Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024052700041 41 Nº 101, segunda-feira, 27 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 c) nome do fabricante (nome comercial e razão social) e dados de contato (endereço, telefone, correio eletrônico institucional); d) nome, cargo e dados de contato do responsável pelo preenchimento do questionário; e e) critério de origem utilizado para considerar a mercadoria como originária do país produtor, de acordo com a Lei no 12.546, de 2011. II - Sobre os insumos utilizados e sobre o processo produtivo a) descrição completa dos insumos (classificação no Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias (SH), coeficiente técnico e estoque), conforme Anexo A; b) dados sobre as aquisições dos insumos, conforme Anexo B; c) descrição detalhada do processo produtivo, incluindo indicação de quando os insumos foram usados durante o processo; d) leiaute da fábrica, incluindo a disposição das máquinas dentro da fábrica; e e) capacidade de produção da empresa produtora e sua produção efetiva, conforme Anexo C. III - Sobre as transações comerciais da empresa a) importação do produto objeto do procedimento especial, conforme Anexo D; b) aquisição do produto no mercado doméstico, conforme Anexo E; c) exportação total do produto, por destino, conforme Anexo F; d) vendas nacionais do produto, conforme Anexo G; e e) estoques do produto, conforme Anexo H. 6. DA RESPOSTA AO QUESTIONÁRIO 47. No dia 26 de dezembro de 2023, portanto dentro do prazo estipulado, a SECEX recebeu resposta da empresa declarada como produtora e exportadora. 48. Em sua resposta, a Hue Crafts preencheu todos os anexos do questionário, tendo informado que seu produto é totalmente produzido na Índia sem utilização de materiais importados. Destaca-se que foram preenchidos 2 questionários, um focado em canecas e o outro focado em aparelhos de jantar. 49. Visando complementar as respostas obtidas, foi feito um primeiro pedido de informações complementares, no dia 31 de dezembro de 2023, em que foram abordados os seguintes pontos: a respeito da capacidade de produção (anexo C), questionou-se se todos os objetos de louça exportados para o Brasil são de fabricação própria e sobre as outras fábricas citadas no questionário; sobre a importação de produto (anexo D), considerando que não foi identificada nenhuma importação de objetos de louça no anexo D enviado para esse DEINT, buscou-se confirmar se não houve nenhuma importação de objetos de louça durante o período investigado. Seguindo, sobre as exportações do produto, buscou esclarecer por que algumas exportações da Hue Crafts para o Brasil são procedentes de um terceiro país, e não da Índia e foi solicitada uma relação de seus clientes no Brasil. 50. No dia 15 de janeiro de 2024, portanto tempestivamente, foi encaminhada a resposta da Hue, informando que as canecas de cerâmica exportadas ao Brasil foram produzidas em fábrica própria e que os objetos do aparelho de jantar foram produzidos em outra Indústria que está sob o controle da Hue. Além disso, foi esclarecido que durante o período investigado, um container de produtos de cerâmica foi importado da companhia Modal Gagasan. Sobre o armazém do estoque de produtos, foi informado que se trata de um diferencial logístico da empresa, para melhor atender os consumidores da empresa, além de servir um ponto estratégico para expansão dos negócios na América do Sul. Finalizando, os questionários foram novamente preenchidos e foram feitos os complementos solicitados. 51. Na busca pela melhor compreensão dos fatos, foi emitido o ofício 347/2024, no dia 18 de janeiro de 2024, questionando a HUE sobre 2 pontos específicos. Sobre a capacidade produtiva, questionou-se sobre quais alterações ocorreram na planta da HUE CRAFTS, desde a última investigação ocorrida no Brasil em 2015 e como funciona o controle de produção da fábrica da Chhabra Industries. Sobre a importação de produtos perguntou-se sobre: a quantidade importada da empresa Modal Gagasan e qual foram as justificativas para se importar canecas da empresa Modal Gagasan. 52. Em resposta ao questionamento apresentado, foi encaminhado um ofício em 31 de janeiro de 2024, portanto tempestivamente. Neste ofício a empresa esclareceu que, em 2015, sua planta fabril não estava trabalhando com sua capacidade total, e seu uso era compartilhado com a empresa Naeem Potteries. Outra inovação foi o uso de gás natural sob pressão, em substituição ao óleo diesel, no processo de finalização. Por fim, outra inovação citada foi uso de esponjas específicas na finalização das canecas, antes da etapa de vitrificação. 53. Diante da análise da resposta apresentada pela HUE ao questionário e conforme previsto na Portaria SECEX nº 87 de 2021, foi acordado com a empresa a realização de uma verificação in loco 7. DA VERIFICAÇÃO IN LOCO 54. No período de 17 a 19 de abril de 2024, foi realizada verificação in loco na empresa Hue Crafts Overseas, com instalações localizadas nas cidades de Noida, Mumbai e Khurja, na Índia. 55. A equipe de técnicos brasileiros visitou a fábrica da Hue, em Khurja, e o escritório comercial, em Noida. 56. Tal procedimento teve como objetivo verificar a capacidade produtiva do produto objeto da investigação de origem não preferencial por parte da empresa, bem como obter informações a respeito das compras de insumos, das vendas domésticas e das exportações dos objetos de louça para mesa, classificados nos subitens 6911.10.10, 6911.10.90, 6911.90.00 e 6912.00.00 da NCM, com origem declarada Índia. 57. Os procedimentos da visita técnica foram realizados por analistas de comércio exterior da SECEX, acompanhados por representantes da empresa e por procurador da Hue, Sr. Gustavo Silvério da Fonseca. 7.1. Etapas da Verificação 58. Inicialmente, foi feita uma apresentação por parte dos técnicos do DEINT dos objetivos da verificação e dos procedimentos a serem cumpridos durante a visita na empresa. 59. Posteriormente, ofereceu-se oportunidade à empresa com relação a possíveis ajustes nas informações enviadas em resposta ao questionário. Os representantes da Hue afirmaram não haver qualquer necessidade de ajuste. 60. Na oportunidade, a equipe verificadora entregou à empresa, adicionalmente, uma lista de faturas referentes a compras de matérias primas para que preparasse os mesmos documentos solicitados no Roteiro de Verificação para a lista enviada previamente. 7.1.1. Estrutura Institucional e Organizacional 61. Sobre a organização da empresa, os representantes da Hue afirmaram que a empresa começou a operar em 2011 atendendo exclusivamente o mercado doméstico, sendo que em 2015 começaram a exportar. 62. Ademais, esclareceu que a sociedade é composta por três sócios. Sobre as vendas da empresa, informaram que exportam seu portifólio de produtos para o Brasil, Alemanha, Estados Unidos e Oriente Médio, tendo 20% do faturamento derivado do mercado interno e 65% de exportações para o Brasil. 63. Esclareceram, também, que em sua fábrica, localizada em Khurja, produzem apenas canecas. Os demais produtos comercializados, como jogos de jantar, são produzidos em outra empresa, sendo que a gestão da produção é exclusiva da Hue. 64. Sobre o tema, importa esclarecer que 92,2% das vendas da empresa para o Brasil são de canecas, isto é, de produção própria. Nesse sentido, optou-se por avaliar a origem da empresa com base nesse segmento de mercado, haja vista a sua representatividade no total das exportações. 65. Os representantes da Hue afirmaram que compraram o prédio do escritório central da empresa, em Noida, em 2021. Antes da data, a HUE alugava outro imóvel na mesma cidade. 66. Além da função de escritório comercial, nesse espaço também é realizada a última etapa produtiva da empresa, a sublimação. 67. Os representantes da Hue esclareceram que essa etapa não acontece na fábrica da empresa, em Khurja, pela alta rotatividade dos funcionários, portanto, frente à possibilidade de disseminação do conhecimento sobre a sublimação, considerada pela empresa como elemento ímpar de sua vantagem competitiva. 68. Nesse diapasão, registra-se que 95% do faturamento da empresa provém de canecas sublimadas. O restante, de qualidade inferior, é vendido ao mercado indiano sem sublimação. Assim, todas as exportações de canecas da empresa saem da fábrica própria, em Khurja, para a realização da última etapa produtiva em Noida. 69. Os representantes da Hue marcaram, ainda, que possuem um centro de distribuição em Mumbai, para estarem mais próximos do porto, e em outra cidade, para reduzir o tempo de entrega da mercadoria no mercado sul-americano. Foi informado que a escolha da cidade onde ficaria o armazém decorreu da proximidade com outros países da América Latina e a dificuldade encontrada em razão da burocracia para a criação de um centro distribuição no Brasil. Repisa-se que todas as canecas sublimadas são de fabricação própria, tendo os representantes da Hue esclarecido que não realizam essa atividade para terceiros. 7.1.2. Práticas Contábeis 70. No que se refere às práticas contábeis, a empresa informou que utiliza o sistema contábil Tally Prime 9 e que arquiva os documentos pertinentes por três anos, conforme legislação indiana. 71. A equipe do DEINT solicitou à empresa que apresentasse seu Plano de Contas com os respectivos números das contas e a descrição. 72. Nesse sentido, após a apresentação do Plano de Contas, os representantes da Hue informaram que os registros de importação são lançados na rubrica "IMPORT PURCHASE". 73. Para comprovar essa afirmação, os investigadores solicitaram acesso ao registro contábil de importação de canecas da determinada empresa malaia já investigada, a qual teve a origem China determinada para suas exportações ao Brasil, em portaria SECEX. 74. A importação estava devidamente registrada no sistema gerencial da empresa e na rubrica "IMPORT PURCHASE". Ademais, por se tratar de uma importação de caneca de cerâmica chinesa, nos termos da devida portaria SECEX, esse DEINT rastreou a venda do produto, identificando como destino o mercado indiano, por meio das faturas 200 e 201, de 28 de agosto de 2021, sendo que a importação ocorreu em 26 de julho de 2021. 75. Registra-se, portanto, que se comprovou que a mercadoria não foi exportada para o Brasil, fator que poderia aumentar o risco na avaliação da determinação de origem do produto investigado. 76. Segundo os representantes da empresa, a importação ocorreu como tentativa de diversificar o mercado ao atender um segmento que não costuma figurar em suas vendas, canecas de uma medida específica. Além disso, a empresa não tinha tempo hábil para atender a demanda por esse modelo de caneca, salvo se fizesse a devida importação. 77. Sobre o tema, de acordo com informações do sistema brasileiro de registro de importações, a empresa exportou para o Brasil apenas 984 quilos dessa especificação de caneca em doze meses. 78. Quando questionados a respeito, afirmaram que por mais que não atuem de forma significativa nesse mercado, como demonstrado pelo baixo volume exportado, podem fazê-lo caso haja pedidos, já que bastaria preparar moldes específicos para tanto. 79. Cumpre destacar ainda que a soma das quantidades das faturas 200 e 201, de 28 de agosto de 2021, é igual à quantidade importada da empresa malaia. 80. Registra-se, também, que foram apresentados o BL, pagamento e despacho de importação das canecas da empresa malaia, indicando Malásia como país de embarque. 81. Ainda sobre as práticas contábeis, os técnicos brasileiros pediram esclarecimentos sobre a rubrica "DRAWBACK (EXPORT)", haja vista que a empresa afirmou que todos os insumos são comprados localmente. 82. Os funcionários da Hue esclareceram que a rubrica se refere ao crédito tributário decorrente das operações de exportação, não tendo relação com o regime aduaneiro de aperfeiçoamento ativo, como no Brasil. 83. Por fim, a pedido dos técnicos brasileiros, a empresa apresentou seus demonstrativos financeiros do último ano fiscal disponível (abril de 2022 a março de 2023), auditados pela empresa Morit CB & Associates. 7.1.3. Das Importações 84. Conforme apresentado no questionário do produtor, a empresa reafirmou que importou canecas de cerâmica uma única vez da Malásia. 85. Apontou, também, que importou diversos produtos da China que não compõem o escopo da medida de defesa comercial, como canecas de plástico, classificadas no capítulo 39 do Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias. 86. Para confirmar essa afirmação, esse DEINT selecionou duas faturas de importação, assim como requisitou a apresentação do Bill of Lading (BL) e do despacho de importação. 87. Com o fito de checar a descrição do produto que ingressou na Índia, foram selecionadas as seguintes faturas: . Número da Fatura Data da Fatura . HG118L 16/10/2022 . HG125C 05/12/2022 88. Constatou-se que as importações também estavam registradas na rubrica "IMPORT PURCHASE" e, de acordo com o sistema contábil, não fazem parte do escopo da investigação, tratando-se de "plastic mug" 89. Adicionalmente, percebeu-se que os dados das faturas foram adequadamente reportados no Anexo D (Importação de Produto) do questionário do produtor. 90. Acerca do respectivo BL e do despacho de importação, validou-se a descrição do produto, não havendo nada mais a relatar. 91. Por fim, os técnicos do DEINT perguntaram sobre a fatura comercial E1B 7101392, de 2021, disponível em sítio eletrônico não oficial, segundo o qual a Hue figura como importadora de canecas de cerâmica da China. 92. A Hue informou não reconhecer essa fatura, afirmando ser informação inverídica e provida em um banco de dados não oficial, sendo que argumentaram que todas as faturas da empresa chinesa, que figura no mencionado sítio eletrônica como produtora, começam com o acrônimo HG, argumento validado com as notas avaliadas. 93. De toda forma, os investigadores solicitaram acesso à conta contábil do fornecedor chinês, mas encontraram apenas vendas de produtos fora do escopo de medida de defesa comercial, tal como relatado pela empresa. 94. Ainda, os técnicos brasileiros pediram acesso aos balancetes de seis fornecedores para avaliar importações ou compras não reportadas de canecas de cerâmica no mercado interno, não tendo sido encontrada qualquer aquisição de produto investigado. 95. Registra-se que o total de importações indicado no sistema contábil da empresa (rubrica IMPORT PURCHASE) era idêntico ao montante constante no relatório auditado da empresa, validando-se o dado observado. 7.1.4. Das Vendas 96. A empresa informou no questionário que a sua produção é destinada tanto para o mercado interno quanto para exportação. A empresa informou também que suas exportações de canecas são destinadas ao Brasil (em P1 e P2) e outro país (em P1). 97. Em relação às vendas no mercado interno, para comprovação das quantidades e valores reportados no Anexo G (Vendas do Produto no Mercado Interno), a empresa apresentou o relatório Razão da conta de vendas, extraído do sistema contábil, para o segundo período de análise, a pedido desse DEINT. 98. O relatório apresentado continha a data das vendas, o nome do cliente, número da fatura, quantidade e valor. Registre-se que todos os anexos foram preenchidos com base no ano fiscal indiano (1o de abril a 31 de março) e não com base na solicitação do DEINT (1o de julho a 30 de junho) 99. Assim, após conferir o total reportado no sistema contábil da empresa com as informações do questionário, esse DEINT selecionou duas vendas no mercado doméstico para conferência, não havendo nada a relatar, ou seja, os dados das faturas refletiram corretamente as informações apresentadas no sistema. 100. A primeira fatura escolhida foi a 175, de 18 de agosto de 2021, referente à venda de canecas de cerâmica. 101. A segunda fatura escolhida foi a 634, de 16 de agosto de 2021, referente à venda de canecas de plástico. 102. Destaca-se, portanto, que os técnicos brasileiros escolheram uma fatura de produto investigado e outra de produto não investigado para garantir que as informações apresentadas no questionário estavam corretas. 103. Em relação às exportações, assim como quanto às vendas no mercado interno, o montante informado no sistema contábil estava corretamente apresentado no questionário do produtor. 104. Após comprovados os dados de exportação no sistema, a equipe verificadora solicitou cópias de faturas de exportação e que também apresentassem, para rastreamento das informações, o registro contábil, pagamentos e conhecimentos de embarque (bill of lading).Fechar