Programa
Abdias Nascimento:
Patrimônio, Memória e Reparação".
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CASA DE RUI BARBOSA, no uso das atribuições, e nos
termos da Lei nº 4.943, de 6 de abril de 1966, e do Decreto nº 11.179, de 23 de agosto de 2022,
que aprovou o Estatuto da FCRB, resolve:
Art. 1º. Constituir Grupo de Trabalho (GT), no âmbito da Fundação Casa de Rui
Barbosa (FCRB), para elaborar o "Programa Abdias Nascimento: Patrimônio, Memória e
Reparação", com foco em museologia social e na preservação e difusão de acervos
pertencentes a pessoas e instituições negras, dos povos originários e de comunidades
periféricas e marginalizadas.
Art. 2º. O GT terá a seguinte composição:
I-Presidente da Fundação Casa de Rui Barbosa, que o coordenará.
II-Presidente do Instituto de Pesquisas e Estudos Afro Brasileiros - Ipeafro.
III-Titular do Centro de Memória e Informação - CMI, da FCRB.
IV-Representantes de instituições custodiadoras de acervo públicas, listadas a seguir:
a) Ministério da Igualdade Racial.
b) Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
C) Fundação Cultural Palmares.
d) Fundação Nacional de Artes (FUNARTE).
e) Institui Brasileiro de Museus (IBRAM).
f) Arquivo Nacional.
g)Museu da República.
h)Museu da História e Cultura Afro-Brasileira (MUHCAB).
i)Museu dos Povos Indígenas.
j) Observatório do Patrimônio Cultural do Sudeste (UNIRIO).
k) Secretaria Municipal de Cultura do Rio de Janeiro (SMC).
l) Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Clima do Rio de Janeiro (SMAC).
V- Representantes de instituições da sociedade civil, listadas a seguir:
a) Casa Sueli Carneiro
b) Centro Cultural Ilê da Oxum Apará/Acervo Lélia Gonzalez.
c) Centro de Articulação das Populações Marginalizadas (CEAP).
d) Instituto dos Pretos Novos (IPN).
e) Instituto Ibirapitanga.
f) Museu das Remoções.
g) Museu de Arte Moderna do Rio de Janeiro.
h) lê- Museu Vivo de Arte e Cultura da Capoeira.
i) Rede de Museologia Kilombola.
j) Rede de Acervos Afro-brasileiros.
k) Museu dos Quilombos e Favelas Urbanos (MUQUIFU).
l) Centro Afrocarioca de Cinema.
§ 1º Os representantes das instituições custodiadoras de acervo públicas e da
sociedade civil serão designados pelos respectivos dirigentes.
§ 2º Cada representante titular terá um suplente, cujo nome e função serão
informados à presidência da Fundação Casa de Rui Barbosa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis
a contar da publicação desta Portaria.
Art. 3º. À Presidência e ao Centro de Memória e Informação - CMI, da Fundação
Casa de Rui Barbosa, competirão a edição de ato complementar voltado ao estabelecimento da
composição do presente GT, bem como a determinação de outros encaminhamentos
organizativos.
Art.
4º. Serão
realizadas audiências
públicas e
reuniões abertas
com
representantes da Sociedade Civil garantindo a participação cidadã de pessoas e instituições
negras, dos povos originários e de comunidades periféricas e marginalizadas que tenham
como foco ações em museologia social e na preservação e difusão de seus acervos.
Art. 5º. O GT poderá solicitar, em caráter excepcional, a assessoria técnica de
órgãos ou entidades vinculadas ao Ministério da Cultura.
Art. 6º. A participação no GT não ensejará qualquer remuneração para os seus
membros e os trabalhos nele desenvolvidos serão considerados prestação de relevante serviço
público.
Art. 7º. O GT deverá estabelecer cronograma de trabalho, de forma que o
"Programa Abdias Nascimento: Patrimônio, Memória e Reparação" seja apresentado aos
titulares do Ministério da Cultura, Ministério da Igualdade Racial e Ministério dos Direitos
Humanos no decorrer do segundo semestre de 2024.
Parágrafo único. A prorrogação das atividades do GT poderá ocorrer mediante
proposta, devidamente fundamentada, à autoridade competente.
Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor uma semana após a data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
ALEXANDRE SANTINI

                            

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