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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024052700036 36 Nº 101, segunda-feira, 27 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Processo: 01416.004292/2024-16 Proponente: IGUAPE PRODUÇÕES LTDA Cidade/UF: Manaus / AM CNPJ: 01.950.362/0001-06 Valor total aprovado: R$ 2.000.000,00 Valor solicitado ao FSA: R$ 2.000.000,00 Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 435-E, de 17/05/2024 24-0557 FILHA DA Processo: 01416.000971/2024-16 Proponente: OSA ESTRATEGIAS LTDA Cidade/UF: Brasília / DF CNPJ: 46.348.525/0001-13 Valor total aprovado: R$ 1.999.811,00 Valor solicitado ao FSA: R$ 1.999.811,00 Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 436-E, de 22/05/2024 24-0558 INCUBO Processo: 01416.006186/2022-13 Proponente: MAHIN PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS E CULTURAIS LTDA ME Cidade/UF: São Paulo / SP CNPJ: 26.137.147/0001-11 Valor total aprovado: R$ 2.000.000,00 Valor solicitado ao FSA: R$ 2.000.000,00 Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 437-E, de 22/05/2024 Art. 5º As Deliberações produzem efeito a partir da data desta publicação. ALEX BRAGA FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL PORTARIA FBN Nº 33, DE 24 DE MAIO DE 2024 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VIII, do art. 14, do Anexo I, do Decreto nº 11.233, de 10 de outubro de 2022, e a competência que lhe foi delegada pela Portaria MinC nº 18, de 10 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial União nº 70, Seção 1, Pág. 28, do dia 12 de abril de 2023, resolve: Art. 1º - A Decisão Executiva n° 13 de 20 de dezembro de 1994, PUBLICADA NO Diário Oficial da União nº 242 de 22 de dezembro de 1994 seção 1 pag.66, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1°. Criar o Prêmio Literário da Biblioteca Nacional nas seguintes categorias: 1.1- Poesia 1.2- Romance 1.3- Conto 1.4- Ensaio Social 1.5- Ensaio Literário 1.6- Tradução 1.7- Projeto Gráfico 1.8- Literatura Infantil 1.9- Literatura Juvenil 1.10- Histórias de tradição oral 1.11- Ilustração 1.12- Histórias em quadrinhos Art. 2º - O Prêmio Literário Biblioteca Nacional será concedido anualmente, a partir de editais específicos publicados a cada ano. Parágrafo único - Os editais regulamentarão as normas do Prêmio, em especial, as de inscrição, de habilitação, de composição das comissões julgadoras, de avaliação, julgamento e recurso das inscrições, do valor da premiação e dos recursos orçamentários. Art. 3° - Para fins deste Prêmio, serão consideradas as categorias constantes na ficha catalográfica da obra. Art. 4º - O Prêmio será outorgado a escritores, intelectuais, tradutores e/ou artistas gráficos, conforme a categoria, cujas obras inscritas no concurso tenham sido publicadas no Brasil, em primeira edição, no ano anterior, ou em período equivalente. Art. 5º - Somente serão aceitas as inscrições de obras que estejam em dia com a Lei do Depósito Legal (Lei n.10.994, de 14 de dezembro de 2004) e que possuam número de registro ISBN (International Standard Book Number) válido no Brasil." Art. 2º - Revogar a Portaria nº 20, publicada em 08 de maio de 2023, edição 86, seção 1, página 10. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor no dia de sua assinatura. MARCO LUCCHESI FUNDAÇÃO CASA DE RUI BARBOSA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO INTERNA DIVISÃO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA PORTARIA FCP Nº 133, DE 24 DE MAIO DE 2024 Estabelece as Metas Globais da Fundação Cultural Palmares para o décimo quinto Ciclo de Avaliação da GDAC. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, III e V, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e, considerando o disposto na Lei n.º 11.784, de 22 de setembro de 2008, na Lei n.º 11.233, de 22 de dezembro de 2005, e no Decreto n.º 7.133, de 19 de março de 2010, e os critérios e procedimentos específicos de avaliação de desempenho individual e institucional e de atribuição da Gratificação de Desempenho de Atividade Cultural - GDAC, estabelecidos pela Portaria FCP n° 19, de 25 de janeiro de 2022, resolve: Art. 1° Ficam estabelecidas as Metas Globais de desempenho institucional da Fundação Cultural Palmares - FCP, referente ao décimo quinto Ciclo de Avaliação, com início em 1º de janeiro de 2024 e término em 31 de dezembro de 2024, para fins de pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade Cultural - GDAC. Art. 2° Os indicadores para o estabelecimento das metas globais de desempenho institucional para o ano de 2024 são: I - Índice de Alcance das Metas, tendo como meta a média de 80% (oitenta por cento) das metas alcançadas, conforme detalhado no Quadro 1 do Anexo desta portaria; e II - Índice de Capacitação para desenvolver as competências individuais dos servidores e alcançar a efetividade organizacional, tendo como meta 20 (vinte) horas cursadas por servidor. Art. 3° A forma de mensuração dos indicadores está prevista no Anexo I desta Portaria. Art. 4° O Grau de Desempenho da FCP é o somatório dos resultados dos indicadores acrescidos do resultado das metas intermediárias. Art. 5° A pontuação referente às gratificações de que trata esta Portaria será distribuída na forma do Anexo II. Art. 6° Esta Portaria entra em vigor em 01 de junho de 2024. JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES ANEXO I FORMA DE MENSURAÇÃO DOS INDICADORES 1. ÍNDICE DE ALCANCE DAS METAS Descrição: Mede o percentual de metas cumpridas em relação ao total de metas previstas, apuradas conforme informações disponibilizadas no quadro 1. Periodicidade: Anual Fórmula: ·(MAn/MPn) /n x100 Dados a serem solicitados: MA - Metas alcançadas MP - Metas Previstas n - número Quadro 1 - Detalhamento das Metas Globais . META GLOBAL INDICADOR FÓRMULA DE CÁCULO UNIDADE DE MEDIDA QUANTITATIVO DE REFERÊNCIA META FONTE DE I N FO R M AÇ ÃO . Disseminar informações sobre cultura, história e arte de matrizes negras Percentual de ações de disseminação realizadas/apoiadas PADR% = (Qtd. ações realizadas e/ou apoiadas/3) *100 Ação de disseminação realizada/apoiada 3 100% Sistema Eletrônico de Informações (SEI/FCP) . PORTARIA FCRB Nº 12, DE 24 DE MAIO DE 2024 Institui o Grupo de Trabalho (GT), no âmbito da FCRB, para elaborar o "Programa Abdias Nascimento: Patrimônio, Memória e Reparação". O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CASA DE RUI BARBOSA, no uso das atribuições, e nos termos da Lei nº 4.943, de 6 de abril de 1966, e do Decreto nº 11.179, de 23 de agosto de 2022, que aprovou o Estatuto da FCRB, resolve: Art. 1º. Constituir Grupo de Trabalho (GT), no âmbito da Fundação Casa de Rui Barbosa (FCRB), para elaborar o "Programa Abdias Nascimento: Patrimônio, Memória e Reparação", com foco em museologia social e na preservação e difusão de acervos pertencentes a pessoas e instituições negras, dos povos originários e de comunidades periféricas e marginalizadas. Art. 2º. O GT terá a seguinte composição: I-Presidente da Fundação Casa de Rui Barbosa, que o coordenará. II-Presidente do Instituto de Pesquisas e Estudos Afro Brasileiros - Ipeafro. III-Titular do Centro de Memória e Informação - CMI, da FCRB. IV-Representantes de instituições custodiadoras de acervo públicas, listadas a seguir: a) Ministério da Igualdade Racial. b) Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. C) Fundação Cultural Palmares. d) Fundação Nacional de Artes (FUNARTE). e) Institui Brasileiro de Museus (IBRAM). f) Arquivo Nacional. g)Museu da República. h)Museu da História e Cultura Afro-Brasileira (MUHCAB). i)Museu dos Povos Indígenas. j) Observatório do Patrimônio Cultural do Sudeste (UNIRIO). k) Secretaria Municipal de Cultura do Rio de Janeiro (SMC). l) Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Clima do Rio de Janeiro (SMAC). V- Representantes de instituições da sociedade civil, listadas a seguir: a) Casa Sueli Carneiro b) Centro Cultural Ilê da Oxum Apará/Acervo Lélia Gonzalez. c) Centro de Articulação das Populações Marginalizadas (CEAP). d) Instituto dos Pretos Novos (IPN). e) Instituto Ibirapitanga. f) Museu das Remoções. g) Museu de Arte Moderna do Rio de Janeiro. h) lê- Museu Vivo de Arte e Cultura da Capoeira. i) Rede de Museologia Kilombola. j) Rede de Acervos Afro-brasileiros. k) Museu dos Quilombos e Favelas Urbanos (MUQUIFU). l) Centro Afrocarioca de Cinema. § 1º Os representantes das instituições custodiadoras de acervo públicas e da sociedade civil serão designados pelos respectivos dirigentes. § 2º Cada representante titular terá um suplente, cujo nome e função serão informados à presidência da Fundação Casa de Rui Barbosa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da publicação desta Portaria. Art. 3º. À Presidência e ao Centro de Memória e Informação - CMI, da Fundação Casa de Rui Barbosa, competirão a edição de ato complementar voltado ao estabelecimento da composição do presente GT, bem como a determinação de outros encaminhamentos organizativos. Art. 4º. Serão realizadas audiências públicas e reuniões abertas com representantes da Sociedade Civil garantindo a participação cidadã de pessoas e instituições negras, dos povos originários e de comunidades periféricas e marginalizadas que tenham como foco ações em museologia social e na preservação e difusão de seus acervos. Art. 5º. O GT poderá solicitar, em caráter excepcional, a assessoria técnica de órgãos ou entidades vinculadas ao Ministério da Cultura. Art. 6º. A participação no GT não ensejará qualquer remuneração para os seus membros e os trabalhos nele desenvolvidos serão considerados prestação de relevante serviço público. Art. 7º. O GT deverá estabelecer cronograma de trabalho, de forma que o "Programa Abdias Nascimento: Patrimônio, Memória e Reparação" seja apresentado aos titulares do Ministério da Cultura, Ministério da Igualdade Racial e Ministério dos Direitos Humanos no decorrer do segundo semestre de 2024. Parágrafo único. A prorrogação das atividades do GT poderá ocorrer mediante proposta, devidamente fundamentada, à autoridade competente. Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor uma semana após a data de sua publicação no Diário Oficial da União. ALEXANDRE SANTINIFechar