DOU 27/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 101, segunda-feira, 27 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
TERMO DE USO DO SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÃO (SEI) NO ÂMBITO
DA AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (ANPD)
1. ACEITAÇÃO DO TERMO DE USO
1.1. O presente Termo de Uso refere-se às regras de utilização do Sistema
Eletrônico de Informação (SEI) da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
1.2. O uso deste serviço está condicionado à ciência dos termos e das políticas,
eventualmente, associadas. O usuário deverá ler tais termos e políticas, certificar-se de
havê-los entendido, estar consciente de todas as condições estabelecidas no Termo de Uso
e comprometer-se a cumpri-las.
1.3. Ao utilizar o serviço, o usuário manifesta ciência com relação ao conteúdo
deste Termo de Uso e estará legalmente vinculado a todas as condições aqui previstas.
2. DEFINIÇÕES DO TERMO DE USO
2.1. Para os fins deste instrumento, consideram-se:
a) Agente público: todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem
remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de
investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nos órgãos e entidades da
Administração Pública, direta e indireta;
b) Códigos maliciosos: qualquer programa de computador, ou parte de um
programa, construído com a intenção de provocar danos, obter informações não
autorizadas ou interromper o funcionamento de sistemas e/ou redes de computadores;
c) Responsável Legal: pessoa natural identificada como Responsável Legal por
Pessoa Jurídica na Receita Federal do Brasil;
d) Representante Legal: usuário externo outorgado com procuração;
e) Terceiro: pessoa ou entidade que não participa diretamente em um contrato,
em um ato jurídico ou em um negócio, ou que, para além das partes envolvidas, pode ter
interesse num processo jurídico;
f) Internet: sistema constituído do conjunto de protocolos lógicos, estruturado
em escala mundial para uso público e irrestrito, com a finalidade de possibilitar a
comunicação de dados entre terminais por meio de diferentes redes;
g) Usuário Externo: pessoa natural que, mediante cadastro prévio, está
autorizada à prática de atos processuais em nome próprio ou na qualidade de
representante legal de pessoa jurídica ou de pessoa natural.
3. ARCABOUÇO LEGAL
O arcabouço legal aplicável ao Sistema SEI compreende os seguintes atos normativos:
a) Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011: Lei de Acesso à Informação (LAI),
que regula o acesso a informações previsto na Constituição Federal;
b) Lei nº 12.737, de 30 de novembro de 2012: dispõe sobre a tipificação
criminal de delitos informáticos;
c) Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014: Marco Civil da Internet, que estabelece
princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil;
d) Lei nº 13.444, de 11 de maio de 2017: dispõe sobre a Identificação Civil
Nacional (ICN);
e) Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017: dispõe sobre participação, proteção
e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública;
f) Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018: Lei Geral de Proteção de Dados
Pessoais (LGPD), que dispõe sobre a proteção de dados pessoais;
g) Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012: regulamenta a Lei nº 12.527, de
18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), que dispõe sobre o acesso a
informações previsto na Constituição;
h) Decreto nº 7.845, de 14 de novembro de 2012: regulamenta procedimentos
para credenciamento de segurança e tratamento de informação classificada em qualquer
grau de sigilo, e dispõe sobre o Núcleo de Segurança e Credenciamento;
i) Decreto nº 8.777, de 11 de maio de 2016: institui a Política de Dados Abertos
do Poder Executivo federal;
j) Decreto nº 9.637, de 26 de dezembro de 2018: institui a Política Nacional de
Segurança da Informação, dispõe sobre a governança da segurança da informação, e altera
o Decreto nº 2.295, de 4 de agosto de 1997, que regulamenta o disposto no art. 24, caput,
inciso IX, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e dispõe sobre a dispensa de licitação
nos casos que possam comprometer a segurança nacional;
k) Decreto nº 10.046, de 09 de outubro de 2019: dispõe sobre a governança no
compartilhamento de dados no âmbito da administração pública federal e institui o
Cadastro Base do Cidadão e o Comitê Central de Governança de Dados;
l) Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015: dispõe sobre o uso do meio
eletrônico para a realização do processo administrativo no âmbito dos órgãos e das
entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
4. DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
4.1.
O
Sistema
SEI
da ANPD
permite
produzir
e
assinar
documentos
eletronicamente e controlar seu nível de acesso. Os serviços oferecidos visam a conferir
maior produtividade, rapidez, transparência e segurança aos trâmites administrativos e
permitem economia nos consumos de papel, material de escritório e serviço de postagem,
redução de custos em logística e transporte de documentos.
4.2. Os cidadãos interessados em participar de processos administrativos junto
à ANPD, independentemente de vinculação a determinada pessoa jurídica, devem se
cadastrar previamente para obtenção de perfil de usuário externo. O procedimento de
cadastramento envolve o preenchimento de um formulário eletrônico que exige a inserção
de dados cadastrais e a criação de uma senha de acesso pessoal.
4.3. Serviços disponibilizados aos usuários externos:
a) Ambiente de Usuário Externo: ambiente privativo do usuário externo,
acessível mediante login e senha pessoal, no qual podem protocolar documentos, conhecer
o teor de processos restritos, assinar remotamente documentos e acessar outras
funcionalidades de acordo com o sistema e módulos utilizados pela ANPD.
b) Peticionamento Eletrônico: funcionalidade de protocolo e envio, diretamente
por usuário externo previamente cadastrado, de documentos digitais, visando a formar
processo novo ou a compor processo já existente.
c) Intimação Eletrônica: funcionalidade de envio, diretamente pela ANPD a
usuário externo previamente cadastrado, de documentos digitais, visando a dar ciência dos
atos e termos de um processo.
d) Confirmação de Responsável Legal de Pessoa Jurídica: formalização da vinculação
de um usuário externo como Responsável Legal de uma Pessoa Jurídica junto à AN P D.
e) Boletim de Serviço Eletrônico (Publicações Eletrônicas): disponibiliza consulta
aos documentos eletrônicos publicados oficialmente pela ANPD.
f) Autenticidade de Documento Digital: funcionalidade que permite verificar a
autenticidade de documentos digitais produzidos no sistema.
g) 
Indisponibilidade
do 
sistema: 
funcionalidade 
que
informa 
as
indisponibilidades em razão de manutenção programada ou por motivo técnico,
destacando data e horário do início e do fim da indisponibilidade e se a indisponibilidade
justificou ou não a prorrogação automática dos prazos externos para o primeiro dia útil
seguinte ao fim da respectiva indisponibilidade.
5. DIREITOS DO USUÁRIO DO SERVIÇO
5.1. De acordo com a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, são direitos
básicos do usuário:
I - Participação no acompanhamento da prestação e na avaliação dos serviços;
II - Obtenção e utilização dos serviços com liberdade de escolha entre os meios
oferecidos e sem discriminação;
III - Acesso e obtenção de informações relativas à sua pessoa constantes de
registros ou bancos de dados, observado o disposto nos incisos X e LXXIX do caput do art.
5º da Constituição Federal, na Lei nº 13.7096, de 14 de agosto de 2018 e na Lei nº 12.527,
de 18 de novembro de 2011;
IV - Proteção de suas informações pessoais, nos termos da Lei nº 13.7096, de
14 de agosto de 2018 e da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011;
V - Atuação integrada e sistêmica na expedição de atestados, certidões e
documentos comprobatórios de regularidade;
VI - Obtenção de informações precisas e de fácil acesso nos locais de prestação
do serviço, assim como sua disponibilização na internet, especialmente sobre:
a) horário de funcionamento das unidades administrativas;
b) serviços prestados pelo órgão ou entidade, sua localização exata e a
indicação do setor responsável pelo atendimento ao público;
c) acesso ao agente público ou ao órgão encarregado de receber manifestações;
d) situação da tramitação dos processos administrativos em que figure como interessado;
5.2. Os dados de qualificação dos interessados ou de seus representantes e os
dados de endereçamento de correspondências poderão ter nível de acesso público.
.3. Os documentos nos quais constem dados pessoais sensíveis não serão, a
princípio, disponibilizados para acesso público.
6. RESPONSABILIDADES DO USUÁRIO
6.1. O usuário se responsabiliza pela precisão e pela veracidade dos dados
informados e reconhece que a inconsistência deles poderá implicar a impossibilidade de
acesso ao Sistema SEI da ANPD.
6.2. Durante a utilização do serviço, o usuário se compromete a fornecer
somente seus dados pessoais. O Quando o fornecimento de dados pessoais de terceiros for
necessário para constituir prova ou para atender a solicitações da ANPD, o usuário deverá
fornecê-los, limitado ao mínimo necessário ao atendimento de tais finalidades.
6.3. O login e a senha deverão ser utilizados pelo usuário cadastrado. Este
deverá manter o sigilo da senha, que é pessoal e intransferível.
6.4. O usuário do serviço é responsável pela atualização dos seus dados
pessoais e pelas consequências em caso de omissão ou erros nos dados fornecidos.
6.5. O usuário é responsável pela reparação de todos e quaisquer danos,
diretos ou indiretos (inclusive decorrentes de violação de quaisquer direitos de outros
usuários; de terceiros, inclusive direitos de propriedade intelectual; de sigilo; e de
personalidade), que sejam causados à Administração Pública, a qualquer outro usuário, ou
ainda a qualquer terceiro, inclusive em virtude do descumprimento do disposto neste
Termo de Uso, ou de qualquer ato praticado a partir de seu acesso ao serviço.
6.6. A ANPD não será responsabilizada pelos seguintes fatos:
a) Equipamento infectado ou invadido por atacantes;
b) Equipamento avariado no momento do consumo de serviços;
c) Proteção do computador;
d) Proteção das informações baseadas nos computadores dos usuários;
e) Abuso de uso dos computadores dos usuários;
f) Monitoração clandestina do computador dos usuários;
g) Vulnerabilidades ou instabilidades existentes nos sistemas dos usuários;
h) Perímetro inseguro.
6.7. Em nenhuma hipótese, a ANPD será responsável pela contaminação de
equipamentos do usuário ou de terceiros decorrentes de códigos maliciosos (vírus, trojans,
malware, worm, bot, backdoor, spyware, rootkit, ou de quaisquer outros que venham a ser
criados), em virtude da navegação na Internet pelo usuário.
7. RESPONSABILIDADE DA ANPD
7.1. A ANPD compromete-se:
a) a cumprir as normas de proteção de dados pessoais,
b) a promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de
fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou
geral por ela produzidas ou custodiadas, ressalvadas as exceções legais.
7.2. A ANPD poderá compartilhar informações com o Poder Público, entre
outras situações, em razão de obrigação legal, mandado judicial ou para contribuir com
uma investigação criminal.
7.3. A ANPD poderá ainda tomar medidas relacionadas a atividades ilegais,
suspeitas de fraude ou ameaças potenciais contra pessoas, bens ou sistemas que
sustentam o Serviço ou de outra forma necessárias para cumprir com obrigações legais.
7.4. Caso ocorra o compartilhamento a ANPD deverá notificar os titulares dos
dados, salvo quando o processo estiver em segredo de justiça.
8. ALTERAÇÕES NO TERMO DE USO
8.1. A presente versão deste Termo de Uso foi atualizada pela última vez em 22/05/2024.
8.2. A ANPD poderá modificar, a qualquer momento, o presente Termo de Uso,
especialmente para adaptá-lo às evoluções do Sistema SEI, seja pela disponibilização de
novas funcionalidades, supressão ou modificação daquelas já existentes.
8.3. As alterações e/ou atualizações do presente Termo de Uso passará a vigorar
a partir da data de sua publicação e deverá ser integralmente observada pelos usuários.
9. INFORMAÇÕES PARA CONTATO
Em caso de dúvidas relacionadas ao Sistema SEI da ANPD, entre em contato pelo
e-mail protocolo@anpd.gov.br, para falar diretamente com a equipe do suporte do sistema.
10. FORO
10.1. Este Termo será regido pela legislação brasileira. Qualquer reclamação ou
controvérsia com base neste Termo será dirimida exclusivamente pela circunscrição
judiciária de Brasília-DF.
10.2. Sem prejuízo de qualquer outra via administrativa ou judicial disponível,
todos os titulares de dados pessoais têm direito a apresentar reclamação à AN P D.
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
DESPACHO SG Nº 576, DE 21 DE MAIO DE 2024
Ato de Concentração nº 08700.002774/2024-75. Requerentes: Valgroup RJ Indústria R-Pet
Ltda. e Bon Nome Solar S.A. Advogado: José Carlos Berardo.
Decido pela aprovação sem restrições.
FERNANDA GARCIA MACHADO
Superintendente-Geral
Substituta
DESPACHOS DE 23 DE MAIO DE 2024 (*)
DESPACHO SG Nº 590 - Ato de Concentração nº 08700.003205/2024-47.
Requerentes: Vinci Gestora de Recursos Ltda., ICML Gestão De Negócios e Participações SS
Ltda. e MAV Capital Gestora De Recursos SS Ltda. Advogados: Paola Pugliese, Vinicius Hercos e
Antonio Haddad. Decido pela aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 591 - Ato de Concentração nº 08700.002757/2024-38.
Requerentes: MedCorp Saúde, RCL7 Participações, RCL Sports, RCL Imp. Locação, DLA Soluções
Médicas, DME Serviços. Advogados: Renê G. S. Medrado, Luís Henrique Perroni Fernandes,
Catarina Lobo Cordão, Letícia Vieira de Melo, Leopoldo Pagotto e Ana Elisa Bertolin. Decido
pela aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 592 - Ato de Concentração nº 08700.003240/2024-66.
Requerentes: Mutares SE & Co. KGaA e Magirus GmbH. Advogados: Ana Bátia Glenk e Vitor
Scavone Damasio. Decido pela aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 593 - Ato de Concentração nº 08700.003194/2024-03. Âmbar
Energia S.A., ENGIE Brasil Energia S.A. e ENGIE Brasil Energias Complementares Participações
Ltda. Advogados: Marcos Paulo Verissimo e Ana Carolina Lopes de Carvalho. Decido pela
aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 594 - Ato de Concentração nº 08700.003263/2024-71.
Requerentes: Yuny Incorporadora Holding S.A. e Companhia Brasileira de Distribuição.
Advogados: Eduardo Caminati, Marcio Bueno, Guilherme Misale e Marcela Carvalho. Decido
pela aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 595 - Ato de Concentração nº 08700.002944/2024-11.
Requerentes: TKPAR Participações S.A. e H+ Participações S.A. Advogados: Eduardo Caminati,
Marcio Bueno, Giuliana Gonçalves e Roberto Potter. Decido pela aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 598 - Ato de Concentração nº 08700.002795/2024-91. Requerentes:
Mercedes-Benz do Brasil Ltda. e Dunamis Projetos de Energia Fotovoltaica SPE S.A. Advogados:
Maria Eugênia Novis e Vitor Scavone Damasio. Decido pela aprovação sem restrições.
FERNANDA GARCIA MACHADO
Superintendente-Geral Substituta
(*) N da Codou: Republicados por terem saído no DOU de 24/5/2024, Seção 1, página 50, com
incorreções.

                            

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