DOE 22/02/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
AUTUADO
CPF/CNPJ
PROCESSO
ADMINISTRATIVO
DECISÃO DE
JULGAMENTO
AUTO DE
INFRAÇÃO
TERMO DE
EMBARGO
VALOR CONSOLIDADO
DA MULTA (R$)
ML Indústria de Esquadraria de Madeira Ltda ME 08.002.790/0002-37
11510624-3
581/2017
M201109200401-AIF
M201109200401-TRM²
R$ 3.000,00
Nazario Alves da Costa
007.248.683-05
12176930-5
458/2018
M201204103202-AIF
M201204103201-TRM²
R$ 1.000,00
Paulo Roberto Silva de Souza
033.067.493-54
12617260-9
805/2018
M201208292102-AIF
M201208292102-TRM²
R$ 900,00
Randal Rodrigues Carneiro
006.432.203-30
11383829-8
750/2018
2011070411-AIF
2011070412-TRM²
R$ 900,00
Valdenei Zuza de Menezes
024.115.083-36
12615466-0
893/2018
M201207176003-AIF
M201207176003-TRM²
R$ 750,00
¹ embargo revogado
² embargo mantido devendo a atividade permanecer paralisada até sua regularização ambiental
AUTUADO
CPF/CNPJ
PROCESSO
ADMINISTRATIVO
DECISÃO DE
JULGAMENTO
AUTO DE
INFRAÇÃO
TERMO DE
APREENSÃO E
DEPÓSITO
VALOR
CONSOLIDADO DA
MULTA (R$)
Ana Cristina Sales Teixeira
768.360.963-34
12615433-3
825/2018
M201207170802-AIF
M201207170801-TRM 5
R$ 2.700,00
Antonio H de Oliveira ME
23.542.814/0001-53
11621941-6
685/2018
M201201240601-AIF
M201201240601-TRM 5
R$ 57.400,00
Cerâmica Groaíras Ltda
03.0127.953/0001-31
11622211-5
58/2018
201201313-AIF
2012011071-TRM 5
R$ 399.000,00
Cerâmica Progresso Ltda ME
01.895.111/0001-76
12175178-3
278/2018
M201204025001-AIF
M201204025001-TRM 5
R$ 2.931,00
Francisca Neide Alves Pires
12.449.107/0001-09
12122888-6
146/2018
M201203070201-AIF
M201203070201-TRM 4,5
R$ 2.469,00
Francisco das Chagas Sousa e Silva
631.023.823-04
12751987-4
506/2018
M201211284101-AIF
M201211284101-TRM 5
R$ 4.500,00
³ apreensão revogada
4 apreensão mantida com perdimento
5 apreensão mantida, devendo o autuado permanecer como depositário fiel até manifestação do órgão
Poderá o autuado apresentar no prazo de 20 dias a contar da data desta publicação, recurso administrativo por escrito na sede da SEMACE ou regionais do
Crato e Sobral. Poderá também efetuar o pagamento da dívida atualizada ou solicitar o parcelamento do débito, nos termos do Art. 111 da IN SEMACE
03/2017. Ressalta-se que o DAE para pagamento da multa imposta pelo Auto de Infração poderá ser gerado na SEMACE. As vistas dos respectivos processos
poderão ser obtidas junto à Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE, no endereço Rua Jaime Benévolo, nº 1400, Bairro de Fátima – Forta-
leza-CE – Tel: 0800-275-2233.
Carolina Braga Dias
DIRETORA DA FISCALIZAÇÃO
*** *** ***
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE JULGAMENTO Nº05/19
A SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – SEMACE, por meio da Diretoria de Fiscalização – DIFIS, nos termos do Art. 96, §1º,
IV do Dec. 6.514/2008 c/c Art. 49, §1º, II da IN 02/2010 SEMACE, notifica os INFRA NOMINADOS sobre as Decisões de Julgamento em primeira
instância abaixo listadas, que julgaram pela manutenção dos Autos de Infração Quitados e decidiram acerca das demais sanções mencionadas:
AUTUADO
CPF/CNPJ
PROCESSO
ADMINISTRATIVO
DECISÃO DE
JULGAMENTO
AUTO DE INFRAÇÃO
VALOR CONSOLIDADO DA
MULTA (R$)
R. Leda S.Vasconcelos
11.758.430/0001-93
11509613-2
622/2017
M201109084801-AIF
R$ 1.500,00
AUTUADO
CPF/CNPJ
PROCESSO
ADMINISTRATIVO
DECISÃO DE
JULGAMENTO
AUTO DE
INFRAÇÃO
TERMO DE EMBARGO
VALOR CONSOLIDADO
DA MULTA (R$)
E. M Pereira Junior EPP
12.489.953/0001-44
11509349-4
595/2017
M201109024801-AIF
M201109024801-TRM¹
R$ 1.500,00
¹ embargo revogado
²embargo mantido devendo a atividade permanecer paralisada até sua regularização ambiental.
AUTUADO
CPF/CNPJ
PROCESSO
ADMINISTRATIVO
DECISÃO DE
JULGAMENTO
AUTO DE
INFRAÇÃO
TERMOS DE
APREENSÃO E
DEPÓSITO
VALOR
CONSOLIDADO DA
MULTA (R$)
José Martins Ferreira
014.039.153-34
11621837-1
25/2018
M201201192201-AIF
M201201192201-TRM 5
R$ 42.000,00
W R Figueiredo Comercio
Varejista de Cimento Ltda
09.188.406/0001-14
12174509-0
355/2018
M201203200801-AIF
M201203200801-TRM 5
R$ 1.131,00
³ apreensão revogada
4 apreensão mantida com perdimento
5 apreensão mantida, devendo o autuado permanecer como depositário fiel até manifestação do órgão
Poderá o autuado apresentar no prazo de 20 dias a contar da data desta publicação, recurso administrativo por escrito na sede da SEMACE ou regionais do
Crato e Sobral. As vistas dos respectivos processos poderão ser obtidas junto à Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE, no endereço Rua
Jaime Benévolo, nº 1400, Bairro de Fátima – Fortaleza-CE – Tel: (85) 3254-7073.
Carolina Braga Dias
DIRETORA DA FISCALIZAÇÃO
*** *** ***
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE JULGAMENTO Nº06/19
A SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – SEMACE, por meio da Diretoria de Fiscalização – DIFIS, nos termos do Art. 96, §1º,
IV do Dec. 6.514/2008 c/c Art. 49, §1º, II da IN 02/2010 SEMACE, notifica os INFRA NOMINADOS sobre as Decisões Administrativas de Julgamento
em primeira instância abaixo listadas, que julgaram pelo Cancelamento dos Autos de Infração e decidiram acerca das demais sanções mencionadas:
AUTUADO
CPF/CNPJ
PROCESSO
ADMINISTRATIVO
DECISÃO DE JULGAMENTO
AUTO DE INFRAÇÃO
Carlos Maurício de Lima
442.398.583-72
12615843-6
841/2018
M201208030101-AIF
Cartts Lavanderia Industrial Ltda
08.158.663/0001-40
11614646-0
842/2017
M201110243901-AIF
Cerâmica Rudelo Ltda
02.160.734/0001-63
07438510-0
348/2018
298/2008-GS/PJ
Comercial de Combustíveis Almeida Bastos Ltda
07.653.330/0001-25
11118377-4
193/2018
20100910217-AIF
Francivan de Oliveira ME
02.006.145/0001-25
11617320-3
765/2017
M201111245403-AIF
Luiz Rubens Barros Herbster
-
11024745-0
189/2018
201101021262-AIF
R de A. Silva Construções ME
13.329.357/0001-60
11622531-9
149/2018
M201202270102-AIF
Roberlene Rodrigues Martins ME
13.823.002/0001-22
12175309-3
378/2018
M201204124201-AIF
S P da Silva Gomes Ceramica
12.136.022/0001-62
11510244-2
576/2017
M201109144202-AIF
Veridiana Vieira Pontes
641.215.263-68
12176830-9
846/2017
211/2012-Blitz
AUTUADO
CPF/CNPJ
PROCESSO
ADMINISTRATIVO
DECISÃO DE
JULGAMENTO
AUTO DE INFRAÇÃO
TERMO DE APREENSÃO E
DEPÓSITO
W & L Comércio de Equipamentos
Agrícolas e Irrigação Ltda ME
07.862.870/0001-19
113884771-8
629/2017
M201107122601-AIF
M201107122601-TRM1
¹ apreensão mantida, devendo o produto apreendido ser devolvido a empresa fabricante ou revendedor em atendimento à logística reversa.
Informa-se que a citada Decisão Administrativa, por enquadrar-se na previsão do artigo 94 da Instrução Normativa SEMACE n° 03/2017, deverá ser apre-
ciada pela Câmara Recursal deste Órgão, em caráter de RECURSO DE OFÍCIO, a quem caberá reconhecer, ou não, o referido julgamento. As vistas dos
respectivos processos poderão ser obtidas junto à Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE, no endereço Rua Jaime Benévolo, nº 1400,
Bairro de Fátima – Fortaleza-CE – Tel: 0800-275-2233.
Carolina Braga Dias
DIRETORA DA FISCALIZAÇÃO
61
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº039 | FORTALEZA, 22 DE FEVEREIRO DE 2019
Fechar