DOU 27/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 101, segunda-feira, 27 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
. Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE
Acordo de Cooperação Técnico
Instituir a cooperação dos partícipes com vistas ao fortalecimento e aprimoramento das
estatísticas econômicas oficiais, visando à compatibilização conceitual das mesmas e à
racionalização da aplicação de recursos públicos na geração e manutenção das referidas bases
de dados objetivando a elaboração das Contas Econômicas Ambientais de Energia do Brasil.
11/06/2021 a 11/06/2026
. Fundação Parque Tecnológico Itaipu - Brasil
Acordo de Cooperação Técnica
Acordo de cooperação técnica que tem por objeto estabelecer as diretrizes sob as quais os
partícipes, em comum acordo, se propõem a realizar o intercâmbio de conhecimento e
elaboração de estudos energéticos sobre o potencial energético e estimativas de viabilidade
técnica e econômica no mercado de energia.
03/09/2021 a 03/09/2025
Acordos encerrados no quarto trimestre:
Escola Nacional de Administração Pública - ENAP - Descentralização de Crédito Orçamentário e Financeiro nº 2023NC000001 - vigência 31/12/2023.
28. CONCILIAÇÃO ENTRE O BALANÇO SOCIETÁRIO E O BALANÇO SIAFI
Em cumprimento ao Acórdão n° 2016/2006 do Tribunal de Contas da União - TCU, publicado no Diário Oficial da União em 6 de novembro de 2006, apresentamos a seguir as
conciliações dos saldos das contas dos Balanços Patrimoniais registrados de acordo com a Lei nº 6.404/76 e suas alterações com os saldos registrados no Sistema Integrado de Administração
Financeira do Governo Federal - SIAFI, em conformidade com Lei nº 4.320/64, o DL nº 200/67, e a Lei Complementar nº 101/2000, intitulada Lei de Responsabilidade Fiscal e suas
atualizações.
.Descrição
Lei 4.320/64
Lei 6.404/76
Diferença
.Ativo circulante
39.355
40.080
(725)
.Ativo não circulante
31.681
31.680
1
.Total do Ativo
71.036
71.760
(724)
.Passivo circulante
16.220
22.338
(6.118)
.Passivo não circulante
29.472
27.459
2.013
.Patrimônio líquido
25.344
21.963
3.381
.Total do Passivo
71.036
71.760
(724)
A conciliação apresentou uma diferença no total de (R$ 724). Não foi possível o ajuste no SIAFI em razão do prazo de fechamento do sistema ser exíguo para a conciliação entre
os encerramentos da contabilidade privada e pública.
As justificativas por grupamento do Balanço Patrimonial estão descritas abaixo:
a) O Ativo Circulante apresentou uma diferença de R$ 724 conforme demonstrado na tabela abaixo. Tributos a compensar refere-se à utilização de créditos tributários
.Descrição
Lei 4.320/64
Lei 6.404/76
Diferença
.Tributos a Recuperar/compensar
2.890
3.614
(724)
.Total
2.890
3.614
(724)
b)O Ativo Não Circulante não apresentou diferenças.
c) O Passivo Circulante apresentou uma diferença de (R$ 6.118). Impactada pelos fornecedores, obrigações fiscais, obrigações trabalhistas e arrendamento mercantil em função
da diferença de critérios. A regularização dos ajustes na Lei 4.320/64 se dará no próximo mês.
.Descrição
Lei 4.320/64
Lei 6.404/76
Diferença
.Fo r n e c e d o r e s
1.031
986
172
.Obrigações Fiscais/Retenções tributárias
461
2.881
(2.420)
.
.Obrigações Trabalhistas e Sociais/Cessão de pessoal/Previdência privada
complementar
14.728
16.026
(1.298)
.
.Arrendamento Mercantil
-
2.544
(2.544)
.
.Demais Obrigações de CP
-
4
(4)
.Total
16.220
22.338
(6.118)
d)O passivo não circulante apresentou diferença de R$ 2.012 em função das provisões para contingências e arrendamento mercantil. A regularização dos ajustes na Lei 4.320/64
se dará no próximo mês.
.Descrição
Lei 4.320/64
Lei 6.404/76
Diferença
.Provisões para Contingências
11.763
11.016
747
.Arrendamento Mercantil
17.708
16.443
1.265
.Total
29.471
27.459
2.012
e) As diferenças no patrimônio líquido estão diretamente relacionadas as informações prestadas nos itens (a), (b) e (c) e deverão ter suas regularizações providenciadas no próximo
mês.
29. SEGUROS
A empresa mantém cobertura de seguros em montante suficiente para cobrir eventuais riscos sobre seus ativos e/ou responsabilidades.
A cobertura de seguros, em valores de 31 de dezembro de 2023, é assim demonstrada:
.
Modalidade
Montante cobertura
Vigência
.
Responsabilidade civil
195
31/12/2024
A adequação dos limites de cobertura dos seguros contratados não é escopo dos auditores independentes.
Rio de Janeiro, 26 de fevereiro de 2024
THIAGO GUILHERME FERREIRA PRADO
Presidente
THIAGO IVANOSKI TEIXEIRA
Diretor de Estudos Econômico-Energéticos e Ambientais
HELOISA BORGES BASTOS ESTEVES
Diretora de Petróleo, Gás e Biocombustíveis
REINALDO DA CRUZ GARCIA
Diretor de Estudos de Energia Elétrica
ANGELA REGINA LIVINO DE CARVALHO
Diretora de Gestão Corporativa
SANDRO DA SILVA ABILIO
Contador - CRC-RJ 093927/0
RELATÓRIO DOS AUDITORES INDEPENDENTES SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
Aos Acionistas, Conselheiros e Diretores da
Empresa de Pesquisa Energética - EPE
Rio de Janeiro - RJ
Opinião
Examinamos as demonstrações financeiras da Empresa de Pesquisa Energética ("EPE"), que compreendem o balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2023 e as respectivas
demonstrações do resultado, do resultado abrangente, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, bem como as correspondentes notas
explicativas, incluindo o resumo das principais políticas contábeis. Em nossa opinião, as demonstrações financeiras acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos
relevantes, a posição patrimonial e financeira da Empresa de Pesquisa Energética em 31 de dezembro de 2023, o desempenho de suas operações e o seu fluxo de caixa para o exercício findo
naquela data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e com as normas internacionais de relatório financeiro (IFRS), emitidas pelo International Accounting Standards Board
(IASB).
Base para opinião
Nossa auditoria foi conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Nossas responsabilidades, em conformidade com tais normas, estão descritas na
seção a seguir intitulada "Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações financeiras". Somos independentes em relação à empresa, de acordo com os princípios éticos
relevantes previstos no Código de Ética Profissional do Contador e nas normas profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, e cumprimos com as demais responsabilidades
éticas de acordo com essas normas. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião.
Ênfase
Going Concern - Continuidade
As Demonstrações Financeiras da EPE foram elaboradas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, as quais são aplicáveis a uma empresa em atividade normal. Essas
práticas pressupõem a realização dos ativos e a liquidação das obrigações no curso normal dos negócios. Nesse sentido, gostaríamos de chamar a atenção para o fato de que, conforme
apresentado na Nota Explicativa nº 1.1, a Lei Orçamentária Anual (LOA) nº 14.822, publicada em 23 de janeiro de 2024, aprovou uma dotação orçamentária total no valor de R$ 170 milhões.
Deste montante, R$ 144 milhões foram destinados a despesas com pessoal, encargos e benefícios, atendendo assim a todas as necessidades da empresa relacionadas a essas rubricas,
enquanto R$ 26 milhões foram alocados para despesas discricionárias. É importante ressaltar que os valores aprovados para as despesas discricionárias são inferiores aos valores pleiteados,
que totalizavam R$ 55 milhões. Diante desse cenário, a EPE implementou um plano de contingência e está em negociações com as autoridades superiores visando à obtenção de
suplementação orçamentária. Diante dos desafios e entendendo que a dependência por recursos do Tesouro é um fator decisivo para a capacidade da Empresa cumprir com suas
responsabilidades, a continuidade operacional depende do projeto de lei orçamentário e das suplementações aprovadas pela União. Nossa opinião não contém modificação em virtude deste
assunto.
Reapresentação dos saldos comparativos
Conforme divulgado na Nota Explicativa 3.15, as demonstrações financeiras foram alteradas e estão sendo reapresentadas. Tais alterações referem-se ao saldo de abertura em
01 de janeiro de 2022 e ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2022, visando refletir adequadamente a aplicação do CPC 06 (R2) - Arrendamentos. Essas mudanças estão em
conformidade com o estipulado pelo CPC 23 (IAS 08) - Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro, assim como pelo CPC 26 (IAS 01) - Apresentação das Demonstrações
Contábeis. Em 17 de fevereiro de 2023, emitimos um relatório de auditoria, sem modificações, acerca das demonstrações financeiras da empresa, que agora estão sendo reapresentadas.
Nossa opinião permanece inalterada, já que as demonstrações financeiras e seus valores correspondentes ao período anterior foram ajustados de maneira retrospectiva.

                            

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