DOU 27/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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62
Nº 101, segunda-feira, 27 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 1.858, DE 24 DE MAIO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de
2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário
de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
. UF
Município
Desastre
Decreto
Data
Processo
. AM
Guajará
Inundações 
-
1.2.1.0.0
36
08/03/2024
59051.033490/2024-53
. AM
Parintins
Liberação 
de
produtos
químicos 
nos
sistemas 
de
água potável -
2.2.2.1.0
057
15/05/2024
59051.033849/2024-92
. PA
Maracanã
Erosão
Costeira/Marinha
- 1.1.4.1.0
034
28/03/2024
59051.031647/2024-14
. PA
Muaná
Chuvas Intensas
- 1.3.2.1.4
028
15/04/2024
59051.033289/2024-76
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLF BARREIROS
PORTARIA Nº 1.861, DE 24 DE MAIO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de
2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário
de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
. UF
Município
Desastre
Decreto
Data
Processo
. PR Cândido 
de
Abreu
Doenças
infecciosas virais
- 1.5.1.1.0
204
24/04/2024
59051.033469/2024-58
. PR
Jacarezinho
Doenças
infecciosas virais
- 1.5.1.1.0
9.782
19/04/2024
59051.033607/2024-07
. PR
Manoel Ribas
Doenças
infecciosas virais
- 1.5.1.1.0
50
29/04/2024
59051.033530/2024-67
. PR
Matelândia
Doenças
infecciosas virais
- 1.5.1.1.0
4662
24/04/2024
59051.033487/2024-30
. PR São 
Pedro 
do
Iguaçu
Doenças
infecciosas virais
- 1.5.1.1.0
066
02/05/2024
59051.033587/2024-66
. PR
Tapira
Doenças
infecciosas virais
- 1.5.1.1.0
2488
24/04/2024
59051.033456/2024-89
. PR
Umuarama
Doenças
infecciosas virais
- 1.5.1.1.0
122
18/04/2024
59051.033391/2024-71
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLF BARREIROS
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria SEDEC/MIDR nº 1.496, de 09 de maio de 2024, publicada no Diário
Oficial da União em 09 de maio de 2024, Edição 89-B, Seção 1 - Extra A, pág. 01, no Art.
6º, passa a vigorar com a seguinte retificação: onde se lê: o prazo de vigência será de 90
dias, leia-se: o prazo de vigência será de 60 dias.
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria SEDEC/MIDR nº 1.523, de 10 de maio de 2024, publicada no Diário
Oficial da União em 10 de maio de 2024, Edição 90-B, Seção 1 - Extra B, pág. 04, no Art.
6º, passa a vigorar com a seguinte retificação: onde se lê: o prazo de vigência será de 90
dias, leia-se: o prazo de vigência será de 60 dias.
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria SEDEC/MIDR nº 1.531, de 11 de maio de 2024, publicada no Diário
Oficial da União em 11 de maio de 2024, Edição 90-C, Seção 1 - Extra C, pág. 01, no Art.
6º, passa a vigorar com a seguinte retificação: onde se lê: o prazo de vigência será de 90
dias, leia-se: o prazo de vigência será de 60 dias.
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria SEDEC/MIDR nº 1.551, de 12 de maio de 2024, publicada no Diário
Oficial da União em 12 de maio de 2024, Edição 90-F, Seção 1 - Extra F, pág. 03, no Art.
6º, passa a vigorar com a seguinte retificação: onde se lê: o prazo de vigência será de 90
dias, leia-se: o prazo de vigência será de 60 dias.
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria SEDEC/MIDR nº 1.590, de 14 de maio de 2024, publicada no Diário
Oficial da União em 14 de maio de 2024, Edição 92-B, Seção 1 - Extra B, pág. 02, no Art.
6º, passa a vigorar com a seguinte retificação: onde se lê: o prazo de vigência será de 90
dias, leia-se: o prazo de vigência será de 60 dias.
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria SEDEC/MIDR nº 1.676, de 17 de maio de 2024, publicada no
Diário Oficial da União em 17 de maio de 2024, Edição 95-A, Seção 1 - Extra A, pág.
01, no Art. 6º, passa a vigorar com a seguinte retificação: onde se lê: o prazo de
vigência será de 90 dias, leia-se: o prazo de vigência será de 60 dias.
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria SEDEC/MIDR nº 1.706, de 17 de maio de 2024, publicada no Diário
Oficial da União em 17 de maio de 2024, Edição 95-B, Seção 1 - Extra B, pág. 04, no Art. 6º,
passa a vigorar com a seguinte retificação: onde se lê: o prazo de vigência será de 90 dias, leia-
se: o prazo de vigência será de 60 dias.
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria SEDEC/MIDR nº 1.711, de 20 de maio de 2024, publicada no
Diário Oficial da União em 20 de maio de 2024, Edição 96-B, Seção 1 - Extra B, pág.
01, no Art. 6º, passa a vigorar com a seguinte retificação: onde se lê: o prazo de
vigência será de 90 dias, leia-se: o prazo de vigência será de 60 dias.
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria SEDEC/MIDR nº 1.773, de 21 de maio de 2024, publicada no Diário
Oficial da União em 21 de maio de 2024, Edição 97-A, Seção 1 - Extra A, pág. 01, no Art.
6º, passa a vigorar com a seguinte retificação: onde se lê: o prazo de vigência será de 90
dias, leia-se: o prazo de vigência será de 60 dias.
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria SEDEC/MIDR nº 1.772, de 21 de maio de 2024, publicada no Diário
Oficial da União em 21 de maio de 2024, Edição 97-A, Seção 1 - Extra A, pág. 01, os Art
1 e Art. 6º, passam a vigorar com a seguinte retificação:
Art 1°: onde lê-se: "exclusivamente para a execução de ações de socorro e
assistência", leia-se: exclusivamente para a execução de ações de socorro e assistência
voltadas para a aquisição de insumos para animais de estimação domésticos, conforme
Portaria nº 1710, de 17 de maio de 2024.
Art. 6º: onde se lê: o prazo de vigência será de 90 dias, leia-se: o prazo de
vigência será de 60 dias.
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria SEDEC/MIDR nº 1.816, de 23 de maio de 2024, publicada no Diário
Oficial da União em 23 de maio de 2024, Edição 99-A, Seção 1 - Extra A, pág. 01, os Art
1 e Art. 6º, passam a vigorar com a seguinte retificação:
Art 1°: onde lê-se: "exclusivamente para a execução de ações de socorro e
assistência", leia-se: exclusivamente para a execução de ações de socorro e assistência
voltadas para a aquisição de insumos para animais de estimação domésticos, conforme
Portaria nº 1710, de 17 de maio de 2024.
Art. 6º: onde se lê: o prazo de vigência será de 90 dias, leia-se: o prazo de
vigência será de 60 dias.
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO
DIRETORIA COLEGIADA
ÁREA DE REGULAÇÃO DE USOS
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS
RESOLUÇÃO ANA Nº 196, DE 24 DE MAIO DE 2024
Dispõe sobre a prorrogação da data de validade
das outorgas de domínio da União no Estado do
Rio Grande do Sul.
A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO
BÁSICO - ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 140, inciso III, do Anexo
I da Resolução no 136, de 7 de dezembro de 2022, publicada no DOU em 9 de
dezembro de 2022, que aprovou o Regimento Interno da ANA, torna público que a
DIRETORIA COLEGIADA, em sua 907ª Reunião Deliberativa Extraordinária, realizada em
20 de Maio de 2024, considerando o disposto no inciso X, do artigo 4º, da Lei nº
9.984, de 17 de julho de 2000, e com base nos elementos constantes do processo nº
02501.002446/2024-39, e
Considerando a situação de calamidade pública em diversos municípios do
Estado do Rio Grande do Sul devido a enchentes; e
Considerando o papel da ANA como entidade federal de implementação da
Política Nacional de Recursos Hídricos e de coordenação do Sistema Nacional de
Gerenciamento de Recursos Hídricos; resolve:
Art. 1º Prorrogar até 30 de junho de 2025 a data de validade das outorgas
de direito de uso de domínio da União listadas no anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VERONICA SÁNCHEZ DA CRUZ RIOS
Anexo
. Nome do Usuário
Município
UF
Finalidade
Resolução/
Outorga
. Consorcio Contorno
Pelotas
RS
Outras
131/2014
. Condominio Agropecuario Ceolin
Barra Do Quaraí
RS
Irrigação
525/2014
. Rui Tuchtenhagen
Capão Do Leão
RS
Irrigação
123/2014
. Angelo Jose Dovigi
Barra Do Quaraí
RS
Irrigação
530/2014
. Condominio Agropecuario Ceolin
Uruguaiana
RS
Irrigação
122/2014
. Luciano Correa Morrone
Santa Vitória Do Palmar
RS
Irrigação
526/2014
. Alfredo Rogerio De Souza Martini
Uruguaiana
RS
Irrigação
705/2014
. Jorge Coutinho Schmidt
Santa Vitória Do Palmar
RS
Irrigação
121/2014
. Eleonora Maria Santos Sant Anna
Santa Vitória Do Palmar
RS
Irrigação
522/2014
. Ailton Nicoletti Bacelo
Chuí
RS
Irrigação
661/2014
. Ceolin Agropecuaria Ltda
Barra Do Quaraí
RS
Irrigação
124/2014
. Leila Rosane De Souza Fraga
Santa Vitória Do Palmar
RS
Irrigação
704/2014
. Jose Luiz Marona Pons
Uruguaiana
RS
Irrigação
79/2014
. Jabes Heber Martins
Uruguaiana
RS
Irrigação
530/2021
. Jandir Bianchin Martini
Itaqui
RS
Irrigação
900/2014
. Agropastoril Fundo Grande Ltda - Me
Barra Do Quaraí
RS
Irrigação
903/2014
. Nelcis Carmelo Dovigi
Barra Do Quaraí
RS
Irrigação
1257/2014
. Jose Gaspar Ferreira Bicca
São Borja
RS
Irrigação
1255/2014
. Marcio Waltzer Timm
Capão Do Leão
RS
Irrigação
1312/2014
. Manoel Luiz Cardoso Terra
Santa Vitória Do Palmar
RS
Irrigação
1395/2014
. Clovis Renato Botelho Aguiar
Rio Grande
RS
Irrigação
1515/2014
. Arcenio Ancinello Junior
Barra Do Quaraí
RS
Irrigação
791/2020
. Godevar Rolao Salgueiro
Barra Do Quaraí
RS
Irrigação
1630/2014
. Marconi Carmo Sonego
Quaraí
RS
Irrigação
1630/2014
. Anestor Armando Sonego
Quaraí
RS
Irrigação
1630/2014
. Jacqueline Paulo Souto
Quaraí
RS
Irrigação
1630/2014
. Luiz Alberto Martini Refatti
Quaraí
RS
Irrigação
1630/2014
. Ilario Luiz Refatti
Quaraí
RS
Irrigação
1630/2014
. Mario Antonio Refatti
Quaraí
RS
Irrigação
1630/2014
. Joao Erico Silva Da Luz
Quaraí
RS
Irrigação
1630/2014
. Joao Antonio Bruscato De Lima
Quaraí
RS
Irrigação
1630/2014
. Bruno De Almeida Seixas
Uruguaiana
RS
Irrigação
1630/2014

                            

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