DOU 27/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 101, segunda-feira, 27 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
. Demonstração da Mutação do Patrimônio Líquido em 31 de dezembro
(em milhares de reais)
.
Nota
Capital Social
Adiantamento para Futuro Aumento de
Capital
Lucros (prejuízos)
acumulados
Total
.
.Saldos em 01/01/2022 (reapresentado)
26.211
2.258
(3.358)
25.111
.
.Aumento de Capital
18
2.258
(2.258)
-
-
.Adiant. para Futuro Aumento de Capital
-
2.550
-
2.550
.Resultado do Exercício
-
-
(3.379)
(3.379)
.
.Saldos em 31/12/2022 (reapresentado)
28.469
2.550
(6.737)
24.282
.
.Aumento de Capital
18
2.550
(2.550)
-
-
.Adiant. para Futuro Aumento de Capital
19
-
439
-
439
.Resultado do Exercício
20
-
-
(2.758)
(2.758)
.
.Saldos em 31/12/2023
31.019
439
(9.495)
21.963
.
As notas explicativas são parte integrante das demonstrações financeiras.
. Demonstração do Valor Adicionado em 31 de dezembro
. (em milhares de reais)
.
.
31/12/2023
31/12/2022 reapresentado
.
. Receitas
.
Subsídios Públicos
122.465
110.355
.
Outras Receitas
4.162
7.648
.
126.627
118.003
.
. Insumos
.
Materiais, utilidades, serviços de terceiros e outros
25.207
23.017
.
25.207
23.017
.
. Valor Adicionado Bruto
101.420
94.986
.
.
Depreciação e Amortização
5.952
5.652
.
. Valor Adicionado Líquido produzido
95.468
89.334
.
. Valor Adicionado recebido em transferência
. Receitas Financeiras
600
953
.
.
600
953
.
.
. Valor Adicionado Total a Distribuir Distribuição do valor adicionado
96.068
90.287
.
Pessoal
.
Remuneração Direta
66.957
63.210
.
Benefícios
9.816
9.461
.
FGT S
Contingências/indenizações trabalhistas
5.191
138
4.843
255
.
82.102
77.769
.
.
Governos (Impostos, taxas e contribuições)
.
Federais (inclui a contribuição previdenciária e
sindical)
14.012
13.452
.
Estaduais (inclui IPVA)
24
21
.
Municipais Contingências fiscais
446
-
400
(45)
.
14.482
13.828
.
.
Remuneração do capital de terceiros
.
Juros, multas e atualizações monetárias
2.140
105
2.046
25
.
Aluguéis
.
2.242
2.069
.
.
Remuneração dos capitais próprios
.
Lucro (prejuízo) do exercício
(2.758)
(3.379)
.
(2.758)
(3.379)
.
. Valor Adicionado Total Distribuído
96.068
90.287
As notas explicativas são parte integrante das Demonstrações Financeiras
NOTAS EXPLICATIVAS DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
EM 31 DE DEZEMBRO DE 2023
(Valores expressos em milhares de reais, exceto quando identificado de outra forma)
1 CONTEXTO OPERACIONAL
A Empresa de Pesquisa Energética - EPE é uma empresa pública dotada de personalidade jurídica de direito privado, vinculada ao Ministério de Minas e Energia - MME e
constituída nos termos da Lei nº 10.847, de 15 de março de 2004, e regulamentada pelo Decreto nº 5.184 de 16 de agosto de 2004.
A EPE tem como atividade principal prestar serviços na área de estudos e pesquisas destinadas a subsidiar o planejamento do setor energético, tais como: energia elétrica,
petróleo e gás natural e seus derivados, carvão mineral, fontes energéticas renováveis e eficiência energética, dentre outras.
Compete também a EPE:
- Elaborar e publicar o balanço energético nacional;
- Identificar e quantificar os potenciais de recursos energéticos;
- Dar suporte e participar das articulações relativas ao aproveitamento energético de rios compartilhados com países limítrofes;
- Obter a licença prévia ambiental e a declaração de disponibilidade hídrica necessárias às licitações envolvendo empreendimentos de geração hidrelétrica e de transmissão de
energia elétrica selecionados.
O atual Estatuto Social da EPE foi aprovado na 15ª. Assembleia Geral Extraordinária, realizada em 17 de abril de 2023.
A partir da publicação da Lei Orçamentária Anual - LOA n° 11.647, de 24 de março de 2008, a EPE passou a integrar o Orçamento Fiscal e da Seguridade Social. Na qualidade
de empresa pública dependente, vinculada ao MME, a Empresa, a partir de abril de 2008, passou a receber subsídios públicos para custeio e investimento de suas atividades
comerciais.
De acordo com o art. 6º, § 2º, inciso I, do Estatuto Social da EPE c/c art. 8º, § 2º, inciso II, da Lei nº 13.303/2016, a EPE deve, por dever de transparência, evidenciar nas
demonstrações financeiras as obrigações ou responsabilidade assumidas em condições diversas às de qualquer outra sociedade do setor privado que atue no mesmo mercado. No entanto,
em relação à EPE, é digno de registro que a justificativa que embasou sua criação está relacionada ao resgate da função estatal de planejamento do setor de energia. Para tanto, concebeu-
se uma empresa cuja finalidade seria desenvolver estudos e pesquisas para subsidiar "a formulação, o planejamento e a implementação de ações do Ministério de Minas e Energia, no âmbito
da política energética nacional" (parágrafo único do art. 4º da Lei nº 10.847/2004).
A razão de existir da EPE está intrinsicamente relacionada às políticas públicas do setor de energia, das quais não pode necessariamente se afastar, sob pena de desvio do
interesse público que justificou sua criação. Logo, em razão desta íntima relação com as políticas públicas do setor de energia, com a qual não concorre com qualquer outra empresa, é
natural que o desempenho da atividade empresarial da EPE seja impactado, visto que orientado ao objetivo de subsidiar com estudos e pesquisas o Ministério de Minas e Energia no âmbito
da política energética nacional. A atividade empresarial da EPE não é exercida em prol da maximização do retorno do investimento do acionista, que é a finalidade precípua das empresas
privadas, mas sim pela eficiente realização das responsabilidades que lhe são atribuídas por lei e pelo Ministério de Minas e Energia. Em razão deste condicionamento das atividades
empresariais, a EPE recebe da União os recursos necessários para o desenvolvimento de suas atividades.

                            

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