DOU 27/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 101, segunda-feira, 27 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
c) nome do fabricante (nome comercial e razão social) e dados de contato
(endereço, telefone, correio eletrônico institucional);
d) nome, cargo e dados de contato do responsável pelo preenchimento do questionário; e
e) critério de origem utilizado para considerar a mercadoria como originária do
país produtor, de acordo com a Lei no 12.546, de 2011.
II - Sobre os insumos utilizados e sobre o processo produtivo
a) descrição completa dos insumos (classificação no Sistema Harmonizado de
Designação e Codificação de Mercadorias (SH), coeficiente técnico e estoque), conforme Anexo A;
b) dados sobre as aquisições dos insumos, conforme Anexo B;
c) descrição detalhada do processo produtivo, incluindo indicação de quando os
insumos foram usados durante o processo;
d) leiaute da fábrica, incluindo a disposição das máquinas dentro da fábrica; e
e) capacidade de produção da empresa produtora e sua produção efetiva,
conforme Anexo C.
III - Sobre as transações comerciais da empresa
a) importação do produto objeto do procedimento especial, conforme Anexo D;
b) aquisição do produto no mercado doméstico, conforme Anexo E;
c) exportação total do produto, por destino, conforme Anexo F;
d) vendas nacionais do produto, conforme Anexo G; e
e) estoques do produto, conforme Anexo H.
6. DA RESPOSTA AO QUESTIONÁRIO
47. No dia 26 de dezembro de 2023, portanto dentro do prazo estipulado, a
SECEX recebeu resposta da empresa declarada como produtora e exportadora.
48. Em sua resposta, a Hue Crafts preencheu todos os anexos do questionário,
tendo informado que seu produto é totalmente produzido na Índia sem utilização de
materiais importados. Destaca-se que foram preenchidos 2 questionários, um focado em
canecas e o outro focado em aparelhos de jantar.
49. Visando complementar as respostas obtidas, foi feito um primeiro pedido
de informações complementares, no dia 31 de dezembro de 2023, em que foram
abordados os seguintes pontos: a respeito da capacidade de produção (anexo C),
questionou-se se todos os objetos de louça exportados para o Brasil são de fabricação
própria e sobre as outras fábricas citadas no questionário; sobre a importação de produto
(anexo D), considerando que não foi identificada nenhuma importação de objetos de louça
no anexo D enviado para esse DEINT, buscou-se confirmar se não houve nenhuma
importação de objetos de louça durante o período investigado. Seguindo, sobre as
exportações do produto, buscou esclarecer por que algumas exportações da Hue Crafts
para o Brasil são procedentes de um terceiro país, e não da Índia e foi solicitada uma
relação de seus clientes no Brasil.
50. No dia 15 de janeiro de 2024, portanto tempestivamente, foi encaminhada
a resposta da Hue, informando que as canecas de cerâmica exportadas ao Brasil foram
produzidas em fábrica própria e que os objetos do aparelho de jantar foram produzidos em
outra Indústria que está sob o controle da Hue. Além disso, foi esclarecido que durante o
período investigado, um container de produtos de cerâmica foi importado da companhia
Modal Gagasan. Sobre o armazém do estoque de produtos, foi informado que se trata de
um diferencial logístico da empresa, para melhor atender os consumidores da empresa,
além de servir um ponto estratégico para expansão dos negócios na América do Sul.
Finalizando, os questionários foram novamente preenchidos e foram feitos os
complementos solicitados.
51. Na busca pela melhor compreensão dos fatos, foi emitido o ofício
347/2024, no dia 18 de janeiro de 2024, questionando a HUE sobre 2 pontos específicos.
Sobre a capacidade produtiva, questionou-se sobre quais alterações ocorreram na planta
da HUE CRAFTS, desde a última investigação ocorrida no Brasil em 2015 e como funciona
o controle de produção da fábrica da Chhabra Industries. Sobre a importação de produtos
perguntou-se sobre: a quantidade importada da empresa Modal Gagasan e qual foram as
justificativas para se importar canecas da empresa Modal Gagasan.
52. Em resposta ao questionamento apresentado, foi encaminhado um ofício em 31
de janeiro de 2024, portanto tempestivamente. Neste ofício a empresa esclareceu que, em 2015,
sua planta fabril não estava trabalhando com sua capacidade total, e seu uso era compartilhado
com a empresa Naeem Potteries. Outra inovação foi o uso de gás natural sob pressão, em
substituição ao óleo diesel, no processo de finalização. Por fim, outra inovação citada foi uso de
esponjas específicas na finalização das canecas, antes da etapa de vitrificação.
53. Diante da análise da resposta apresentada pela HUE ao questionário e
conforme previsto na Portaria SECEX nº 87 de 2021, foi acordado com a empresa a
realização de uma verificação in loco
7. DA VERIFICAÇÃO IN LOCO
54. No período de 17 a 19 de abril de 2024, foi realizada verificação in loco na
empresa Hue Crafts Overseas, com instalações localizadas nas cidades de Noida, Mumbai
e Khurja, na Índia.
55. A equipe de técnicos brasileiros visitou a fábrica da Hue, em Khurja, e o
escritório comercial, em Noida.
56. Tal procedimento teve como objetivo verificar a capacidade produtiva do
produto objeto da investigação de origem não preferencial por parte da empresa, bem
como obter informações a respeito das compras de insumos, das vendas domésticas e das
exportações dos objetos de louça para mesa, classificados nos subitens 6911.10.10,
6911.10.90, 6911.90.00 e 6912.00.00 da NCM, com origem declarada Índia.
57. Os procedimentos da visita técnica foram realizados por analistas de
comércio exterior da SECEX, acompanhados por representantes da empresa e por
procurador da Hue, Sr. Gustavo Silvério da Fonseca.
7.1. Etapas da Verificação
58. Inicialmente, foi feita uma apresentação por parte dos técnicos do DEINT dos
objetivos da verificação e dos procedimentos a serem cumpridos durante a visita na empresa.
59. Posteriormente, ofereceu-se oportunidade à empresa com relação a
possíveis ajustes nas informações enviadas em resposta ao questionário. Os representantes
da Hue afirmaram não haver qualquer necessidade de ajuste.
60. Na oportunidade, a equipe verificadora entregou à empresa, adicionalmente,
uma lista de faturas referentes a compras de matérias primas para que preparasse os mesmos
documentos solicitados no Roteiro de Verificação para a lista enviada previamente.
7.1.1. Estrutura Institucional e Organizacional
61. Sobre a organização da empresa, os representantes da Hue afirmaram que
a empresa começou a operar em 2011 atendendo exclusivamente o mercado doméstico,
sendo que em 2015 começaram a exportar.
62. Ademais, esclareceu que a sociedade é composta por três sócios. Sobre as
vendas da empresa, informaram que exportam seu portifólio de produtos para o Brasil,
Alemanha, Estados Unidos e Oriente Médio, tendo 20% do faturamento derivado do
mercado interno e 65% de exportações para o Brasil.
63. Esclareceram, também, que em sua fábrica, localizada em Khurja, produzem
apenas canecas. Os demais produtos comercializados, como jogos de jantar, são produzidos
em outra empresa, sendo que a gestão da produção é exclusiva da Hue.
64. Sobre o tema, importa esclarecer que 92,2% das vendas da empresa para o
Brasil são de canecas, isto é, de produção própria. Nesse sentido, optou-se por avaliar a
origem
da empresa
com
base
nesse segmento
de
mercado,
haja vista
a
sua
representatividade no total das exportações.
65. Os representantes da Hue afirmaram que compraram o prédio do escritório central
da empresa, em Noida, em 2021. Antes da data, a HUE alugava outro imóvel na mesma cidade.
66. Além da função de escritório comercial, nesse espaço também é realizada
a última etapa produtiva da empresa, a sublimação.
67. Os representantes da Hue esclareceram que essa etapa não acontece na
fábrica da empresa, em Khurja, pela alta rotatividade dos funcionários, portanto, frente à
possibilidade de disseminação do conhecimento sobre a sublimação, considerada pela
empresa como elemento ímpar de sua vantagem competitiva.
68. Nesse diapasão, registra-se que 95% do faturamento da empresa provém
de canecas sublimadas. O restante, de qualidade inferior, é vendido ao mercado indiano
sem sublimação. Assim, todas as exportações de canecas da empresa saem da fábrica
própria, em Khurja, para a realização da última etapa produtiva em Noida.
69. Os representantes da Hue marcaram, ainda, que possuem um centro de
distribuição em Mumbai, para estarem mais próximos do porto, e em outra cidade, para
reduzir o tempo de entrega da mercadoria no mercado sul-americano. Foi informado que a
escolha da cidade onde ficaria o armazém decorreu da proximidade com outros países da
América Latina e a dificuldade encontrada em razão da burocracia para a criação de um centro
distribuição no Brasil. Repisa-se que todas as canecas sublimadas são de fabricação própria,
tendo os representantes da Hue esclarecido que não realizam essa atividade para terceiros.
7.1.2. Práticas Contábeis
70. No que se refere às práticas contábeis, a empresa informou que utiliza o
sistema contábil Tally Prime 9 e que arquiva os documentos pertinentes por três anos,
conforme legislação indiana.
71. A equipe do DEINT solicitou à empresa que apresentasse seu Plano de
Contas com os respectivos números das contas e a descrição.
72. Nesse sentido, após a apresentação do Plano de Contas, os representantes da
Hue informaram que os registros de importação são lançados na rubrica "IMPORT PURCHASE".
73. Para comprovar essa afirmação, os investigadores solicitaram acesso ao
registro contábil de importação de canecas da determinada empresa malaia já investigada, a
qual teve a origem China determinada para suas exportações ao Brasil, em portaria SECEX.
74. A importação estava devidamente registrada no sistema gerencial da empresa
e na rubrica "IMPORT PURCHASE". Ademais, por se tratar de uma importação de caneca de
cerâmica chinesa, nos termos da devida portaria SECEX, esse DEINT rastreou a venda do
produto, identificando como destino o mercado indiano, por meio das faturas 200 e 201, de
28 de agosto de 2021, sendo que a importação ocorreu em 26 de julho de 2021.
75. Registra-se, portanto, que se comprovou que a mercadoria não foi
exportada para o Brasil, fator que poderia aumentar o risco na avaliação da determinação
de origem do produto investigado.
76. Segundo os representantes da empresa, a importação ocorreu como tentativa
de diversificar o mercado ao atender um segmento que não costuma figurar em suas vendas,
canecas de uma medida específica. Além disso, a empresa não tinha tempo hábil para
atender a demanda por esse modelo de caneca, salvo se fizesse a devida importação.
77. Sobre o tema, de acordo com informações do sistema brasileiro de registro
de importações, a empresa exportou para o Brasil apenas 984 quilos dessa especificação
de caneca em doze meses.
78. Quando questionados a respeito, afirmaram que por mais que não atuem
de forma significativa nesse mercado, como demonstrado pelo baixo volume exportado,
podem fazê-lo caso haja pedidos, já que bastaria preparar moldes específicos para tanto.
79. Cumpre destacar ainda que a soma das quantidades das faturas 200 e 201,
de 28 de agosto de 2021, é igual à quantidade importada da empresa malaia.
80. Registra-se, também, que foram apresentados o BL, pagamento e despacho
de importação das canecas da empresa malaia, indicando Malásia como país de embarque.
81. Ainda sobre as práticas contábeis, os técnicos brasileiros pediram
esclarecimentos sobre a rubrica "DRAWBACK (EXPORT)", haja vista que a empresa afirmou
que todos os insumos são comprados localmente.
82. Os funcionários da Hue esclareceram que a rubrica se refere ao crédito
tributário decorrente das operações de exportação, não tendo relação com o regime
aduaneiro de aperfeiçoamento ativo, como no Brasil.
83. Por fim, a pedido dos técnicos brasileiros, a empresa apresentou seus
demonstrativos financeiros do último ano fiscal disponível (abril de 2022 a março de 2023),
auditados pela empresa Morit CB & Associates.
7.1.3. Das Importações
84. Conforme apresentado no questionário do produtor, a empresa reafirmou
que importou canecas de cerâmica uma única vez da Malásia.
85. Apontou, também, que importou diversos produtos da China que não
compõem o escopo da medida de defesa comercial, como canecas de plástico, classificadas
no capítulo 39 do Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias.
86. Para confirmar essa afirmação, esse DEINT selecionou duas faturas de importação,
assim como requisitou a apresentação do Bill of Lading (BL) e do despacho de importação.
87. Com o fito de checar a descrição do produto que ingressou na Índia, foram
selecionadas as seguintes faturas:
.
Número da Fatura
Data da Fatura
.
HG118L
16/10/2022
.
HG125C
05/12/2022
88. Constatou-se que as importações também estavam registradas na rubrica
"IMPORT PURCHASE" e, de acordo com o sistema contábil, não fazem parte do escopo da
investigação, tratando-se de "plastic mug"
89. Adicionalmente, percebeu-se que os dados das faturas foram adequadamente
reportados no Anexo D (Importação de Produto) do questionário do produtor.
90. Acerca do respectivo BL e do despacho de importação, validou-se a
descrição do produto, não havendo nada mais a relatar.
91. Por fim, os técnicos do DEINT perguntaram sobre a fatura comercial E1B
7101392, de 2021, disponível em sítio eletrônico não oficial, segundo o qual a Hue figura
como importadora de canecas de cerâmica da China.
92. A Hue informou não reconhecer essa fatura, afirmando ser informação
inverídica e provida em um banco de dados não oficial, sendo que argumentaram que
todas as faturas da empresa chinesa, que figura no mencionado sítio eletrônica como
produtora, começam com o acrônimo HG, argumento validado com as notas avaliadas.
93. De toda forma, os investigadores solicitaram acesso à conta contábil do
fornecedor chinês, mas encontraram apenas vendas de produtos fora do escopo de medida
de defesa comercial, tal como relatado pela empresa.
94. Ainda, os técnicos brasileiros pediram acesso aos balancetes de seis
fornecedores para avaliar importações ou compras não reportadas de canecas de cerâmica
no mercado interno, não tendo sido encontrada qualquer aquisição de produto investigado.
95. Registra-se que o total de importações indicado no sistema contábil da
empresa (rubrica IMPORT PURCHASE) era idêntico ao montante constante no relatório
auditado da empresa, validando-se o dado observado.
7.1.4. Das Vendas
96. A empresa informou no questionário que a sua produção é destinada tanto
para o mercado interno quanto para exportação. A empresa informou também que suas
exportações de canecas são destinadas ao Brasil (em P1 e P2) e outro país (em P1).
97. Em relação às vendas no mercado interno, para comprovação das
quantidades e valores reportados no Anexo G (Vendas do Produto no Mercado Interno), a
empresa apresentou o relatório Razão da conta de vendas, extraído do sistema contábil,
para o segundo período de análise, a pedido desse DEINT.
98. O relatório apresentado continha a data das vendas, o nome do cliente,
número da fatura, quantidade e valor. Registre-se que todos os anexos foram preenchidos
com base no ano fiscal indiano (1o de abril a 31 de março) e não com base na solicitação
do DEINT (1o de julho a 30 de junho)
99. Assim, após conferir o total reportado no sistema contábil da empresa com
as informações do questionário, esse DEINT selecionou duas vendas no mercado doméstico
para conferência, não havendo nada a relatar, ou seja, os dados das faturas refletiram
corretamente as informações apresentadas no sistema.
100. A primeira fatura escolhida foi a 175, de 18 de agosto de 2021, referente
à venda de canecas de cerâmica.
101. A segunda fatura escolhida foi a 634, de 16 de agosto de 2021, referente
à venda de canecas de plástico.
102. Destaca-se, portanto, que os técnicos brasileiros escolheram uma fatura de
produto investigado e outra de produto não investigado para garantir que as informações
apresentadas no questionário estavam corretas.
103. Em relação às exportações, assim como quanto às vendas no mercado
interno, o montante informado no sistema contábil estava corretamente apresentado no
questionário do produtor.
104. Após comprovados os dados de exportação no sistema, a equipe
verificadora solicitou cópias de faturas de exportação e que também apresentassem, para
rastreamento das informações, o registro contábil, pagamentos e conhecimentos de
embarque (bill of lading).

                            

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