DOU 27/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 101, segunda-feira, 27 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Código: 246.054
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0226212/2022.
Interessado: NATHALIE LAINE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União,
de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que a requerente não
apresentou os documentos necessários como (Atestado de antecedentes criminais emitido
pelo país de origem, devidamente traduzido e legalizado), foi notificada a complementar e não
respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia
Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente,
tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 245.927
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0226117/2022
Interessado: JULIETA BARRIENTOS
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou os
documentos necessários no momento da formalização do pedido, tais como (Certidão de
antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu,
certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelos países onde
residiu devidamente autenticada e traduzida por tradutor público, documento que
comprove a residência pelo período de 4 anos e documento que comprove a capacidade
de se comunicar em língua portuguesa) foi notificada a complementar e não respondeu às
exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com
sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o
pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº
13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de
13 de novembro de 2020.
Código: 245.672
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0225911/2022
Interessado: OMAR NDIAYE
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, arquiva o pedido tendo em vista que já existe outro pedido
em andamento em nome do requerente, número 235881.0212772/2022 (Código: 229.519).
Código: 130.788
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0125979/2021.
Interessado: HASAN AL ZAIBAK.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
possui 4 anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende ao requisito
previsto no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto 9.199/2017
Código: 124.953
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0120589/2021.
Interessado: MASSIMILIANO ROBERTO TAMBORINI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua
portuguesa, bem como não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela
Justiça Estadual/Federal e não apresentou o passaporte completo, e portanto não atende
ao requisito previsto no inciso III, IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 118.908
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0114982/2021.
Interessado: JUAN FRANCISCO VALDEZ USSEGLIO POPPERL.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União,
de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado para o requerente a apresentação
da certidão da Justiça Estadual/Federal, que não foi apresentada até a presente data, indefere
o pedido, tendo em vista o não cumprimento do inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017
Código: 083.263
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0081808/2021.
Interessado: MAKSYM KOPYSHCHYK.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua
portuguesa, assim como não apresentou a legalização/apostilamento do antecedente
criminal do país de origem e o antecedente criminal Estadual, bem como não apresentou
o passaporte completo, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso III, IV, art.
65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 078.839
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0077688/2021.
Interessado: NEHAD FOUAD FAHMY AHMED.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua
portuguesa, bem como não apresentou o passaporte completo e a certidão de
antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual/Federal, e portanto não atende ao
requisito previsto no inciso III, IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 077.950
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0076847/2021.
Interessado: MOHAMAD HUSSEIN DIAB.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado ao requerente a
apresentação de comprovante de realização de prova presencial, a qual não apresentou,
não cumprindo o disposto na Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, indefere o
pedido, tendo em vista o não cumprimento do inciso III do art. 65 da Lei 13.445/2017.
MARTHA PACHECO BRAZ
DIVISÃO DE NACIONALIDADE E APATRIDIA
PORTARIA Nº 3.551, DE 24 DE MAIO DE 2024
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 08000.020268/2023-74, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:
EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II
e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, MATEO ANDREW RIQUELME, de
nacionalidade uruguaia, filho de Axia Riquelme, nascido na República Oriental do
Uruguai, em 27 de setembro de 2003, ficando a efetivação da expulsão condicionada
ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder
Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 5 (cinco) anos,
5 (cinco) meses e 10 (dez) dias, a partir da execução da medida.
MARTHA PACHECO BRAZ
PORTARIA Nº 3.552, DE 24 DE MAIO DE 2024
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 08018.040910/2023-42, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:
EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II
e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, CARLOS ARTURO ECHEVERRI
BURBANO, de nacionalidade colombiana, filho de Carlos Arturo Echeverri e de Elicenia
Burbano Hermosa, nascido na República da Colômbia, em 27 de janeiro de 1974,
ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver
sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso
no Brasil pelo período de 4 (quatro) anos, a partir da execução da medida.
MARTHA PACHECO BRAZ
PORTARIA Nº 3.553, DE 24 DE MAIO DE 2024
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 08505.008870/2023-52, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:
EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II
e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, ROGER JHASMANI CHALLAPA
CARDOZO, de nacionalidade boliviana, filho de Pablo Challapa Vargas e de Fuermana
Cardozo Nabia, nascido no Estado Plurinacional da Bolívia, em 13 de outubro de 1988,
ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver
sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso
no Brasil pelo período de 8 (oito) anos e 9 (nove) meses, a partir da execução da
medida.
MARTHA PACHECO BRAZ
PORTARIA Nº 3.554, DE 24 DE MAIO DE 2024
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 08000.024022/2021-18, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:
EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II
e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, NICOL CAMILA SANDOVAL SOSA, de
nacionalidade colombiana, filha de Carlos Julio Sandoval e de Gloria Ximena Sosa
Huertas, nascida na República da Colômbia, em 30 de maio de 2001, ficando a
efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeita no
País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil
pelo período de 14 (quatorze) anos e 8 (oito) meses, a partir da execução da
medida.
MARTHA PACHECO BRAZ
PORTARIA Nº 3.555, DE 24 DE MAIO DE 2024
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 08505.011978/2020-80, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:
EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II
e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, LAURA TATIANA ORTIZ LONDONO,
de nacionalidade colombiana, filha de Martin Eliecer Ortiz e de Monica Lucia Londono
Buitrago, nascida em Bogotá, na República da Colômbia, em 31 de janeiro de 2001,
ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver
sujeita no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso
no Brasil pelo período de 6 (seis) anos e 8 (oito) meses, a partir da execução da
medida.
MARTHA PACHECO BRAZ
PORTARIA Nº 3.556, DE 24 DE MAIO DE 2024
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 08001.007102/2018-95, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:
EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II
e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, OKECHUKWU BOBBY NWOBNUM,
de nacionalidade nigeriana, filho de Austin Bobby e de Nkiru Nwobum, nascido na
República Federal da Nigéria, em 27 de maio de 1980, ficando a efetivação da expulsão
condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação
pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 20
(vinte) anos, a partir da execução da medida.
MARTHA PACHECO BRAZ
COORDENAÇÃO DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.068, DE 24 DE MAIO DE 2024
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da
Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na
Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: Pathfinder Segunda Edição: Trilha de Aventuras: Agentes da Guardabeira
(Estados Unidos - 2024)
Título Original: Pathfinder Second Edition: Adventure Path: Agents of Edgewatch
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Plataforma(s): Livro
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 18 (dezoito) anos
Contém: Conteúdo Sexual, Drogas e Violência Extrema
Processo: 08017.001326/2024-62.
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
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