DOU 27/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 101, segunda-feira, 27 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
. Proteger o patrimônio e
as expressões culturais
afro-brasileiras
Percentual de ações de proteção
realizadas/apoiadas
PAPR
% 
=
(Qtd.
ações
realizadas e/ou apoiadas/3)
*100
Ação 
de
proteção
realizada/apoiada
3
100%
Sistema Eletrônico de
Informações (SEI/FCP)
.
. Fomentar a Cultura afro-
brasileira
Percentual de ações de fomento
realizados/apoiados
PPFR%
= 
(Qtd.
ações
realizadas e/ou apoiadas/3)
*100
Ação 
de 
Fomento
realizadas/apoiadas
3
90%
Sistema Eletrônico de
Informações (SEI/FCP)
.
Fonte: Elaboração CGE
2. ÍNDICE DE CAPACITAÇÃO
Descrição: Mede o percentual de servidores com o mínimo de horas previstas para treinamentos em relação ao número de total de servidores.
Periodicidade: Anual
Esclarecimento sobre o indicador: será computado treinamento para aperfeiçoar a capacidade técnica do servidor no desempenho de suas atividades.
Fórmula: (ST/TS) X 100
Dados a serem solicitados:
ST - Servidores treinados com pelo menos 20 horas
TS - Total de Servidores
3 . CÁLCULO DA META GLOBAL
Fórmula: ·(Índice de Alcance de Metas + Índice de Capacitação) x 0,06
4. CÁLCULO DO GRAU DE DESEMPENHO
Fórmula: ·( Metas Globais + Metas Intermediárias )
ANEXO II
PONTUAÇÃO GDAC PARA AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL
.
Grau de Desempenho
Monitoramento da(s) Meta(s)
Pontuação
.
A
Alcançou até 50,0% da Meta
24
.
B
Alcançou de 50,1% até 60,0 % da Meta
31
.
C
Alcançou de 60,1% até 70,0 % da Meta
35
.
D
Alcançou de 70,1% até 80,0 % da Meta
49
.
E
Alcançou de 80,1% até 90,0 % da Meta
63
.
F
Alcançou de 90,1% até 100,0 % da Meta
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Ministério da Defesa
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA GM-MD Nº 2.628, DE 22 DE MAIO DE 2024
Encerra, a contar de 24 de maio de 2024, o emprego
temporário e episódico das Forças Armadas em
atividades de apoio logístico às ações de Proteção e
Defesa Civil nos municípios da Amazônia em situação
de emergência, nos termos do Protocolo de Ações
do Ministério da Integração (MI), o Ministério da
Defesa (MD) e o Ministério da Saúde (MS), de 31 de
dezembro de 2012.
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, tendo em vista o disposto nos artigos 9º, caput,
e 15, caput, inciso II, da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e no art. 1º, inciso
XVI, alínea "c", do Anexo I, do Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica encerrado, a contar de 24 de maio de 2024, o emprego temporário
e episódico das Forças Armadas em atividades de apoio logístico às ações de Proteção e
Defesa Civil nos municípios da Amazônia em situação de emergência, nos termos do
Protocolo de Ações do Ministério da Integração (MI), o Ministério da Defesa (MD) e o
Ministério da Saúde (MS), de 31 de dezembro de 2012, previsto pela Portaria GM-MD N°
5152, de 18 de outubro de 2023.
Art. 2º Ficam revogadas:
I - a Portaria GM-MD nº 5.152, de 18 de outubro de 2023, publicada no Diário
Oficial da União Edição nº 199, Seção 1, página 15, de 19 de outubro de 2023;
II - a Portaria GM-MD nº 6.185, de 20 de dezembro de 2023, publicada no Diário
Oficial da União Edição nº 247, Seção 2, página 11, de 29 de dezembro de 2023; e
III - Portaria GM-MD nº 6.186, de 20 de dezembro de 2023, publicada no Diário
Oficial da União Edição nº 247, Seção 2, página 11, de 29 de dezembro de 2023.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO
COMANDO DA AERONÁUTICA
GABINETE DO COMANDANTE
PORTARIA GABAER/GC3 Nº 1.452, DE 23 DE MAIO DE 2024
Fixa vagas para matrícula no Curso Fundamental do
Instituto Tecnológico de Aeronáutica, para o ano de 2025.
O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, no uso das atribuições que lhe conferem
os incisos I e XIV do art. 23 da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada
pelo Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022, em conformidade com o previsto na
Lei nº 6.165, de 9 de dezembro de 1974, no Decreto nº 76.323, de 22 de setembro de
1975, para o cumprimento do disposto na ICA 37-24 "Admissão de Candidatos Civis nos
Cursos Fundamental e Profissional do Instituto Tecnológico de Aeronáutica (ITA)", aprovada
pela Portaria GABAER nº 301/GC3, de 27 de maio de 2022, e considerando o que consta
no Processo nº 67700.022169/2024-80, procedente do Departamento de Ciência e
Tecnologia Aeroespacial, resolve:
Art. 1º Fixar em 180 (cento e oitenta) o número de vagas para admissão no
Curso Fundamental do ITA, para o ano de 2025, de acordo com as necessidades do
Comando da Aeronáutica (COMAER), assim distribuídas:
I - Engenharia Aeronáutica;
II - Engenharia Eletrônica;
III - Engenharia Mecânica-Aeronáutica;
IV - Engenharia Civil-Aeronáutica;
V - Engenharia de Computação;
VI - Engenharia Aeroespacial;
VII - Engenharia de Energia; e
VIII - Engenharia de Sistemas.
Art. 2º Em consonância com a necessidade de pessoal do COMAER, e inclusas
no número de vagas fixadas no art. 1º, ficam reservadas 40 (quarenta) vagas destinadas
aos alunos OPTANTES à carreira militar. As demais vagas serão destinadas aos alunos NÃO
OPTANTES à carreira militar.
Art. 3º A distribuição das vagas fixadas no art. 1º, entre as especialidades
estabelecidas nos incisos de I a VIII, do art. 1º, será realizada por meio de portaria
específica do Comandante da Aeronáutica, a ser publicada no segundo semestre de 2026,
em decorrência da necessidade técnica do COMAER, e em conformidade com o Edital do
Concurso de Admissão ao ITA 2025.
Art. 4º Nos termos e para os fins previstos nos artigos 3º e 4º do Decreto nº
76.323, de 22 de setembro de 1975, observados os aspectos de conveniência e
oportunidade, para o Comando da Aeronáutica, no que diz respeito à formação técnico-
militar de pessoal para o seu Quadro de Oficiais da Reserva, a matrícula dos candidatos
aprovados no processo seletivo fica condicionada à formalização de prévio compromisso de
aceitação voluntária, de submeter-se, durante o Curso de Graduação do ITA, a todas as
exigências peculiares à formação de Oficiais Engenheiros da Reserva da Aeronáutica,
independente do sexo do candidato.
Art. 5º Os casos não previstos serão resolvidos pelo Comandante da Aeronáutica.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO
DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO
INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA
PORTARIA DE 21 DE MAIO DE 2024
O DIRETOR DO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA, no uso de suas
atribuições, de acordo com a delegação de competência contida na Portaria DECEA nº
3/DGCEA_SEC, de 02 de janeiro de 2024, combinada com o previsto nas letras "b" e "c" do item
11.3, da ICA 11-408, de 14 de dezembro de 2020, resolve:
Nº 380/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o
Aeródromo LOURIVAL NUNES DE FARIAS, situado no Município de Monteiro, no Estado da Paraíba
- PB. Processo nº 67614.900410/2022-29. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Ten Cel Av DEVILAN DUTRA PAULON JÚNIOR
PORTARIAS DE 23 DE MAIO DE 2024
O DIRETOR DO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA, no uso de suas
atribuições, de acordo com a delegação de competência contida na Portaria DECEA nº
3/DGCEA_SEC, de 2 de janeiro de 2024, combinada com o previsto na letra "d" do item 11.3, da
ICA 11-408, de 14 de dezembro de 2020, resolve:
Nº 382/SAGA - Revogar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) e o Plano
de Zona de Proteção de Procedimentos à Navegação Aérea (PZPPNA) para o Aeródromo
FAZENDA SANTA JOSEFA, situado no Município de Jateí, no Estado de Mato Grosso do Sul - MS.
Processo nº 67260.016930/2012-37. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 389/SAGA - Revogar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o
Heliponto FAZENDA SANTAPAZIENZA, situado no Município de Itatiba, no Estado de São Paulo -
SP. Processo nº 67260.004101/2013-92. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ten Cel Av DEVILAN DUTRA PAULON JÚNIOR
PORTARIAS DE 23 DE MAIO DE 2024
O DIRETOR DO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA, no uso de suas
atribuições, de acordo com a delegação de competência contida na Portaria DECEA nº
3/DGCEA_SEC, de 02 de janeiro de 2024, combinada com o previsto nas letras "b" e "c" do item
11.3, da ICA 11-408, de 14 de dezembro de 2020, resolve:
Nº 383/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o
Aeródromo PCH TELEGRÁFICA, situado no Município de Campos de Júlio, no Estado de Mato
Grosso - MT. Processo nº 67615.900306/2023-13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Nº 384/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o
Aeródromo FAZENDA VALE VERDE, situado no Município de Nova Bandeirantes, no Estado de
Mato Grosso - MT. Processo nº 67615.900105/2024-99. Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Nº 385/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o
Aeródromo FAZENDA SANTA ANA, situado no Município de Corumbiara, no Estado de
Rondônia - RO. Processo nº 67615.900109/2024-77. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Nº 386/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o
Heliponto DIAMANTE, situado no Município de Jaú, no Estado de São Paulo - SP. Processo nº
67612.901203/2023-92. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 387/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o
Aeródromo FAZENDA CACHIMBO, situado no Município de Nova Ubiratã, no Estado de Mato
Grosso - MT. Processo nº 67615.900108/2024-22. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Nº 390/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o
Heliponto HOSPITAL REGIONAL DE SETE LAGOAS, situado no Município de Sete Lagoas, no
Estado de Minas Gerais - MG. Processo nº 67612.900256/2024-77. Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
Nº 391/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o
Aeródromo FAZENDA NÁPOLES, situado no Município de Moju, no Estado do Pará - PA .
Processo nº 67615.900041/2024-26. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 392/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo
FAZENDA FURNA RICA, situado no Município de Alta Floresta D'Oeste, no Estado de Rondônia - RO.
Processo nº 67615.900111/2024-46. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                            

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