DOU 27/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 101, segunda-feira, 27 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
CAPÍTULO III
DOS CRITÉRIOS DE RECONHECIMENTO PARA CLASSIFICAÇÃO
a) São critérios para o reconhecimento de entes federativos, órgãos e
entidades:
. Aplicação do
IMGG XXX
Pontos
Pontuação geral
Peso Classificação
.
Pontuação geral obtida na Certificação
do Nível de Maturidade de Governança
e Gestão
XX
Maior nota obtida
no somatório
.
Pontuação
obtida
em
índice
de
desempenho
da
gestão
das
transferências
XX
. Observações pertinentes:
¸ O período de avaliação a ser considerado para fins de cálculo da pontuação do
índice será XXX, conforme XXX.
¸ Quando o órgão ou entidade não realizar transferências de recursos da União,
será considerada a pontuação do índice do respectivo ente federativo ao qual o
órgão ou entidade está vinculado.
¸ OUTRAS OBSERVAÇÕES PERTINENTES
b) Critério para o reconhecimento dos validadores externos:
¸ Maior quantidade de validações
externas concluídas no período de
XX/XX/20XX a XX/XX/20XX.
CAPÍTULO IV
DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
. Administração
Pública
Instrumento
Critério
. Entes federativos,
órgãos e
entidades
Aplicação do
IMGG XXX
Pontos
Maior nota obtida na Certificação do Nível de
Maturidade de Governança e Gestão para o
Critério XX
.
Maior
nota
na
Certificação
do
Nível
de
Maturidade de Governança e Gestão para o
Critério XX
.
Maior
quantidade
de
validações
externas
realizadas pelos Validadores Externos atuantes
com vínculo funcional no órgão ou entidade, no
período de XX/XX/20XX a XX/XX/20XX
. Observações pertinentes:
¸ Caso o empate se mantenha, serão contemplados para o Reconhecimento, todos
os empatados com a mesma classificação final.
¸ Ocorrendo empate entre os Validadores Externos, será alcançado pelo
Reconhecimento o validador com mais tempo de atuação.
¸ OUTRAS OBSERVAÇÕES PERTINENTES
CAPÍTULO V
DO TIPO DE RECONHECIMENTO
¸ Tipo: XX
a) Modelos: XX
. Observações pertinentes:
¸ A aplicação de símbolos e marcas seguirá o padrão estabelecido pelo Ministério
da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e pela Presidência da República.
¸ OUTRAS OBSERVAÇÕES PERTINENTES
CAPÍTULO VI
COMITÊ DE SELEÇÃO
¸ A seleção dos contemplados com o Reconhecimento será realizada por
Comitê de Seleção, composto por três partícipes, sendo duas pessoas partícipes de
unidades gestoras da Rede de Parcerias e uma pessoa ocupante de cargo público na
Diretoria de Transferências e Parcerias da União.
¸ Ao Comitê
de
Seleção cumpre
a análise
dos
dados e
informações
disponibilizadas pela Diretoria de Transferências e Parcerias da União e a escolha dos
entes federativos,
órgãos e
entidades e
dos validadores
externos que
serão
contemplados no Ciclo de Reconhecimento.
¸ O Comitê de Seleção poderá solicitar dados e informações necessárias à
tomada de decisão à equipe gestora do Gestaopublicagov.br, sendo essas informações
originadas do banco de dados do Sistema do Gestaopublicagov.br, bem como outros
documentos e sistemas que a Diretoria julgar relevantes para o cumprimento dessa ação.
¸ OUTRAS OBSERVAÇÕES PERTINENENTES
CAPÍTULO VII
CRONOGRAMA E ETAPAS
. Et a p a
Data
. Composição do Comitê de Seleção
XX
. Seleção dos entes federativos, órgãos e entidades
XX
. Resultado
XX
. Evento de reconhecimento
XX
CAPÍTULO VIII
D I V U LG AÇ ÃO
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos enviará, por e-
mail, até o dia XX, comunicado:
a) Aos entes federativos, órgãos e entidades reconhecidos pela presente
ação, com as informações acerca da categoria em que foi contemplado neste Ciclo de
Reconhecimento. Constará também do e-mail, o nome dos validadores externos do
Modelo que foram contemplados com o Reconhecimento na modalidade validadores
externos que tenham vínculo com a organização.
b) Aos validadores externos e, se for o caso, respectivas chefias imediatas
que forem contemplados neste Ciclo de Reconhecimento
O resultado do trabalho do Comitê de Seleção será divulgado no portal do
Transferegov.br, na seção referente à Rede de Parcerias.
CAPÍTULO IX
DIA E LOCAL DO CERIMONIAL
O evento de reconhecimento, em todas as categorias, ocorrerá dia XX, às XXh, no(a) XX.
Caso o contemplado não compareça à cerimônia e/ou não encaminhe
representante, receberá a distinção da seguinte forma: XX
CAPÍTULO X
D Ú V I DA S
Poderão ser encaminhadas ao e-mail do Modelo de Governança e Gestão:
gestaopublicagov@gestao.gov.br.
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
PORTARIA SPU/MGI Nº 3.241, DE 13 DE MAIO DE 2024
O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 40 do
Anexo I do Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, e as competências subdelegadas
pela Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, e considerando o disposto
na Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, na Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017, na
Portaria nº 2826, de 31 de janeiro de 2020, no art. 8º da Lei nº 13.240, de 30 de dezembro
de 2015, na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e considerando a deliberação favorável
do Grupo Especial de Destinação Supervisionada, por meio da Ata de Reunião de 13 de
março de 2024 (Processo SEI 19739.113919/2023-61), bem como os elementos que
integram o Processo nº 19739.119998/2023-13, resolve:
Art. 1º Autorizar a alienação, sob a modalidade de Regularização Fundiária
Urbana da Interesse Social - REURB-S, do imóvel de propriedade da União, classificados
como terreno de marinha e acrescido de marinha, com área de 191.617,67 m², localizado
no núcleo urbano consolidado denominado Prainha II, Ituberá, Bahia, registrada nas
Matrículas Cartoriais nºs 3.597, 3.598 e 3.595, do Ofício de Registro de Imóveis e Hipotecas
da Comarca de Ituberá/BA, cadastrada sob os RIPs Primitivos nºs 3647010002589,
3647010002660 e 3647010002740, e seus derivados.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LÚCIO GERALDO DE ANDRADE
PORTARIA SPU/MGI Nº 3.242, DE 10 DE MAIO DE 2024
O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 40 do
Anexo I do Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, com fundamento no disposto no
Parágrafo único do art. 5º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, e tendo
em vista o disposto nos arts. 23 e 31 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, e na Lei
nº 13.465, de 11 de julho de 2017, assim como os elementos que integram o processo nº
19739.119998/2023-13, resolve:
Art. 1º Declarar de interesse do serviço público 03 (três) áreas de domínio da
União, para fins de regularização fundiária de interesse social do núcleo consolidado
urbano denominado Prainha II, localizado no Município de Ituberá, Estado da Bahia, com
uma área total de 191.617,67 m², avaliada em R$ 12.261.614,70 (doze milhões, duzentos
e sessenta e um mil, seiscentos e quatorze reais e setenta centavos), tendo os seguintes
RIPs: 3647010002589, 3647010002660 e 3647010002740.
Parágrafo único. A área da União de que trata o caput são conceituadas com
"Terreno de Marinha e Acrescido de Marinha", que assim se descreve e caracteriza:
Área 1 - Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P0, de coordenadas N
8480498,39 m e E 483941,26; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:
109°43'12,60'' e 39,50 m; até o vértice P1, de coordenadas N 8480485,06 m e E 483978,45
m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 145°25'2,96'' e 77,01 m; até
o vértice P2, de coordenadas N 8480421,65 m e E 484022,16 m; deste, segue com os
seguintes azimute plano e distância: 197°52'26,03'' e 85,03 m; até o vértice P3, de
coordenadas N 8480340,72 m e E 483996,07 m; deste, segue com os seguintes azimute
plano e distância: 216°10'36,61'' e 98,64 m; até o vértice P4, de coordenadas N
8480261,10 m e E 483937,84 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:
196°53'50,92'' e 117,44 m; até o vértice P5, de coordenadas N 8480148,73 m e E
483903,71 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 103°54'24,99'' e
32,35 m; até o vértice P6, de coordenadas N 8480140,96 m e E 483935,11 m; deste, segue
com os seguintes azimute plano e distância: 187°52'1,29'' e 41,99 m; até o vértice P7, de
coordenadas N 8480099,36 m e E 483929,36 m; deste, segue com os seguintes azimute
plano e distância: 261°12'1,04'' e 63,59 m; até o vértice P8, de coordenadas N 8480089,63
m e E 483866,51 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 0°00'0,00''
e 0,00 m; até o vértice P9, de coordenadas N 8480089,63 m e E 483866,51 m; deste,
segue com os seguintes azimute plano e distância: 318°22'52,08'' e 7,13 m; até o vértice
P10, de coordenadas N 8480094,96 m e E 483861,77 m; deste, segue com os seguintes
azimute plano e distância: 291°56'24,81'' e 114,66 m; até o vértice P11, de coordenadas
N 8480137,80 m e E 483755,42 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e
distância: 288°37'11,15'' e 18,53 m; até o vértice P12, de coordenadas N 8480143,72 m e
E 483737,86 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 211°14'46,43'' e
55,07 m; até o vértice P13, de coordenadas N 8480096,64 m e E 483709,29 m; deste,
segue com os seguintes azimute plano e distância: 208°09'4,44'' e 47,21 m; até o vértice
P14, de coordenadas N 8480055,02 m e E 483687,02 m; deste, segue com os seguintes
azimute plano e distância: 159°35'45,36'' e 69,14 m; até o vértice P15, de coordenadas N
8479990,21 m e E 483711,13 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:
248°38'48,92'' e 57,38 m; até o vértice P16, de coordenadas N 8479969,32 m e E
483657,68 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 341°44'33,09'' e
71,16 m; até o vértice P17, de coordenadas N 8480036,89 m e E 483635,39 m; deste,
segue com os seguintes azimute plano e distância: 306°25'12,14'' e 28,50 m; até o vértice
P18, de coordenadas N 8480053,82 m e E 483612,45 m; deste, segue com os seguintes
azimute plano e distância: 286°54'42,88'' e 129,62 m; até o vértice P19, de coordenadas
N 8480091,53 m e E 483488,44 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e
distância: 286°54'42,88'' e 13,80 m; até o vértice P20, de coordenadas N 8480095,54 m e
E 483475,23 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 4°32'40,60'' e
41,19 m; até o vértice P21, de coordenadas N 8480136,60 m e E 483478,49 m; deste,
segue com os seguintes azimute plano e distância: 87°30'52,63'' e 7,31 m; até o vértice
P22, de coordenadas N 8480136,91 m e E 483485,80 m; deste, segue com os seguintes
azimute plano e distância: 109°12'19,02'' e 9,40 m; até o vértice P23, de coordenadas N
8480133,82 m e E 483494,68 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:
110°38'49,12'' e 72,61 m; até o vértice P24, de coordenadas N 8480108,22 m e E
483562,62 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 101°29'7,71'' e
60,91 m; até o vértice P25, de coordenadas N 8480096,09 m e E 483622,31 m; deste,
segue com os seguintes azimute plano e distância: 28°26'37,32'' e 159,68 m; até o vértice
P26, de coordenadas N 8480236,49 m e E 483698,36 m; deste, segue com os seguintes
azimute plano e distância: 120°26'57,06'' e 108,03 m; até o vértice P27, de coordenadas
N 8480181,75 m e E 483791,49 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e
distância: 110°34'34,73'' e 91,17 m; até o vértice P28, de coordenadas N 8480149,70 m e
E 483876,85 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 12°19'47,77'' e
103,89 m; até o vértice P29, de coordenadas N 8480251,20 m e E 483899,03 m; deste,
segue com os seguintes azimute plano e distância: 291°14'58,37'' e 67,03 m; até o vértice
P30, de coordenadas N 8480275,50 m e E 483836,55 m; deste, segue com os seguintes
azimute plano e distância: 27°53'15,31'' e 238,46 m; até o vértice P31, de coordenadas N
8480486,26 m e E 483948,09 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:
289°23'38,77'' e 12,45 m; até o vértice P32, de coordenadas N 8480490,39 m e E
483936,35 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 31°35'30,58'' e
9,39 m; até o vértice P0, de coordenadas N 8480498,39 m e E 483941,26 m, encerrando
esta descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema
Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao
Meridiano Central -39, Fuso 24S, tendo como DATUM SIRGAS 2000 . Todos os azimutes e
distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Área 2 - Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P0, de coordenadas N
8480642,87 m e E 483829,50; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:
112°52'32,25'' e 32,00 m; até o vértice P1, de coordenadas N 8480630,43 m e E 483858,99
m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 207°27'31,58'' e 49,34 m; até
o vértice P2, de coordenadas N 8480586,64 m e E 483836,23 m; deste, segue com os
seguintes azimute plano e distância: 203°07'39,94'' e 68,19 m; até o vértice P3, de
coordenadas N 8480523,93 m e E 483809,45 m; deste, segue com os seguintes azimute
plano e distância: 76°18'1,74'' e 33,92 m; até o vértice P4, de coordenadas N 8480531,97
m e E 483842,41 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 93°35'3,63''
e 37,05 m; até o vértice P5, de coordenadas N 8480529,65 m e E 483879,38 m; deste,
segue com os seguintes azimute plano e distância: 169°01'46,18'' e 20,99 m; até o vértice
P6, de coordenadas N 8480509,04 m e E 483883,37 m; deste, segue com os seguintes
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