DOU 27/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 101, segunda-feira, 27 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 3.914, DE 23 DE MAIO DE 2024
Aprova o Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, referente à
Macrorregião II (Oeste) do Estado do Rio Grande do Norte e estabelece recurso financeiro do Bloco de
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser
incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de Municípios do Estado do Rio
Grande do Norte.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas
sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Capítulo II - Do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida
as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº GM/MS 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de
Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 160, de 27 de janeiro de 2022, que concede reajuste nos valores dos procedimentos de Diária de Unidade de Terapia Intensiva;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.633, de 27 de setembro de 2022, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o valor do
incentivo às instituições hospitalares que dispuserem de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto e Pediátrico tipos II e III aos serviços hospitalares que compõem a Rede de Atenção às
Urgências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao cofinanciamento
das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Deliberação nº 1.800/2022-CIB/RN, de 9 de setembro de 2022, que aprova o Plano da Rede de Urgência e Emergência - RUE do Estado do Rio Grande do Norte; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, por meio do
Parecer Técnico nº 240/2024, constante do NUP-SEI 25000.173239/2022-42, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Macrorregião II (Oeste) do Estado do Rio Grande do Norte, conforme Anexo a esta
Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 5.906.934,60 (cinco
milhões, novecentos e seis mil, novecentos e trinta e quatro reais e sessenta centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Municípios do Estado do
Rio Grande do Norte, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O recurso financeiro estabelecido no art. 2° desta Portaria refere-se ao custeio diferenciado de Porta de Entrada Hospitalar de Urgência - Hospital Geral, leitos de UTI
Adulto Tipo II e leitos de Enfermaria Clínica de Retaguarda.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estadual e Municipais
de Saúde do Estado do Rio Grande do Norte em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexo a esta
Portaria.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade
para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à
Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 5ª (quinta) parcela de 2024.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
ES T A B E L EC I M E N T O
G ES T ÃO
AMAZÔNIA
L EG A L
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO
INCENTIVO
TOTAL
DE LEITOS
E
PORTAS DE ENTRADA
A QUALIFICAR
TOTAL LEITOS E
PORTAS
DE
ENTRADA RAU
VALOR
DE
CUSTEIO (ANUAL
R$)
. RN
240800
MOSSORÓ
2503689
HOSPITAL REGIONAL DR.
TARCÍSIO DE VASCONCELOS
MAIA
ES T A D U A L
N ÃO
82.12 - PORTA DE ENTRADA
HOSPITALAR DE URGÊNCIA -
HOSPITAL GERAL
1
1
1.200.000,00
.
82.73 - UTI ADULTO TIPO II
N OV O S
10
10
1.055.404,80
.
2503654 HOSPITAL
RAFAEL
F E R N A N D ES
ES T A D U A L
82.73 - UTI ADULTO TIPO II
N OV O S
10
10
1.055.404,80
.
9119701
HOSPITAL SÃO LUIZ LTDA
MUNICIPAL
82.71
-
ENFERMARIA
CLÍNICA DE RETAGUARDA -
N OV O S
10
10
930.750,00
.
240940 PAU
DOS
FERROS
2409275 HOSPITAL
REGIONAL
DR.
CLEODON
CARLOS
DE
ANDRADE
ES T A D U A L
82.12 - PORTA DE ENTRADA
HOSPITALAR DE URGÊNCIA -
HOSPITAL GERAL
1
1
1.200.000,00
.
240020
AÇ U
2410486 HOSPITAL REGIONAL NELSON
INÁCIO DOS SANTOS
ES T A D U A L
82.71
-
ENFERMARIA
CLÍNICA DE RETAGUARDA -
N OV O S
5
5
465.375,00
.
T OT A L
37
37
5.906.934,60
PORTARIA GM/MS Nº 3.918, DE 23 DE MAIO DE 2024
Habilita leitos de Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional - UCINCo e estabelece
recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção
Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de
Santa Catarina.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde - SUS, Título IV, das Diretrizes e
Objetivos para a Organização da Atenção Integral e Humanizada ao Recém-Nascido Grave ou Potencialmente Grave e es Critérios de Classificação e Habilitação de Leitos de Unidade Neonatal no
Âmbito do SUS;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências
federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento
das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e
Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAH/DAHU/SAES/MS,
constante do NUP-SEI: 25000.005593/2024-15, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional - UCINCo, do estabelecimento de saúde descrito no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Fica determinado que as referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde/MS e, caso de
descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título IV, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, serão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 591.300,00
(quinhentos e noventa e um mil e trezentos reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado e Município.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde de Santa
Catarina, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade
para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à
Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 4ª (quarta) parcela de 2024.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF IBGE
MUNICÍPIO
Nº PROPOSTA
SAIPS
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
CÓDIGO
E
DESCRIÇÃO
DA
H A B I L I T AÇ ÃO
Nº DE LEITOS DE
UCI
NOVOS
A
SEREM
HABILITADOS
TOTAL DE LEITOS
DE
UCI
HABILITADOS
V A LO R
CUSTEIO
R$
ANO
. SC
420540
F LO R I A N Ó P O L I S
190.136
HOSPITAL INFANTIL JOANA
DE GUSMÃO
2691868
ES T A D U A L
28.02 UCINCo
10
10
R$ 591.300,00
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